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    • PRMO
    • 3 agosto 2020

     # 1

    Boa Tarde,

    Pode o Administrador, contratar uma empresa de gestão de condomínio, sem autorização da assembleia de condóminos, ou seja uma empresa que faça a gestão sem responsabilidades de admnistração.

    Obrigado
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    • 3 agosto 2020

     # 2

    NÃO.
    Isso é da competência exclusiva da assembleia de condóminos.

    Entretanto, não estou a compreender como é que poderia funcionar a gestão de uma empresa sem responsabilidade de administração.
  1.  # 3

    Pode, desde que seja ele a pagar do bolso dele.

    Caso contrário, tem de ficar decidido em ata.
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    • 3 agosto 2020 editado

     # 4

    Colocado por: nielskyPode, desde que seja ele a pagar do bolso dele.

    Caso contrário, tem de ficar decidido em ata.


    O administrador não pode delegar as suas funções, em quem quer que seja,
    Se está incapaz de as executar, tem que apresentar à assembleia a sua exoneração e consequente eleição/nomeação de outro administrador, que poderá recair numa Empresa de Gestão.
  2.  # 5

    Colocado por: sizeO administrador não pode delegar as suas funções, em quem quer que seja,

    A pergunta inicial foi:
    Colocado por: PRMOuma empresa que faça a gestão sem responsabilidades de admnistração.


    O que afirmei é o que pode uma vez que não está a delegar nada. O que está é a contratar um serviço pessoal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRMO
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    • 3 agosto 2020

     # 6

    Colocado por: nielsky
    A pergunta inicial foi:


    O que afirmei é o que pode uma vez que não está a delegar nada. O que está é a contratar um serviço pessoal.


    Pode definir o que é uma gestão de condomínio sem responsabilidade de administração.
    Como pode funcionar isso ?
  3.  # 7

    Pode, não pode é delegar responsabilidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRMO
    • PRMO
    • 3 agosto 2020 editado

     # 8

    Administração integrada é uma coisa, um serviço de apoio à administração é outra, só não delega responsabilidade de resto todo o processo administrativo, contabilístico, burocrático é feito pela empresa, a pergunta é esta contratação pode ser efectuada, sem recorrer à assembleia de condóminos?
  4.  # 9

    Colocado por: sizePode definir o que é uma gestão de condomínio sem responsabilidade de administração.
    Como pode funcionar isso ?

    Funciona bem.
    Na realidade a empresa executa todas as tarefas mas não assina nada nem utiliza a sua imagem e o cliente apenas paga pelos serviços.
  5.  # 10

    Colocado por: PRMOa pergunta é esta contratação pode ser efectuada, sem recorrer à assembleia de condóminos?

    Pode se for a título pessoal.

    Um exemplo:
    O Manuel do 1º direito é o administrador mas não percebe de nada, nem quer perceber.
    Para não passar vergonha, porque é bem conceituado, contrata uma empresa para executar os serviços.
    Uma vez que não foi previsto/discutido a contratação de uma empresa para gerir o condomínio a fatura da gestão será passada e paga pelo Manuel e não pelo condomínio.
    Concordam com este comentário: RRoxx
    • PRMO
    • 3 agosto 2020

     # 11

    Colocado por: nielsky
    Pode se for a título pessoal.

    Um exemplo:
    O Manuel do 1º direito é o administrador mas não percebe de nada, nem quer perceber.
    Para não passar vergonha, porque é bem conceituado, contrata uma empresa para executar os serviços.
    Uma vez que não foi previsto/discutido a contratação de uma empresa para gerir o condomínio a fatura da gestão será passada e paga pelo Manuel e não pelo condomínio.

    Eu tenho andado a analisar o mercado e a pedir orçamentos para gestão de condomínio e têm me apresentado os dois serviços gestão e administração, com preços diferentes no caso da gestão este é equiparado a um serviço de limpeza ou manutenção.
    • PRMO
    • 3 agosto 2020

     # 12

    Colocado por: nielsky
    Pode se for a título pessoal.

    Um exemplo:
    O Manuel do 1º direito é o administrador mas não percebe de nada, nem quer perceber.
    Para não passar vergonha, porque é bem conceituado, contrata uma empresa para executar os serviços.
    Uma vez que não foi previsto/discutido a contratação de uma empresa para gerir o condomínio a fatura da gestão será passada e paga pelo Manuel e não pelo condomínio.

