Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    JoelM, pelo que o utilizador referiu, apenas 2 coisas não estavam certas (já perguntei se havia mais).
    A caução passou a sinal.
    As chaves estavam na posse do inquilino.

    Ora se no momento que se encontram o senhorio dá as chaves ao inquilino, o inquilino assina e entrega.

    O que está mal aqui???
    Os 2 pontos que o utilizador refere, não são suficientes para se discordar de alguma coisa...
    Concordam com este comentário: size
  2.  # 2

    Penso que o contrato colocado para apreciação do inquilino, estaria redigido para o momento em que fosse assinado.
    Ou seja, o sinal passava a caução e eram entregues as chaves.

    Ambas as partes liam, acordavam, encontravam-se e estava tudo certo.
    Concordam com este comentário: VCAC, size
  3.  # 3

    Obvio, que ao assinar e entregar o contrato, o senhorio passava as chaves...
    O contrato está feito para no momento de assinatura/entrega do mesmo. Logo dizia que estava na posse das chaves, porque o senhorio lhas dava antes...
  4.  # 4

    Só um aparte:
    Tantos posts o o user que quis esclarecer as dúvidas nunca mais apareceu por cá!
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  5.  # 5

    • size
    • 27 agosto 2019

     # 6

    Colocado por: JoelM
    Antes do quê?

    Para mim continua a ser abusivo ficar com uma caução antes de se assinar um contrato! Se fosse depois, até entendia, agora antes? É querer ganhar dinheiro fácil! Como já disse, eu faria o senhorio gastar esses 1000 dólares em advogados!
    Po outro lado, se fosse eu no lugar do senhorio, devolvia o valor, o arrendatário não concorda com um qualquer ponto do contrato, cada um segue o seu caminho!


    Camarada, está a partir de uma premissa, totalmente, ERRADA.
    O que aqui em causa, não é o valor de nenhuma caução, mas sim o valor de um sinal, pelo pedido de reserva da casa. Só isto. Não vale a pena estar a inventar.
    A sua bondade para com o incumprimento do suposto arrendatário, não serve de nada para se observarem os legítimos direitos do proprietário da casa que acedeu fazer a reserva, não cumprida pelo promitente arrendatário. Você, até lhe podia devolver o sinal em dobro, benevolência sua....

    Fique ciente, não existe nada de ilegal, de ilegítimo ou de burla.
  6.  # 7

    Está visto que isto é tudo uma questão de português.

    Na outra discussão, se fosse um hóspede era uma coisa, sendo um arrendatário, é outra.
    Aqui, se for um sinal, é uma coisa, se for uma caução, é outra.

    Cuidado com as palavras.
  7.  # 8

    O contrato faz referência ao sinal...
    Ainda não leu isso?
  8.  # 9

    Acho que deverias contactar um advogado e expor o assunto

    Acho ridiculo alguem ficar assim com esse dinheiro
    Cheira a burla... porque imaginemos, esse gajo deve estar a fazer isso se calhar numa base mensal e se encontrar pessoas sem estomago para lhe afincar umas porradas nos cornos, ele vai continuar a enganar

    Mas ao menos é positiva esta historia, nem sempre os inquilinos são maus :P Também existem senhorios chico espertos
    • size
    • 27 agosto 2019

     # 10

    Colocado por: cabocheO contrato faz referência ao sinal...
    Ainda não leu isso?
    ´

    Mas, existem quem lê uma coisa, mas, só para tentar baralhar, transforma essa coisa em algo distinto, que nada tem coincidência.
    • size
    • 27 agosto 2019

     # 11

    Colocado por: JoelM

    E o recibo para efeito de impostos?


    Camarada; desde quando é que o valor de um sinal é um rendimento para poder ser colectado ?
    • size
    • 27 agosto 2019 editado

     # 12

    Colocado por: JoelM

    Então se ficou com o dinheiro, nao tem de declarar como ganho?



    Qual ganho ? Se calhar, não sabemos, até pode ter ficado prejudicado com a brincadeira.
    Em que sede ? Explique.
  9.  # 13

    O sinal, após contrato, normalmente fica para abater no valor da primeira renda, que após emissão do recibo, dá quitação da mesma.
    Portanto não vejo nada de ilegal, nem de fuga ao fisco.
    Se o arrendatário desiste e fica sem o sinal, o senhorio passa recibo/fatura do sinal.
    Concordam com este comentário: eu
  10.  # 14

    Ponto número 1, o utilizador desistiu... ninguém aqui sabe se ele vai ou não passar recibo...

