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    • Nelhas
    • 26 agosto 2019 editado

     # 1

    Colocado por: sizePonto final.


    Não é necessário isto nem o seu ultimo post.
    Estou sempre disponível para trocar ideias , debate de opiniões e trocar argumentos.
    Porque ao contrário do que pensa eu valorizo bastante a sua opinião assim como a de todos os que tem opiniões contrárias fundamentadas.
    Mesmo que eu não concorde com elas.
    Concordam com este comentário: Quilleute
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JotaP
    • lmatos
    • 26 agosto 2019 editado

     # 2

    É tudo uma questão de nomenclatura, não pode dizer que é inquilino e que pagava renda, mas sim um hóspede que contribuía voluntariamente para as despesas da habitação.

    Até os pais podem por um filho maior de idade fora de casa, mesmo que ele ajude nas despesas, porque raio não se pode fazer o mesmo com outra pessoa.

    Desliguem o complicómetro...
    • Nelhas
    • 26 agosto 2019 editado

     # 3

    A questão aqui era mais se a Policia tinha legitimidade para o fazer ou não, em casos onde o proprietário, ou os pais, não conseguem.
  1.  # 4

    Toda a gente manda palpites, mas ainda não li qualquer comentário de um jurista sobre este assunto, ou seja, de alguém com

    competência e conhecimentos legais para falar sobre este caso. Pelo menos ninguém se acusou como tal.
  2.  # 5

    Colocado por: sousa tavaresToda a gente manda palpites, mas ainda não li qualquer comentário de um jurista sobre este assunto, ou seja, de alguém com

    competência e conhecimentos legais para falar sobre este caso. Pelo menos ninguém se acusou como tal.


    A teoria é muito importante, mas já aqui leu comentários de quem tem que por as mãos na massa e que lhe explicam como fazer ou pode ser feito (ou não).

    E não se pode meter um filho fora de casa, não. Isso não é assim tão simples.
  3.  # 6

    Colocado por: JotaP

    A teoria é muito importante, mas já aqui leu comentários de quem tem que por as mãos na massa e que lhe explicam como fazer ou pode ser feito (ou não).

    E não se pode meter um filho fora de casa, não. Isso não é assim tão simples.


    Não me pareceu, do que li, que alguém esteja seguro, legalmente falando, do que escreveu.
  4.  # 7

    Colocado por: JotaPE não se pode meter um filho fora de casa, não. Isso não é assim tão simples.


    Meter um filho fora de casa?? Há aí uma confusão qualquer...
    • RCF
    • 26 agosto 2019

     # 8

    Colocado por: sousa tavares

    Não me pareceu, do que li, que alguém esteja seguro, legalmente falando, do que escreveu.

    Seguríssimo!
    Se não deu para perceber, lamento.
    Concordam com este comentário: JotaP
  5.  # 9

    Colocado por: sousa tavaresToda a gente manda palpites, mas ainda não li qualquer comentário de um jurista sobre este assunto, ou seja, de alguém com competência e conhecimentos legais para falar sobre este caso.

    Sabe que num tribunal só lá estão juristas, com competência e conhecimentos legais, certo?
    E que, mesmo assim, não estão de acordo, por isso é que estão num tribunal, certo?
    Não estaria à espera que um fórum fosse melhor que um tribunal, certo?
  6.  # 10

    Está num fórum...
    Num fórum o que existe mais são palpites...
    Quer uma opinião definitiva, consulte um especialista.
  7.  # 11

    Colocado por: RCFSeguríssimo!


    É jurista? Não me parece...

    Colocado por: PoisÉSabe que num tribunal só lá estão juristas, com competência e conhecimentos legais, certo?
    E que, mesmo assim, não estão de acordo, por isso é que estão num tribunal, certo?
    Não estaria à espera que um fórum fosse melhor que um tribunal, certo?


    Não confunda a complexidade dos assuntos que se tratam em tribunal com um assunto de lana caprina que aqui está a ser discutido.

