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  1.  # 1

    Tenho uma fossa septica com mais de 20 anos, que na altura o proprietário deixou construir, mas não fizemos nenhum documento. Sendo que o proprietário já morreu há alguns anos, que problemas poderei ter com os herdeiros. Existirá usocapião para estas situações?!
  2.  # 2

    Mas afinal qual é o problema!?
    Tem ou não tem a fossa!!!? ou a fossa está num terreno que não é seu.. é isso?
  3.  # 3

    Sim é isso o terreno não é meu...Não existe saneamento na zona.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasMas afinal qual é o problema!?
    Tem ou não tem a fossa!!!? ou a fossa está num terreno que não é seu.. é isso?

    Nesse caso vai ter que mudar a fossa de sitio se agora os herdeiros nao a quiserem la. Ja diz o ditado, "nao se deve fazer filhos na mulher dos outros".
    Concordam com este comentário: damned, LS 51, SINCA, TRANCOSO
  5.  # 5

    Colocado por: ClopessTenho uma fossa septica com mais de 20 anos, que na altura o proprietário deixou construir, mas não fizemos nenhum documento. Sendo que o proprietário já morreu há alguns anos, que problemas poderei ter com os herdeiros. Existirá usocapião para estas situações?!

    Utiliza pessoalmente essa forma de forma ininterrupta e continuada ha 20 anos sem oposicao de ninguém?
    É que a figura de usucapiao so se aplica em casos muito, muito excepcionais.
    Concordam com este comentário: SINCA
  6.  # 6

    Colocado por: Adalberto Lameiras
    Utiliza pessoalmente essa forma de forma ininterrupta e continuada ha 20 anos sem oposicao de ninguém?
    É que a figura de usucapiao so se aplica em casos muito, muito excepcionais.
    Concordam com este comentário:SINCA

    Caso tenha havido interrupção na sua utilização a contagem do tempo de 15 ou 20 anos só se inicia no primeiro dia do último período de utilização, caso essa ocupação seja pública e pacífica e nao tenha, dentro desse tempo, oposição de ninguém com legitimidade sobre a propriedade onde ela se insere.
  7.  # 7

    E qual foi a ideia de ir fazer uma fossa em terreno alheio, mesmo com autorizacao do dono que pelos vistos nem escrita foi?
    Agora tem um problema mas a verdade é que você tambem se pos a jeito ao nao ter ficado nem que fosse com um papelito assinado so para acautelar... palavras leva-as o vento.
  8.  # 8

    Colocado por: Clopess que problemas poderei ter com os herdeiros

    Já lhes perguntou? Aí talvez fique a saber que problemas irá ou não ter.
  9.  # 9

    Penso que o problema maior é ter de fazer a fossa no seu terreno.
    O menor é o vizinho não se chatear.

    Ou começa a pensar fazer no seu terreno.
    Ou se deixa estar calada, até o vizinho reclamar.
    Concordam com este comentário: F.E.R.N.A.N.D.I.N.O
  10.  # 10

    com um pouco de sorte os herdeiros do vizinho nem sabem que voce tem a fossa no terreno deles.

    tem espaço no seu terreno para fazer a fossa? deduzo que não, caso contrário não iria faze-la no terreno do viznho.

    que belo 31 tem aí
  11.  # 11

    Colocado por: cabochePenso que o problema maior é ter de fazer a fossa no seu terreno.
    O menor é o vizinho não se chatear.

    Ou começa a pensar fazer no seu terreno.
    Ou se deixa estar calada, até o vizinho reclamar.

