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  1.  # 1

    Caros,
    Vai hoje dar entrada na Câmara Municipal (CM) um PIP para construção de uma casa num lote onde já existe outra (do meu pai), pelo que será considerada um alargamento do que já existe e serão geminadas por alpendre ou telheiro.
    Sei que depois de o PIP ser aprovado que tem de entrar a comunicação prévia (CP). A minha dúvida é: depois de ter o PIP aprovado, a CM pode recusar-se a aprovar a CP (PIP e CP serão praticamente iguais em termos de projecto de licenciamento)? É que na altura em que entrar a CP já eu gastei uma fortuna com o arquitecto + especialidades e se houver uma nega é um buraco enorme no orçamento, já para não falar numa brutal desilusão.

    Aquilo que me deu a entender na lei é que uma vez aprovado o PIP, se não houver qualquer alteração na CP, a CM tem forçosamente que a aprovar, mas gostava de saber opiniões.
  2.  # 2

    Com todo o respeito Gonçalo, o seu arquitecto é responsável por isso e se a comunicação prévia for rejeitada é porque viola normas e regulamentos ou ainda os termos da informação prévia, e sendo assim não sei onde está da sua parte um buraco no orçamento.
  3.  # 3

    Boas

    Penso que a questão do Gonçalo tem mais a ver com a garantia que o PIP oferece; se o projecto respeitar o PIP a garantia é total dentro do respectivo prazo de validade.

    cumps
    José Cardoso
  4.  # 4

    há um ponto importante nisto das comunicações prévias, ora básicamente se o projecto for rejeitado, terá de se fazer novo projecto de arquitectura ou modificações, e atenção: novos projectos de especialidades, conclusão mais gastos, para o cliente.

    vejamos um PIP contem o minimo essencial, uma CP tem muita mais informação, se alguma informação contemplada pela CP e não pelo PIP, violar alguma situação, existe motivo para indeferir CP.
  5.  # 5

    Colocado por: Fernando Gabrielhá um ponto importante nisto das comunicações prévias, ora básicamente se o projecto for rejeitado, terá de se fazer novo projecto de arquitectura ou modificações, e atenção: novos projectos de especialidades, conclusão mais gastos, para o cliente.

    vejamos um PIP contem o minimo essencial, uma CP tem muita mais informação, se alguma informação contemplada pela CP e não pelo PIP, violar alguma situação, existe motivo para indeferir CP.


    E isso é responsabilidade do cliente? Se a CP não seguir o PIP, não deverá ser responsabilidade do projectista? Se a CP não está bem é porque o projectista a fez mal.
  6.  # 6

    é como eu disse , a responsabilidade é do projectista ou projectistas, uma vez que são vários projectos ao mesmo tempo.
  7.  # 7

    .... por isso mesmo é que o PiP.. para estas situações deverá ter a informação o mais próximo do Projecto de Arquitectura para CP ou PL...
  8.  # 8

    em principio seria assim, agora podem chumbar um projecto buscando leis com 50 anos, esquecidas na gaveta, ou outros artificios, aí de quem é a culpa? procure, há uma discusão sobre isso não me lembro é do tópico.
  9.  # 9

    Bem, de qualquer maneira, e no seguimento de outro tópico sobre histórias para não serem enganados e afins, o contrato que fiz com o arquitecto refere explicitamente que será para a elaboração de projecto necessário para licenciamento e construção, na Câmara Municipal. Portanto, eu deverei pagar o valor estipulado no contrato para ter tudo o que for necessário para o licenciamento. Tudo o que vier a mais é da responsabilidade do arquitecto.
  10.  # 10

    Gonçalo
    A fiscalização, o PSS, o director técnico tb vão ser precisos para levantar a licença contudo isso já não faz parte do licenciamento.
    Está incluido?
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilvaGonçalo
    A fiscalização, o PSS, o director técnico tb vão ser precisos para levantar a licença contudo isso já não faz parte do licenciamento.
    Está incluido?


    Penso que não. Poderia por favor explicar melhor?
  12.  # 12

    A fase de licenciamento vai até á entrega dos projectos de especialidade.
    Após esta fase a câmara vai-lhe pedir entre outras coisas a fiscalização a direcção técnica e o PSS em 70% dos casos é o autor do projecto que se responsabiliza por isto tb.
  13.  # 13

    Na CP entra tudo ao mesmo tempo
  14.  # 14

    Sim
    Mea culpa
    Não tinha reparado que estavamos a falar de uma CP

    Não se esqueça então que tem que apresentar já um alvará e seguro de um empreiteiro
  15.  # 15

    Colocado por: zedasilvaSim
    Mea culpa
    Não tinha reparado que estavamos a falar de uma CP

    Não se esqueça então que tem que apresentar já um alvará e seguro de um empreiteiro


    Ok, obrigado pelos vossos comentários!
  16.  # 16

    Tirem-me uma dúvida, até onde posso ir sem ter que entregar o alvará de um empreiteiro na câmara?
    A minha intenção é, fazer agora o projecto e só entregar o processo por inteiro na câmara (com a escolha do empreiteiro já decidida), passado, digamos 8 a 12meses, há algum inconveniente????
    Até aos projectos de especialidade???? Ou tenho ainda mais alguma coisa para entregar, antes dessa escolha do empreiteiro???
    • Neon
    • 14 outubro 2009

     # 17

    Caro Gonçalo, se a câmara aprovar um PIP ficará vinculada à aceitação da CP ou ao deferimento de um pedido de licenciamento. -n.º1 do artigo 17.º do RJUE

    Você tem 1 ano para apresentar o PL ou a CP.

