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  1.  # 1

    Foi publicado o DL 95/2019,
    além das alteração ao RERU, SCIE e outros diploma, são igualmente revogadoss (finalmente) a os Regulamentos de estruturas Protugueses, adoptando somente os EUROCÓDIGOS (com as devidas adaptação à realidade portuguesa)

    AMBITO DE APLICAÇÃO:
    Âmbito de aplicação
    1 — O disposto no presente decreto -lei é aplicável às operações de reabilitação realizadas
    em edifícios ou frações autónomas, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente
    afetos ao uso habitacional, nos seguintes termos, consoante as diversas especialidades de
    projeto:
    a) Aos requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, quando a respetiva
    licença de construção tenha sido emitida até 1 de janeiro de 1977;
    b) No âmbito da segurança contra incêndios em edifícios, quando o procedimento de controlo
    prévio aplicável à sua construção tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor do Decreto-
    -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro;
    c) No âmbito do comportamento térmico e eficiência energética em edifícios, quando o procedimento
    de controlo prévio aplicável à sua construção tenha ocorrido em data anterior à entrada
    em vigor do Decreto -Lei n.º 40/90, de 6 de fevereiro;
    d) No âmbito dos requisitos acústicos em edifícios, quando o procedimento de controlo prévio
    aplicável à sua construção tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor do Decreto -Lei
    n.º 129/2002, de 11 de maio;
    e) No âmbito das acessibilidades em edifícios, quando o procedimento de controlo prévio
    aplicável à sua construção tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor do Decreto -Lei
    n.º 163/2006, de 8 de agosto, incluindo as situações previstas na norma transitória constantes no
    artigo 23.º do mesmo decreto -lei;

    f) No âmbito da instalação das infraestruturas de telecomunicações, quando a licença de
    construção tenha sido emitida até 1 de janeiro de 1977.
    2 — A análise da vulnerabilidade sísmica, prevista nos termos do artigo 8.º, é aplicável às
    operações de reabilitação, independentemente da data da construção original.


    No art. 18 do supracitado diploma pode-se ler:
    Artigo 18.º
    Norma revogatória
    1 — É revogado o Decreto -Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, na sua redação atual.
    2 — São revogados os seguintes regulamentos:
    a) Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo
    Decreto -Lei n.º 235/83, de 31 de maio, no que diz respeito à aplicação a estruturas para edifícios;
    b) Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré -Esforçado, aprovado pelo Decreto -Lei
    n.º 349 -C/83, de 30 de julho, no que diz respeito à aplicação a estruturas de betão para edifícios;
    c) Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 211/86,
    de 31 de julho;
    d) Regulamento de Segurança das Construções Contra os Sismos, aprovado pelo Decreto
    n.º 41658, de 31 de maio de 1958.


    E uma curiosidade... não é que o RGEU, ou parte deste...esteve revogado o ano passado e portanto volta a estar em vigor 120 dias apó o dia 18 de Julho passado......

    Artigo 19.º
    Norma repristinatória
    É repristinado o Decreto -Lei n.º 650/75, de 18 de novembro, desde a data da sua
    revogação.


    EM anexo o diploma
    Estas pessoas agradeceram este comentário: callinas, Goncalo D., ADROatelier, NdaMadeira
    • riscos
    • 3 agosto 2019 editado

     # 2

    Finalmente, agora sim os projetos de cáca vão ser mais cag*** ainda e levar com ferro e betão mesmo à bruta. Outra diferença...lá vao os engenheiros confiar cegamente no que os programas ditam porque calcular com eurocódigos é 10xx mais complexo que com REBAP,RSA,RAE...
  2.  # 3

    Suspeito que muitos projetistas vão calcular tudo da mesma forma e que na prática pouco vai mudar. Afinal muitos nem sequer conhecem o teor dos eurocodigos (então do EC8 de dimensionamento sísmico...).

    Ninguém verifica nada nas Câmaras a não ser a existência dos termos de responsabilidade e a validade da declaração da ordem.
    Concordam com este comentário: riscos, Anonimo04102023
    • riscos
    • 4 agosto 2019 editado

     # 4

    Colocado por: fredcunhaSuspeito que muitos projetistas vão calcular tudo da mesma forma e que na prática pouco vai mudar. Afinal muitos nem sequer conhecem o teor dos eurocodigos (então do EC8 de dimensionamento sísmico...).

