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  1.  # 1

    Boa noite

    Talvez algum de vós tenha passado pelo mesmo e nos possa ajudar.

    Estou a comprar um apartamento com a minha namorada e ela é portadora de HIV. Indetectável.
    Foi-nos dito que o seguro de vida o mais certo é ser recusado...
    Para os valores em questão, já me disseram que não vamos ser chamados para fazer exames se fizermos omissão da informação. Agora, não sei até que ponto a seguradora terá acesso ao historial clínico dela pelo SNS.

    Infelizmente não tenho capacidade financeira para pedir crédito sozinho. Nem seria justo para ela estar a pagar um empréstimo e não ser dona do imóvel. Aliás, ficaria desprotegida em caso de separação, etc.

    Com a recusa, o crédito não terá uma conclusão uma que o seguro é obrigatório.
    Nós já demos entrada (um valor bem significativo) no contrato promessa compra e venda. De maneira que, neste momento, estamos um bocado assustados com a ideia de perder este dinheiro.

    Alguém que passou pelo mesmo e nos possa esclarecer? Conseguiram fazer seguro? Quais as condições/condicionantes?

    Obrigado
  2.  # 2

    Se subscrever o seguro e ele for aceite pela seguradora apenas com base no preenchimento do questionário médico reduzido anexo à proposta, a seguradora não tem como saber informação complementar (a menos que detete algo irregular e a peça previamente à aceitação).
    Os dados clínicos de qualquer cidadão estão sempre sob sigilo, sendo prerrogativa de cada um divulgá-los ou não. Os do SNS estão obviamente incluídos.

    Contudo o seu problema poderá ser outro, mais grave, que é o de prestar falsas declarações visando induzir a aceitação do seguro, o que em caso de sinistro e de se vir a apurar a falsidade da informação prestada resultará na nulidade do contrato.
    Isto quer dizer que terá pago durante “x” anos um seguro que no momento em que mais precisou dele foi ineficaz☹️
    Em resumo, a seguradora aceitou de boa fé e você mentiu, logo contrato nulo.
    Concordam com este comentário: Sira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
  3.  # 3

    Julgo que o seguro só poderá recusar pagar se for doença pré-existente, se não tiver relação direta com a pré-existente não pode recusar pagar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
    • Sira
    • 22 agosto 2020

     # 4

    Não vale a pena mentir às seguradoras, quando houver sinistro eles vão pedir os relatórios médicos e vão descobrir, e depois não pagam. E, como disse o Kduvidas, terão andando a pagar um seguro que não vos serviu de nada.
    Concordam com este comentário: mmgreg
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
  4.  # 5

    Varejote, tem alguma hipótese de razão, mas só hipótese😉
    Por isso é que salvaguardei “se se vier a apurar” e o problema começa quando se chega à parte do julgar. É que quem julga algumas vezes não quer saber, mas outras gosta de escavar e aí. Ah, e como em tudo na vida há quem julgue mal.
    Resumindo e para que o user ajuíze da sua vida. Isto é como o crime, às vezes compensa outras não...

    Já agora 2931whatever, outra coisa que me está a comichar. HIV indeteável nunca me surgiu???

    Outra coisa. “Foi-nos dito que o mais certo é ser recusado”. Foi-vos dito por quem? O Zandinga já morreu há uns anitos!?
    Foi alguém com conhecimento de causa e avalizado?
    Já pensou em colocar abertamente o assunto à(s) seguradora(s)?
    Por motivos de dever de sigilo, não posso fazer mais do que deixar-lhe está dica: Neste tema, não há verdades universais!
    Concordam com este comentário: Sira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
  5.  # 6

    Colocado por: 2931nnaaBoa noite

    Talvez algum de vós tenha passado pelo mesmo e nos possa ajudar.

    Estou a comprar um apartamento com a minha namorada e ela é portadora de HIV. Indetectável.
    Foi-nos dito que o seguro de vida o mais certo é ser recusado...
    Para os valores em questão, já me disseram que não vamos ser chamados para fazer exames se fizermos omissão da informação. Agora, não sei até que ponto a seguradora terá acesso ao historial clínico dela pelo SNS.

    Infelizmente não tenho capacidade financeira para pedir crédito sozinho. Nem seria justo para ela estar a pagar um empréstimo e não ser dona do imóvel. Aliás, ficaria desprotegida em caso de separação, etc.

    Com a recusa, o crédito não terá uma conclusão uma que o seguro é obrigatório.
    Nós já demos entrada (um valor bem significativo) no contrato promessa compra e venda. De maneira que, neste momento, estamos um bocado assustados com a ideia de perder este dinheiro.

    Alguém que passou pelo mesmo e nos possa esclarecer? Conseguiram fazer seguro? Quais as condições/condicionantes?