    Primeiro pegaram na questão das chaves, agora do recibo...
    Eu não percebo qual a burla...
    Se eu tivesse recebido um sinal, e a pessoa fosse arrendar outra casa, também não devolvia... isso faz de mim um burlão???
    Concordam com este comentário: Quilleute, eu
  11.  # 15

    O conceito de burla, previsto no artigo 217º código penal prevê o seguinte:

    "1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa."

    De acordo com o relato, o inquilino não aceitou que o arrendatário tivesse utilizado a palavra sinal, ao invés de caução e, com isto, desistiu do negócio (porventura não tenham discutido o alcance ou o inquilino desconhecesse os verdadeiros efeitos legais da mesma).

    Refira-se ainda que o sinal poderia vir a ser convertido em caução ou renda (ou não, uma vez que não possuo dados suficientes para argumentar).

    Por esta via, o arrendatário não preenche os pressupostos do crime de burla.

    A única questão que vejo, que poderá ser debatida em sede própria tem que ver com a compreensão do negócio ou seja, com o erro que o inquilino assumiu o contrato. Tem, necessariamente de fazer prova (testemunhal) do que alega. Mas poderá ir pela via civil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Quilleute
  12.  # 16

    Agradeço a todas as manifestações, como estava a arrendar de facto um apartamento nesses dias m, não tive acesso à internet e não consegui acompanhar toda a discussão. Mas, o que me parece ter ocorrido é que alguns comentários já disseram: foi ingenuidade da minha parte. Estava muito preocupada com a possibilidade de não conseguir arrendar nada, estou aqui a trabalho por um curto período de tempo, com filhos e fiquei receosa, pois o senhorio diZia que havia muita procura, que fecharia o contrato com outra pessoa. Fui ingênua de não pedir recibo, de não assinar o contrato antes e tudo o que já foi acima dito. Não acho, inclusive, que deveria ir à polícia ou a procura de um advogado, como me foi aqui sugerido. Infelizmente, contei com a boa fé do senhorio e não vejo o que possa ser feito. Aliás, a discussão ocorrida aqui prova isso, há os que acham que não houve nada de errado na postura do senhorio (legalmente talvez não haja mesmo!), a questão é de moral e de bom senso. Ficar com todo esse dinheiro por dois dias de “pré-contrato” acho desmedido. Cheguei até a propor paga uma semana de rendas pelo suposto prejuízo que o senhorio dizia estar tendo. Até isso acharia justo, mas receber rendas de um mês por 2 dias, acho descabido, porém não vejo o que possa ser feito. Infelizmente, mina primeira lição em terras portuguesas acabou sendo essa.

    Agradeço muito as ponderações feitas, mas já me conformei com o facto de que não reaverei esse dinheiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, PoisÉ, Quilleute, NdaMadeira
  13.  # 17

  14.  # 18

    Colocado por: CMartinQue não tive oportunidade de conhecer qualquer um deles, por termos sido enganados com a casa de férias, em que pagámos os 50% de reserva e o anúncio era fictício.

    https://forumdacasa.com/discussion/63717/2/restaurantes-carvoeiro-lagos-lagoa-portimao-que-possam-recomendar-/#Comment_1441341
  15.  # 19

    Colocado por: Kellysabino27 Infelizmente, mina primeira lição em terras portuguesas acabou sendo essa.

    Agradeço muito as ponderações feitas, mas já me conformei com o facto de que não reaverei esse dinheiro.
    Concordam com este comentário:Quilleute
    Estas pessoas agradeceram este comentário:eu,PoisÉ,NdaMadeira


    Essa lição é valida para Portugal ou em qualquer outro pais...
    Fazer negócio e depois desistir dá nisso mesmo.

    Para reaver o dinheiro, basta manter o seu compromisso de alugar o local em questão e o valor adiantado vai converter-se em rendas pagas. Portanto só perde o dinheiro se quiser.

    Não pode culpar ninguém pela sua indecisão.

    Boa estadia neste fabuloso pais que é Portugal!
    Concordam com este comentário: Kellysabino27
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kellysabino27
  16.  # 20

    Colocado por: leandro_m

    Essa lição é valida para Portugal ou em qualquer outro pais...
    Fazer negócio e depois desistir dá nisso mesmo.

    Para reaver o dinheiro, basta manter o seu compromisso de alugar o local em questão e o valor adiantado vai converter-se em rendas pagas. Portanto só perde o dinheiro se quiser.

    Não pode culpar ninguém pela sua indecisão.

    Boa estadia neste fabuloso pais que é Portugal!


    Esta era escusada da sua parte ... o autor ja não penou o suficiente ?

    Sempre ouvi dizer , “pisem, mas não calquem “ , por esse comentáriozinho , já se vê a opção que você escolhe....

    Boa sorte ao autor do post e que daqui em diante, corra tudo pelo melhor.
 
0.0253 seg. NEW