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  1.  # 1

    Boa noite! Tenho uma questão a colocar acerca de obras posteriores ao prédio onde vivo. Foi aprovado em reunião de condomínio obras para construção de um telheiro.
    A pessoa agora exige que o telheiro da sua fracção, seja arranjado, visto ter infiltrações. A administração de condomínio e responsável? O condomínio tem que pagar esse arranjo?

    Obrigada
  2.  # 2

    Esse é um problema muito frequente, as obras de construção de telheiros são sempre susceptíveis de apresentarem patologias, que nos casos de telheiros mais expostos, poderão ser agravadas, no entanto com a nova legislação relativa às reabilitação urbana, publicada este mês, as relações com a administração dos condomínios poder ser resolvida directamente por qualquer condómino, assim fica mais fácil exigir a resolução do problema de forma imediata.
  3.  # 3

    Sim... mas o condomínio tem que pagar ou ser responsável por essas obras? Visto ter sido construído posterior ao prédio?
  4.  # 4

    Mas o telheiro é só daquela fracção? Quem fez o thelheiro? Todos têm um?
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    • 26 setembro 2019

     # 5

    Colocado por: Joana1985Boa noite! Tenho uma questão a colocar acerca de obras posteriores ao prédio onde vivo. Foi aprovado em reunião de condomínio obras para construção de um telheiro.
    A pessoa agora exige que o telheiro da sua fracção, seja arranjado, visto ter infiltrações. A administração de condomínio e responsável? O condomínio tem que pagar esse arranjo?

    Obrigada



    A sua exposição é um pouco sintética, mas vamos analisar sobre a seguinte vertente:

    Presume-se que essa inovação, relativa à construção do telheiro, foi solicitada por determinado condómino, para seu único uso/benefício.
    Lá por ter sido necessário a aprovação em assembleia, não pode significar que o custo de obras de conservação e reparação com o referido telheiro, tenha que ser suportado pelo condomínio. Sim, recai sobre o condómino, dono do telheiro.

    Por analogia, é o que se pode verificar com fechamento de uma varanda através da instalação de uma marquise. Não compete ao condomínio suportar os custos com a sua manutenção.
  5.  # 6

    O telheiro foi aprovado por assembleia, para benefício e uso do próprio. Agora o próprio exige a administração obras no telheiro, visto a paca do prédio ter que ir para obras. O mesmo fundamenta que o telheiro faz parte da premilagem dele... Como faz parte da premilagem se quando comprou não existia nada lá?!
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    • 26 setembro 2019

     # 7

    Parece-me estar a relatar uma versão diferente. O condomínio vai fazer obras na placa (terraço) e possívelmente o telheiro terá que ser removido. É isso ?

    De qualquer forma, esse condómino está equivocado, relativamente à permilagem da sua fração, pois ela nunca pode incluir a cobertura do telheiro. A permilagem que possui foi estabelecida pelo empreiteiro/construtor da obra na respectiva escritura de constituição da PH e o telheiro foi por ele construído após isso.
  6.  # 8

    O condomínio vai fazer obras na placa do prédio, onde foi aprovado um orçamento em unânime. Esse senhor que tem o telheiro agora exige que seja feito também obras no telheiro dele visto entrar na premilagem. Por mais que eu explico que o telheiro foi ele que pagou e que foi feito posterior ao prédio ( tendo alterado a arquitectónica do prédio) ele não entende.
  7.  # 9

    Já agora eu para ter provas, preciso de ir a Câmara pedir uma planta do prédio? E as premilagem E onde posso solicitar as regulagens de cada fracção?
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    • 26 setembro 2019 editado

     # 10

    Colocado por: Joana1985Já agora eu para ter provas, preciso de ir a Câmara pedir uma planta do prédio? E as premilagem E onde posso solicitar as regulagens de cada fracção?


