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  1.  # 21

    Colocado por: pagc
    Quanto aos arquitectos, tanto quanto eu sei, não podem assinar alvarás (Já têm o exclusivo do projectos de arquitectura, não queriam tudo, pois não)) Just kidding :):)
    Mas de acordo com o quadro mínimo de pessoal e como eles não aparecem, não devem poder.

    Cumps


    acho que os empreiteiros deviam poder assinar projectos de estabilidade, em muitos casos a casa não caia"".... just kidding
  2.  # 22

    pirex disse:
    Relativamente às assinaturas de alvará, se estiver a trabalhar a tempo inteiro numa empresa (com alvará), mas não exercendo funções de eng civil, posso assinar um alvará para outra empresa?
  3.  # 23

    Sr. pagc não sei onde ouviu que os arquitectos tinham exclusividade nos projectos de arquitectura. Era bom era. há por aqui muita desinformação e de uma forma geral a fazer dos arquitectos os maus da fita. Lamento, parece que está tudo bem como está, ok
  4.  # 24

    Anónimo disse:
    Tenho uma dúvida.

    Se uma pessoa faz pontualmente trabalhos a recibos verdes para uma empresa do estalo (logo com obras públicas).
    Pode assinar um alvará por uma empresa onde trabalha?

    Relacionando com o Art 17 alinea b) , como é que alguém fica devidamente autorizado? (se tal for necessário)
    • L2M
    • 4 setembro 2008

     # 25

    Epá... se faz pontualmente ( não são funções de carácter permanente )!!, então pode assinar "alvará" para uma empresa.

    acho estranho o que li algures aqui. que os arquitectos não podem assinar alvarás...!!! ? não tenho aqui o suporte legal mas podem assinar. penso que o seu peso é semelhante ao do Eng. Tec. Civil. Quais as classes não sei... mas é procurar no InCI.

    Em relação ao trabalhar para uma empresa com com e assinar o alvará de outra! Tá explicito na legislação!
    Agora depende da tua defenicão de Trabalhar! o teu nome consta no quadro de pessoal da empresa... ? se sim... não podes assinar mais nenhum. se não consta, podes assinar noutra empresa.

    ( Um Tacho que em nada contribui para a melhoria da construção )... O principio por de traz da lei dos alvarás ( certificação de empresas de construção Civil ) é de garantir que estas possuem os meios técnicos adequados para as tarefas que se propoem a desempenhar..... ( tristeza ) . . .

    autorização... do art 17b) ... qualquer dirigente do serviço licenciador ou DO publico, tem de passar uma declaração a dizer que as tuas funções não geram incompatibilidades segundo o Dec-Lei X(incompatibilidades) e que te autoriza a fazer xi xi fora de casa.
  5.  # 26

    Colocado por: L2Macho estranho o que li algures aqui. que os arquitectos não podem assinar alvarás...!!! ? não tenho aqui o suporte legal mas podem assinar. penso que o seu peso é semelhante ao do Eng. Tec. Civil. Quais as classes não sei... mas é procurar no InCI.


    Podem, até á classe 4, pelo link abaixo
    http://www.inci.pt/portugues/construcao/alvarapassoapasso/paginas/tecnicos.aspx#1

    Quadro Mínimo de Pessoal das Empresas Detentoras de Alvará

    1 - A empresa classificada em classes 1 e 2 pode ter como técnico, em alternativa ao engenheiro técnico, um profissional com conhecimento na área dos trabalhos em causa, comprovado através de CAP de nível 3 ou superior.
    2 - A empresa classificada em classes inferiores à 5 pode ter como técnico, em alternativa ao engenheiro técnico:

    a) Um agente técnico de arquitectura e engenharia;
    b) Um profissional que tenha concluído com aproveitamento um curso de especialização tecnológica (CET), comprovado através de CAP de nível 4, cuja valia para o efeito venha a ser reconhecida por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

    3 - A empresa classificada em classe 6 pode ter como técnico, em alternativa ao engenheiro, um engenheiro técnico com, pelo menos, cinco anos de experiência na empresa.


    Não tinha percebido que um CAP 3, também podia para assinar, mais um pouco e até o pedreiro pode assinar.

    Cumps
  6.  # 27

    Sr. Paulo Correia
    Não despreze os profissionais com CAP nivel III
    Conheço muitos que apenas com a 4ª classe fizeram o exame e passaram com distinção.
    São optimos e competentes profissionais.
    Por outro lado tb conheço mto eng e arq que para não terem que pagar cotas ás ordem pediram o CAP sem ter que fazer qualquer exame e estão a assinar alvarás e fazer direcção técnica de obras e que são uma vergonha para a classe que represemtam
  7.  # 28

    Colocado por: zedasilvaNão despreze os profissionais com CAP nivel III
    Conheço muitos que apenas com a 4ª classe fizeram o exame e passaram com distinção.
    São optimos e competentes profissionais.


