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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou em vias de adquirir um apartamento. O espaço localiza-se num prédio antigo, com cerca de 50 anos.

    Embora o apartamento seja de boa construção, necessita de diversas intervenções, nomeadamente pinturas, demolição de algumas paredes, reconstrução de outras, substituição de caixilharias, substituição do chão, etc. Tudo intervenções no interior.

    Tenho uma dúvida que se prende com aspectos formais junto da Câmara Municipal. Sendo uma obra única e exclusivamente de interiores, estou obrigado a pedir licença para a obra? Terei de prestar algum tipo de informação à Câmara? Ou não sou, de todo e legalmente, obrigado a fazer qualquer tipo de comunicação?

    Em relação aos outros condóminos, e por uma questão de boa vizinhança, entendem por bem que afixe algum tipo de informação no hall do prédio ou faça comunicações individuais a todos eles?

    Muito obrigado pela vossa atenção e ajuda.

    JP
    •  
      FD
    • 2 outubro 2009

     # 2

    Colocado por: japazuldemolição de algumas paredes, reconstrução de outras,

    Colocado por: japazulSendo uma obra única e exclusivamente de interiores, estou obrigado a pedir licença para a obra?

    Se vai mexer na estrutura do edifício, precisa de licença. Se não vai mexer, eu aconselho que faça uma comunicação prévia.

    Leia:
    https://forumdacasa.com/discussion/5783/lei-n-602007/
    https://forumdacasa.com/discussion/6226/casas-antigas-licencas-e-projectos/
    Pesquisando por comunicação prévia ou licença consegue bastantes resultados com mais informação.

    Colocado por: japazulEm relação aos outros condóminos, e por uma questão de boa vizinhança, entendem por bem que afixe algum tipo de informação no hall do prédio ou faça comunicações individuais a todos eles?

    Uma comunicação geral a todos e uma pessoal individual aos que confinam com o apartamento.
  2.  # 3

    Ora viva!

    Antes de mais, agradeço o tempo que me dispensou e a informação prestada.

    Do que depreendo dos outros tópicos que me indicou e da espreitadela que dei na lei, este tipo de obra (só interiores, sem implicação em fachada ou elementos estruturais) não carece de licenciamento. Apenas exige comunicação prévia, que será acompanhada, para além de outra documentação, de projectos de especialidades.

    Como referi antes, a casa é antiga e não tem condições, actualmente, para ser habitada. Ora, irei torná-la completamente nova, com várias divisões reformuladas, surgirão novas divisões (3 WC's, closet e uma arrecadação), substituição de chão, portas, novas pinturas, etc.

    Poderá a Câmara Municipal, depois de depreender a partir traçados dos projectos, "levantar-me problemas" com estas demolições/reconstruções, embora sejam paredes interiores, não estruturais ou fachadas e tendo em conta que as mesmas servem, única e exclusivamente, para melhoria das condições de habitabilidade?

    Obrigado.
  3.  # 4

    Em princípio, a Câmara não levantará qualquer problema. Mas atenção às caixilharias. Há zonas (p.ex. em Lisboa) com gabinetes específicos que proibem a alteração dos caixilhos - há arquitectos que consideram isto ser uma alteração à fachada...

    Outra questão, que nunca entendi, é: como é que se pode alterar a divisão de um apartamento sem necessidade de posteriormente se fazer uma escritura pública com base num documento emitido pela Câmara (após vistoria), e registá-la na Conservatória do Registo Predial?
    Isto é: o proprietário transforma, por exemplo, um T6 com 1 C.B. num T3 com 3C.B., com autorização da Câmara, e não tem de alterar o registo na Conservatória?
 
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