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  1.  # 1

    Bom dia,

    A minha senhoria informou-me por telefone que iria colocar a casa à venda e que o meu contrato por lei iria manter-se até ao seu término e caso existisse outro comprador podia haver a opção de eu me manter na casa. Deu-me a preferência de compra a qual eu recusei. A questão é que isto foi feito apenas por telefone (verbalmente) e ainda não houve comunicação por escrito, segundo os tramites legais. Qual não é o meu espanto que recebo um contacto da agência imobiliária para receber a visita de pessoas interessadas na compra do imóvel, a qual eu recusei por não ter nada oficial nem um comunicado de que a casa já se encontrava em venda.

    Questões:

    1- É possível seguir com a venda da casa, sem existir por escrito (cartas registadas com aviso recepção sobre a intenção de compra e a minha resposta de direito de preferência?

    2- Posso recusar estas visitas? Isto porque sei que segundo a lei do artigo 1081º "efeitos de cessação" (...) deve mostrar o local (...) durante os 3 meses anteriores à desocupação, ora se o contrato acaba em 31 Agosto de 2019 e não se renovando automaticamente (ou seja se não houver comunicação dessa intenção) só mostraria a casa a partir de Junho??!

    3 - Quais os meus direitos e deveres enquanto arrendatário caso a venda vá para a frente?

    Obrigado!
    • RCF
    • 6 março 2019

     # 2

    Colocado por: afife1- É possível seguir com a venda da casa, sem existir por escrito (cartas registadas com aviso recepção sobre a intenção de compra e a minha resposta de direito de preferência?

    Sim, é possível seguir com a venda da casa.
    O facto de não lhe ter sido dado o direito de preferência, dá-lhe o direito de o reivindicar depois. Isto é, depois da venda efetuada a afife pode anular essa venda, se exercer o direito de preferência. Apenas isso.

    Colocado por: afife2- Posso recusar estas visitas? Isto porque sei que segundo a lei do artigo 1081º "efeitos de cessação" (...) deve mostrar o local (...) durante os 3 meses anteriores à desocupação, ora se o contrato acaba em 31 Agosto de 2019 e não se renovando automaticamente (ou seja se não houver comunicação dessa intenção) só mostraria a casa a partir de Junho??!

    Sim, estará no seu direito.

    Colocado por: afife3 - Quais os meus direitos e deveres enquanto arrendatário caso a venda vá para a frente?

    Para além do que já lhe respondi na questão 1, a venda da casa não anula nem altera o seu contrato de arrendamento, que se mantém válido. A única coisa que muda é o senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: afife
  2.  # 3

    Desculpe a sinceridade mas se não faz questão de comprar a casa porque quer complicar a vida à sua senhoria?

    É perfeitamente normal vender um apartamento arrendado, mas como é claro os compradores vão querer ver o local. Com um pouco de bom senso de ambas as partes chegam a acordo num horário e dias que dê para si, desde que avisado com a devida antecedência.

    Os seus direitos como arrendatário se a casa for vendida são exactamente os mesmos que tem agora. O contrato prevalece, e cabe ao seu novo senhorio decidir se quer depois renova-lo ou renunciar no prazo legal.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: afife
  3.  # 4

    e que tal ser um homemzinho e assumir as coisas.

    a senhoria, foi na minha opinião, correcto cozinho, avisou-o que ia vender a casa, perguntou-lhe se estava interessada nela, voce disse que não, voce confirmou isto tudo.

    agora está-se a agarrar a pormenores de que não foi avisado por escrito.
  4.  # 5

    Colocado por: RCF
    Sim, é possível seguir com a venda da casa.
    O facto de não lhe ter sido dado o direito de preferência, dá-lhe o direito de o reivindicar depois. Isto é, depois da venda efetuada a afife pode anular essa venda, se exercer o direito de preferência. Apenas isso.


    Sim, estará no seu direito.


    Para além do que já lhe respondi na questão 1, a venda da casa não anula nem altera o seu contrato de arrendamento, que se mantém válido. A única coisa que muda é o senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:afife


    Colocado por: RCF
    Sim, é possível seguir com a venda da casa.
    O facto de não lhe ter sido dado o direito de preferência, dá-lhe o direito de o reivindicar depois. Isto é, depois da venda efetuada a afife pode anular essa venda, se exercer o direito de preferência. Apenas isso.


    Sim, estará no seu direito.


