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  1.  # 1

    A culpa foi dos dois-comprador e vendedor e pelo mesmo motivo: Nenhum deles ter medido a área do prédio, antes do negócio.
    Contudo, o comprador, baseado nesse facto, pode pedir a anulação da escritura e, por conseguinte, ficar sem efeito o negócio.
  2.  # 2

    Concordo que a culpa possa ser dos dois: mas eu, vendedor, nunca me passou pela cabeça que o terreno tinha uma área diferente da constante nos documentos oficiais. O comprador viu o terreno, disse que era aquilo que queria, nunca se preocupou em medir antes do negócio, foi medir depois, se ia medir, porque não mediu antes? Visitou o terreno várias vezes e comprou exactamente aquilo que viu.
  3.  # 3

    Colocado por: José BarrosConcordo que a culpa possa ser dos dois: mas eu, vendedor, nunca me passou pela cabeça que o terreno tinha uma área diferente da constante nos documentos oficiais. O comprador viu o terreno, disse que era aquilo que queria, nunca se preocupou em medir antes do negócio, foi medir depois, se ia medir, porque não mediu antes? Visitou o terreno várias vezes e comprou exactamente aquilo que viu.
    .
    Quem compra tem de certificar-se do que compra e quem vende garantir o que vende.
    Se o comprador viu o terreno e você lhe mostrou as estremas, também tem culpa no engano.
    Nestes casos, tem que se fazer o seguinte, enquanto vendedor:
    Ou medir o prédio para confrontar as medidas no terreno com as medidas registadas,
    Ou dizer(e ficar escrito em documento particular) simplesmente ao comprador: a área é a que está à vista(não vale indicar alguma área do vizinho).
    Agora se fisicamente a área é superior ou inferior, não sei. É o que vê. Se tiver dúvidas, meça.
  4.  # 4

    Tem que se bater pelo que tem registado. Tratando-se de um registo emitido por alguém, esse alguém que se responsabilize. Se tem um documento legitimo que diz que era proprietario de 930m2 e que inclusive pagava impostos sobre isso, as entidades publicas que se orientem e que estiquem o terreno.
    Você não tem de ser topografo nem ter qualquer conhecimento sobre medições, tem um documento que diz que sao 930m2.

    É efetivamente complicado para o comprador mas alguém que não você, é o responsavel, isto na minha maneira de ver.
  5.  # 5

    Até acho boa ideia mostrar todo o terreno, indicar as estremas, devidamente demarcadas, ao comprador e dizer-lhe:
    Dos documentos, constam X m2, portanto, oficialmente, vendo-lhe esta área.
    Se tiver mais, fica a ganhar.
    Se tiver menos, paciência. Pode, se quiser, mandar medir.
    Também, se a diferença entre o que mostra e os documentos for grande, o comprador terá de perceber que alguma alguma coisa está mal.
    Se for uma diferença pequena, só medindo, nem que seja a fita métrica.
  6.  # 6

    á partida pressupõe-se ingenuidade de ambas as partes, nenhum tem razão e ninguém pode reclamar inocência. ainda assim o comprador tem mais onde se agarrar para anular o negocio.
    mas a ser ingenuidade não deixa de ser muita ingenuidade de ambos os lados.
    Concordam com este comentário: Ludgero Silva
  7.  # 7

    Antes do negócio, as áreas têm de ser confirmadas pelas duas partes.
    O que vale é o que consta da escritura. Agora, se há menos m2 do que os que vendeu, terá de ver quem os comeu.
    Resumindo: os prédios são para ser medidos, assim como o dinheiro é para ser contado.
  8.  # 8

    Colocado por: B SantosAntes do negócio, as áreas têm de ser confirmadas pelas duas partes.
    O que vale é o que consta da escritura. Agora, se há menos m2 do que os que vendeu, terá de ver quem os comeu.
    Resumindo: os prédios são para ser medidos, assim como o dinheiro é para ser contado.

    Os prédios já foram medidos, o registo oficial diz 930m2.
    Concordam com este comentário: José Barros
  9.  # 9

    Diogo

    não seja ingénuo
  10.  # 10

    Mas qual “não seja ingénuo”? Mas agora parte-se do belo princípio que as áreas registadas na AT e CRP do país inteiro estão erradas?!
  11.  # 11

    muitas estão

    e quem está no meio sabe isso muito bem que isso acontece por variadíssimas razões.
    até nos loteamentos que devia ser algo rigoroso isso acontece e não é fácil imputar responsabilidades ao documento oficial que derivou do projeto de loteamento aprovado na camara e registrado na conservatória.
    aqui o mais provável que aconteceu foi que a área em falta ate 'deve ter sido cedida ou mesmo vendida, a propriedade foi demarcada ou vedada com menos área e não houve lugar a alterações de registos por alguma conveniência.
  12.  # 12

