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  1.  # 1

    Olá a todos vivo na mesma casa desde Fevereiro de 2013 onde sempre tive uma boa relação com senhorio e família pois são vizinhos, acontece que o meu senhorio casou de novo e agora durante a pandemia pediu-me ' a bem' por tlm para sair em 2, 3 meses pois quer vir para cá viver com a nova mulher. Ora eu sou mãe de três menores com escola a 2 min da porta e isto foi um balde de água fria pois achava que tão cedo não saia desta casa que cuidei como minha nesta terra que abracei. Acontece que não sei do meu contrato de arrendamento e tendo havido uma separação penso que o meu ex companheiro perdeu o contrato nas suas mudanças. Pergunto posso pedir uma cópia do contrato nas finanças?
    Sei que ele era de 5 anos mas não me recordo se era renovável por períodos iguais ou de 1 ano, pode o senhorio mandar me sair a 7 anos e 5 meses de contrato? Tenho apenas recibos do primeiro ano em papel e após isso nunca mais passou, pensei que estivessem no portal das finanças mas afinal também não, tenho apenas os pagamentos todos por transferência e depósito destes anos de renda. Sinto - me perdida sem saber o que fazer com três crianças e animais a ter que decidir as nossas vidas assim de repente. Obrigada e desculpem o testamento.
    • ik
    • 5 maio 2020

     # 2

    Já perdeu foi muito dinheiro no IRS.. então cobra a mesma renda e não dá nada ao estado?
  2.  # 3

    Primeiro, fique calma e descansada. Não ter o contrato de arrendamento não é grave pois o senhorio é que precisa dele para acionar o despejo. Se ele não o apresentar é como se tivesse um contrato sem prazo.
    Se tem pago as rendas pelo banco, tem as provas mais que suficientes para provar que tem um arrendamento legal. O senhorio é que vai ter um problema grave com as Finanças por não ter emitido os recibos.
    Procure apoio judiciário através da Seg Social, e diga ao senhorio que não vai sair. Se ele fizer alguma ameaça física ou outra participe de imediato á Policia. Não espere que as coisa se agravem.
    Face á atual situação económica do País é natural que as rendas venham a baixar. Até ao final do ano poderá encontrar outra casa em condições iguais. Mas faça tudo com calma, o senhorio não tem qualquer hipótese de requerer uma ação de despejo.
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  3.  # 4

    Colocado por: ikJá perdeu foi muito dinheiro no IRS.. então cobra a mesma renda e não dá nada ao estado?

    Sinceramente agora penso que senhorio e o meu ex companheiro podem ter tido alguma conversa em relação a isso mas nunca me foi dito nada, na minha inocência achava que os recibos estavam no portal ou em papel e ele apenas não os entregava. Foi sempre tudo tratado entre eles até à separação.
  4.  # 5

    Colocado por: CarvaiPrimeiro, fique calma e descansada. Não ter o contrato de arrendamento não é grave pois o senhorio é que precisa dele para acionar o despejo. Se ele não o apresentar é como se tivesse um contrato sem prazo.
    Se tem pago as rendas pelo banco, tem as provas mais que suficientes para provar que tem um arrendamento legal. O senhorio é que vai ter um problema grave com as Finanças por não ter emitido os recibos.
    Procure apoio judiciário através da Seg Social, e diga ao senhorio que não vai sair. Se ele fizer alguma ameaça física ou outra participe de imediato á Policia. Não espere que as coisa se agravem.
    Face á atual situação económica do País é natural que as rendas venham a baixar. Até ao final do ano poderá encontrar outra casa em condições iguais. Mas faça tudo com calma, o senhorio não tem qualquer hipótese de requerer uma ação de despejo.

    Obrigada e acha que indo às finanças eles têm uma cópia? Ele em tempos disse que o contrato terminou e que nada tinha falado comigo ou seja deu - me a entender que terminaram os 5 anos e que me estava quase a fazer um favor de me ter aqui, acho que ele não entendeu que renova automaticamente no silêncio de ambas as partes eu apenas não sei se é renovável a cada ano e por isso termina a Fevereiro de 2021, contudo ele não enviou carta e tem feito tudo de boca eu sei que a casa é dele e compreendo que tenha que sair só não posso é resolver a vida de uma família em 2,3 meses como ele pediu sendo que são três escolas diferentes e não encontro facilmente casas na zona.
  5.  # 6