    Carissimo amigo
    Imagina você que eu sou o quê? licenciado?
    Ainda estou a pensar se vou pedir o meu CAP III ou não, mas como não tenho o 12º ando e o meu curso não tem as 1500hr exigidas, sou obrigado a voltar à escola para fazer o 12º.

    O que me chocou ns CAPs, é que se eles são certificados de aptidão profissional e dizem eles, certificam as competências que as pessoas adquiriram ao longo do vida, porque diabo, pessoas que trabalham comigo á 3 anos, têm direito a tê-lo em automático e quem as anda a ensinar têm de ir para a escola? Ou há aqui algo uqe me escapa ou então.....

    E apesar de eu poder vir a assinar um alvará, não concordo minimamente que o possa fazer, como não concordo que alguém com 3 anos de experiência o possa fazer, como não concordo que um arquitecto o possa fazer. No caso dos arquitectos, aindo dou de barato que o possam fazer para edificações, mas a lei não limita que o possam fazer para outras categorias.

    A questão, para mim, é que ou a assinatura de um alvará é algo importante e deverá ser feita por quem tenha formação e experiência séria ou então é apenas mais uma assinatura a juntar a tantas outras.

    Cumps

    PS. Porque é que você faz sempre posts duplos?
  8.  # 29

    caro paulo
    Quanto aos post não percebo pk isso aconteçe já tentei apagalos mas não consigo
    Estão a fazer automoaticamente.
    Quanto aos CAP`s concordo a 50% consigo.
    No seu caso e pk não tem o 12º ano poderia ter feito por exame até 2006 creio eu.
    Neste momento de facto já com o 12º ano.
    Eu concordo com os CAP´s que foram atribuidos aos empreiteiros e que lhes confere habilitação para serem responsaveis pelas suas empresas e directores técnicos das obras que executam.
    Não concordo que se pague 250€ quer seja a um eng quer seja arq quer seja CAP só para fazer parte do quadro da empresa que muitas vezes até desconheçem onde fica
  9.  # 30

    Como já foi respondido, os arquitectos podem assinar alvarás desde que pertençam ao quadro da empresa.
    Caso a pessoa trabalhe numa empresa que esteja inscrita no InCI, seja a recibos verdes ou não...não pode assinar alvarás por outra empresa inscrita também no InCI, porque como é obvio o alvará é válido para um ano e concerteza num ano houve pelo menos um recibo passado, o que gera uma incompatibilidade técnica.
    Para situações excepcionais deve ser requerida autorização, o que não me parece o caso, mas nada como perguntar ao InCI.
  10.  # 31

    Daniela

    Se alguém estiver a trabalhar a recibos verdes numa empresa, não está nos quadros da empresa, porque essas empresa não faz descontos para a segurança social sobre essa pessoa.

    Se o responsável do alvará abandonar a empresa, isso deve ser de imediato comunicado ao INCI, devendo a empresa enviar ao INCI, de imediato ou num prazo curto o nome do novo responsável, e não aquando da revalidação do alvará.

    Agora nada me impede de trabalhar numa empresa, ser o responsável do alvará e emitir recibos verdes por trabalhos extras, uma vez que não existe cláusula de exclusividade. Aquilo que a lei diz é: o responsável têm de estar no quadro da empresa, pressupondo desta maneira que trabalha lá, Mas lá que anda ai muita gente a trabalhar numa empresa, a recibos verdes ou não e a assinar noutra, lá isso, anda.

    Cumps
  11.  # 32

    Anónimo disse:
    A minha questão passava por trabalhar numa empresa e assinar alvará. mas nos tempos livres trabalhar por conta própria a recibos verdes.

    E quem sabe participar em concursos de projecto. O que acabaria por ser trabalhar pontualmente para um organismo público.
  12.  # 33

    Nesse caso podes fazer isso MAS os recibos verdes que vais passar não podem ser a Donos de Obra pública nem a empresas que estejam registadas no InCi, ou seja empreiteiros e empresas de construção/projecto que tenham alvará. Só podes passar recibos a gabinetes, empresas e donos de obra particulares que não estejam inscritos no InCI. Esta questão é muito importante e aliás quando assinares o contrato para o InCI há lá uma clausula para isso mesmo (ver modelo na internet de contrato com a entidade empregadora) em que tens que te responsabilizar que não trabalhas para mais nenhuma empresa lá inscrita. O recibo verde como sabes é uma prestação de serviços, podes passa-los para prestar serviços de arquitectura (projectos) mas nunca assinar termos de nenhuma direcção técnica de obra ou consultadoria a empresas inscritas no InCI.
    É claro que podes entrar em concursos públicos para Câmaras etc mas nunca fazer direcções tecnicas para esses.
    Penso que fui clara.
  13.  # 34

    Anónimo disse:
    Boa Noite,

    Exercendo funções de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho numa empresa, posso assinar alvará doutra empresa?