    Ninguém verifica nada nas Câmaras a não ser a existência dos termos de responsabilidade e a validade da declaração da ordem.
    Concordam com este comentário:riscos

    Nem tem técnicos qualificados para isso, daí os projetos de estabilidade serem à responsabilidade do técnico. Mas é muito provável que nada va mudar.
  3.  # 5

    Sempre achei mais fácil calcular com os eurocódigos, provavelmente porque nunca peguei sequer no rebap e rsa.
    O pessoal, nas universidades, já nem sequer fala nesses regulamentos...
    Concordam com este comentário: riscos
  4.  # 6

    Colocado por: helder121Sempre achei mais fácil calcular com os eurocódigos, provavelmente porque nunca peguei sequer no rebap e rsa.
    O pessoal, nas universidades, já nem sequer fala nesses regulamentos...
    Concordam com este comentário:riscos


    Não é bem assim, já sai à cerca de 4 anos, e nas minhas cadeiras de betão armado I e II, ambos dos meus profs, faziam ponte entre o REBAP e os eurocodigos. Incidindo mais nos eurocodigos, mas mostravam também como era no rebap.
  5.  # 7

    Os programas das cadeiras de betão armado incidiam sobre os eurocódigos, mostrar como se fazia no REBAP e RSA era quase uma espécie de"curiosidade" ou "fun fact" que os professores faziam e que se vai, cada vez mais, deixando de fazer devido ao facto de estes regulamentos cada vez mais se tornarem incompletos e obsoletos . Não me lembro de sair em testes ou exames, aliás, a regulamentação de apoio dos exames eram os eurocódigos, e fez todo o sentido que assim fosse.
  6.  # 8

    Este projecto foi calculado com base no REBAP ou Eurocódigos? :)

    Centro de uma cidade no interior em 2019!
      IMG_20190815_155914-1843x1382.jpg
      IMG_20190815_160004-1843x1382.jpg
  7.  # 9

    Está aí uma mer* esperta
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  8.  # 10

    nessa foto vejo problemas na execução e não no projecto
  9.  # 11

    Sim, era interessante comparar com o projecto.
  10.  # 12

    Chaves?
    Concordam com este comentário: ghost12
  11.  # 13

    Projeto? qual projeto?
  12.  # 14

    Colocado por: fernandoFerreiraProjeto? qual projeto?


    Se uma obra no centro de uma cidade não tem projecto...
  13.  # 15

    essas paredes... s
    ao muito bonitas... mas, tem graves problemas de execu;\ao. aquela alvenaria em pedra original nao ]e adequada para levar com aquele peso todo em cima...

    mas certamente algum eng deu o OK, vejo demesiada alvenaria como a de baixo a ser usada como suporte para constru;\ao nova.
    Vai contra tudo de aprendi sobre alvenarias de pedra pois existem demasiadas fissuras/juntas verticais sem praticamente travamento nenhum.

    nas aldeia/se ve se muito disto, usar constru;\oes/cortes em pedra mal feita usada como suporte para coisas novas/pesadas... devem imaginar que por levar cimento nas juntas fica logo seguro...
  14.  # 16

    e A CONSOLA... em vigotas. Aquela obra deveria ter sido pensada em LSF...
    Concordam com este comentário: antonylemos
  15.  # 17

    Colocado por: Pedro Barradase A CONSOLA... em vigotas. Aquela obra deveria ter sido pensada em LSF...


    Foi essa consola que me chamou a atenção.

    E não dá para perceber nas fotos, mas em cima dessas paredes de alvenaria tem uma laje de vigotas a descarregar.
  16.  # 18

    Colocado por: ghost12

    Foi essa consola que me chamou a atenção.

    E não dá para perceber nas fotos, mas em cima dessas paredes de alvenaria tem uma laje de vigotas a descarregar.
    a mim o que me chamou a atenc\ao foi de levar aquele peso todo sobre uma parede tao fraca no fundo. esperemos que nao haja nenhum terremoto grave.

    em lsf pelo menos aleviava um pouco a carga
      2kudu.JPG
  17.  # 19

    Colocado por: antonylemosem lsf pelo menos aleviava um pouco a carga

    Não invalida que não se tivesse de efectuar algum complemento ao nivel de reforço estrutural... pelo interior, seja um gaiola metalica, seja em betão, sejam linteis e pregagens...

    A alvenaira apresentada, realmente enferma pela má execução da mesma ( varias reconstruções da parede.. mal executadas), tal como ilustrado.. não havendo desencontro das juntas verticais. Também não sabemos se houve algum reforço estrutural associado de forma a colmatar estes problemas. Face a "qualidade" da obra, dúvido.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  18.  # 20

    Bom dia,

    Não é correto prolongar as vigotas dessa forma, estas são estudadas para trabalhar bi-apoiadas, à flexão simples e não em consola. Já vi acontecer isto muitas vezes.

    Ainda assim, e mesmo que se executasse uma consola em laje maciça de betão armado, com contra-balanço para o pano interior, essas paredes exteriores nunca se deveriam executar em alvenaria de tijolo furado mas sim em betão armado também pois existirão sempre deslocamentos na parte perimetral da consola o que causará o a fissuração do revestimento dessas mesmas paredes.

    Quanto às paredes em alvenaria de pedra, não acho correto comentar a sua desadequação pois pode existir uma estrutura porticada interior a suportar a totalidade do peso, e podem estar a funcionar apenas de acabamento.

    Dito isto, não me parece que um empreiteiro que não se dá ao trabalho de executar uma laje maciça em consola em vez de utilizar vigotas prolongadas se dê ao trabalho de executar estrutura interior, mas quem sabe...
 
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