    Se houve ou não conversas não interessa pois não valem nada. Ninguem pode fazer ajustes verbais para enganar o Estado. Com os comprovativos dos pagamentos pelo banco está garantida. Se o senhorio tambem não tiver o contrato ou se este não disser que existe renovação automática então o está a ter um arrendamento sem prazo. E o contrato estar em nome do seu ex-companheiro tambem não é problema para si.
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  6.  # 7

    Colocado por: CarvaiSe houve ou não conversas não interessa pois não valem nada. Ninguem pode fazer ajustes verbais para enganar o Estado. Com os comprovativos dos pagamentos pelo banco está garantida. Se o senhorio tambem não tiver o contrato ou se este não disser que existe renovação automática então o está a ter um arrendamento sem prazo. E o contrato estar em nome do seu ex-companheiro tambem não é problema para si.
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    E já agora se me poder elucidar é possível o senhorio ter feito um contrato de apenas 5 anos e ter cessado o contrato nas finanças ao fim desse tempo sem nos informar? Estou aqui à 7 anos e 3 meses o que ele alega é que o contrato terminou isto mais uma vez em conversa por telemóvel eu como não sei do contrato não disse nada até o ter em mãos e poder saber em que trâmites afinal eu estou aqui. Obrigada
  7.  # 8

    Se o contrato tivesse cessado ele era obrigado a informar com 2 meses de antecedência que não pretendia renovar. Portanto você só deverá sair depois de ele avisar com 2 meses de antecedência da data do final do contrato ou da sua renovação. Portanto se o contrato era de 5 anos agora só pode exigir sair aos 10 anos se no contrato falar de renovação automática. Se não falar de renovação automática você tem um contrato sem termo - só sai quando quiser ou quando deixar de pagar as rendas. Ele não ter o contrato registado nas Finanças é só um problema grave para ele para si não conta nada. Se estivesse registado você poderia ter um beneficio no IRS mas isso agora não interessa para nada.
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    • 5 maio 2020 editado

     # 9

    Colocado por: SC25
    E já agora se me poder elucidar é possível o senhorio ter feito um contrato de apenas 5 anos e ter cessado o contrato nas finanças ao fim desse tempo sem nos informar?

    O ser possível é, mas tal senhorio praticaria uma grave ilegalidade fiscal, por continuar a receber as rendas até agora, sem a emissão dos recibos electrónicos. Ou seja, passou a praticar uma fuga ao fisco.

    Mas será que ele fez isso ?
    Pode acontecer que ele esteja a emitir os recibos, mas não lhos envie.
    Poderá confirmar isso no seu sitio de e-facturas no portal da AT, de cada ano, se existe algum valor relativo à rubrica `encargos com imóveis´. Se não existir, o senhorio estará a praticar a tal ilegalidade.
    Colocado por: SC25

    Estou aqui à 7 anos e 3 meses o que ele alega é que o contrato terminou isto mais uma vez em conversa por telemóvel eu como não sei do contrato não disse nada até o ter em mãos e poder saber em que trâmites afinal eu estou aqui.


    Passe junto da sua repartição de Finanças e procure saber se existe, ou existiu o registo de algum contrato de arrendamento no seu NIF e, em caso de existir, quais as características, como prazo e se renovável ou não.
    As Finanças não terão na sua posse o duplicado do contrato, porque os mesmo foram desmaterizados .

    Entretanto, em termos de legitimidade no arrendamento, experimente o seu senhorio, dizendo-lhe que o contrato foi renovado em 2018 por mais 5 anos, só para ouvir dele a justificação porque considera que o contrato teve o seu termo .
    É que, o contrato que ele possa possuir em seu poder, foi alvo de renovação automática em Fevereiro 2018, uma vez que ele não procedeu à oposição da renovação.
    - Caso nada conste no contrato sobre a renovação automática, a renovação considera-se efectuada por igual período de 5 anos, terminando, assim, em Fevereiro de v 2023
    - Caso conste no contrato que a renovação automática é por períodos de 1 ano, o seu termo ocorre em Fevereiro de 2021

    Portanto, o seu senhorio tem que ter calma... e ponderar muito bem se estiver na situação de fuga ao fisco. ...Está entendendo ?
    Concordam com este comentário: SC25, zed
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  8.  # 10

    Em todas as vezes que registei um contrato, as finanças só tiraram cópia da primeira página onde se encontra o nome das pessoas. Pelo minha experiência diria que não existe lá a cópia integral.

