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  1.  # 1

    Colocado por: macau5m

    Já tinha feito a pergunta atrás mas como mudou de página certamente ficaria sem ser respondido.
    Além da fatura é necessário anexar também recibo, eu disponho de fatura de um artigo, recuperador de calor comprado no Leroy, mas não tenho o recibo.

    Nesse caso, o documento do leroy merlim já é fatura/recibo tudo junto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: macau5m
  2.  # 2

    Uma dúvida este documento é necessário?


    Licença de habitação (apenas para imóveis construídos após 1951. Para os restantes casos, documento oficial da Câmara Municipal que ateste a dispensa da referida licença)
    • mrsp
    • 29 junho 2021

     # 3

    O processo está a andar rápido, mas muitas das candidaturas estão a ser rejeitadas.
      Screenshot_20210629_150843.jpg
  3.  # 4

    Este ano a burocracia é muito significativa. Muitas pessoas teriam já a documentação preparada de acordo com os requisitos do ano passado e enviaram sem ler. Quase de certeza...
    Por exemplo para as BC é obrigatório que o instalador esteja registado numa plataforma qualquer. O que fez a instalação da minha não está.
    Para as BC monobloco dispensa-se o certificado de gases fluorados. O ano passado bastava que a bomba fosse monobloco (por exemplo na designação ou na factura), este ano é preciso uma declaração do fabricante ou instalador em como a bomba é monobloco e não requer mexer em gases fluorados.
  4.  # 5

    Colocado por: mrspO processo está a andar rápido, mas muitas das candidaturas estão a ser rejeitadas.
      Screenshot_20210629_150843.jpg


    a mim aparece-me a 0 as nao eligiveis, a minha numero 600 e qq coisa ainda esta em validação
    • espt
    • 29 junho 2021

     # 6

    A mim também aparece 0... e Sou o nº245 portanto, já devia saber se está ok ou não...
  5.  # 7

    Colocado por: Bruno.AlvesPor exemplo para as BC é obrigatório que o instalador esteja registado numa plataforma qualquer. O que fez a instalação da minha não está.


    Não vejo qualquer referencia ao que indica nos requisitos.
    Nem tão pouco existe no formulario qualquer campo para upload desse comprovativo.
      Capture.PNG
    • mrsp
    • 29 junho 2021

     # 8

    Colocado por: esptA mim também aparece 0... e Sou o nº245 portanto, já devia saber se está ok ou não...


    Deve ter sido um bug do sistema, entretanto estive outra vez no portal e as não elegíveis já estão a zero outra vez.
  6.  # 9

    Colocado por: b3dukes

    Não vejo qualquer referencia ao que indica nos requisitos.
    Nem tão pouco existe no formulario qualquer campo para upload desse comprovativo.
      Capture.PNG

    https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/paes-2021.aspx
    "Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de projeto"
  7.  # 10

    Colocado por: Alu-M

    Bom Dia. Sim! Mas apenas para substituição de portas de entrada.

    A vossa empresa comercializa portas de entrada em PVC que cumprem todos os requisitos exigidos???

    a) Possuam coeficiente de transmissão térmica menor ou igual a 2,20 W/(m2.K), comprovado por relatório emitido por laboratório acreditado;

    b) Sejam constituídas por materiais de base natural (ecomateriais) ou incorporem materiais reciclados, comprovado por uma das seguintes condições:

    - Rótulo, certificado ou documento válido que ateste as características de desempenho no âmbito de sistema de rotulagem baseado na norma internacional de rotulagem ecológica do tipo I (ISO 14024) e, no caso de portas de entrada constituídas por madeira, a certificação FSC;

    - Auto declaração, na forma de uma ficha técnica ou declaração assinada pelo fabricante do material, devidamente suportada por informação da composição dos seus produtos e origem das matérias primas, indicando que o isolante térmico é composto em: (i) mais de 70% da sua massa por materiais de origem natural (como cortiça, lã de origem mineral, madeira, etc.) ou (ii), em alternativa, que mais de 50% da sua massa é constituída por materiais reciclado.

    c) Declaração do fabricante que ateste a conformidade com as disposições reguladoras da União Europeia aplicáveis.


