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  1.  # 61

    Colocado por: MBPereiraPois eu também gostava de saber o que não bate certo. Posso pensar que a culpa é das advogadas. Mas logo as duas advogadas a terem o mesmo problema!!!!È muito estranho. Você não acha?.....


    Acho.
  2.  # 62

    Colocado por: MBPereiraCaro CMartin antes de recorrer ao a um advogado fui primeiro a um julgado de paz da zona e o que lhe me disse é que só tratava de negociar as dividas da renda com a inclina, ( mas isto se ela tivesse vontade de pagar), nunca de um processo de despejo.

    Sim. Eu sei que não lhes cabe tratar de despejos. Conforme referi, apanhei um juiz excepcional que ordenou o inquilino a saír até data "x". Foi por livre iniciativa do juiz, e com base na sua denúncia do contrato (com o não pagamento, o contrato não está a ser cumprido, claro).
    De qualquer forma, o inquilino faltoso sendo notificado pelos julgados de paz, a partir do momento em que o senhorio dá entrada da queixa, é sempre uma forma de pressão, fica claro ao inquilino que o senhorio está a recorrer aos meios legais ao dispor, para reaver a dívida, e a propriedade.
  3.  # 63

    Colocado por: Agonçalves

    Podia dar mais pormenores sobre isto? O Juiz foi ao locado em questão e despejou o inquilino com as suas próprias mãos (Super-Juiz) ou apenas decretou que o contrato de arrendamento estava legalmente denunciado e que, por inerência, o despejo se efectivasse se o inquilino num prazo de x dias não saísse pelo próprio pé?

    A segunda opção que refere.
    Em paralelo ao processo nos julgados de paz, dei entrada no BNA do processo de despejo. Queria garantir celeridade, o organismo que andasse mais depressa poderia-ma garantir. Neste caso, foram os julgados de paz. Em 2 meses tinha o caso resolvido, felizmente.
    Mas também lhe digo, não descansei enquanto não o fiz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Agonçalves
  4.  # 64

    Colocado por: CMartin
    A segunda opção que refere.
    Em paralelo ao processo nos julgados de paz, dei entrada no BNA do processo de despejo. Queria garantir celeridade, o organismo que andasse mais depressa poderia-ma garantir. Neste caso, foram os julgados de paz. Em 2 meses tinha o caso resolvido, felizmente.
    Mas também lhe digo, não descansei enquanto não o fiz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Agonçalves


    Ok, ainda fiquei com a esperança,ténue, que houvesse algures neste mundo um Super-Juiz de capa preta a praticar o bem e a defender a verdadeira Justiça...
    Concordam com este comentário: MBPereira
  5.  # 65

    Colocado por: Agonçalves

    Ok, ainda fiquei com a esperança,ténue, que houvesse algures neste mundo um Super-Juiz de capa preta a praticar o bem e a defender a verdadeira Justiça...
    Concordam com este comentário:MBPereira
  6.  # 66

    Eu também gostava de ter esperança, mas neste momento só consigo sentir revolta por tudo o que está a acontecer. Faz uma pessoa tudo dentro da lei e dá nisto.....
  7.  # 67

    Colocado por: sognim
    Pode recorrer a um tribunal normal, demora é mais tempo.
    Há cerca de um ano intentei uma acção de despejo através do tribunal.
    Entre a entrada da acção em tribunal e o efectivo despejo demorou cerca de 11 meses.
    Nada melhor que um bom advogado a tratar do assunto para que possa ir sobre bens que o fiador eventualmente tenha.
  8.  # 68

    Caro sognim esclareça-me um promenor. Como foi o despejo? foi feito por quem? quem a tirou efectivamente da casa?
  9.  # 69

    Colocado por: MBPereiraCaro sognim esclareça-me um pormenor. Como foi o despejo? foi feito por quem? quem a tirou efectivamente da casa?