    O melhor seria falar ja com os herdeiros ou com o cabeça de casal se existir. Caso contrario qualquer dia chega a casa e ja nao ha fossa.
  12.  # 12

    Está resolvido com os herdeiros.Falei que a dita fossa está lá com mais de 20 anos ininterruptamente, não há problemas em lá continuar. Obrigado
  13.  # 13

    Colocado por: ClopessEstá resolvido com os herdeiros.Falei que a dita fossa está lá com mais de 20 anos ininterruptamente, não há problemas em lá continuar. Obrigado


    Conclusão, com o devido respeito, não resolveu nada.
    Têm o saneamento da sua casa em terreno alheio, sendo que a qualquer momento o terreno é vendido, cortam-lhe as ligações ou fecham , e fica com um problema gravíssimo para resolver de um dia para o outro.
    Os atuais proprietários fizeram o melhor para eles.
    Isso não é situação para adiar ou deixar andar.
    Concordam com este comentário: F.E.R.N.A.N.D.I.N.O, nunos7, TRANCOSO, Adalberto Lameiras
  14.  # 14

    Colocado por: Nelhas

    Conclusão, com o devido respeito, não resolveu nada.
    Têm o saneamento da sua casa em terreno alheio, sendo que a qualquer momento o terreno é vendido, cortam-lhe as ligações ou fecham , e fica com um problema gravíssimo para resolver de um dia para o outro.
    Os atuais proprietários fizeram o melhor para eles.
    Isso não é situação para adiar ou deixar andar.
    Concordam com este comentário:F.E.R.N.A.N.D.I.N.O,nunos7

    Você apenas adiou um problema, não o resolveu.
    Se o terreno for vendido ou se calhar a um herdeiro que não queira lá a fossa, você de repente fica com o saneamento a transbordar os quartos de banho.
    Na melhor das hipóteses avisa-o que vai arrasar a fossa, na pior dessas hipóteses arrasa-a sem o avisar.
  15.  # 15

    Colocado por: TRANCOSOVocê apenas adiou um problema, não o resolveu.
    Se o terreno for vendido ou se calhar a um herdeiro que não queira lá a fossa, você de repente fica com o saneamento a transbordar os quartos de banho.
    Na melhor das hipóteses avisa-o que vai arrasar a fossa, na pior dessas hipóteses arrasa-a sem o avisar.


    Os atuais proprietários se for precisam vendem sem avisar de nada, nem o forista nem os novos donos.
    Os novos donos, abrem vala, descobrem fossa, arrasam a mesma, corta tubagem , tamponar aquilo e tá feito.
    Como a construção está, ou paga a peso de ouro ou espera 2 ou 3 semanas que venha alguém.
    Mais o tempo de planeamento e intervenção para nova solução, licenças , papelada , etc.
    Fica ai 6 meses sem saneamento em casa.
    Se não tiver outra casa ou for no Inverno, vai ser uma bela aventura.
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras
  16.  # 16

    Se porventura a fossa ja existe ha 20 anos apos a morte do proprietario que autorizou a sua feitura naquele terreno, ou seja, se ja la está ha 20 anos e a propriedade ja tem novos donos (herdeiros) ha 20 anos e estes nao se opuseram e se a mesma estiver devidamente licenciada pelas Entidades competentes, isso poderá ser um ponto a seu favor.
    Caso contrário veja o que foi dito pelo forista Nelhas.
  17.  # 17

    Colocado por: ClopessTenho uma fossa septica com mais de 20 anos, que na altura o proprietário deixou construir, mas não fizemos nenhum documento. Sendo que o proprietário já morreu há alguns anos, que problemas poderei ter com os herdeiros. Existirá usocapião para estas situações?!


    Meu estimado, prima facie, tem-se a resposta afirmativa, porquanto estamos indubitavelmente perante uma servidão pacífica e consentida - facto porventura não desconhecido pelos herdeiros, que de forma avisada - e bem - arrepiaram caminho (sem pleitear), aceitando consequentemente a manutenção daquele manifesto ónus.

    Segue-se competente fundamentação de suporte:

    Segundo o que preceitua o art. 1544º do CC: “Podem ser objecto de servidão quaisquer utilidades, ainda que futuras ou eventuais, susceptíveis de ser gozadas por intermédio do prédio dominante, mesmo que não aumentem o seu valor”, sendo que a utilidade proporcionada pela servidão, que também pode ser futura ou eventual, normalmente, aumenta o valor económico do prédio dominante. No entanto, não é indispensável que esta mais-valia se verifique, bastando que daquela decorram comodidades para o prédio dominante e que a mesma incida sobre um prédio em benefício de outro. Da lei não decorrem tipificadas as faculdades atribuíveis através do direito de servidão no uso de utilidades do prédio serviente, pelo que é possível falar-se numa atipicidade do conteúdo da servidão.

