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  1.  # 1

    Quem recebe prémio de isençao de horario no seu trabalho quando recebe o subsidio de ferias tambem recebe esse premio a dobrar??
  2.  # 2

    Artigo 264.º
    Retribuição do período de férias e subsídio

    1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
    2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.
    3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
    4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230300/73440058/element/diploma#73440058

    Portanto a resposta à sua questão é sim.
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo
  3.  # 3

    A resposta é Não.

    A isenção de horário é comummente paga como ajuda de custo, e as ajudas de custo são pagas geralmente a 12 meses.

    12 meses - ajudas de custo
    13 meses - subsídio de refeição
    14 meses - salário (salário a 12 meses e nais 2 meses que são os subsídios de férias e natal)

    Muito provavelmente é isto que lhe está a acontecer.
    • tc82
    • 3 agosto 2020

     # 4

    Isenção de horário é isenção de horário.
    Ajudas de custo são ajudas de custo.

    Portanto a resposta à pergunta é sim lol
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo
  4.  # 5

    Erro meu!
    Tinha ideia que era a 14 meses, mas fui checkar os meus subsídios e confundi-me porque a linha do "isenção de horário" só aparecia 1x
    Mas após analisar com olhos de gente constatei que era o valor estava cnas descrições "férias" /"subsídio de natal"
  5.  # 6

    preciso da vossa ajuda para o seguinte esclarecimento e base legal.

    Acordei com uma empresa um determinado valor mensal iliquido de 1250€.
    No entanto enviam-me o contrato e o valor mensal esta dividido em 1042€ salario base + 208€ de IHT (isençao horario trabalho).

    Duvidas:
    1) O IHT será pago em 14 mensalidades (incluindo os subsidios ferias e natal)?
    2) O IHT pode ser retirado pela empresa. Embora me tenham informado que :
    ''O IHT está incluso no vencimento base por uma questão de segurança laboral.
    De acordo com a legislação em vigor, a partir do momento em que o vencimento base é contratualizado, não pode ser diminuído.
    Logo, o IHT sendo parte integrante desta componente não pode ser retirado, concedendo assim uma garantia ao trabalhador. ''
    3) Para efeitos de subsidio de desemprego, o valor é o de 1250€ (onde esta o IHT incluido) ou apenas os 1042€?

    Obrigado pela disponibilidade
  6.  # 7

    Colocado por: rucaol3) Para efeitos de subsidio de desemprego, o valor é o de 1250€ (onde esta o IHT incluido) ou apenas os 1042€?


    É o valor sobre o qual desconta para a SS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rucaol
  7.  # 8

    1) O IHT será pago em 14 mensalidades, conta para a retribuição base

    2) Estando mencionado no contrato de trabalho não têm base para retirarem este complemento, sendo que é o melhor instrumento ao alcance da entidade empregadora para se isentar do pagamento de horas extra

    3) Uma vez que conta para a retribuição base e fará descontos sobre o mesmo conta sim para o subsídio de desemprego.
    Concordam com este comentário: Blackbass
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rucaol, pkasa
  8.  # 9

    Colocado por: casinhaDaAvoA resposta é Não.

    A isenção de horário é comummente paga como ajuda de custo, e as ajudas de custo são pagas geralmente a 12 meses.

    12 meses - ajudas de custo
    13 meses - subsídio de refeição
    14 meses - salário (salário a 12 meses e nais 2 meses que são os subsídios de férias e natal)

    Muito provavelmente é isto que lhe está a acontecer.


    O subsídio de refeição é pago a 13 meses? Não é só pago nos dias que o trabalhador está a trabalhar? Ou seja, 11 meses?
    Concordam com este comentário: NTORION
  9.  # 10

    Colocado por: rgcoutoO subsídio de refeição é pago a 13 meses? Não é só pago nos dias que o trabalhador está a trabalhar? Ou seja, 11 meses?


    Normalmente sim, algumas empresas pagam 12 ou 13 meses, como por ex a CGD, contudo nesses casos deveria ser tributado na totalidade como rendimento e não como SA.
  10.  # 11

    Colocado por: rgcoutoO subsídio de refeição é pago a 13 meses?
    Fora a CGD, também gostava de saber que empresas pagam os 13 meses...
  11.  # 12

    Na realidade nenhuma empresa está obrigada por li a pagar subsídio de alimentação. Este por norma é pago, a titulo de benefício social no público e no privado, por cada dia de trabalho. O mesmo nem sequer consta do Código de Trabalho, no entanto, e mediante acordo entre as partes, pode constar no contrato de trabalho, individual ou colectivo, e passa a ser um direito do trabalhador. Pelo que é livre o seu pagamento por parte das empresas. Pode ser uma ajuda o pagamento em 12 e 14 meses.
    • macal
    • 12 março 2021 editado

     # 13

    Qual é a contrapartida em horas semanais para a isenção de horário de trabalho? Isto é, quantas horas semanais de trabalho tem de prestar sem isenção e a isenção pode obrigar a quantas horas mais por semana?
    • Zafa
    • 12 março 2021

     # 14

    No caso do meu local de trabalho, a IHT obriga a fazer 220H extra anuais,ou seja em média temos que trabalhar 9h por dia. Nas vossas também é assim?
  12.  # 15

    1 hora por dia.
    • Zafa
    • 12 março 2021

     # 16

    Colocado por: macal1 hora por dia.


    8h normais, mais 1h a mais diariamente, para no final do ano atingir as 220h correspondentes á IHT.
  13.  # 17

    Atenção, a isenção de horário não implica trabalho extra obrigatoriamente. O que quer dizer é que se a empresa necessitar o trabalhador pode trabalhar (se não me engano) até 2 horas para além do horário normal de trabalho diário. As horas que o trabalhador fizer a mais terão que ser gozadas pelo trabalhador num certo prazo a partir do momento que as acumulou (não sei precisar se 1 ou 2 meses)
    Concordam com este comentário: hangas
    • Zafa
    • 12 março 2021

     # 18

    Colocado por: tiagomagalhaesAtenção, a isenção de horário não implica trabalho extra obrigatoriamente. O que quer dizer é que se a empresa necessitar o trabalhador pode trabalhar (se não me engano) até 2 horas para além do horário normal de trabalho diário. As horas que o trabalhador fizer a mais terão que ser gozadas pelo trabalhador num certo prazo a partir do momento que as acumulou (não sei precisar se 1 ou 2 meses)


    A minha interpretação da lei, também é essa. Mas a empresa alega que é obrigatório. Que precisa sempre dessas horas a mais....
  14.  # 19

    Isenção de horário não é trabalho extra, é a existência de disponibilidade do trabalhador para quando necessário trabalhar um pouco mais num dia e gozar as horas que trabalhou a mais noutro dia. As horas realizadas pelo trabalhador a mais do horário normal de trabalho e não gozadas constituem horas extra e terão que ser remuneradas.
  15.  # 20

    Durante 9 anos tive complemento de isenção de horário de trabalho.

    O objetivo não é trabalhar mais horas, mas apenas dar flexibilidade para, se necessário, se poder estar a laborar fora do horário normal.

    Na prática, o objetivo da empresa era não haver problemas, em caso de inspeção pela ACT, por sermos "apanhados" a trabalhar pela noite dentro. Em consultoria era frequente (e não havia contabilização de quaisquer horas extraordinárias).
 
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