Colocado por: pagc
Quanto aos arquitectos, tanto quanto eu sei, não podem assinar alvarás (Já têm o exclusivo do projectos de arquitectura, não queriam tudo, pois não)) Just kidding :):)
Mas de acordo com o quadro mínimo de pessoal e como eles não aparecem, não devem poder.
Cumps
Colocado por: L2Macho estranho o que li algures aqui. que os arquitectos não podem assinar alvarás...!!! ? não tenho aqui o suporte legal mas podem assinar. penso que o seu peso é semelhante ao do Eng. Tec. Civil. Quais as classes não sei... mas é procurar no InCI.
Quadro Mínimo de Pessoal das Empresas Detentoras de Alvará
1 - A empresa classificada em classes 1 e 2 pode ter como técnico, em alternativa ao engenheiro técnico, um profissional com conhecimento na área dos trabalhos em causa, comprovado através de CAP de nível 3 ou superior.
2 - A empresa classificada em classes inferiores à 5 pode ter como técnico, em alternativa ao engenheiro técnico:
a) Um agente técnico de arquitectura e engenharia;
b) Um profissional que tenha concluído com aproveitamento um curso de especialização tecnológica (CET), comprovado através de CAP de nível 4, cuja valia para o efeito venha a ser reconhecida por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
3 - A empresa classificada em classe 6 pode ter como técnico, em alternativa ao engenheiro, um engenheiro técnico com, pelo menos, cinco anos de experiência na empresa.
Colocado por: zedasilvaNão despreze os profissionais com CAP nivel III
Conheço muitos que apenas com a 4ª classe fizeram o exame e passaram com distinção.
São optimos e competentes profissionais.
Colocado por: Anónimofilipe disse:
Bom dia..
O meu filho pretende tirar um curso de tecnico de desenhador projectista de Construção Civil..
Peço a a vossa ajuda, no sentido de ser esclarecido quais as funções atribuidas propriamente ditas a um tecnico, assim como se fica habilitado a assinar algo.
Grato da vossa ajuda