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  1.  # 1

    Bom dia,
    No início de 2020 dei início à procura de terreno para futura construção de pequena moradia. Contactei a ERA de Vila Franca de Xira, visitámos vários terrenos. Fiz uma proposta por um deles e efetuei uma transferência de 2500 € para reserva. Não assinei qualquer documento e não cheguei a assinar qualquer contrato de compra e venda. Entretanto com a situação de pandemia a instalar-se, a enorme incerteza económica e algumas dificuldades financeiras pelas quais estou a passar, levaram-me a solicitar a anulação da reserva, o cancelamento do negócio e a pedir a devolução do valor de reserva.
    A imobiliária refere que a proprietária não concorda com a devolução do valor pois teve várias despesas relacionadas com a legalização do terreno com vista a venda.
    Não sei a que entidade me dirigir para obter informação credível. Tenho ou não direito à devolução do valor dos 2500 euros de reserva?
    Fico a aguardar a vossa sugestão.
    Muito obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: pedro2020

    A imobiliária refere que a proprietária não concorda com a devolução do valor pois teve várias despesas relacionadas com a legalização do terreno com vista a venda.
    Não sei a que entidade me dirigir para obter informação credível. Tenho ou não direito à devolução do valor dos 2500 euros de reserva?


    Fosse consigo ou com outra pessoa qualquer, ela teria sempre essa "despesa" (que para mim é uma desculpa esfarrapada para não devolver o dinheiro). Quer dizer então se eu for la comprar o terreno vou ter um pequeno desconto?

    Essas coisas nunca se fazem sem assinar um documento. A palavra das pessoas vale tudo e não vale nada. Para reaver o dinheiro vai partir da boa vontade da proprietária e da pressão da agência nela.

    Essa reserva consiste em quê? Dá x % do dinheiro e o terreno é reservado. Mas existe alguma clausula "verbal" a dizer que se desistir o dinheiro é devolvido?

    Pagou por cheque, transferência bancária, ou a pior de todas; em dinheiro vivo?

    Está a um belo berbicacho. Boa sorte.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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    • 15 abril 2020 editado

     # 3

    Num contrato de promessa de compra e venda, em que ocorra a entrega de um SINAL, quem não cumpri com o acordado, perde esse valor. Não se torna necessário justificar com um motivo. Se for o vendedor, tem que devolver o sinal em dobro.

    Tente negociar. Pelo menos a dividir o valor por ambas as partes.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
  3.  # 4

    Escreva no livrinho de reclamações.
  4.  # 5

    Faça uma denúncia na IMPIC
  5.  # 6

    Colocado por: sizeNum contrato de promessa de compra e venda,

    Aqui não existe nenhum CPCV
  6.  # 7

    Colocado por: pedro2020Fiz uma proposta por um deles e efetuei uma transferência de 2500 € para reserva.

    Transferiu para onde?
  7.  # 8

    Colocado por: newtoncFaça uma denúncia na IMPIC

    Porquê?
  8.  # 9

    Conheço o modo de trabalhar da ERA, que mesmo não gostando de imobiliárias, tem lógica em funcionar assim.

    O valor que você depositou foi para poder fazer a sua oferta pelo terreno, valor esse a abater no negócio de compra.

    Pelo que me parece, a vendedora aceitou a sua proposta, deixou de mostrar o terreno a outros clientes (pois já o tinha "vendido" a si). Assim, você é que está a desistir do negócio, pelo que me parece justo e apropriado perder esse "sinal". Pense que se não fosse você, a vendedora poderia ter encontrado um comprador que quisesse efetivamente o terreno, portanto quem fica a perder é a vendedora (mesmo com esse sinal).

    Numa próxima tem que pensar melhor; o mal de muitos é que só pensam neles, pensar que podem por e dispor, que só a vida deles tem problemas. Se a crise ainda nem começou e já está com problemas financeiros, certamente não estaria nas melhores condições financeiras para comprar terreno e construir moradia.
  9.  # 10

    Se não houve CPCV, o dinheiro pertence a quem fez a proposta. Não há CPCV verbais.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, Picareta
  10.  # 11

    Colocado por: sizeNum contrato de promessa de compra e venda, em que ocorra a entrega de um SINAL, quem não cumpri com o acordado, perde esse valor. Não se torna necessário justificar com um motivo. Se for o vendedor, tem que devolver o sinal em dobro.

    Tente negociar. Pelo menos a dividir o valor por ambas as partes.


    Não existe nenhum CPCV na situação retratada, nem de quantia entregue a título de sinal. Trata-se de um contrato preliminar e inominado tal como tem sido entendido pela jurisprudência.
    Neste sentido, a ERA está obrigada a entregar-lhe a referida quantia entregue. Até porque, nos termos do n.º 1 do art. 18º da lei que regula o regime de acesso e exercício da atividade de mediação imobiliária se estabelece que "Consideram-se depositadas à guarda da empresa de mediação quaisquer quantias recebidas dos destinatários de negócio por si mediado, mesmo que a título de preço, que lhe sejam confiadas antes da celebração do mesmo ou do respetivo contrato-promessa, devendo restituí-las imediatamente a quem as prestou, logo que para tal solicitada."
    Espero que tenha pago através de cheque ou transferência bancária e não em numerário.
    Normalmente com a entrega do valor da reserva é assinada uma ficha de reserva. Estranho que tal não tenha sido feito.
    Como afirmaram antes, afirmarem que não lhe devolvem o dinheiro devido aos encargos que o proprietário teve com a legalização do imóvel não colhe, pois iria tê-las de qualquer forma.
    Aliás, cheira-me que o proprietário nem viu ainda o dinheiro sequer, pois na maior parte dos casos o vendedor só vê a cor do dinheiro após a celebração do negócio (escritura).
    Peça o dinheiro de volta e se não lhe derem avance para um julgado de paz ou tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Digra
  11.  # 12

