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  1.  # 1

    Tenho uma situação em que preciso de ajuda. Passarei a explanar a situação de forma a dar mais informações.

    Comprei um imóvel (T3) em dezembro de 2016 que se encontra arrendado (desde a data de 01/07/2005 - à 14 anos) a uma senhora de 75 anos, celebrei um contrato por 3 anos em 01/01/17 o qual terminará em 31/12/19.
    Encontro-me num apartamento alugado Não possuo habitação própria.

    Uma vez que vou ter um filho, e a casa onde habito deixará de ter as condições necessárias para mim, o que faz com que precise de mudar de casa, posso renunciar o contrato que tenho com a senhora, para que seja ocupado por mim como habitação própria?

    Eu sei que a lei contempla a minha situação, mas a idade da senhora leva-me a pedir ajuda neste caso, por puder haver um caso omisso, em defesa da sennhora.

    Se os inquilinos não precisam de um motivo para dar por terminado um contrato de arrendamento, o mesmo não se aplica aos senhorios. A lei estabelece que o proprietário do imóvel precisa de justificar a rescisão com uma das seguintes razões:

    – por necessidade do imóvel para habitação do próprio ou respetivos descendentes em primeiro grau



    Não tenho interesse em despejar a senhora, pois o imóvel não é perto do meu local de trabalho, mas da forma que estao as rendas, é impensável eu arrendar um imóvel para mim, por um valor muito superior ao que tenho arrendado


    E por fim, em função do Artigo 1097.º

    Oposição à renovação deduzida pelo senhorio , em que diz:

    1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;

    uma vez que faltam apenas 60 dias para o término do contrato, poderei enviar a carta registada à mesma? Em que renuncio o contrato em 01 março (daqui a 4 meses - 120 dias)

    Obrigado, pela ajuda que me poderão facultar
  2.  # 2

    Não, neste momento já não conseguirá impedir a renovação do contrato, pois não deu os 120 dias que a lei obriga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Asimao11
  3.  # 3

    Colocado por: pedrosslpNão, neste momento já não conseguirá impedir a renovação do contrato, pois não deu os 120 dias que a lei obriga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Asimao11


    E no caso de eu querer o móvel para mim!?
  4.  # 4

    Colocado por: Asimao11

    E no caso de eu querer o móvel para mim!?


    denúncia para habitação própria só é possível no caso do contrato ser a prazo indeterminado (sem prazo).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Asimao11
  5.  # 5

    Como deixou passar o prazo, envia a carta de oposição com efeitos a 31/12/2020.
    Ou seja aguenta mais um ano.
  6.  # 6

    Ou envie já é veja se pega. Também não está muito longe dos 120 dias
  7.  # 7

    Com os 75 anos nunca te vais safar. As leis do NRAU estão ao nível do PREC
  8.  # 8

    há aqui qualquer coisa que me escapa
    comprou uma casa em 2016 que estava arrendada a uma senhora que nesse ano tinha já 72 anos. agora precisa da casa e pretende que ela saia.
    ok, por muito boas razões que possa ter isso não deixa de ser um despego encapotado.
    conheço n casas super interessantes com inquilinos antigos e idosos então seria simples, comprava baratinho e depois com a desculpa que não tinha casa própria, punha esses inquilinos fora.
    não digo que seja o seu caso mas friamente é isso que se vê.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo16102022
  9.  # 9

    viva, é verdade, eu quando casei os meus pais tinham uma casa alugada ja alguns 14 anos ,com esses anos todos e uma **** de uma inflação os meus pais recebiam cerca de 100 euros de renda mensais, nao a podemos tirar de casa nem com contratos a termo por ter mais de 75 anos. so nos restou pagar uma renda de 300euros noutra casa alugada.
  10.  # 10

    Colocado por: marco1há aqui qualquer coisa que me escapa
    comprou uma casa em 2016 que estava arrendada a uma senhora que nesse ano tinha já 72 anos. agora precisa da casa e pretende que ela saia.
    ok, por muito boas razões que possa ter isso não deixa de ser um despego encapotado.
    conheço n casas super interessantes com inquilinos antigos e idosos então seria simples, comprava baratinho e depois com a desculpa que não tinha casa própria, punha esses inquilinos fora.
    não digo que seja o seu caso mas friamente é isso que se vê.


    Os velhinhos que comprem as casas. Tiveram toda uma vida para trabalhar e poupar.
    Concordam com este comentário: Asimao11
  11.  # 11

    Colocado por: marco1há aqui qualquer coisa que me escapa
    comprou uma casa em 2016 que estava arrendada a uma senhora que nesse ano tinha já 72 anos. agora precisa da casa e pretende que ela saia.
    ok, por muito boas razões que possa ter isso não deixa de ser um despego encapotado.
    conheço n casas super interessantes com inquilinos antigos e idosos então seria simples, comprava baratinho e depois com a desculpa que não tinha casa própria, punha esses inquilinos fora.
    não digo que seja o seu caso mas friamente é isso que se vê.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:MdeW


    Acredito que sim. Que alguma coisa lhe escape e falte Marco1... Perceber o que foi escrito.

    Na sua vida pode não acontecer nada mas em 1 ano muita coisa muda.. Quanto mais em 3 anos...

    A senhora paga 300 euros. Não é uma renda de 50 ou 100 euros, não é assim tão baixa.

    E mais Marco1, antes de comentar de forma negativa, e não contribuir positivamente lançando suspeitas descabidas, entenda que a lei contempla esta situação. Poderei alegar habitação própria, mas para tal.
    - Terei que ocupar a habitação até 3 meses desde a saída do senhorio,
    - Terei de ocupar durante um período mínimo de 2 anos.