    Ainda assim, decorrido esse ano sem que tenha entregue o Pl ou a CP, você pode pedir ao presidente da câmara que declare se ainda se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à decisão favorável sobre o PIP.
    Caso seja favorável você dispõe de mais um ano para entregar o PL ou a CP. n.º 3 do artigo 17.º do RJUE

    A partir daqui, caso não entregue o PL ou a CP, é minha opinião que não haverá mais soluções que não seja novo PIP.

    Para mim a câmara até poderá e deverá indeferir o PL ou rejeitar a CP, caso exista uma violação das normas urbanísticas mas ai responde civilmente pelos danos causados (artigo 70.º do RJUE)- se o erro lhe for imputável, ou decorrer de conduta menos próprias dos seus funcionários

    Para o NandoGonça

    Se estiver a falar de um PL, após o deferimento do seu pedido dispõe de um ano para pedir a emissão do alvará. Este ano poderá eventualmente ser prorrogável a seu pedido.
    Quando solicita a emissão do alvará de construção é que identifica quem vai fazer a obra

    Se estiver a falar de uma CP, quando entrega o requerimento com a CP, têm logo de identificar quem vai fazer a obra :).

    Abraços
  17.  # 18

    Colocado por: Neon
    Para mim a câmara até poderá e deverá indeferir o PL ou rejeitar a CP, caso exista uma violação das normas urbanísticas mas ai responde civilmente pelos danos causados (artigo 70.º do RJUE)- se o erro lhe for imputável, ou decorrer de conduta menos próprias dos seus funcionários


    Bom dia, Será que podia desenvolver um pouco mais relativamente a este ponto? O que é uma violação das normas urbanísticas e que danos pode causar? Aí quem é o responsável, o dono da obra, o construtor, o projectista...?

    Esses danos não aconteceriam já durante a própria construção, num momento em que a CP já foi deferida?

    Obrigado
  18.  # 19

    Violação de uma norma urbanistica é por exemplo voçê apresenatra uma CP em que a sua construção prevê um afastamento lateral inferior ao permitido.
    A câmara não detecta essa anormalia e dá deferimento à CP.
    Voçê apersenta o projecto nestes moldes e é então detectado essa anomalia.
    Aqui a responsabilidade é da câmara não podendo contudo esta dar informação positiva ao projecto mas podendo voçê pedir uma indemenização.
    Agora imagine que está tudo bem mas em obra a obra cresce para os lados.
    Aqui o responsavel pela violação é sempre o Dono de obra, mesmo que o erro tenha sido do empreiteiro.
    Para salvaguardar o Dono de obra é que a lei prevê que seja necessária haver uma fiscalização, pois os donos de obra apesar de serem responsaveis por tudo o que aconteçer na sua obra não tem obrigatoriamente que perceber de construção.
  19.  # 20

    Colocado por: zedasilvaViolação de uma norma urbanistica é por exemplo voçê apresenatra uma CP em que a sua construção prevê um afastamento lateral inferior ao permitido.
    A câmara não detecta essa anormalia e dá deferimento à CP.
    Voçê apersenta o projecto nestes moldes e é então detectado essa anomalia.
    Aqui a responsabilidade é da câmara não podendo contudo esta dar informação positiva ao projecto mas podendo voçê pedir uma indemenização.


    Aqui não estou a perceber. Então a CM dá deferimento à CP e depois apresento o projecto? Então mas os projectos não entram todos com a CP de forma a se poder começar logo a construir imediatamente após deferimento da CP?
    Se a CM dá deferimento à CP, está a aprovar aquilo que lhe é apresentado, incluindo os projectos de especialidades e licenciamento. Havendo alguma coisa mal, a responsabilidade é da CM e/ou do projectista.
    E qual seria a alternativa quando detectassem o erro? Deitar a obra abaixo? Isso causaria um contencioso brutal em que muita gente me teria de pagar indemnizações.

    Colocado por: zedasilva
    Para salvaguardar o Dono de obra é que a lei prevê que seja necessária haver uma fiscalização, pois os donos de obra apesar de serem responsaveis por tudo o que aconteçer na sua obra não tem obrigatoriamente que perceber de construção.


    E quem faz essa fiscalização? A CM? É que a arquitecta da câmara disse-me que isso já não se fazia. O que acontecia era no fim da obra irem lá ver se estava tudo bem.
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