Colocado por: sizePonto final.
Colocado por: sousa tavaresToda a gente manda palpites, mas ainda não li qualquer comentário de um jurista sobre este assunto, ou seja, de alguém com
competência e conhecimentos legais para falar sobre este caso. Pelo menos ninguém se acusou como tal.
Colocado por: JotaP
A teoria é muito importante, mas já aqui leu comentários de quem tem que por as mãos na massa e que lhe explicam como fazer ou pode ser feito (ou não).
E não se pode meter um filho fora de casa, não. Isso não é assim tão simples.
Colocado por: JotaPE não se pode meter um filho fora de casa, não. Isso não é assim tão simples.
Colocado por: sousa tavares
Não me pareceu, do que li, que alguém esteja seguro, legalmente falando, do que escreveu.
Colocado por: sousa tavaresToda a gente manda palpites, mas ainda não li qualquer comentário de um jurista sobre este assunto, ou seja, de alguém com competência e conhecimentos legais para falar sobre este caso.
Colocado por: RCFSeguríssimo!
Colocado por: PoisÉSabe que num tribunal só lá estão juristas, com competência e conhecimentos legais, certo?
E que, mesmo assim, não estão de acordo, por isso é que estão num tribunal, certo?
Não estaria à espera que um fórum fosse melhor que um tribunal, certo?
Colocado por: cabocheQuer uma opinião definitiva, consulte um especialista.
Colocado por: sousa tavares
Não me pareceu, do que li, que alguém esteja seguro, legalmente falando, do que escreveu.
Colocado por: sizeSerá mesmo necessário recorrer a um Jurista para interpretar a disposição legal que regulamenta a orgânica da Policia, atrás exposta ?
Colocado por: sousa tavares
Quanto ao que estipula o Artº 4º da LO da PSP não tenho qualquer dúvida. Mas isso apenas se refere à intervenção policial...
O que eu quero dizer é que alguém com o nick Eritreia pediu ajuda para o seu problema: colocar um indivíduo indesejável fora de casa.
Indicar o Artº 4º da Lei acima referida é só parte da solução. Percebe?
A locatária sabe que não pode contar com a Polícia, mais nada. Foram dados muitos palpites, mas todos eles sem fundamento legal.
Mesmo a explicação da advogada Sónia Barros remete a resolução para a via judicial, o que, de todo, será a solução mais célere.
E agora percebeu o que eu quis dizer?
quando o conflito se baste como cível