    Colocado por: cabocheQuer uma opinião definitiva, consulte um especialista.


    Por acaso pedi opinião a alguém? Sou eu que tenho um "convidado" em casa que não quer sair?

    Apenas disse que toda a gente dá opiniões sem conhecimento de causa. É como se eu, que nada percebo de mecânica, me pusesse a dar bitaites

    sobre motores e o seu funcionamento.

    Assunto encerrado.

    Boa noite.
  8.  # 12

    Está num fórum...
    É livre de o fazer (dar bitaites sobre os motores).
    Como é livre de não o fazer.

    Mas não me retire a minha liberdade de dar palpites, opiniões e bitaites sobre um qualquer assunto.

    É livre também de filtrar a minha opinião.

    Também podia dizer que veio encher o tópico e não trouxe nada de novo... mas lá está, a sua opinião é que apenas deve “falar” quem sabe juridicamente a questão, e eu respeito. Não concordo, mas respeito.
    Concordam com este comentário: sousa tavares, desofiapedro, Quilleute
    • size
    • 26 agosto 2019

     # 13

    Colocado por: sousa tavares

    Não me pareceu, do que li, que alguém esteja seguro, legalmente falando, do que escreveu.


    Ao menos, no minimo, o Dr. Sousa Tavares sabe ler e tem alguma capacidade de interpretação sobre simples disposições legais de lana caprina ?
    Ou não se interessa por tal matéria ?
    Será mesmo necessário recorrer a um Jurista para interpretar a disposição legal que regulamenta a orgânica da Policia, atrás exposta ?
    Não leu ? Se leu, não está seguro ?
    Qual a sua duvida ?
    Porque duvida de quem diz que está seguro e não duvida de si ?

    Ora leia isto:

    Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública

    Artigo 4.º
    Conflitos de natureza privada
    A PSP não pode dirimir conflitos de natureza privada, devendo, nesses casos, limitar a sua acção à manutenção da ordem pública.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, SÓNIA Barros
  9.  # 14

    Boa tarde,

    Como Advogada informo que a polícia não pode, sem ordem judicial "despejar", afastar ou retirar alguém de casa, quando o conflito se baste como cível (questão diferente quanto o comportamento revista agressividade ou algum tipo de crime associado).
    O que os agentes de autoridade fazem é prestar apoio, convencendo ou dissuadindo a pessoa que está a ocupar ilegalmente o espaço, de sair. Por vezes, isto é suficiente. Não sei se a Inquilina já optou por esta via.

    A, acrescer, a inquilina deverá ponderar algumas questões:
    - se mudar a fechadura de casa, impedindo o acesso à habitação com as coisas do "hóspede" ou as coloque na rua, após ter mudado a fechadura, poderá ser acusada de furto - ele pode alegar que lhe faltam bens (claro que são questões de carecem de prova e, eventualmente será um processo com vista ao arquivamento, mas conte com isso).
    - o fato de albergar alguém, quando (não sei se é o caso) o seu contrato de arrendamento não permita (poderá levar à rescisão contratual com justa causa).

    De todo o modo, é um problema que deve ser acompanhado por um colega (Advogado) por perto e com os órgãos de justiça.

    Senão quiser, para já, avançar judicialmente tente, conjuntamente com a polícia, dissuadir o "hóspede". Pode ser que resulte!
    Concordam com este comentário: size
    Estas pessoas agradeceram este comentário: size, Quilleute, Nelhas
  10.  # 15

    Boa Tarde Sónia,

    Obrigado pelo esclarecimento e pela ajuda.
    Peço-lhe se puder que me explique como funciona , e a única duvida que tenho, em qual enquadramento legal se insere, se um convidado nosso ficar uns tempos em nossa casa e depois se recusar a sair, que pode fazer o proprietário?
    Não podendo recorrer a Policia, significa que em caso de um convidado ou amigo a quem prestamos auxilio em nossa casa, caso se recuse a sair, ficamos de mãos atadas?
    Faço a pergunta para entender como prevê a lei uma situação deste tipo.
    Falo de um amigo, como de um casal que mora uns tempos juntos e depois zanga-se e um não quer sair da propriedade do outro.

