Colocado por: Miguel Mota FerreiraSei que é um tema controverso e que suscita algumas dúvidas na interpretação da lei
Colocado por: Pedro BarradasJá mais que discutido aqui. Isso que pretende é sempre como sendo de carater permanente e necessita do devido licencimento ao abrigo do RJUE.
leia o parecer da CNT:
http://cnt.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/Recomendacao%201_2019_CNT.PDF
Colocado por: Miguel Mota Ferreira
Sei que é um tema controverso e que suscita algumas dúvidas na interpretação da lei, especialmente para leigos como eu,
neste assunto (interpretação da lei) visto não ser a minha área.
Posto isto, caso haja quem queira dar a sua opinião, esta será bem vinda a partir do momento que seja construtiva.
A situação é a seguinte:
- Instalação de mobilehome autónoma (sem ligações eléctricas nem redes de esgotos) em Parque Natural, prédio rústico.
- Após consultar PDM da Câmara, referem não serem permitidas "edificações" na zona em questão.
- Consultando o significado de "edificações" passo a transcrever:
- ..." Artigo 2.º alínea a) do DL 555/99, de 16/12: «Edificação», a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência..."
Será uma mobilhome autónoma considerada,aos olhos da lei, construção que se incorpore no solo com carácter de
permanência???
Alguns vizinhos têm as ditas mobilhomes em seus terrenos há algum tempo, mas desconheço se estão legais ou não, um
facto é que elas lá estão.
Agradeço o tempo por voz dispensado na resposta a minha questão.