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  1.  # 1

    Sei que é um tema controverso e que suscita algumas dúvidas na interpretação da lei, especialmente para leigos como eu,

    neste assunto (interpretação da lei) visto não ser a minha área.

    Posto isto, caso haja quem queira dar a sua opinião, esta será bem vinda a partir do momento que seja construtiva.

    A situação é a seguinte:

    - Instalação de mobilehome autónoma (sem ligações eléctricas nem redes de esgotos) em Parque Natural, prédio rústico.

    - Após consultar PDM da Câmara, referem não serem permitidas "edificações" na zona em questão.

    - Consultando o significado de "edificações" passo a transcrever:

    - ..." Artigo 2.º alínea a) do DL 555/99, de 16/12: «Edificação», a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência..."

    Será uma mobilhome autónoma considerada,aos olhos da lei, construção que se incorpore no solo com carácter de

    permanência???

    Alguns vizinhos têm as ditas mobilhomes em seus terrenos há algum tempo, mas desconheço se estão legais ou não, um

    facto é que elas lá estão.

    Agradeço o tempo por voz dispensado na resposta a minha questão.
    •  
      aacc
    • 1 abril 2020

     # 2

    É fazer como os seus vizinhos e depois esperar que ninguem espirre
  2.  # 3

    Já mais que discutido aqui. Isso que pretende é sempre como sendo de carater permanente e necessita do devido licencimento ao abrigo do RJUE.
    leia o parecer da CNT:
    http://cnt.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/Recomendacao%201_2019_CNT.PDF
    Concordam com este comentário: Picareta, RRoxx
  3.  # 4

    Colocado por: Miguel Mota FerreiraSei que é um tema controverso e que suscita algumas dúvidas na interpretação da lei

    Dúvidas? eu não tenho dúvidas nenhumas, e este assunto está mais que discutido neste forum, é só pesquisar.
  4.  # 5

    •  
      aacc
    • 1 abril 2020

     # 6

    Colocado por: Pedro BarradasJá mais que discutido aqui. Isso que pretende é sempre como sendo de carater permanente e necessita do devido licencimento ao abrigo do RJUE.
    leia o parecer da CNT:
    http://cnt.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/Recomendacao%201_2019_CNT.PDF
    Concordam com este comentário:Picareta,RRoxx


    Tanta coisa para dizer que é amarelo
  5.  # 7

    Quero agradecer aos que tomaram parte do seu tempo para ler e apreciar a minha dúvida, e aos mesmos interrogo, qual a diferença entre a comum "voulgar" roulote, caravana e as mobilhomes?


    Aparte das dimensões e conforto???
  6.  # 8

    E mobilhomes e voulgar são coisas que não existem....fui ao dicionário e não encontrei.
  7.  # 9

  8.  # 10

    Colocado por: Miguel Mota Ferreira
    Sei que é um tema controverso e que suscita algumas dúvidas na interpretação da lei, especialmente para leigos como eu,
    neste assunto (interpretação da lei) visto não ser a minha área.
    Posto isto, caso haja quem queira dar a sua opinião, esta será bem vinda a partir do momento que seja construtiva.
    A situação é a seguinte:
    - Instalação de mobilehome autónoma (sem ligações eléctricas nem redes de esgotos) em Parque Natural, prédio rústico.
    - Após consultar PDM da Câmara, referem não serem permitidas "edificações" na zona em questão.
    - Consultando o significado de "edificações" passo a transcrever:
    - ..." Artigo 2.º alínea a) do DL 555/99, de 16/12: «Edificação», a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência..."
    Será uma mobilhome autónoma considerada,aos olhos da lei, construção que se incorpore no solo com carácter de
    permanência???
    Alguns vizinhos têm as ditas mobilhomes em seus terrenos há algum tempo, mas desconheço se estão legais ou não, um
    facto é que elas lá estão.

    Agradeço o tempo por voz dispensado na resposta a minha questão.


    Boas,

    Numa busca/recolha de informação sobre auto/caravanas aqui no forum, encontro um esclarecimento publico de uma Camara municipal neste post#1. Visualizando o documento, verifico que a tónica da lei está no destino de uso humano e não tanto de ser amovivel/movel, veja-se;

    " 2. O carácter eventualmente desmontável ou amovível de uma edificação deste tipo cede perante a sua destinação ao uso humano, a sua ligação ao solo com carácter de permanência, a existência de alterações topográficas ou do relevo natural do solo de carácter duradouro, não transitório e irreversível, e a afetação de solos sujeitos a restrições de utilidade pública, nomeadamente a prática de ações proibidas em solos da Reserva Agrícola Nacional ou da Reserva Ecológica Nacional. Pelo que, ainda que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, mobile home, contentor, caravana ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local."

    É a minha leitura da situação, posso estar errado. Alguém com conhecimento das leis ajudaria na interpretação desta peça legislativa.
    Fico com a ideia que alguns utilizadores se focam na questão de ser movel/amovivel, ser o suficiente para 'flexibilizar' o quadro legislativo local em vigor.
 
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