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    • sa2
    • 8 janeiro 2009

     # 81

    Colocado por: mjqm79Que bom para sí... provavelmente mau para o seu vizinho.
    Não teria qualquer problema em estudar-lhe uma capoeira e garanto-lhe que se sentiria lá melhor que na que mora, a avaliar pelo desejo sôfrego de contornar a lei ao ver a capoeira como uma oportunidade de ampliar a casa...



    Cuidado! você não sabe com quem está a falar!
    A minha "capoeira" é uma "obra de assinatura" como os Srs Arquitectos gostam de afirmar!

    Outra coisa, você não é burro e percebeu que se pretendia dizer "churrasqueira". Ou não sabe o que isso é?

    Outra ainda! Eu não mato animais em casa, e também não faço "criação". Mas meu caro, nos tempos que correm, vamos ter muitas famílias a fazê-lo se quizerem sobreviver, pois os seus vencimentos não se podem comparar com os de um Arquitecto!

    cumprs
  1.  # 82

    sa2, permita-me discordar de si quando diz:

    Colocado por: sa2pois os seus vencimentos não se podem comparar com os de um Arquitecto!


    Deveria dizer..., "pois os seus vencimentos não se podem comparar com os de alguns arquitectos."

    Andam todos a chatear-se por causa das assinaturas dos alvarás, qualquer dia até o servente de pedreiro vai ser agraciado com o título de "assinador de alvarás", lol.
    Bom Ano
    Carlosmcd
  2.  # 83

    Boas! Tenho uma licenciatura em eng. civil que não é reconhecida pela ordem dos engenheiros, surgiu a oportunidade de assinar alavrá classe 1, gostaria de saber se posso assinar, é que não faço ideia quais são os requisitos. Obrigado! :)
  3.  # 84

    em principio.. penso que não, pois terá que estar inscrito numa Ordem/ associação de direito Publico, para poder exercer a sua profissão.
    No entanto aconselho- o a pesquisar no site do Inci
  4.  # 85

    Colocado por: Pedro Barradasem principio.. penso que não, pois terá que estar inscrito numa Ordem/ associação de direito Publico, para poder exercer a sua profissão.
    No entanto aconselho- o a pesquisar no site doInci


    Antes de mais obrigado pla resposta tão rápida. A minha situação é a seguinte, a empresa está a oferecer um estágio na area de eng. civil, e no fim desse estágio essa pessoa ficaria responsável pelo alavará de classe 1. A minha questão é, se hipotéticamente eu depois do estágio acabado ficasse nos quadros da empresa, se poderia então assinar o alavará. É que tive a pesquisar noutros forum e já li que depois do estágio e ficando nos quadros da empresa ficaria habilitado a assinar alvará como eng. técnico civil. Mais uma vez obrigado :)
    • mrsm
    • 8 outubro 2009

     # 86

    olá boa noite

    assino à cerca de 3 anos um alvará de uma empresa , quais as obrigações a ter p com a mesma?
    gostaria de me disvincular deste processo, o q tenho a fazer uma vez que tenho o meu emprego próprio noutra empresa

    MRSM
  5.  # 87

    mrsm...
    Tem de comunicar a rescisão do contrato de trabalho com a empresa. (veja como e os prazos no site do ministério do trabalho e solidadiedade)
    Tem também de enviar carta a informar a situação ao InCI.
 
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