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  1.  # 1

    Colocado por: Joana1985Ik
    Depois de ter posto aqui mencionado, e todos darem a vossa opinião eu vou segui lá e por todos contra a parede... Só vão 3 vias aceitam uma empresa do exterior, alguém se chega a frente ou ultimo recurso tribunal...


    No seu concelho existem Julgados de Paz ?
    Se existirem, em vez de recurso a um tribunal, consulte-os sobre a possibilidade de essa acção ser através deles. Seria óptimo. Sem necessidade de advogado, reduzido custo e razoável rapidez.
    • eu
    • 17 maio 2020

     # 2

    As saudades que eu tenho das reuniões de condomínio.

    Cruzes, credo.
  2.  # 3

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    Infelizmente no Algarve não existe, já pesquisei 😞
  3.  # 4

    Colocado por: Joana1985Nielsky

    É não terei problemas posteriores ao abandonar e deixar tudo como está?


    Se estiver tudo certo, não.
    Guarde é provas de tudo.
    Para alguem fazer alguma coisa vão ter de constituir nova administração.
  4.  # 5

    Tenho provas que são as actas, e as contas...
  5.  # 6

    Colocado por: Joana1985Tenho provas que são as actas, e as contas...

    Entao nao se preocupe.
    Durma sossegada.
  6.  # 7

    Nielsky
    Nem sei como agradecer a todos vocês....
  7.  # 8

    Será que alguém pode me ajudar.. Na sexta feira uma condómino activou o seguro da sua respectiva fracção... O sr. Do seguro mencionou que era a conduta de água... Solicitei a condómino o relatório do seguro, que ainda não chegou!
    Devo de contactar um perito para avaliar a situação visto ser urgente?
    Visto ser uma obra que carece de urgência, posso executa lá sem ir a reunião?
  8.  # 9

    Colocado por: Joana1985Será que alguém pode me ajudar.. Na sexta feira uma condómino activou o seguro da sua respectiva fracção... O sr. Do seguro mencionou que era a conduta de água... Solicitei a condómino o relatório do seguro, que ainda não chegou!
    Devo de contactar um perito para avaliar a situação visto ser urgente?
    Visto ser uma obra que carece de urgência, posso executa lá sem ir a reunião?


    Se, realmente é uma ruptura na conduta colectiva do condomínio, recai sobre uma reparação urgente, que não pode estar à espera de uma decisão da AC.

    Pode sim, tomar a iniciativa de mandar reparar de imediato.
    ----------------------
    Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes

    As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
  9.  # 10

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    Muito obrigada...
    Sendo assim não preciso de convocar uma reunião?
    Será que me pode esclarecer, eu sou obrigada a pedir orçamentos sobre o mesmo para decidir qual o que fica mais em conta?
  10.  # 11

    Acórdãos TRP
    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo:0827683


    Nº Convencional:JTRP00042319
    Relator:JOSÉ CARVALHO
    Descritores:
    ADMINISTRADOR
    CONDOMÍNIO
    REPARAÇÕES OBRIGATÓRIAS URGENTES
    PODERES DO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
    DEVERES DO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO


    Nº do Documento:RP200903100827683
    Data do Acordão:10-03-2009



    Sumário:
    I - O administrador não tem obrigação de proceder a reparações extraordinárias urgentes por estas reparações excederem a administração ordinária.
    II - O administrador tem o poder de intervir quando há necessidade de uma reparação urgente e indispensável.
  11.  # 12

    Quantas frações são?

    Para mais de 20 frações, mínimo 1000 €/ano.
  12.  # 13

    Colocado por: Joana1985Size
    Muito obrigada...
    Sendo assim não preciso de convocar uma reunião?
    Será que me pode esclarecer, eu sou obrigada a pedir orçamentos sobre o mesmo para decidir qual o que fica mais em conta?


    Em rigor não.
    Vamos supor que que surgiu uma ruptura na conduta comum, que está a inundar o prédio/fracções, não há que estar à espera do quer que seja.
  13.  # 14

    Borabora
    Pensava que ia abandonar o barco e olha mais uma....
    Obrigada
  14.  # 15

    TicMic
    São 12 fracções a contar com 2 lojas e uma garagem.... Mas as lojas não entram porque têm contador de água independente....
  15.  # 16

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    Se eu tocar na parede sinto humidade com água, mas tenho medo....
    Mas como sempre as minhas 2 vizinhas ameaçaram me que era obrigada a realizar reunião... Porra (peço desculpa) deve ser melhor a conduta geral arrebentar e termos que ficar sem água...
  16.  # 17

    Colocado por: Joana1985Size
    Se eu tocar na parede sinto humidade com água, mas tenho medo....
    Mas como sempre as minhas 2 vizinhas ameaçaram me que era obrigada a realizar reunião... Porra (peço desculpa) deve ser melhor a conduta geral arrebentar e termos que ficar sem água...


    Bem, não sendo ruptura com inundação, não estando a causar imediatos danos, poderá ser uma situação que não possa ser considerada urgente, podendo aguardar 10 dias. Por isso, convirá avançar para a convocação de uma AC. Tanto mais que tem aí no prédio 2 víboras venenosas.
    Poderá ser uma intervenção que aconselhará a substituição de toda a conduta, até à torneira de corte do prédio, existente no passeio.
    Quantos anos tem o prédio ?
  17.  # 18

    Colocado por: Joana1985Size
    Se eu tocar na parede sinto humidade com água, mas tenho medo....
    Mas como sempre as minhas 2 vizinhas ameaçaram me que era obrigada a realizar reunião... Porra (peço desculpa) deve ser melhor a conduta geral arrebentar e termos que ficar sem água...


    Óptima oportunidade para, garantindo a presença dos seus vizinhos preocupados com o bem-estar do edifício, incluir na ordem de trabalhos a eleição de nova administração.

    As justificações que tem apresentado para os seus vizinhos não poderem são válidas para si também.
  18.  # 19

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    Eu de qualquer maneira já convoquei a reunião com o prazo legal de 10 dias... Só me falta ir aos correios! O prédio é de 1979
  19.  # 20

    Luisvv
    Problema é que se bato com a porta, fica ao Deus dará... Porque ninguém o quer assumir! A pessoa que me tem ajudado já cumpriu 4 anos e eu já vou no 3 ano. Pensei em pedir orçamentos de empresas exteriores e apresentar
 
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