    Contactei com várias empresas, todas responderam que não tinham portas que cumprissem os requisitos. Tem catálogo/ficha técnica dessas portas que diz serem elegíveis?
  8.  # 11

    Uma duvida

    Havendo na fatura/recibo valores que não estão diretamente relacionados com o equipamento, como por exemplo o transporte para casa do cliente, deve esse valor ser descontado no valor a inserir ou meter o valor constante na fatura e eles que vejam quais os valores elegíveis.
  9.  # 12

    Colocado por: Bruno.Alveshttps://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/paes-2021.aspx
    "Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de projeto"


    Certo , e para a tipologia 3.1 (Bombas de Calor) , apenas exige o certificado de gases que ja exigiam anteriormente, e para qual existe campo para fazer upload , não exige inscrição em portal nenhum.
  10.  # 13

    Pois não sei... Limitei-me a ler o regulamento. Será que da validação não fará a verificação se o instalador está ou não inscrito? (ou seja, nós não submetemos nada mas é verificado).
    Não sei, mas creio que vou saber :-)

    Já agora, a tal certificação dos gases fluorados. No mesmo regulamento diz que não seja necessário (bombas de calor monobloco) deve o fornecedor ou instalador emitir uma declaração a atestar isso. Alguém sabe como tipo de declaração é essa?
  11.  # 14

    No meu caso, instalação de multisplit com bomba de calor, a empresa emitiu um certificado dos gases fluorados CENTERM com o nome e nº do certificado do técnico e da empresa, com a referencia e nº de série da maquina e respectivas cargas.
    Foi apenas esse documento que anexei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fenicio31
  12.  # 15

    Sim, esse é o expectável ;-)
    Mas e nos casos em que esse certificado não é obrigatório, como as bombas monobloco?
  13.  # 16

    Colocado por: Bruno.AlvesMas e nos casos em que esse certificado não é obrigatório, como as bombas monobloco?


    "Deve o candidato submeter a ficha técnica do equipamento, juntamente com
    uma declaração da empresa instaladora, assinada pelo respetivo responsável técnico,
    atestando que o equipamento em causa se enquadra nesta categoria e, como tal, a sua
    instalação não envolve o manuseamento de gases fluorados"

    Basicamente pelo que percebo, é substituído pela ficha técnica, e uma declaração do técnico só a dizer que o equipamento não envolve manuseamento de gases fluorados .
  14.  # 17

    Os condóminos também podem apresentar projecto, para isolamento do prédio e janelas ?
    •  
      GMCQ
    • 30 junho 2021 editado

     # 18

    Entrei agora e está assim:
      Screenshot_20210630_163543.jpg
  15.  # 19

    Colocado por: civismoOs condóminos também podem apresentar projecto, para isolamento do prédio e janelas ?

    Janelas da fracção autónoma da qual é proprietário, sim. Isolamento se for da fracção também (por dentro claro). Do prédio pelo condomínio, não.
  16.  # 20

    Colocado por: b3dukesNo meu caso, instalação de multisplit com bomba de calor, a empresa emitiu um certificado dos gases fluorados CENTERM com o nome e nº do certificado do técnico e da empresa, com a referencia e nº de série da maquina e respectivas cargas.
    Foi apenas esse documento que anexei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fenicio31


    Também estou a tratar de juntar todos os documentos para canditatura de instalação de multisplit com bomba de calor, mas estou com algumas dúvidas, se pudessem esclarecer os seguintes aspetos:
    - o instalador dos equipamentos enviou-me o Certificado Certif, onde refere o alvará e a classe da empresa, ao nível das atividade profissionais do manuseamento de gases fluorados;
    - o instalador dos equipamentos remeteu também o Certificado Centerm que certifica o instalador para exercer atividade profissional no âmbito do manuseamento de gases fluorados;
    - a Centerm enviou-me passado um mês da instalação, a ficha de intervenção com as carateristicas técnicas do equipamento "bomba de calor" e o fluido utilizado, quantidades, tipo de intervenção, etc (a data que refere na ficha de intervenção é de 27.06.2021, mas a data da instalação dos equipamentos foi a 27 ou 28.05.2021).

    Será que é mesmo assim ou houve alguma confusão com as datas? A data da fatura é de 30.05.2021.

    Estou em dúvida se envio os 3 documentos supra referidos. Mais vale enviar elementos a mais do que a menos?
    Relativamente à declaração de marcação CE das soluções instaladas, basta evidência da marca CE, juntando uma ou duas fotografias da marca CE no equipamento instalado "Bomba de calor"?
    Por último, relativamente à ficha técnica basta digitalizar a tabela com as caraterísticas técnicas do equipamento "bomba de calor" que vêm no manual de intruções?

    A etiqueta energética tenho só da bomba de calor "unidade exterior". As 2 unidades interiores julgo que não será necessário remeter.

    O processo é tão burocrático e extenso, que tenho receio de falhar algum elemento e ficar logo excluído.
    Se puderem esclarecer as minhas questões, fico agradecido.
 
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