    Para além do que já lhe respondi na questão 1, a venda da casa não anula nem altera o seu contrato de arrendamento, que se mantém válido. A única coisa que muda é o senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:afife



    Obrigado pelo seu esclarecimento!

    Eu não quero dificultar a vida a ninguém, mas apenas quero que a lei seja cumprida. O contrato vai acabar a 31 de Agosto, se houver comunicação entre as partes as coisas são resolvidas das melhor forma.

    Aqui não se prende o facto de ser "homenzinho" até porque se existe lei e se existem tramites a serem cumpridas são para se cumprir. Se até aqui a senhoria foi correcta comigo, eu também quero ser, mas tenho que me proteger de alguma forma com os meus direitos e cumprindo com os meus deveres.

    Obrigado por todo os esclarecimentos!
    • MVA
    • 6 março 2019

     # 6

    Colocado por: TanialexandraDesculpe a sinceridade mas se não faz questão de comprar a casa porque quer complicar a vida à sua senhoria?


    Você aceitava mostrar o lar onde vive a perfeitos estranhos? Eu não aceitava.
  5.  # 7

    Colocado por: MVAVocê aceitava mostrar o lar onde vive a perfeitos estranhos? Eu não aceitava.


    no meu ponto de vista não se trata de aceitar ou não aceitar. é um direito do vendedor mostrar a casa ao comprador. é um direito do comprador ver a casa que compra. você só tem o azar de estar no meio da transação.

    as coisas são mesmo assim. mesmo que não fosse para vender, mas se tivesse a sair dessa casa, ou por o seu contracto de arrendamento não ter sido renovado, ou por ter tomado a iniciativa de sair antes do fim do mesmo, o senhorio tem o direito de mostrar a casa a potenciais interessados
    • MVA
    • 6 março 2019

     # 8

    Colocado por: pauloagsantosé um direito do vendedor mostrar a casa ao comprador. é um direito do comprador ver a casa que compra. você só tem o azar de estar no meio da transação


    Não é não. De tal forma que a lei diz que ele só é obrigado a mostrar a casa quando faltarem 3 meses para o término do contrato.

    Eu não mostrava a casa a ninguém.
  6.  # 9

    Colocado por: MVANão é não. De tal forma que a lei diz que ele só é obrigado a mostrar a casa quando faltarem 3 meses para o término do contrato.

    Eu não mostrava a casa a ninguém.


    lol... mas é ou não é? decida-se lá.

    se faltassem menos de 3 meses não mostrava a casa?

    claro que existem regras. o senhorio não pode mostrar a casa só porque sim. já referiu os 3 meses do termino do contracto, que só se aplica se tiver sido dado o pré-aviso de que o contracto não será renovado.

    numa venda o senhorio pode mostrar a casa ao comprador, porque o contracto de arrendamento não é necessáriamente terminado, pode passar do vendedor para o comprador.

    claro que o arrendatário tem o direito de estar presente nessa visita, de pedur que se forem várias pessoas que se juntem no mesmo horário, etc, etc.
    • MVA
    • 6 março 2019

     # 10

    Colocado por: pauloagsantoslol... mas é ou não é? decida-se lá.

    se faltassem menos de 3 meses não mostrava a casa?


    Se me avisassem em fevereiro/março e eu só fosse obrigado por lei a mostrar a casa a partir de junho, aqui ninguém entrava. E começava já a procurar casa para que em junho já cá não estivesse.

    A privacidade não tem preço.
    Concordam com este comentário: Vera3107
  7.  # 11

    Colocado por: MVAVocê aceitava mostrar o lar onde vive a perfeitos estranhos? Eu não aceitava.


    Tanto que aceito que tive visita segunda e terei uma novamente hoje, e outra amanhã. Felizmente eu e o meu marido sempre tivemos uma relação fantástica com o nosso senhorio e acredite que dá jeito, uma mão lava a outra.

    Por facilitar a vida ao meu senhorio dentro do aceitável é que ele agora me facilitou a vida a mim, sendo que decidi comprar casa e teria que dar 4 meses até sair (ou pelo menos pagar esses 4 meses). Sabe qual foi o combinado? Saio quando tiver a escritura assinada e tudo pronto para ir, sem o mínimo problema. Por causa disso não terei que pagar renda nos dois lados por dois meses. São 700€ que vão ser redirecionados para a escritura.