    **** eu não sei, ele é que me disse que foi um vizinho que se esticou. Segundo ele o tal vizinho exerceu o uso de capião, eu até tive que pesquisar nem sabia o que era isso... eu herdei o terreno há 3 anos e diz em todo o lado 930m2. Algum caramelo mete um capião e nos documentos oficiais continua tudo igual. Agora eu sou bruxo ou adivinho?
  13.  # 13

    Colocado por: marco1Diogo

    não seja ingénuo

    Deve estar a confundir-me, ou entao costuma tomar os outros por parvos. O que referi são factos, não são bonitas estórias generalizadas.
  14.  # 14

    Colocado por: marco1muitas estão

    e quem está no meio sabe isso muito bem que isso acontece por variadíssimas razões.
    até nos loteamentos que devia ser algo rigoroso isso acontece e não é fácil imputar responsabilidades ao documento oficial que derivou do projeto de loteamento aprovado na camara e registrado na conservatória.
    aqui o mais provável que aconteceu foi que a área em falta ate 'deve ter sido cedida ou mesmo vendida, a propriedade foi demarcada ou vedada com menos área e não houve lugar a alterações de registos por alguma conveniência.

    Estão?, não estivessem.
    Mas qual meio?, para ter um terreno qual é o meio onde alguem tem de estar inserido?.., sou proprietario de algo que diz que tem “x”m2 que inclusive pago impostos sobre eles e que se encontra registado.
    O mais provavel é você não saber o que aconteceu e estar a atirar palpites. Não é facil imputar responsabilidades, ótimo, é igual para todos os intervenientes.

    Não existe nenhum preceito legal que obrigue quem quer que seja a medir um terreno antes da sua venda. Isto no fim de contas resume-se à legalidade e não ao diz que disse. O comprador que avance para tribunal e que espere sentado pela resolucao do problema.
  15.  # 15

    A propriedade em questão, dá para quê?

    O comprador foi à câmara saber?
  16.  # 16

    Colocado por: rafael gomescomprador, baseado nesse facto, pode pedir a anulação da escritura


    Há alguma lei que diga isto?


    Nas vendas das finanças costumam colocar:" não dispensa a verificação do bem presumindo-se que os interessados o inspecionaram e conhecem as suas caracteristicas e estado de conservação. A sua falta não constitui motivo para a anulação da venda..."
  17.  # 17

    Colocado por: Palhava

    Há alguma lei que diga isto?

    Claro que não. É que ainda nao percebi qual é esse facto. O unico facto resume-se à venda de um lote que estava devidamente registado e que foi vendido de boa fé.
    •  
      marco1
    • 19 abril 2019 editado

     # 18

    ouça Diogo

    eu estou a debater um assunto com civilidade e a dizer-lhe que por experiencia própria já me passaram n situações em que os documentos não batiam certos nem para um lado nem para outro por n razões. NÃO DUVIDE

    onde que chegar? eu não chamei parvo a ninguém, ser ingénuo sobre determinado assunto quer dizer não ter conhecimento.

    está enervado porquê?

    e quanto mais aqui neste caso não se trata para já de imputar responsabilidades ( culpados) mas sim de fatos que são o que são devido a fatores que até desconhecemos mas não implica que alguma das partes não se tenha que chegar á frente pois as coisas não batem certo.
  18.  # 19

    Se tivesse metros a mais, também não ia dar mais dinheiro ao vendedor...
  19.  # 20

    Colocado por: marco1ouça

    eu estou a debater um assunto com civilidade e a dizer-lhe que por experiencia própria já me passaram n situações em que os documentos não batiam certos nem para um lado nem para outro por n razões. NÃO DUVIDE

    onde que chegar? eu não chamei parvo a ninguém, ser ingénuo sobre determinado assunto quer dizer não ter conhecimento.

    está enervado porquê?

    e quanto mais aqui neste caso não se trata para já de imputar responsabilidades ( culpados) mas sim de fatos que são o que são devido a fatores que até desconhecemos mas não implica que alguma das partes não se tenha que chegar á frente pois as coisas não batem certo.

    Então acha que por alguém ter uma opiniao formada sobre um assunto o deve de apelidar de ingenuo, esta certo...
    Volto a insistir, o unico conhecimento foi a realizacao de uma venda com inclusive documentos atualizados da qual estao a tentar colocar a responsabilidade no vendedor, é só isso. Quem se sentir lesado é que tem de se chegar á frente.

    Fui civilizado o suficiente para nao o adjetivar a si, conforme vc teve o prazer de fazer.
 
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