    Como é evidente, não é só o senhorio que precisa da contrato, o inquilino também. Devem os dois fazer boa guarda dos mesmo.
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  9.  # 11

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    O ser possível é, mas tal senhorio praticaria uma grave ilegalidade fiscal, por continuar a receber as rendas até agora, sem a emissão dos recibos electrónicos. Ou seja, passou a praticar uma fuga ao fisco.

    Mas será que ele fez isso ?
    Pode acontecer que ele esteja a emitir os recibos, mas não lhos envie.
    Poderá confirmar isso no seu sitio de e-facturas no portal da AT, de cada ano, se existe algum valor relativo à rubrica `encargos com imóveis´. Se não existir, o senhorio estará a praticar a tal ilegalidade.


    Passe junto da sua repartição de Finanças e procure saber se existe, ou existiu o registo de algum contrato de arrendamento no seu NIF e, em caso de existir, quais as características, como prazo e se renovável ou não.
    As Finanças não terão na sua posse o duplicado do contrato, porque os mesmo foram desmaterizados .

    Entretanto, em termos de legitimidade no arrendamento, experimente o seu senhorio, dizendo-lhe que o contrato foi renovado em 2018 por mais 5 anos, só para ouvir dele a justificação porque considera que o contrato teve o seu termo .
    É que, o contrato que ele possa possuir em seu poder, foi alvo de renovação automática em Fevereiro 2018, uma vez que ele não procedeu à oposição da renovação.
    - Caso nada conste no contrato sobre a renovação automática, a renovação considera-se efectuada por igual período de 5 anos, terminando, assim, emFevereiro de v 2023
    - Caso conste no contrato que a renovação automática é por períodos de 1 ano, o seu termo ocorre emFevereiro de 2021

    Portanto, o seu senhorio tem que ter calma... e ponderar muito bem se estiver na situação de fuga ao fisco. ...Está entendendo ?
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    Muito obrigada pela ajuda, acabo de confirmar no e-factura e desde 2017 que é o máximo que consigo ver não tem nada sobre imóveis. Eu realmente precisava de saber os termos do contrato mas houve uma separação e o meu ex companheiro diz não saber onde colocou o contrato a quando das mudanças, acredito que o meu senhorio esteja muito pressionado pela nova mulher inclusive tem a família contra ele pois a casa ainda é dele e da ex esposa mas vejo que ele não pensa sequer em cumprir como manda a lei e às vezes acho que ele pensa que os 500€ mensais que pago são um favor que ele me faz! Quero confrontar mas a quando souber os termos do contrato mas não minto que tenho passado noites sem dormir. Principalmente por que tenho três crianças na escola a metros de casa e eu não conduzo portanto estou sobre grande pressão de não conseguir resolver a vida dos meus filhos até Setembro.
    • FFAD
    • 5 maio 2020 editado

     # 12

    Até fico parvo com as sugestões que leio.

    A casa é sua? Se não tem o contrato, peça ao senhorio uma cópia. O senhorio precisa da casa e deu-lhe 2/3 meses para sair, bastante razoável.

    Se o prazo do contrato for outro, é cumprir o contrato.
  10.  # 13

    Colocado por: jjoollEm todas as vezes que registei um contrato, as finanças só tiraram cópia da primeira página onde se encontra o nome das pessoas. Pelo minha experiência diria que não existe lá a cópia integral.

    Como é evidente, não é só o senhorio que precisa da contrato, o inquilino também. Devem os dois fazer boa guarda dos mesmo.
    Concordam com este comentário:SC25


    No registos que fiz, nem cópia dei, apenas preenchi alguns campos no site das finanças.
  11.  # 14

    Colocado por: SC25
    Principalmente por que tenho três crianças na escola a metros de casa e eu não conduzo portanto estou sobre grande pressão de não conseguir resolver a vida dos meus filhos até Setembro.


    Portanto, tudo indica que o seu senhorio está a praticar um crime fiscal, pois não está a emitir os recibos, supondo que o contrato esteja outorgado em seu nome e não no de seu ex. como inquilino. Terá aqui uma ferramenta para contrapor na pior das hipóteses. ..

    À partida, o seu senhorio não pode concretizar o que está pretendendo. Reaja, sem ceder, como se tivesse o duplicado do contrato.
    Como já referi, confronte o senhorio, dizendo-lhe que o contrato apenas termina em 2023, para observar a reacção dele.
    Mesmo que, supostamente, o contrato tenha renovações de 1 ano, o mesmo apenas termina em Fevereiro de 2021, dando-lhe mais tempo para poder encontrar outra casa.
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    • 5 maio 2020 editado

     # 15

    Colocado por: FFADAté fico parvo com as sugestões que leio.

