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  1.  # 1

    Boas.. a minha mae é a administradora do condominio. moramos num predio com 10 apartamentos, temos aki 1 proprietario de 4 apartamentos que os aluga a estudantes.. Alguns estudantes vao-se embora e nao pagam o mês, o proprietario diz que a minha mae tem de ir a casa deles pedir o dinheiro do condominio.. isso é possivel??? a minha mae n tem contratos deles por isso n sabe quando vao sair.. temos de pedir os contratos ao proprietario??? Ele as vezes aluga 4 meses 6 meses, isso é possivel?? os contratos de arrendamento nao sao de no minimo 1 ano???

    aguardo resposta,, obrigado
    •  
      FD
    • 20 setembro 2009

     # 2

    As quotas do condomínio são sempre devidas pelos proprietários das fracções e nunca pelos inquilinos.
  2.  # 3

    A menos que conste do contrato de arrendamento que as quotas devem ser pagas pelos inquilinos. Evidentemente que as obras e pinturas serão sempre por conta do proprietário (senhorio).
  3.  # 4

    Diane
    MESMO que conste do contrato de arrendamento que as quotas são pagas pelo inquilino, É AO PROPRIETÁRIO que cabe pagá-las à Administração do Condomínio.
  4.  # 5

    A administradora tem de pedir contas ao dono da fracção. Ou seja ao Senhorio.
    •  
      FD
    • 21 setembro 2009

     # 6

    Colocado por: DianeA menos que conste do contrato de arrendamento que as quotas devem ser pagas pelos inquilinos. Evidentemente que as obras e pinturas serão sempre por conta do proprietário (senhorio).

    Nesses casos, o mais correcto a fazer é:
    Inquilino paga renda + quota do condomínio ao senhorio -> senhorio passa recibo dos dois valores (em conjunto ou separados) -> senhorio paga ao condomínio
  5.  # 7

    boa noite tenho um apartamento á 9 anos sempre pageui o condomino mesalmente trimestarl ou semestral, este ano decidi ,pagar anualmente ou seja pagar no final de novembro,queia saber se posso fazer isto ? e queia saber se os administradores por lei podem por o papel com a s pessoas que devem , na entrada do predio juntamente com frases(NAO VOS VOU PEDIR POR FAVOR) gostaria que alguem me esclarecesse com estas questões .
  6.  # 8

    cmprc
    Eu gostaria muito de o(/a?) contratar para trabalhar comigo, porque sei que V. não se importaria que eu lhe faça a seguinte proposta:

    Você trabalhará para mim de Janeiro a Dezembro, e eu pago-lhe o ordenado TODO DE UMA SÓ VEZ, incluindo subsídios de férias, de Natal e horas Extras, mas só em finais de Novembro... ok! Sejamos honestos: no final de Dezembro... ou melhor, talvez lá mais para o Verão de 2011... se chover.

    E, claro, com a condição que você não coloque um cartaz à porta do meu escritório a chamar-me caloteiro!
  7.  # 9

    Entendo que estes comentários e situações passem para o lado das anedotas, porque .... não passa disso mesmo, UMA GRANDE ANEDOTA!
    Como é possível fazer tudo ao contrário? Estamos em Portugal ....
  8.  # 10

    obrigado pelos vossos comentários fiquei a saber o mesmo sr luis k w e sr joao carlos ,
    pedi informaçoes e não comentarios ao que faço ou devo fazer, se não querem ajudar as pessoas por favor mantenham-se calados e não julguem as pessoas.
  9.  # 11

    Colocado por: cmprcboa noite tenho um apartamento á 9 anos sempre pageui o condomino mesalmente trimestarl ou semestral, este ano decidi ,pagar anualmente ou seja pagar no final de novembro,queia saber se posso fazer isto ? e queia saber se os administradores por lei podem por o papel com a s pessoas que devem , na entrada do predio juntamente com frases(NAO VOS VOU PEDIR POR FAVOR) gostaria que alguem me esclarecesse com estas questões .