    Em Setembro de 2018 o Juiz proferiu sentença a meu favor, na minha opinião não podia ser de outra maneira, transitou em julgado, a pessoa não entregou o apartamento o advogado que me representava teve de fazer um requerimento ao tribunal para a entrega de coisa certa e indicar um agente de execução para fazer essa diligência.
    Logo que foi diferido o requerimento o AE notificou a pessoa para abandonar o locado no prazo de 20 dias, como a pessoa não abandonou o apartamento o AE pediu ao Juiz autorização para a entrega coerciva com recurso à força pública.
    Quando o Juiz autorizou marcou-se um dia e uma hora para o arrombamento.
    No dia e hora marcada compareceu a PSP. Como a AE também tinha avisado a pessoa a mesma encontrava-se em casa e abriu a porta pelo que não foi necessário recorrer ao arrombamento.
    Mudou-se a fechadura e eu tomei posse do apartamento e as pessoas que lá moravam foram à sua vida.
    Custos só com o AE cerca de 500,00€.

    Quanto às rendas não pagas foi para esquecer, pois não havia fiador, nem a pessoa que habitava o apartamento tinha bens ou vencimento para penhorar.

    Portanto se já tentou todas as formas de pressão e não resultaram e se já anda há dois anos com o processo mude de advogado e tente estar a par de todas as fases do processo além do despejo peça as rendas, se agora não tem rendimentos nem bens nem ela nem o fiador podem vir a ter no futuro e executa a dívida nessa altura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MBPereira
  10.  # 70

    Caro Sognin pode-me dizer de que zona é do país?
  11.  # 71

    MBPereira e já pensou em cessar os contratos de água e luz provando que é proprietário da habitação?
  12.  # 72

    Colocado por: MARFERMBPereira e já pensou em cessar os contratos de água e luz provando que é proprietário da habitação?

    Os contrtos da água da luz e do Gaz e estão em nome dela. O que tenho que fazer para isso? Alguem aqui já fez isso?
  13.  # 73

    Como proprietário da casa pode cessar esses contratos. Dirija-se a qualquer balcão dos respectivos serviços com os comprovativos de propriedade, caderneta predial e certidão de teor. O melhor seria informa-se antes de qual a documentação que é considerada válida para eles.

    Eventualmente, e sendo que a inquilina tem em sua posse um contrato de arrendamento poderá voltar a pedir novos contratos em seu nome, no entanto, demorará o seu tempo e dará a sua chatice.

    O apartamento é seu e com base nisso pode dar baixa dos contratos.
  14.  # 74

    Muito obrigada pela informação. Vou fazer isso. Tudo o que seja para fazer pressão para ela sair, eu farei.
  15.  # 75

    Colocado por: MARFERComo proprietário da casa pode cessar esses contratos.
    Isso é que era bom (ou mau neste caso)! Quem cancela um contrato qualquer é o proprietário desse contrato.
    Concordam com este comentário: PedroGomes, Paramonte
  16.  # 76

    Inscreva-se na associação dos proprietários, o valor é baixo e além de tratarem de tudo o pessoal e advogados têm bastante experiência
  17.  # 77

    Qual é o valor da cota?
  18.  # 78

    Se eu der baixa do contrato de arrendamento nas finanças, é possivel fazer queixa da minha inclina na policia por ocupação ilegal da casa? alguem me sabe responder?
  19.  # 79

    Colocado por: MBPereiraSe eu der baixa do contrato de arrendamento nas finanças, é possivel fazer queixa da minha inclina na policia por ocupação ilegal da casa? alguem me sabe responder?



    CLaro que não... Não ande a perder tempo a tentar descobrir "ouro" onde mais ninguém se lembrou.

    O primeiro passo que precisa dar para fazer a coisa como deve ser é ter a comunicação do BNA e respectivos motivos para a recusa do requerimento. Sem isso, vai andar aqui às voltas.

    As suas advogadas são obrigadas legalmente a lhe fornecer essa informação.

    Mas continuo a achar "estranho" esta situação, e parece-me que há pormenores importantes que estão aqui em falta...
  20.  # 80

    Tudo isto é verbo de encher enquanto não soubermos letra por letra a justificação do BNA.
    Concordam com este comentário: Belhinho
 
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