    Privacidade? Sim sou a favor, mas não tenho nada a esconder. Casa limpa, cuidada e arrumada, se conseguir conciliar o meu horário com o das visitas não vejo porque não. Estou sempre presente e acompanho a visita juntamente com o agente imobiliário (que conheci antes de começarem as visitas), inclusive respondo a algumas perguntas de possíveis compradores. Sou sempre avisada com a devida antecedência e deixei bem claro desde o início os dias e horas que não queria cá ninguém. Se estou em casa em determinado horário é por uma visita de 15 minutos no máximo que vou morrer? Aí que me vêem a mobilia...

    Ninguém me anda aqui a abrir gavetas e a mexer-me nas coisas, até agora o máximo que me pediram educadamente foi se eu poderia mostrar o combinado que é embutido. Não acho que as pessoas venham cá com o intuito de julgar o que eu tenho ou deixo de ter, estão é preocupadas em ver o espaço, as paredes, detectar possíveis problemas, enfim, o estado de conservação do imóvel, querem lá eles saber do resto.

    Se é obrigado a mostrar a casa antes dos últimos 3 meses de contrato? Não, já lhe o disseram aqui. É algo que penso estar mais ao menos omisso na lei e por isso é assumido que ambas as partes chegam a acordo. Mas por uma questão de bom senso eu trato os outros como gostava que me tratassem a mim. E se eu tivesse propostas de compra de um imóvel meu também agradecia que o meu inquilino tivesse a amabilidade de aceitar visitas ao mesmo dentro do aceitável.

    Agora lá está, pode exercer o seu direito de recusar visitas por agora, mas eu começava rapidamente à procura de casa porque lembre-se que durante esses três meses o senhorio tem o direito de mostrar a casa das 17:30 às 19:00 nos dias úteis e das 15:00 às 19:00 aos sábados e domingos. Dada a sua má vontade de mostrar a casa agora não se espante se o senhorio lhe aparecer aí com visitas todos dias por essa altura, porque aí você não pode dizer nem ai nem ui, e ele certamente não terá consideração nenhuma por si depois disto.
  8.  # 12

    Colocado por: Tanialexandra

    Tanto que aceito que tive visita segunda e terei uma novamente hoje, e outra amanhã. Felizmente eu e o meu marido sempre tivemos uma relação fantástica com o nosso senhorio e acredite que dá jeito, uma mão lava a outra.

    Por facilitar a vida ao meu senhorio dentro do aceitável é que ele agora me facilitou a vida a mim, sendo que decidi comprar casa e teria que dar 4 meses até sair (ou pelo menos pagar esses 4 meses). Sabe qual foi o combinado? Saio quando tiver a escritura assinada e tudo pronto para ir, sem o mínimo problema. Por causa disso não terei que pagar renda nos dois lados por dois meses. São 700€ que vão ser redirecionados para a escritura.

    Privacidade? Sim sou a favor, mas não tenho nada a esconder. Casa limpa, cuidada e arrumada, se conseguir conciliar o meu horário com o das visitas não vejo porque não. Estou sempre presente e acompanho a visita juntamente com o agente imobiliário (que conheci antes de começarem as visitas), inclusive respondo a algumas perguntas de possíveis compradores. Sou sempre avisada com a devida antecedência e deixei bem claro desde o início os dias e horas que não queria cá ninguém. Se estou em casa em determinado horário é por uma visita de 15 minutos no máximo que vou morrer? Aí que me vêem a mobilia...

    Ninguém me anda aqui a abrir gavetas e a mexer-me nas coisas, até agora o máximo que me pediram educadamente foi se eu poderia mostrar o combinado que é embutido. Não acho que as pessoas venham cá com o intuito de julgar o que eu tenho ou deixo de ter, estão é preocupadas em ver o espaço, as paredes, detectar possíveis problemas, enfim, o estado de conservação do imóvel, querem lá eles saber do resto.

    Se é obrigado a mostrar a casa antes dos últimos 3 meses de contrato? Não, já lhe o disseram aqui. Mas por uma questão de bom senso eu trato os outros como gostava que me tratassem a mim. E se eu tivesse propostas de compra de um imóvel meu também agradecia que o meu inquilino tivesse a amabilidade de aceitar visitas ao mesmo dentro do aceitável.

    Agora lá está, pode exercer o seu direito de recusar visitas por agora, mas eu começava rapidamente à procura de casa porque lembre-se que durante esses três meses o senhorio tem o direito de mostrar a casa das 17:30 às 19:00 nos dias úteis e das 15:00 às 19:00 aos sábados e domingos. Dada a sua má vontade de mostrar a casa agora não se espante se o senhorio lhe aparecer aí com visitas todos dias por essa altura, porque aí você não pode dizer nem ai nem ui, e ele certamente não terá consideração nenhuma por si depois disto.
    Concordam com este comentário:desofiapedro,JOCOR


    **clap clap!**
    • MVA
    • 6 março 2019

     # 13

    Colocado por: TanialexandraPrivacidade? Sim sou a favor, mas não tenho nada a esconder. Casa limpa, cuidada e arrumada, se conseguir conciliar o meu horário com o das visitas não vejo porque não.


