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  1.  # 41

    Colocado por: Carvai
    Complicado é para a senhoria. Vai alegar o quê, que não quer fazer um contrato para fugir ás Finanças ?
    Não pode alegar ocupação ilegal da casa 4 meses depois da pessoa lá estar com muitas testemunhas e até com um comprovativo de morada aceite pelos bancos (Meo).


    Não sou jurista, mas apostaria que este caso não chega a julgamento.
    Concordam com este comentário: Adeovaldo Nascimento
  2.  # 42

    Colocado por: RRoxxTem. Aluga com contrato em habitação partilhada. O problema e que os seus compatriotas tem muito ma reputação, fruta da primeira onda dos anos 2000. E desculpe a franqueza com que lhe vou dizer isto, mas eu jamais alugaria novamente uma casa a um brasileiro ou ucraniano, já tive a péssima experiencia e não vou arriscar outra vez.
    A melhor inquilina que tive até ao momento era brasileira.... Só saiu por que infelizmente ficou desempregada e regressou ao país.
  3.  # 43

    O que aconteceu foi que vieram na minha frente, 3 pessoas olhar o apt, inclusive minhas amigas, ma's pela condicao que encontrava o mesmo, minhas amigas desistiram, o apt esta com as paredes muito suja, os sofas estavam um de corino, todo rasgado, o outro de tecido super encardido que qualquer pessoa teria muito nojo de se sentar. Eu disse que queria o apt, comprei 6 litros de lixivia, alcool, desifetante. Passei dois dias fazendo limpeza, peguei os sofas dele coloquei na varando, comprei um jogo de sofas, com tapete, artigo de decoracao, comprei lampadas. Resumindo a casa ficou habitavel, ela mesmo tomou um susto quanto entrou aqui. Me disse que era mais zeloso que mulher, e disse a ela, a casa é meu porto Seguro, tenho que me sentir bem.
  4.  # 44

    Acho que essa mudanca que fiz fez ela mudar de opiniao e querer alugar pra outra pessoas por um preço mais Caro. A zona é bem localizado aqui em Albufeira, proximo a bares e restaurante, com certeza ela quer de volta por isso.
  5.  # 45

    Colocado por: badnews

    Não sou jurista, mas apostaria que este caso não chega a julgamento.

    Pois não, e as únicas entidades que podem ordenar um despejo são os Tribunais ou o Balcão de Arrendamento. A Policia não faz despejos por iniciativa própria.
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    • 8 março 2020 editado

     # 46

    Colocado por: badnews
    Arrendamentos sem contrato são sempre favoráveis aos senhorios em caso de litígio, a menos que exista documento de prova do inquilino residir na habitação há muitos anos (se for um período pequeno o resultado também não é positivo para o inquilino).



    Continuo a dizer-lhe, não é bem assim... Não a badnews !

    Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, como é o presente caso, este pode provar a existência de arrendamento válido por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado sem oposição do senhorio. As testemunhas são uma forma de prova.
    Basta estar alguns meses. Não necessita de anos, como tem defendido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Adeovaldo Nascimento
  6.  # 47

    Não acredite no badnews, você tem toda a cobertura legal para continuar morando. E se ela ameaçar arrombar a porta, é crime de invasão de domicílio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Adeovaldo Nascimento
 
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