Colocado por: LYSA minha questão sobre o contrato era saber se seria válido. Já percebi que sim.NÃO LYZ, leia melhor a lei:
Foi muito útil a ajuda que me deram, percebi que só tenho de pagar a comissão depois da escritura.
Artigo 16.º
Deveres para com os interessados
(...)
2 — Está expressamente vedado à empresa de mediação:
(...)
b) Intervir como parte interessada em negócio cujo objecto coincida com o objecto material do
contrato de mediação do qual seja parte, nomeadamente comprar ou constituir outros directos
reais, arrendar e tomar de trespasse, para si ou para sociedade de que sejam sócios, bem
como para os seus sócios, administradores ou gerentes e seus cônjuges e descendentes e
ascendentes do 1.º grau;
Colocado por: Luis K. W.Engraçado. A lei prevê cônjuges, ascendentes e descendentes do 1.º grau, mas não prevê IRMÃOS!
Colocado por: Luis K. W.Engraçado. A lei prevê cônjuges, ascendentes e descendentes do 1.º grau, mas não prevê IRMÃOS!Estas pessoas agradeceram este comentário:LYS
Colocado por: Luis K. W.Colocado por: LYSA minha questão sobre o contrato era saber se seria válido. Já percebi que sim.NÃO LYZ, leia melhor a lei:
Foi muito útil a ajuda que me deram, percebi que só tenho de pagar a comissão depois da escritura.
«Os casos em que tenha sido celebrado contrato-promessa relativo ao negócio visado pelo
contrato de mediação, nos quais as partes podem prever o pagamento da remuneração após a
sua celebração.».
Se o CPCV é válido, e se o contrato de mediação prevê que o pagamento será feito quando receber o sinal do CPCV, É LEGAL pagar-se à mediadora com o CPCV.
Se não receber os documentos do comprador num curto prazo de tempo (2 ou 3 dias) envie uma carta registada com Aviso de Recepção para ele e para a mediadora informando-os que, como não recebeu os documentos em devido tempo,
1. está impossibilitadEstas pessoas agradeceram este comentário:LYS
Colocado por: FD
Colocado por: lglPosso alegar isso e pedir a sua anulação?
Colocado por: FD
Eu, pessoalmente, acho a morada uma descrição mínima - não seria com isso que invalidaria um contrato.
Pode ser que alguém o invalide mas, parece-me mais um caso de má fé do que de má formação de um contrato.
Colocado por: lgldaí questionar se legalmente bastaria a morada
Colocado por: FD
Consegue dissociar uma coisa da outra?