    Se, como diz, o telheiro foi autorizado pela assembleia e, supostamente, nenhum licenciamento foi solicitado ao Municipio, nada vale ir consultar o projecto inicial do prédio. De certo que o telheiro não constará nesse projecto aprovado

    As permilagens constam no chamado TCPH (Escritura de constituição da propriedade horizontal, formalizada pelo construtor antes de proceder à vendas das frações. Pode obter essas permilagens junto da Conservatória do Registo Predial.
    Mas, o que interessa apurar, em concreto, é a justificação desse condómino para dizer que o valor a cobertura do telheiro está incluído na sua permilagem, a qual foi instituida pelo construtor. Então, como é que o construtor pôde supor, com antecedência, que mais tarde esse condómino ia construir um telheiro no terraço ?
  8.  # 11

    Pois ai e que esta o problema, porque recusa se a pagar a obra se nao arranjarem o telheiro. Já lhe foi explicado, a pessoa insiste que o telheiro faz parte da premilagem.
    • nvale
    • 26 setembro 2019 editado

     # 12

    Da permilagem de quem? Dele?
    Segundo percebo, o telheiro foi construído/pago pelo próprio em espaço comum do prédio, com a devida autorização do Condominio.
    Por tal motivo, e ficando ele único usufrutuário do telheiro, foi-lhe acrescentado à sua permilagem de habitação a permilagem do telheiro?
    Se não foi, ele não deixa de ter a sua razão que a permilagem do telheiro faz parte das areas do condominio, logo sobre alçada do próprio condominio, contudo atenta a obra e sendo ele o unico usufrutuário da mesma, parece-me que se está a esticar um bocadinho.
    Se é o caso, também é simples, reunião de condominio e retira-se o telheiro, porquanto a obra acarreta prejuízo para o condominio.
    O senhor tem de esclarecer, o teleheiro é dele ou do condominio? O uso e fruto é dele ou do condominio? Se é dele, assume todo o ónus inerente ao mesmo? Se não é dele, o condominio decide o que fazer...
    Não pode querer sol na eira e chuva no nabal.
    Concordam com este comentário: Joana1985
  9.  # 13

    "Foi aprovado em reunião de condomínio obras para construção de um telheiro."

    Quem é que pagou estas obras? O Proprio?
  10.  # 14

    Correcto o proprio pagou as suas obras. Apenas foi aprovado para ele construir. Agora implica que o telheiro entra na permilagem.
  11.  # 15

    Atão aprova-se para destruir, pode ser que a conversa dele mude
  12.  # 16

    Visto não querer pagar, ja ameacei com o tribunal.
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    • 26 setembro 2019 editado

     # 17

    Colocado por: Joana1985Correcto o proprio pagou as suas obras. Apenas foi aprovado para ele construir. Agora implica que o telheiro entra na permilagem.


    Ele está a lavrar num erro, ou está a tentar enganar-vos. Só poderia estar incluído na permilagem se quando dessa obra o TCPH tivesse sido alterado, através uma nova escritura, incrementando a sua permilagem inicial e diminuindo a permilagem dos outros condóminos. Isso foi feito por ele ou pelo condomínio ? Não é de crer .

    Ainda não respondeu: que obras em concreto é que estão em causa relativas ao telheiro ? É a sua desmontagem e reconstrução devido a necessidade de obras na placa ?

    O que estará incluído na sua permilagem é o uso exclusivo do quintal/terraço, a céu aberto, nunca a obra de inovação, a seu beneficio, que ele construiu nesse espaço.
    Já que ele faz essa acusação, é ele que tem que provar o que diz.

    Quantos condóminos tem o prédio ?
  13.  # 18

    nvale
    O senhor construiu o telheiro no quintal dele 1 andar. Foi aprovado unânime em assembleia. Agora implica que o telheiro está na premilagem e que tem que sofrer obra.
  14.  # 19

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    O problema e que foi feito orçamento para a placa do prédio. O senhor do 1 andar que tem o telheiro, implica que a premilagem dele, o telheiro também entra nessa obra.
    O condominio tem 8 pessoas no total.
  15.  # 20

    Desculpe mas ele então é parvo... ainda não percebi esta parte.
    Colocado por: Joana1985nvale
    Agora implica que o telheiro está na premilagem e que tem que sofrer obra.

    Ele diz que agora está na permilagem do condominio?? Algo me está a escapar na interpretação desse senhor.
 
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