    Obrigado
  11.  # 16

    Colocado por: sizeSerá mesmo necessário recorrer a um Jurista para interpretar a disposição legal que regulamenta a orgânica da Policia, atrás exposta ?


    Quanto ao que estipula o Artº 4º da LO da PSP não tenho qualquer dúvida. Mas isso apenas se refere à intervenção policial...

    O que eu quero dizer é que alguém com o nick Eritreia pediu ajuda para o seu problema: colocar um indivíduo indesejável fora de casa.

    Indicar o Artº 4º da Lei acima referida é só parte da solução. Percebe?

    A locatária sabe que não pode contar com a Polícia, mais nada. Foram dados muitos palpites, mas todos eles sem fundamento legal.

    Mesmo a explicação da advogada Sónia Barros remete a resolução para a via judicial, o que, de todo, será a solução mais célere.

    E agora percebeu o que eu quis dizer?
    • size
    • 27 agosto 2019 editado

     # 17

    Colocado por: sousa tavares

    Quanto ao que estipula o Artº 4º da LO da PSP não tenho qualquer dúvida. Mas isso apenas se refere à intervenção policial...

    O que eu quero dizer é que alguém com o nick Eritreia pediu ajuda para o seu problema: colocar um indivíduo indesejável fora de casa.

    Indicar o Artº 4º da Lei acima referida é só parte da solução. Percebe?

    A locatária sabe que não pode contar com a Polícia, mais nada. Foram dados muitos palpites, mas todos eles sem fundamento legal.
    Mesmo a explicação da advogada Sónia Barros remete a resolução para a via judicial, o que, de todo, será a solução mais célere.
    E agora percebeu o que eu quis dizer?



    Não dilua....Sousa Tvavares

    A questão era, unicamente, sobre a impossibilidade da Policia resolver o problema, que eu e outros, desde o inicio da discussão defendíamos, contra uns outros a teimarem dizer que sim, que a retirada poderia/devia ser feita pela Polícia.
    E você Sousa Tavares, veio a ter a ousadia de duvidar do que o membro RCF havia afirmado, retorquindo : Não me pareceu, do que li, que alguém esteja seguro, legalmente falando, do que escreveu. É jurista? Não me parece... ... Não lhe competia duvidar do conhecimento dos outros, mas sim opinar validamente, ou ficar calado.

    Percebeu ?

    Pronto: Fica colocada a verdade da Drª Sónia Barros :: A polícia não pode, sem ordem judicial "despejar", afastar ou retirar alguém de casa, quando o conflito se baste como cível
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  12.  # 18

    Oh diaxo... afinal mesmo sem conhecimento jurídico... tinham razão.
    :)
    • JotaP
    • 27 agosto 2019 editado

     # 19

    Tá a ver como até quem está no meio a dar bitaites, comete lapsos?

    Aquilo que a Exma advogada sugeriu, é tão valido como incorrecto, ao nível de mudar uma fechadura ( não o assumindo, logicamente) ou retirando as coisas do hóspede ( não o admitindo, logicamente).

    Nessas condições que a Exma sugeriu não vai nenhum polícia, pois descartam de imediato:

    1) porque é questão civel
    2) porque sendo cível, não pode a polícia servir de elemento intimidatório
  13.  # 20

    quando o conflito se baste como cível


    1. Iniciar confronto verbal , em alto e bom som ,
    2. partir uns pratos,
    3. abrir a porta para os vizinhos ouvirem ...
    4.chamar-se a polícia ...

    Queixarem-se de comportamento fisico agressivo ... feito

    Pegará ? ...
 
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