    Em que caso não se verifique nenhum destes requisitos terei de indemnizar a inquilina.

    O que não sei, como pergunto, é no caso de ter mais de 65 anos se existe alguma exceção.
  12.  # 12

    Colocado por: Asimao11O que não sei, comopergunto, é no caso de ter mais de 65 anos se existe alguma exceção.


    claro que sabe.....pelo seu discurso da para ver perfeitamente que sabe. Está é a tentar perceber ( e a fazer-se de anjinho) se existe alguma artimanha para dar a volta ao assunto!

    quando comprou em 2016 tambem sabia que a sua vida ia/podia mudar...... mas comprou á mesma sem pensar no futuro! ou se calhar pensava que a mulher morria entretanto e facilitava o processo!
  13.  # 13

    Colocado por: loverscout

    claro que sabe.....pelo seu discurso da para ver perfeitamente que sabe. Está é a tentar perceber ( e a fazer-se de anjinho) se existe alguma artimanha para dar a volta ao assunto!

    quando comprou em 2016 tambem sabia que a sua vida ia/podia mudar...... mas comprou á mesma sem pensar no futuro! ou se calhar pensava que a mulher morria entretanto e facilitava o processo!


    "anjinho? artimanhas? pensar que a mulher morria?"

    Mas que mentes mediocres..
    Que são possuidoras de todo o conhecimento, e de toda a razão. Não reflitam as vossas maneiras de ser nos comentários. Nem todos são assim...

    O meu discurso é baseado no que pesquisei, e a minha pergunta é baseada no que desconheço, e que espera alguém que contribua e ajude.

    Não de falso demagogos, de alguém que venha falar na morte de alguém. Esqueça isso.
  14.  # 14

    Esta situação é tão estúpida que até vai contra o conceito de propriedade privada. Ninguém tem culpa de uma senhora idosa com 75 não tenha encaminhado a vida de forma a não ter casa própria ou meios para poder pagar outra caso tenha de sair.

    Não faz sentido serem os privados a fazerem o estado social. A casa tem um proprietário, e se este precisa dela, avisa em tempo útil que permita o arrendatário sair e pronto. O estado tem a mania de se intrometer em todo o lado.
    Concordam com este comentário: HAL_9000, Varejote, Jpires76
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Asimao11
  15.  # 15

    Tic

    acho que está a ser muito mauzinho e parcial

    quer dizer que no seu entender uma pessoa não pode alugar uma casa e querer ficar lá o máximo de tempo? estar sujeito a que qualquer momento tenha de sair?
    acho que está a dar um tiro no pé, quem vai querer alugar se é para estar sujeito a contratos de pequena duração e ter de sair?
    é melhor todos comprarem casa?
  16.  # 16

    Mas parcial em que?

    O sujeito do tópico diz que fez um contrato de 3 anos que estão a findar. É dar os 120 dias de aviso e pronto. Se tem 75 anos ou é idosa ou até deficiente ele não tem nada que ver com isso.

    Eu refiro-me com esta revolta porque há velhos que ocupam casas que não são deles vitaliciamente e refugiam-se na lei que os projéteis. Eles não são coitados nenhuns em grande parte das situações.

    Qual é o problema de contratos de pequena duração renováveis anualmente?
    É melhor comprar casa para quem quiser fixar-se num sítio, ê melhor alugar para quem tem incertezas de futuro. Tudo depende...
  17.  # 17

    Asimão11

    olhe eu desconheço a sua vida e a vida da sua inquilina e os pormenores reais da questão, dai que frisei no fim do meu comentário que podia não ser o seu caso.
    acho que não ofendi, apenas continuo a achar que não deixa de ser mau uma pessoa estar á 14 anos numa casa e cumprir e depois ter de sair ainda por cima com a idade que tem.
    • nunomp
    • 1 novembro 2019 editado

     # 18

    Colocado por: marco1Asimão11

    olhe eu desconheço a sua vida e a vida da sua inquilina e os pormenores reais da questão, dai que frisei no fim do meu comentário que podia não ser o seu caso.
    acho que não ofendi, apenas continuo a achar que não deixa de ser mau uma pessoa estar á 14 anos numa casa e cumprir e depois ter de sair ainda por cima com a idade que tem.


    Lá está, desconhece tudo. O inquilino pode ser idoso e ter uma boa condição financeira, logo pode não ser um problema. Mais, se for pobre então deve ser o estado a ajudar. Ou acha melhor pagar 50% do seu rendimento em impostos para que seja o "Sr. Manuel", dono do apartamento, a ajudar os desfavorecidos? É que se for assim, então somos o melhor povo do mundo, para os nossos corruptos governantes...
  18.  # 19

    a senhora quando você comprou, já lá estava á 11 anos...
    mas tem razão, por aqui, alias como já referi, desconhecemos a totalidade da questão e apenas opinamos com os dados disponíveis, passível então de grande margem de erro.
  19.  # 20

    Colocado por: marco1a senhora quando você comprou, já lá estava á 11 anos...
    mas tem razão, por aqui, alias como já referi, desconhecemos a totalidade da questão e apenas opinamos com os dados disponíveis, passível então de grande margem de erro.


    exacto! há uma margem de erro consideravel!... porque até podia estar confundido e pensar ser o caso deste imóvel

    https://forumdacasa.com/discussion/59310/imovel-de-leilao-com-inquilina/#Item_1

    mas não! este T3 foi comprado em 2016 e o (outro) T2 foi comprado em 2018
 
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