    Decidiu pagar anualmente a partir de novembro, mas o que está para trás está pago, inclusive este mês de outubro?
    •  
      FD
    • 2 outubro 2009

     # 12

    Pode fazer isso se pagar em adiantado, se quiser pagar o que está para trás, em princípio não, mas depende muito do que está estabelecido e regulamentado pelo condomínio.
  10.  # 13

    Pelos visto o sr. cmprc quer pagar anualmente mas é depois e não adiantado? diga-me lá, sinceramente acha que isso faz algum sentido?

    Então se todos os condóminos resolverem pagar anualmente mas só após passar um ano, como é que se paga as despesas mensais de agua, luz, limpeza etc... Qual é a solução que o sr. cmprc apresenta para pagar as despesas mensais se todos os condóminos resolverem fazer o mesmo que o sr.?
  11.  # 14

    obrigado pelos vossos comentários fiquei a saber o mesmo sr luis k w e sr joao carlos ,
    pedi informaçoes e não comentarios ao que faço ou devo fazer, se não querem ajudar as pessoas por favor mantenham-se calados e não julguem as pessoas.


    1) O Luis K.W. não fez comentários - limitou-se a pegar no seu raciocínio e a expô-lo claramente.


    2) Se quiser pagar anualmente adiantado, nada contra. Se está a falar de pagar no final do período, como parece, está sujeito às penalizações previstas no regulamento (se tais coisas - penalizações e regulamento, entenda-se - existirem) e/ou a que um administrador menos paciente intente uma acção de cobrança.
  12.  # 15

    ora vamos lá ver ,isto aqui serve penso eu, para pedir ajuda e esclarecimentos de facto ainda não paguei, vou pagar no final de novembro, de facto não é o mais certo mas sempre paguei o condominio , coisa que alguns condominos não o fazem fiz as perguntas , pq se de facto sempre pageui e e ste ano resolvi pagar agora por algum motivo foi, foi sim por motivos de saude que fiz uma poeração á 3 anos a particular e se não a fizesse depressa neste momento não estaria aqui a escrever e agora vou ter de fazer outra a particular pq penso que qualquer um de vós se vos pedissem 15.500 euros por uma opração a vossa saude 1 ou pagar o condominio em novembro e ficar tudo regularizado .
    será que alguem compreende agora o pq das minhas perguntas para puder ficar esclarecido??
  13.  # 16

    claro que com a a ajuda dos pais
  14.  # 17

    já agora não leve a mal mas porque não falou 1º com a administração?? é que quando se tomam decisões unilaterais sobre questões que envolvem interesses de terceiros, podem ter este tipo de consequências.
    sobre essa dúvida sobre a afixação de dividas, acho que aqui no forum há um topico relacionado e talvez o FD saiba direccionar.
    •  
      FD
    • 3 outubro 2009

     # 18

    Colocado por: marco1sobre essa dúvida sobre a afixação de dividas, acho que aqui no forum há um topico relacionado e talvez o FD saiba direccionar

    https://forumdacasa.com/discussion/244/condominio-e-apresentacao-de-dividas-na-entrada/
  15.  # 19

    Colocado por: cmprc...e queria saber se os administradores por lei podem por o papel com a s pessoas que devem , na entrada do predio ...
    Depois de uma "boa conversa", digo, uma esclarecedora troca de impressões em privado, tenho de DAR RAZÃO ao cmprc:
    O Administrador de Condomínio não deve afixar OS NOMES dos condóminos que não pagam as quotas das respectivas fracções.


    Como estas dívidas são DAS FRACÇÕES (isto é, em caso de venda, transmitem-se aos novos proprietários), quanto muito podem ser afixados os valores em dívida de cada FRACÇÃO, sem o nome dos respectivos proprietários.
  16.  # 20

    vou falar com ele hoje depois comentarei aqui laguma coisa
 
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