    Obrigado

    Se há quem faca créditos pessoais para dar entradas de 10% nos creditos habitacao e nao devia, e se precisa dessa segunda pessoa para aprovar o credito, qual o problema?
    O pior que pode acontecer é precisar do seguro e nao ter. Mas se o objectivo é ter o crédito, siga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
    • Sira
    • 22 agosto 2020

     # 7

    Concordo novamente com o Kduvidas, deve declarar e aguardar a avaliação da seguradora, pode ser recusado, pode ser aceite com exclusão dessa doença, ou pode até ser aceite (com ou sem agravamento). Isso será sempre decisão deles e pelo menos fica de consciência tranquila.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
  6.  # 8

    Quando fiz o empréstimo da casa não preenchi questionário nenhum para o seguro de vida..só assinei a papelada no contrato..
    Já para o seguro associado ao do carro ligaram-me e fizeram uma montanha de questões relativamente a doenças e afins. Nenhuma delas era relativa ao HIV..(jk/on agora só é relevante se informar que está infetado com o COVID jk/off)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
  7.  # 9

    Colocado por: SS1128Quando fiz o empréstimo da casa não preenchi questionário nenhum para o seguro de vida..só assinei a papelada no contrato..
    Já para o seguro associado ao do carro ligaram-me e fizeram uma montanha de questões relativamente a doenças e afins. Nenhuma delas era relativa ao HIV..(jk/on agora só é relevante se informar que está infetado com o COVID jk/off)
    Isso é mau, porque se não preencheu e só assinou, alguém preencheu por si, o que não o desobriga.
    Concordam com este comentário: 2931nnaa, Sira
  8.  # 10

    Pode apresentar o caso à seguradora e ela até aceitar fazer o seguro para a sua namorada mas no contrato a seguradora vai incluir uma clausula em que descarta qualquer tipo de responsabilidade no caso de morte ou invalidez por HIV.

    Ou até poderá aceitar mediante apresentação de relatórios médico a comprovar o histórico da sua namorada, mas o preço do seguro certamente será mais elevado devido ao factor risco apresentado pela doença da sua namorada.

    Na minha opinião, fale com a seguradora e apresente o caso. Não vale a pena mentir ou omitir...
    Se fizerem o credito habitação por poucos anos (tipo 10 anos...) e achar que até lá não ha probabilidade de acontecer nada de grave, então faça o seguro ocultando tudo, mas será sempre um risco...

    Jogue pelo seguro e peça informações... não facilite. Pergunte a varias seguradoras. São todas diferentes e procure a que lhe faça melhor preço dentro do panorama real da situação...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
  9.  # 11

    Colocado por: KduvidasVarejote, tem alguma hipótese de razão, mas só hipótese😉
    Por isso é que salvaguardei “se se vier a apurar” e o problema começa quando se chega à parte do julgar. É que quem julga algumas vezes não quer saber, mas outras gosta de escavar e aí. Ah, e como em tudo na vida há quem julgue mal.
    Resumindo e para que o user ajuíze da sua vida. Isto é como o crime, às vezes compensa outras não...

    Já agora 2931whatever, outra coisa que me está a comichar. HIV indeteável nunca me surgiu???

    Outra coisa. “Foi-nos dito que o mais certo é ser recusado”. Foi-vos dito por quem? O Zandinga já morreu há uns anitos!?
    Foi alguém com conhecimento de causa e avalizado?
    Já pensou em colocar abertamente o assunto à(s) seguradora(s)?
    Por motivos de dever de sigilo, não posso fazer mais do que deixar-lhe está dica: Neste tema, não há verdades universais!
    Concordam com este comentário:Sira


    Se mais tarde por exemplo tiver insuficiência renal ou um ataque cardíaco AVC etc., como não é pré-existente julgo que não podem recusar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
    • smart
    • 22 agosto 2020 editado

     # 12

    Hum...uma opinião diversa...
    Não faça nada disso..
    está muito em jogo ...
    Deu uma entrada considerável..
    Se não conseguir seguro ou tiver valores absurdos pelo risco ou demorar demasiado tempo em análises pode perder a entrada e não comprar a casa que sinalizou ..
    Por isso contrate o crédito num banco sem subscrição do seguro vida.
    Sim tem penalidades mas a poupança de fazer seguro directamente com qualquer seguradora, cobre o valor da penalidade.
    Não descrever o histórico clínico na subscrição e um risco que corre até á definitiva contratação...
    Já a viver na casa, comece a fazer simulações pelas dezenas de seguradoras, com descrição clínica e escolha a melhor opção
    Peça sempre a quantificação do valor a pagar por todo o contrato, para aferir a Melhor opção.
    .algumas são baratas no início mas depois....
    Com tranquilidade...
    Os dados clínicos são sigilosos.
    No entanto a proposta autoriza a seguradora a pesquisar os registos, fazendo o em caso de sinistro apenas....
    Excepto em créditos com idades avançadas, em que pedem exames complementares...
    É a melhor opção...
    Existem casos em que o seguro exigido até é metade do empréstimo...tem de avaliar as intenções para a melhor escolha...fale com o user Luísds aqui do fórum...
    Concordam com este comentário: Picareta, ricat
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
  10.  # 13