    Temos assim as servidões aparentes, que são aquelas cuja existência ou exercício se manifesta através de sinais exteriores reveladores da própria servidão. Como se sabe a definição de servidão predial resulta do art. 1543º do CC, segundo o qual: “Servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia”, sendo que as não aparentes serão aquelas que não se revelam por sinais visíveis e aparentes (cfr. art. 1548º nº2 do CC).

    As servidões não aparentes (as que nos importam para o caso), por não se revelarem por sinais visíveis e permanentes, confundem-se, por isso, muitas vezes com actos de mera tolerância do proprietário do prédio serviente. Por não haver nestas servidões sinais visíveis e permanentes, elas podem estar a ser exercidas na ignorância do dono do prédio serviente e tal ignorância obsta à usucapião.

    A visibilidade dos sinais, que deve ser objectiva, evidenciada à vista de todos, constitui condição indispensável à apreciação de determinados actos, como constituindo um exercício de direito, um acto de favor, ou de mera tolerância, característico das relações de boa vizinhança, ou ainda, de um acto clandestino e intencionalmente usurpador, porém não é necessário que toda a obra ou todos os sinais estejam à vista, podendo bastar perfeitamente que esteja visível apenas uma parte da obra ou do sinal, desde que suficiente para revelar aos olhos do observador o exercício da servidão.

    Não obstante parte ou a totalidade do tubo que conduz as águas residuais e dejectos do prédio que tem a faculdade de usufruir ou aproveitar de vantagens ou utilidades de prédio alheio em benefício do seu, até à fossa existente no prédio vizinho estar enterrado no solo, numa extensão de vários metros, certo é que a respectiva servidão se manifesta por sinais exteriores que necessariamente a constituem, como possam ser uma pequena parte de tubo existente à superfície, e decerto, a tampa que cobre a fossa existente no prédio vizinho, directamente visível à superfície, podendo entre um ponto e o outro, perceber-se que ali existe uma servidão de escoamento daquelas águas residuais e dejectos.

    A existência desses sinais visíveis e perceptíveis, de que o vizinho poderia ou deveria tomar conhecimento, reveladores da existência da servidão de escoamento de águas residuais e dejectos, em apreço, para a fossa existente no seu prédio, indicam que estamos perante uma servidão aparente, que pode ser constituída por usucapião.

    Pelo exposto, as servidões constituem-se por diversas formas, como resulta do disposto nos art. 1547º a 1549º do CC, e uma das formas de constituição de uma servidão é por usucapião (cfr. art. 1547º, nº 1 do CC), sendo, para tanto, necessário que exista e se reconheça uma situação possessória correspondente ao exercício de um direito de servidão por um determinado período de tempo (cfr. art. 1287º do CC). Em bom rigor, a usucapião ou prescrição aquisitiva é um modo de adquirir direitos reais de gozo pela posse prolongada e meritória. A respectiva definição é-nos dada pelo artº 1251º do CC, segundo o qual: “A posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real”.
    Concordam com este comentário: Clopess
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Clopess
  18.  # 18

    Não existe um decreto de lei explicito que obrigava ate 2010 á legalização de todas as fossas sépticas construídas ate 2007?
    Vai fazer usocapião de algo ilegal e que não cumpre os mínimos exigíveis?
    Não contesto a utilização do instrumento legal , mas sim o que se pretende.
    A validação da utilização da fossa vai colidir com a sua legalidade, não?
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras
  19.  # 19

    Penso que a avalizada opinião do forista "happy hippy" se refere a fossas devidamente legalizadas, não propriamente às feitas à margem da lei (clandestinas).
  20.  # 20

    Colocado por: Adalberto LameirasPenso que a avalizada opinião do forista "happy hippy" se refere a fossas devidamente legalizadas, não propriamente às feitas à margem da lei (clandestinas).

    Obviamente que tudo que é à partida ilegal, não cabe na figura de usucapiao
    Concordam com este comentário: TRANCOSO, SINCA
 
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