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  1.  # 1

    Viva,

    Na imagem em anexo está um loteamento com 3 lotes (características também em anexo). Pretende-se aumentar os 2 lotes mais pequenos de forma a ficarem alinhados com o maior, conforme o sombreado verde.

    O alvará de loteamento está no nome do proprietário do terreno sobrante a norte.

    Pretendo comprar o artigos rústico e urbano (terreno sobrante após desanexo e a casa) mas o proprietário tem que fazer as devidas correcções.

    Disseram para marcar reunião na câmara para saber o que fazer.

    Alguém já passou por isto? (fazer desanexo? quanto tempo? quanto custa? e nas finanças? e na conservatória?..)

    Obrigado por qualquer esclarecimento
      Screenshot 2020-07-11 at 18.01.38.png
      Screenshot 2020-07-11 at 17.53.11.png
  2.  # 2

    Você é proprietário de algum lote?
  3.  # 3

    Não, apenas pretendo comprar o que está marcado a vermelho. O que está a verde o proprietário quer passar para o loteamento.
      Screenshot 2020-07-11 at 17.53.112.png
  4.  # 4

    O lote 1 2 e o verde tem de ser do mesmo prioritário. São? Não fiquei esclarecido.
  5.  # 5

    jbarbosa

    uma solução expedita era fazer um simples destaque á propriedade separando a parte a verde mas como esta ficaria encravada ficava o terreno a vermelho de dar uma pequena faixa de serventia.
    isto evitava a complicação de alteração ao loteamento , escrituras de venda e anexação da faixa verde ao loteamento e mais importante POUPAVA tempo para aquilo que no fundo apenas lhe interessa a si, ficar com a propriedade a vermelho. em suma conseguia isso apenas com um simples destaque.
    E também quando alguém que a si não lhe interessa quem e quando quisesse fazer essa alteração ao loteamento, a serventia pelo seu terreno extinguia-se
  6.  # 6

    brunomrosa a área a verde não é lote. O lote 1 e 2 são cada qual dos filhos.

    marco1 interessante, o que implica "dar uma pequena faixa de serventia"?
  7.  # 7

    Pois, sem algum tipo de concordância com os proprietários dos lotes 1 e 2 é mais complicado. A ideia do Marco de deixar serventia por detrás dos mesmos é uma possibilidade.
  8.  # 8

    como não podem resultar de destaques propriedades encravadas teria que a propriedade a vermelho ficar com o onus de dar uma passagem ( serventia) á parte verde, seria qualquer coisa como uma faixa de 3 m de largura.
  9.  # 9

    Colocado por: jbarbosabrunomrosa a área a verde não é lote. O lote 1 e 2 são cada qual dos filhos.


    Mas para ceder área ao lote 1 e 2 tem de haver concordância entre os proprietários (dos 3 terrenos) ou serem o mesmo prioritário.

    Caso contrário, o que fica a verde está encravado, tinha de criar um acesso aos mesmos nas traseiras dos novos 1 e 2 e do 3. Mas isso é uma alteração chata devido a alteração relevante ao loteamento.
  10.  # 10

    Como se faria a solução para o loteamento já não seria assunto para o o jbarbosa se preocupar
    isto seguindo a minha ideia
    de qualquer forma a alteração ao loteamento seria sempre dar ao lotes 1 e 2 a área a verde, não seria constituir um 4 lote penso eu.
  11.  # 11

    Mais vale comprar tudo.
  12.  # 12

    É o jbarbosa que não quer comprar a parte que está a verde, ou são os proprietários dos lotes 1 e 2 que querem comprar?
  13.  # 13

    Picareta o pai quer dar aos filhos.

    brunomrosa o proprietário não quer vender e eu também não queria comprar.

    marco1 exato, lotes 1 e 2 aumentariam, e haveria acordo para tal.

    Na prática que implicações tem a serventia no terreno vermelho? Tenho que criar um acesso exclusivo? Tenho que ceder terreno para a passagem?

    Já agora, diz que o destaque é simples, mas implica câmara certo?
  14.  # 14

    marco1 tendo em conta a seguinte notícia a sua sugestão não fica fora de hipótese?

    https://www.google.com/amp/s/www.jn.pt/nacional/amp/lei-proibe-divisao-de-terrenos-abaixo-de-oito-hectares-10493122.html

    Edit: aparentemente a notícia é sobre terrenos florestais, mas não existem outras condicionantes para este caso?

    De notar que o terreno sobrante é misto, no PDM parte é ER5 e outra parte é RAN - a parte verde é ER5.
  15.  # 15

    jbarbosa

    não tenho a legislação toda na cabeça e estas coisas também tem a ver com o pdm da camara especifica é que nem sei o que é isso do ER5 em termos de classificação no PDM

    de qualquer forma é a solução que me parece mais expedita para avançar mais rapidamente sem comprometer os interesses de todos os intervenientes.
    a serventia é simples passagem mas deve sobre isto e sobre o destque informar-se mais a preceito na camara e com um solicitador por exemplo.
  16.  # 16

    Enganei-me, não é ER5 mas sim BD1, conforme imagens em anexo. A azul o loteamento.
      Screenshot 2020-07-11 at 22.01.53.png
      Screenshot 2020-07-11 at 22.02.19.png
      Screenshot 2020-07-11 at 22.02.192.png
  17.  # 17

    O que é o traço roxo?
  18.  # 18

    Os 3 proprietários (lote 1, 2 e o sobrante) promovem uma alteração ao loteamento cedendo a parte urbana do lote sobrantes aos lotes 1 e 2.

    Não é preciso criar acesso nenhum assim. Estou a ver bem?
  19.  # 19

    ADROatelier Conduta Elevatória/Emissário de Águas Residuais

    brunomrosa como refere o marco1, sendo alteração ao loteamento, vai demorar muito mais tempo para que posso fazer escritura, correcto?
  20.  # 20

    Acho estranho é o terreno sobrante, não ter ficado caracterizado no quadro síntese...
    Assim penso que o terreno de origem do loteamento, já nada terá a haver.

    Como é agora possível adicionar área aos dois lotes? Com uma nova operação de loteamento que insira sobre esses prédios todos?
 
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