    Eu tenho andado a analisar o mercado e a pedir orçamentos para gestão de condomínio e têm me apresentado os dois serviços gestão e administração, com preços diferentes no caso da gestão este é equiparado a um serviço de limpeza ou manutenção.
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    • 3 agosto 2020

     # 13

    Colocado por: nielsky
    Funciona bem.
    Na realidade a empresa executa todas as tarefas mas não assina nada nem utiliza a sua imagem e o cliente apenas paga pelos serviços.


    O que está em causa, é se o administrador, pode contratar uma empresa de gestão de condomínio, para prestar os seus serviços, sem autorização da assembleia de condóminos.

    Obviamente, que não pode.
    Além do mais, tal contratação envolverá remuneração/custos, que só pode ser levada a efeito pelo administrador, depois de autorizada pela assembleia.
    • PRMO
    • 3 agosto 2020

     # 14

    Colocado por: size

    O que está em causa, é se o administrador, pode contratar uma empresa de gestão de condomínio, para prestar os seus serviços, sem autorização da assembleia de condóminos.

    Obviamente, que não pode.
    Além do mais, tal contratação envolverá remuneração/custos, que só pode ser levada a efeito pelo administrador, depois de autorizada pela assembleia.

    É estranho então diversas empresas apresentarem este serviço.
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    • 3 agosto 2020 editado

     # 15

    Colocado por: PRMO
    É estranho então diversas empresas apresentarem este serviço.


    Não é nada estranho. Qual o problema ?
    Só que, a contratação desses serviços tem que ser autorizada pela assembleia de condóminos. O administrador, por si só, por sua unica decisão, não tem legitimidade para o fazer.
    • PRMO
    • 3 agosto 2020

     # 16

    Colocado por: size

    Não é nada estranho. Qual o problema ?
    Só que, a contratação desses serviços tem que ser autorizados pela assembleia de condóminos. O administrador, por si só, por sua unica decisão, não tem legitimidade para o fazer.

    A mim o que me disseram foi que esta contratação estava no âmbito das competências do administrador, sem necessidade de aprovação em assembleia de condóminos.
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    • 3 agosto 2020 editado

     # 17

    Colocado por: PRMO
    A mim o que me disseram foi que esta contratação estava no âmbito das competências do administrador, sem necessidade de aprovação em assembleia de condóminos.


    Quem disse isso ? A Empresa interessada em facturar ?
    Pegando desde já por um tentáculo :- Sendo você o administrador, como vai justificar na apresentação de contas, o pagamento desses serviços, sob contratação, sem que constem no orçamento das despesas previstas para o exercício. ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
    • PRMO
    • 3 agosto 2020

     # 18

    Colocado por: size

    Pegando desde já por um tentáculo :- Sendo você o administrador, como vai justificar na apresentação de contas, o pagamento desses serviços, sob contratação, sem que constem no orçamento das despesas previstas para o exercício. ?

    De acordo, mas por isso estou a perguntar, se eu soubesse de antemão obviamente, não teria efectuado a pergunta.
  6.  # 19

    PRMO,
    Para contratar uma empresa e esta ser paga pelo condomínio, tem de estar em ata.

    Um conselho que costumo dar, fujam dessas empresas enquanto houver dinheiro em caixa porque o dia em que não houver dinheiro entregam a pasta (quando entregam) e abandonam o condomínio.

    Há muitas formas dessas empresas lesarem (para não dizer outro nome) o condomínio e os condóminos nem dão por isso.
    • PRMO
    • 4 agosto 2020

     # 20

    Colocado por: nielskyPRMO,
    Para contratar uma empresa e esta ser paga pelo condomínio, tem de estar em ata.

    Um conselho que costumo dar, fujam dessas empresas enquanto houver dinheiro em caixa porque o dia em que não houver dinheiro entregam a pasta (quando entregam) e abandonam o condomínio.

    Há muitas formas dessas empresas lesarem (para não dizer outro nome) o condomínio e os condóminos nem dão por isso.

    Então e qual é a opção, ir empurrando os problemas com a barriga para a frente, o meu condomínio, ninguém se dá ao trabalho de fazer o mais elementar como a Manutenção dos extintores ou reunir informação de seguros dos condóminos no que aos incêndios diz respeito, campainhas sem funcionar, um prédio que em comparação com os outros semelhantes na zona está mais degradado nas partes comuns. Eu julgo que sem gestão profissional, nada irá melhorar.
 
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