    Mesmo que empresa pertença ao IMMOPI mas tanto como TSHST posso assinar noutra?

    Se a empresa não pertencer ao IMMOPI então é certo que posso mesmo assinar como Eng.Civil noutra, e tar como Eng. nessa mesma empresa a exercutar funções de TSHST

    Obrigado
  14.  # 35

    filipe disse:
    Bom dia..
    O meu filho pretende tirar um curso de tecnico de desenhador projectista de Construção Civil..
    Peço a a vossa ajuda, no sentido de ser esclarecido quais as funções atribuidas propriamente ditas a um tecnico, assim como se fica habilitado a assinar algo.
    Grato da vossa ajuda
    • Mac
    • 7 outubro 2008 editado

     # 36

    Colocado por: Anónimofilipe disse:
    Bom dia..
    O meu filho pretende tirar um curso de tecnico de desenhador projectista de Construção Civil..
    Peço a a vossa ajuda, no sentido de ser esclarecido quais as funções atribuidas propriamente ditas a um tecnico, assim como se fica habilitado a assinar algo.
    Grato da vossa ajuda

    Comece por vasculhar estes sites:
    http://www.inci.pt/Portugues/Paginas/INCIHome.aspx
    e
    http://www.iefp.pt/Paginas/Home.aspx
    http://www.inci.pt/Portugues/Construcao/AlvaraPassoAPasso/Paginas/Tecnicos.aspx#1
  15.  # 37

    anónimo disse:
    mas que grande confusão vai nessas cabeças.....quem pode assinar?quem deve? Quem dirije? Quem assiste?quem só recebe? ......Pois então, quantos profissionais de ouyras áreas recebem por serviços que não prestam?por exemplo um director de serviços...só subescreveo que os técnicos dizem e pronto! Porque é que nesta área é que isto assusta??quanto às dúvidas que vi neste panorama aconselho quem as põe e quem as tira a informar-se devidamente antes de afirmar ou responder pois vi uma montanha de disparates uns atrás dos outros. Viva o português!
  16.  # 38

    Já agora sr. anónimo era bom que com a sua sapiência apontasse claramente onde leu os disparates pois era mais útil para todos saber efectivamente o que está correcto.
  17.  # 39

    anónimo disse:
    cá vai:
    arquitectos com exclusividade de assinar projectos de arquitectura......tomaram eles!!!!
    Agentes tecnicos de engenharia e arquitectura não se traduz em engenheiros e arquitectos mas em pessoas que frequentaram outrora cursos antigos tais como construção civil, tecnico de obras e outros cuja lei em tempos lhes permitiu inscrever-se nesta associação e desenvolver trabalhos de elaboração d eprojectos e direcção de obras, bem como assinar alvarás!
    Tecnicos com cap3.....pessoas que frequentaram cursos tecnicos de obras acreditados; ou pessoas com muita experiencia profissional e que comprovam os seus conhecimentos atraves d efrequencia de curso e exame; ou pessoas com pouca experiencia mas sabedoria para passar no exame...e acreditem que entre muitos já encontrei seres de 70 anos com 4ª classe e mais conhecimentos que muitos jovens a lidar diariamente na construção.....
    Assinar alvará de construção civil....só 1, para uma empresa onde se pertence ao quadro....pode-se trabalhar noutra empresa claro.....
  18.  # 40

    Anónimo disse:
    Assinar alvará de construção civil....só 1, para uma empresa onde se pertence ao quadro....pode-se trabalhar noutra empresa claro.....

    Não é bem assim, pode-se trabalhar noutra empresa de actividade diferente (caso contrário incorre em coimas -incompatililidade)

    Quanto aos Arquitectos serem os únicos a poderem assinar projectos de arquitectura, por enquanto ainda não são os únicos a o poderem fazer, mas acho muito bem virem e sê-lo o mais urgente possível, porque só assim os podemos responsabilizar pela porcaria de edificado que temos. Que na sua maioria são projectos efectuados por engenheiros civis e que de nada trazem mais valia para a nossa vivência em sociedade.
 
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