    O user queria comprar o terreno, entregou o dinheiro para "sinalizar" o valor que ofereceu. O vendedor aceitou, tratou de tudo para a venda e não mostrou o terreno a mais ninguém, pois considerou-o vendido. Perdeu assim oportunidades de negócio a quem efetivamente poderia ter comprado o terreno.

    Agora acham correto que o user, porque mudou de ideias, vá buscar o dinheiro e o vendedor fique a ver navios?
  12.  # 13

    Quando estava a vender o meu apartamento, apareceu lá um casal que gostou e no dia seguinte me ligou a dizer que ficava com o apartamento. Fizemos CPCV, assinamos mas eu facilitei (erro meu) no pagamento do sinal. Ficaram de sinalizar no dia seguinte. Passou uma semana, todos os dias diziam que iam fazer o pagamento do sinal. Ao fim dessa semana ligaram a dizer que iam desistir do negócio. Mesmo assim, e ainda não tinham pago nada, entenderam que me deveriam compensar pelos atos deles, transferindo-me 1000€ a titulo compensatório. Justo e correto, pois perdi efetivamente oportunidades de negocio, tendo sido o meu prejuízo bem maior que os 1000€ deles.
  13.  # 14

    Colocado por: ANdiesele não mostrou o terreno a mais ninguém, pois considerou-o vendido.

    Fez mal, só se deixa de mostrar um imóvel depois do cpcv assinado e recebido o sinal.


    Colocado por: ANdieselAgora acham correto que o user, porque mudou de ideias, vá buscar o dinheiro e o vendedor fique a ver navios?

    Você sabe lá se é o vendedor que tem o dinheiro.
    Mas mesmo que tenha, tem que devolver.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  14.  # 15

    Colocado por: Picareta
    Fez mal, só se deixa de mostrar um imóvel depois do cpcv assinado e recebido o sinal.



    Você sabe lá se é o vendedor que tem o dinheiro.
    Mas mesmo que tenha, tem que devolver.


    Se já recebeu os 2500€, é justo que pare de mostrar o terreno, pois já alguém pagou para o reservar. Pelo que é mais que justo que fique com eles.

    A palavra não conta? Você dá-me 2500€ para eu lhe reservar um terreno, e depois desiste e quer que eu lhos devolva. Porque raio? A palavra então não conta nada? É neste mundo que vivemos.

    O dinheiro que a ERA pede para o comprador fazer uma proposta é mesmo para isso: para que essa proposta seja válida e tenha credibilidade, porque a palavra das pessoas está pela rua da amargura, como se pode ver.


    Nota: atenção que neste caso não há só palavra, há um contrato assinado entre potencial comprador, potencial vendedor e com identificação do imóvel em causa.
  15.  # 16

    Colocado por: ANdieselA palavra não conta?

    Não.

    Colocado por: ANdieselNota: atenção que neste caso não há só palavra, há um contrato assinado entre potencial comprador, potencial vendedor e com identificação do imóvel em causa.

    Não há nenhum contrato assinado.
    • eu
    • 15 abril 2020 editado

     # 17

    Esta "reserva" parece-me ser o sinal. Está errado não terem assinado um CPCV, mas ao desistir do negócio perde o direito ao sinal.

    E ainda dizem que as imobiliárias são uma garantia de qualidade nos negócios imobiliários. Então eles aceitam o sinal sem um CPCV ?
  16.  # 18

    Colocado por: Picareta
    Não.


    Não há nenhum contrato assinado.


    Por a palavra não contar é que pagou 2500€ e que agora o comprador retira a palavra (que não vale nada) mas fica sem os 2500€ (esses sim valem, para o vendedor).

    Não há CPCV, mas há assinatura de documentação que aquele valor serve para a reserva do imóvel tal, tendo como clausulas que o valor só é devolvido se o vendedor não aceitar a oferta. O vendedor aceitou a oferta, como tal o comprador perde todo e qualquer direito em reaver os 2500€. Se não concordava com isto, não assinava.

    Quem conhece o modo de trabalhar da ERA, sabe bem que com a entrega do valor de reserva, há assinatura de documento (chamem-lhe o que quiserem).

    Quem está em incumprimento é o comprador, como tal perde o valor pago. Simples e justo.
  17.  # 19

    Simples e justo, mas não se aguenta em tribunal.
  18.  # 20

    Colocado por: rjmsilvaSimples e justo, mas não se aguenta em tribunal.


    Tem a certeza? Já leu o "contrato" que a ERA dá a assinar para a reserva?

    E ainda lhe digo mais, os tribunais infelizmente valem o que valem.
 
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