Colocado por: jmaleia com mais atenção... do ponto de vista do ESTACIONAMENTO, qual a diferença entre mobilidade reduzida e deficiente... a pergunta era básica, mas não tanto como pretende fazer crer ;)
Colocado por: macalColocado por: PBarataA diferença á óbvia voce pode ter mobilidade reduzida e não ser deficiente...
Estou à procura do óbvio.
Colocado por: jmaportanto, PARA EFEITOS DE ESTACIONAMENTO, não existirá distinção entre deficiente e mobilidade reduzida... só existe mobilidade reduzida.... voltando aos estacionamentos dos centros comerciais, os bonequinhos normalmente têm uma pessoa em cadeira de rodas (mobilidade reduzida) acompanhado de uma senhora com uma barriguinha (grávidas)... logo não é disparatado pensar que, nesses lugares, possam estacionar carros sem dístico.. (admitindo que a gravidez é verdadeira) ? ou não? no final está a acabar por concordar com o que eu disse no post #32 e que não é imediato assumir que um carro com dístico tem mais prioridade para parar lá do que um carro conduzido por uma grávida... e que, portanto, não estando a grávida dentro do carro, não é possível assumir logo à partida, que se trata de um infractor!!! (ok, talvez o seja em 80% dos casos, mas não é isso que me interessa aqui...)... a menos que haja lugares distintos entre "mobilidade reduzida" e "grávidas", o que, voltando ao inicio de toda esta conversa, não me parece que exista...
Colocado por: macalColocado por: PBarataA diferença á óbvia voce pode ter mobilidade reduzida e não ser deficiente...
Estou à procura do óbvio.
mobilidade reduzida - partiu uma perna
deficiência - não tem uma perna
Colocado por: oli_rodSó uma observação adicional, os lugares para deficientes são exclusivos. Ou seja, nunca são para utilização por grávidas, pessoas de mobilidade reduzida ou com crianças. tanto que a regulamentação em termos de espaço é também diferente. Logo, não existe a possibilidade de alguém estar estacionado devidamente num lugar de deficiêntes sem o respectivo dístico.
Já agora, esta explicação:mobilidade reduzida - partiu uma perna
deficiência - não tem uma perna
Não está correcta. A deficiência é algo permanente e tem de ser atestado por um determinado organismo (não sei qual), mas não implica a falta de nenhum membro. Pode ser apenas uma incapacidade permanente.
Colocado por: oli_rodSó uma observação adicional, os lugares para deficientes são exclusivos. Ou seja, nunca são para utilização por grávidas, pessoas de mobilidade reduzida ou com crianças. tanto que a regulamentação em termos de espaço é também diferente. Logo, não existe a possibilidade de alguém estar estacionado devidamente num lugar de deficiêntes sem o respectivo dístico.
Já agora, esta explicação:mobilidade reduzida - partiu uma perna
deficiência - não tem uma perna
Não está correcta. A deficiência é algo permanente e tem de ser atestado por um determinado organismo (não sei qual), mas não implica a falta de nenhum membro. Pode ser apenas uma incapacidade permanente.
Artigo 1.o
Cartão de estacionamento
1 — É aprovado o cartão de estacionamento de
modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas
na sua mobilidade, reproduzido no anexo
do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 — O cartão deve ser colocado junto ao pára-brisas
dianteiro dos veículos em que se desloquem, de forma
visível do exterior, sempre que estes se encontrem estacionados
nos locais que lhes estão especialmente destinados.
Artigo 2.o
Pessoa com deficiência motora
Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa
com deficiência motora toda aquela que, por motivo
de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou
adquirida, seja portadora de deficiência motora, ao nível
dos membros inferiores ou superiores, de carácter permanente,
de grau igual ou superior a 60%, avaliada
pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo
Decreto-Lei n.o 341/93, de 30 de Setembro, desde que
tal deficiência lhe dificulte, comprovadamente:
a) A locomoção na via pública sem auxílio de
outrem ou sem recurso a meios de compensação,
nomeadamente próteses e ortóteses,
cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso
de deficiência motora ao nível dos membros
inferiores;
b) O acesso ou utilização dos transportes públicos
colectivos convencionais, no caso de deficiência
motora ao nível dos membros superiores.
Artigo 3.o
Pessoa com multideficiência profunda
Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa
com multideficiência profunda qualquer pessoa com
deficiência motora que, para além de se encontrar nas
condições referidas no artigo anterior, enferme cumulativamente
de deficiência sensorial, intelectual ou visual
de carácter permanente de que resulte um grau de incapacidade
igual ou superior a 90%.
Artigo 4.o
Legitimidade
1 — Podem usufruir do cartão de estacionamento as
pessoas cuja deficiência lhes provoque uma mobilidade
reduzida, de acordo com o previsto nos artigos 2.o e 3.o
2 — Podem, ainda, usufruir do cartão de estacionamento
as pessoas com deficiência das Forças Armadas
abrangidas pelo Decreto-Lei n.o 43/76, de 20 de Janeiro,
ou as a elas equiparadas que sejam portadoras de incapacidade
motora igual ou superior a 60%.
Colocado por: oli_rodSó uma observação adicional, os lugares para deficientes são exclusivos. Ou seja, nunca são para utilização por grávidas, pessoas de mobilidade reduzida ou com crianças. tanto que a regulamentação em termos de espaço é também diferente. Logo, não existe a possibilidade de alguém estar estacionado devidamente num lugar de deficiêntes sem o respectivo dístico.
Já agora, esta explicação:mobilidade reduzida - partiu uma perna
deficiência - não tem uma perna
Não está correcta. A deficiência é algo permanente e tem de ser atestado por um determinado organismo (não sei qual), mas não implica a falta de nenhum membro. Pode ser apenas uma incapacidade permanente.
Colocado por: PBarataAtenção que estes lugares são para grávidas ou idosos ou pessoas de mobilidade reduzida que sejam CONDUTORES e não penduras.
Colocado por: moraisddColocado por: PBarataAtenção que estes lugares são para grávidas ou idosos ou pessoas de mobilidade reduzida que sejam CONDUTORES e não penduras.
Sendo leigo sempre entendi, que estes lugares não são uma imposição legal, mas sim uma opção do Centro Comercial (ou o que quer que seja)... mas essa de serem só para os condutores mata-me! Então as crianças de colo também são condutores? e um idoso de 80 (que já poderá não ter carta)? e a minha esposa grávida, tem de ser ela a conduzir (ah, mas não pode carregar com as compras)?
Esses lugares têm duas funções: 1) facilitar o estacionamento e sobretudo a abertura de portas para a entrada e saida; 2) permitir o menor percurso possível dentro do parque de estacionamento
Se de facto for essa a regra/lei só tenho a dizer que a minha filha de 5 anos faz melhores leis que o legislador...