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  1.  # 1

    Colocado por: paulovalenteA legislação sobre acessibilidades, que na altura até saiu um manual ilustrado, apesar de ainda ser um pouco densa, não deixa muitas dúvidas.

    O Guia... Aquilo não está de acordo com o texto da lei... Esqueçam o Guia.
    • imo
    • 4 setembro 2020 editado

     # 2

    Colocado por: antonylemostenho um primo advogado que me explicou que o truque para poder entender o objetivo que o legislador tinha resume-se a pequenos detalhes na linguagem usada. Esses pequenos detalhes são o que fazem com que uma interpretação seja correta e outra não.

    Olhe que não é bem isso: os "pequenos detalhes" são essenciais e servem exatamente para complicar e fazer com que essa peça legislativa seja interpretável de uma maneira ou da maneira contrária. Ou seja, os advogados tanto podem ser chamados a defender uma posição como outra, e há que acautelar essa possibilidade. Não se esqueça de que a legislação é produzida na sua maioria por advogados, e não é por acaso que é densa, rebuscada, e difícil de entender por qualquer cidadão comum.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Sira
  2.  # 3

    Colocado por: Pedro Barradas
    O Guia... Aquilo não está de acordo com o texto da lei... Esqueçam o Guia.


    Pode ter erros, mas ter exemplos desenhados ajuda. E eu já vi esse guia tanto ser usado pelos arquitectos nos ateliers como pelos técnicos das câmaras.
  3.  # 4

    Colocado por: paulovalenteE eu já vi esse guia tanto ser usado pelos arquitectos nos ateliers como pelos técnicos das câmaras.


    Pois é eu já tive um parecer de um acamara, negativo.. no qual a tecnica se baseou no texto do "Guia" ( estava mesmo descrito no texto do parecer que até dizia para ... lololo... ao que eu remeti para a legislação publicada , o qual estava a ser cumprido. e assim foi.
      Anotação 2020-09-04 085531.jpg
  4.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasPois é eu já tive um parecer de um acamara, negativo.. no qual a tecnica se baseou no texto do "Guia" ( estava mesmo descrito no texto do parecer que até dizia para ... lololo... ao que eu remeti para a legislação publicada , o qual estava a ser cumprido. e assim foi.


    O guia é bom para isso mesmo, guia. A leitura tem sempre de ser lida pela DRE. De qualquer maneira também podiam atualizar o guia.
    Concordam com este comentário: antonylemos
    • imo
    • 4 setembro 2020 editado

     # 6

    Colocado por: marco1imo
    faça uma ressalva porque está a falar com arquitetos que já se depararam montes de vezes com essas questões
    para sua informação o concelho da mealhada não é exemplo para todo o pais, até lhe digo que não faz muito tempo a propria camara de cantanhede insistia precisamente nessa interpretação e hoje em dia já caiu por terra, assim como na de anadia
    agora há é que respeitar a questão de não serem na maioria dos casos permitidas as kichenettes, ou seja uma espaço de cozinha integrado na área da sala sem iluminação propria, tem que a cozinha embora em open apresentar area de pavimento segundo a lei de acordo com a tipologia da habitação e ainda fenestração propria com um minimo de 10% dessa area.

    Marco, a questão é mesmo essa: há de facto por aqui vários arquitetos, e se lermos os comentários deste (e de outros tópicos) percebemos que as opiniões se dividem: há os que dizem que a legislação está bem assim obrigado porque até há países bem piores, e há os outros que dizem que a legislação, no nosso caso o RGEU, é pouco claro alem de obsoleto e que já deveria ter sido revisto há muito tempo. Não preciso de dizer em que grupo me incluo por ser por demais evidente.
    Concordo que o concelho da Mealhada não será representativo do país, mas o problema é que não é o único. Não lhe sei dizer quantos são porque nunca fiz esse levantamento e certamente não o farei, mas estou convencido de que infelizmente o todo já será representativo...
  5.  # 7

    Colocado por: pedrosatrePorto a casa dos 100MIL DO DO/Arquitecto dizer que teve que colocar um escritório no R/C apenas para cumprir as normas, que se assim não fosse teria dado mais espaço à sala.
    provavelmente devido a qq outra condicionante, não porque tenha obrigação de o fazer
  6.  # 8

    Colocado por: pedrosatreNão será?
    pois nao sei.. as razões pelas quais existem CM com tal interpretação. ontem tive uma reunião com o Eng da CM local e até lhe pus a pergunta. (nunca fiz nenhuma cozinha fechada nesta Cm) ele disse o mesmo que eu. O artº 69 nao tem nada a ver com o que se está a discutir aqui
  7.  # 9

    Exacto. Não é obrigatório a existência de um quarto no rc.

    Colocado por: antonylemosprovavelmente devido a qq outra condicionante, não porque tenha obrigação de o fazer
    •  
      marco1
    • 25 novembro 2020 editado

     # 10

    teoricamente é
    a não ser que garanta ter uma plataforma elevatória para o 1ºandar, é claro que entretanto "surgiu" a tese de que havendo uma escada que cumpra e se esta puder aguentar com uma plataforma elevatória, a coisa passa.
    mas o que eu tenho visto por esse pais fora é um atropelo/ indiferença ás normas consoante quem lá mete os projetos e de camara para camara.
    •  
      marco1
    • 26 novembro 2020 editado

     # 11

    é melhor ver bem o 3.3.7 do dl 163
  8.  # 12

    .
 
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