Colocado por: MatildeA fracção não deve nada, os donos é que devem. Quem compra, compra a fracção, não as dívidas dos donos.
Colocado por: A. MadeiraO condómino Y não pagou e, vendeu a casa, em Outubro. Claro que o novo proprietário não tem que pagar esta divída do condómino Y. Nessa altura ainda não era dono do imóvel.Errado!
??? Se não pagar o IMI durante anos, perde a casa, porque lhe será provavelmene hipotecada e não a consegue vender.Não é bem assim, Uma "hipoteca" é outra coisa (é uma garantia dada que incide sobre um bem de um devedor).
Estou errada?