    Eu também não tenho nada a esconder, mas prefiro não mostrar o local onde os meus filhos dormem a um possivel psicopata. Um estranho será sempre um estranho; nunca sabemos se as reais intenções destas pessoas será genuinamente quererem comprar casa ou simplesmente verificarem se a casa vale a pena ser assaltada e se sim, onde são os pontos mais fáceis para entrar em casa à socapa enquanto toda a gente dorme.

    Prefiro não arriscar. Você faça o que quiser com a sua vida e a dos que habitam em sua casa.
    Concordam com este comentário: Vera3107
  9.  # 14

    Colocado por: MVA

    Eu também não tenho nada a esconder, mas prefiro não mostrar o local onde os meus filhos dormem a um possivel psicopata. Um estranho será sempre um estranho; nunca sabemos se as reais intenções destas pessoas será genuinamente quererem comprar casa ou simplesmente verificarem se a casa vale a pena ser assaltada e se sim, onde são os pontos mais fáceis para entrar em casa à socapa enquanto toda a gente dorme.

    Prefiro não arriscar. Você faça o que quiser com a sua vida e a dos que habitam em sua casa.


    Vai correr esse risco ao mostrar a casa agora ou nos últimos 3 meses.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Tanialexandra, VitorMSA
    • MVA
    • 6 março 2019

     # 15

    Colocado por: Tyrande

    Vai correr esse risco ao mostrar a casa agora ou nos últimos 3 meses.


    Já expliquei que mal eu saiba que o senhorio meteu a casa à venda, eu começo logo a procurar casa no dia seguinte e mudo-me o mais rapido possivel.

    Nem dou hipotese de chegarem a esses "ultimos 3 meses" e eu ainda continuar a morar aí.
  10.  # 16

    Colocado por: MVANem dou hipotese de chegarem a esses "ultimos 3 meses" e eu ainda continuar a morar aí.


    Está no seu direito... desde que continue a pagar a renda até ao final do contrato.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  11.  # 17

    Colocado por: MVAVocê faça o que quiser com a sua vida e a dos que habitam em sua casa.


    Óbvio, você é que me fez a pergunta, limitei-me a responder, não disse que tinha que fazer o mesmo.

    Colocado por: MVAJá expliquei que mal eu saiba que o senhorio meteu a casa à venda, eu começo logo a procurar casa no dia seguinte e mudo-me o mais rapido possivel.

    Nem dou hipotese de chegarem a esses "ultimos 3 meses" e eu ainda continuar a morar aí.


    Pronto, se tem tanta facilidade em arranjar casa num curto espaço de tempo dada a actual conjuntura do mercado imobiliário melhor para si.
  12.  # 18

    Colocado por: MVA

    Já expliquei que mal eu saiba que o senhorio meteu a casa à venda, eu começo logo a procurar casa no dia seguinte e mudo-me o mais rapido possivel.

    Nem dou hipotese de chegarem a esses "ultimos 3 meses" e eu ainda continuar a morar aí.


    Você já sabe perfeitamente a intencao do senhorio. Quer é agarrar-se à questao da comunicacao por escrito...ok...tudo bem.

    Enfim....
  13.  # 19

    Colocado por: TyrandeVocê já sabe perfeitamente a intencao do senhorio. Quer é agarrar-se à questao da comunicacao por escrito...ok...tudo bem.

    Enfim....


    Atenção que não foi este user que deu início a esta discussão, entrou na conversa mais tarde.
  14.  # 20

    Deixe ver se percebi bem:
    - a senhoria informou por telefone e deu-lhe a preferência na compra mas o senhor não quer comprar
    - mas exige (porque a lei assim diz) ser informado por carta registada em papel azul de 25 linhas com selo fiscal e selo lambido para que possa recusar também por carta registada do seu não interesse.
    - entretanto pediram para que sejam feitas visitas á casa mas não permite tal coisa em Março mas ja não se importa (porque a lei assim o diz) em Maio

    Percebi!!!
    Concordam com este comentário: Tanialexandra, jcfcid
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
 
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