Colocado por: Fernando Gabrielhá um ponto importante nisto das comunicações prévias, ora básicamente se o projecto for rejeitado, terá de se fazer novo projecto de arquitectura ou modificações, e atenção: novos projectos de especialidades, conclusão mais gastos, para o cliente.
vejamos um PIP contem o minimo essencial, uma CP tem muita mais informação, se alguma informação contemplada pela CP e não pelo PIP, violar alguma situação, existe motivo para indeferir CP.
Colocado por: zedasilvaGonçalo
A fiscalização, o PSS, o director técnico tb vão ser precisos para levantar a licença contudo isso já não faz parte do licenciamento.
Está incluido?
Colocado por: zedasilvaSim
Mea culpa
Não tinha reparado que estavamos a falar de uma CP
Não se esqueça então que tem que apresentar já um alvará e seguro de um empreiteiro
Colocado por: Neon
Para mim a câmara até poderá e deverá indeferir o PL ou rejeitar a CP, caso exista uma violação das normas urbanísticas mas ai responde civilmente pelos danos causados (artigo 70.º do RJUE)- se o erro lhe for imputável, ou decorrer de conduta menos próprias dos seus funcionários
Colocado por: zedasilvaViolação de uma norma urbanistica é por exemplo voçê apresenatra uma CP em que a sua construção prevê um afastamento lateral inferior ao permitido.
A câmara não detecta essa anormalia e dá deferimento à CP.
Voçê apersenta o projecto nestes moldes e é então detectado essa anomalia.
Aqui a responsabilidade é da câmara não podendo contudo esta dar informação positiva ao projecto mas podendo voçê pedir uma indemenização.
Colocado por: zedasilva
Para salvaguardar o Dono de obra é que a lei prevê que seja necessária haver uma fiscalização, pois os donos de obra apesar de serem responsaveis por tudo o que aconteçer na sua obra não tem obrigatoriamente que perceber de construção.