    Colocado por: Varejote

    Se mais tarde por exemplo tiver insuficiência renal ou um ataque cardíaco AVC etc., como não é pré-existente julgo que não podem recusar.
    E se houver um idiota que julgue haver uma correlação entre essa causa e a pré-existência omitida? Isto nas mãos de um julgador, é mais seguro jogar na roleta.
    Melhor do que isso, o lampejo de esperança estaria na causa ser morte acidental.
    Mas. Sinceramente. Acho que devo parar por aqui.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
  11.  # 14

    Obrigado a todos pela ajuda. Li todos os comentários. Sou novo no fórum, não descobri como responder individualmente a cada um.

    Relativamente à informação de que o seguro seria recusado, foi um familiar que trabalha com seguros que nos alertou. Na nossa ideia, como é uma doença crónica e controlada, não nos passou pela cabeça que haveria este tipo de contratempos. Para ser sincero, nem me ocorreu que existisse um seguro de vida de subscrição obrigatória com crédito habitação. Faz todo o sentido mas sou leigo no tema...

    "HIV indetectável" é o termo médico usado para os doentes com carga viral próxima de zero, ou seja, que a carga viral não é detectável nos exames medicos. O vírus, entende-se. Anticorpos para o virus aparecem sempre.
    O risco de contágio é baixo.

    Existe preconceito com o vírus. Também o tinha, confesso, até conhecer a minha namorada e saber como as coisas realmente são.
    Infelizmente, nisto e não só, sinto que há uma espécie de "morte civil" de quem tem HIV.

    Não sou bom a mentir. Nem me sinto confortável. Mas custa-me ver a minha namorada frustrada. Por mais que lhe diga que não, e apesar de ainda não termos uma recusa por parte de nenhuma seguradora, na cabeça dela, "só me está a prejudicar".

    Optamos pela verdade, estamos a aguardar a análise das seguradoras.
    Se entretanto tiver novidades, público aqui.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  12.  # 15

    Colocado por: 2931nnaaSe entretanto tiver novidades, público aqui.


    Força, ficamos a torcer para que tudo corra bem! :)
    Concordam com este comentário: smart, pedrovil, ricat, Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
  13.  # 16

    a seguradora A pode não fazer, mas a seguradora B pode fazer, é uma questão de ir tentanto.

    agora acho que se precipitou ao assinar um cpcv se ter essa questão bem analisada.

    passei por um processo semelhante. Tenho problemas de coração e tive o seguro recusado na primeira companhia que tentei, na segunda tive o seguro aprovado, como uma penalização de 125%, mas tive.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
  14.  # 17

    tem que apresentar o seu caso.
    por exemplo: eu tive um acidente e desde aí não fiquei a 100% de um ombro. o meu seguro de vida cobre invalidez acima de 65% mas tem uma clausula de excepcao em relação ao ombro. ou seja se o problema agravar e eu ficar com uma invalidez de 70% o seguro não paga...

    tem que falar com o banco e seguradoras...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 2931nnaa
    • IC
    • 1 outubro 2020

     # 18

    Colocado por: smartHum...uma opinião diversa...
    (...)
    Os dados clínicos são sigilosos.
    (...)
    span>2931nnaa


    verdade. Mas ao aceitarmos os seguros de vida uma das coisas que nos perguntam é se aceitamos que as seguradoras acedam aos nosso dados, se não autorizarmos recusam o seguro.
    Certo?
    Até que ponto temos sigilo?
  15.  # 19

    Esqueçam o sigilo, tive um amigo que faleceu há uns anos largos e a seguradora teve acesso ao seu historial no IPO. Não só não pagaram o seguro como accionaram um processo em tribunal á viúva por fraude.
    • Sira
    • 1 outubro 2020

     # 20

    Colocado por: CarvaiEsqueçam o sigilo, tive um amigo que faleceu há uns anos largos e a seguradora teve acesso ao seu historial no IPO. Não só não pagaram o seguro como accionaram um processo em tribunal á viúva por fraude.


    Permitir o acesso aos dados não implica abdicar do sigilo, eles serão usados apenas para determinados fins. E é sempre necessário permitir o acesso ao historial clínico. Por isso é que não vale a pena tentar esconder factos das seguradoras, eles acabam sempre por descobrir.

    Neste caso, se calhar não pagaram porque houve dados que foram emitidos ou incorrectos, não? Ou então era uma excepção e o cliente não sabia.

    Quanto a processarem a viúva.. só se tiveram prejuízos, ou seja, se ela tiver e eventualmente beneficiado do seguro.

    Normalmente quando há omissão de informação ou informação incorrecta o maior prejudicado é o cliente, que pagou o seguro durante anos e, quando precisou, não lhe serviu de nada.
 
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