    A casa é sua? Se não tem o contrato, peça ao senhorio uma cópia. O senhorio precisa da casa e deu-lhe 2/3 meses para sair, bastante razoável.

    Se o prazo do contrato for outro, é cumprir o contrato.


    Até fico parvo com tamanho disparate....

    Então, pelo simples azar de um inquilino ter extraviado o duplicado do contrato, perde, desde logo, a legitimidade dos seus direitos ?
    Sendo um contrato de 5 anos, iniciado em Fevereiro de 2013, a que propósito é que o senhorio pode impor a devolução da casa até Setembro de 2020 ?
    Que legislação é que contempla tal hipótese ?

    Mais, está a desprezar, ou a desconhecer, a recente legislação que foi promulgada devido à actual pandemia, que suspendeu todos os efeitos de caducidade dos contratos de arrendamento.
  12.  # 16

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    Até fico parvo com tamanho disparate....

    Então, pelo simples azar de um inquilino ter extraviado o duplicado do contrato, perde, desde logo, a legitimidade dos seus direitos ?
    Sendo um contrato de 5 anos, iniciado em Fevereiro de 2013, a que propósito é que o senhorio pode impor a devolução da casa até Setembro de 2020 ?
    Que legislação é que contempla tal hipótese ?

    Mais, está a desprezar, ou a desconhecer, a recente legislação que foi promulgada devido à actual pandemia, que suspendeu todos os efeitos de caducidade dos contratos de arrendamento.


    A questão não é essa, para já está a supor prazos. Segundo, pelo discurso da inquilina, não quer sair nem agora nem depois, pois dá jeito por ser perto da escola.

    Até teve sorte ser nesta altura que os valores das rendas estão a cair...
  13.  # 17



    Caro FFAD,

    Como fez a leitura que a senhora inquilina não queria sair " agora nem depois" ? Antecipou isso num prisma de " Senhorio"?

    Será que defende a fuga a A.T , como indicia este senhorio, quando os outros declaram as suas rendas, por mais que miseráveis sejam ?
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    • 6 maio 2020 editado

     # 18

    Colocado por: FFAD

    A questão não é essa, para já está a supor prazos. Segundo, pelo discurso da inquilina, não quer sair nem agora nem depois, pois dá jeito por ser perto da escola.

    Até teve sorte ser nesta altura que os valores das rendas estão a cair...


    Caro senhorio ;

    Está, deliberadamente, a torcer num prisma de senhorio sem o mínimo respeito pelos direitos dos inquilinos (que também os têm) e desrespeito pela conjuntura fiscal em que todos estamos envolvidos neste País.
    Qual supor prazos, qual carapuça ?
    A inquilina está bem ciente que o contrato foi estabelecido por prazo certo de 5 anos.
    Não quer sair ? Isso é num prisma de tal senhorio mafioso ?
    A inquilina ficou, sim, transtornada por, estando a beneficiar de um contrato de 5 anos, renovado automaticamente, ser confrontada pelo senhorio, fora da anuidade do termo do contrato, para lhe entregar a casa dentro de 2/3 meses.
    A anuidade do termo do contrato iniciado em Fevereiro de 2013, não recai, de forma alguma, em Setembro. 2020. Ou já vale tudo ?
    Como se não bastassem todas as ilegalidades por ele cometidas, esta é mais uma, por carecer de um aviso prévio de pelo menos 4 meses, antes do verdadeiro termo e não quando bem entende.

    Enfim....
  14.  # 19

    Colocado por: ERGO

    Caro FFAD,

    Como fez a leitura que a senhora inquilina não queria sair " agora nem depois" ? Antecipou isso num prisma de " Senhorio"?

    Será que defende a fuga a A.T , como indicia este senhorio, quando os outros declaram as suas rendas, por mais que miseráveis sejam ?


    Por acaso sou senhorio, mas também sou inquilino onde vivo agora.

    As obrigaçõe fiscais do senhorio são problema dele e do fisco, nada influenciam o prazo de saida.
  15.  # 20

    Caro FFAD
    as regras são para serem respeitadas pelos dois lados.
    Sou senhorio defendo uma base de dados de inquilinos incumpridores, mas também fico revoltado com situações que aqui aparecem de senhorios que para obter mais algum lucro vale tudo.
 
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