Colocado por: ADROateliersão seis meses contados a partir da data em que toma conhecimento.
Colocado por: DianaRomaoNão houve topografia.
O terreno tem 8700 m2, um dos da vizinha tem 5000 m2, o outro não sei.
O terreno de 5000 m2 que pertence à vizinha, era parte do terreno que era nosso.
Na altura o pai da vizinha emprestou dinheiro ao meu avô, e esse bocado de terreno dado como garantia. A divida não foi paga e eles ficaram com esse terreno. O meu avô na altura não atualizou as áreas, mas o pai da vizinha sim, entao foi por esse meio que atualizamos a papelada.
Não sei se me faço entender...
Colocado por: larkhe
Acredito que a lei assim seja, mas imagine que é um emigrante e so passado 5 anos teve conhecimento ainda pode exercer o direito de preferencia?
Colocado por: DianaRomao
A casa estava nas finanças, mas não registada em conservatória. Tivemos que pedir à câmara para mandar um responsável avaliar o terreno urbano e averiguar se era necessario licença de habitação da casa, que neste caso não precisa de licença, dado o ano em que foi construída.
Os terrenos situam-se em Alcochete, e também ficou especificado que não há possibilidade de alteração do terreno rústico, para construção.
Colocado por: ADROatelierAinda mais questões.
As câmaras não fazem avaliações. Mas sim vistorias. Foi o que aconteceu? Foi emitida uma declaração em como a edificação era anterior a 1951 ou data de entrada em vigor dos regulamentos? Esse documento refere habitação ou apenas construção?
Tem fotografias?
Qual era o estado de conservação da mesma?
Onde é que ficou especificado que não há possibilidade de construção? Nesse mesmo documento camarário?
A construção existente já ganhou precedente. Não pode ampliar, é isso?
Na altura da venda, para vós não era indiferente a quem vendessem, desde que o comprador pagasse o valor pedido?
Colocado por: ADROatelierVejamos se compreendi.
Foi feito um destaque anteriormente? Para separar os 5000m2 do restante? Foi essa a actualização que o pai da vizinha fez, ficando o vosso como parcela sobrante?
Esse negocio ficou registado em algum lado, ou foi só de boca na altura?
Colocado por: DianaRomao
Existe uma escritura (penso que se possa chamar assim) desse negócio.
A vizinha soube por nós, mas de boca, e agora alega que não foi informada. Que só soube em conversa de vizinhos, já após a conclusão da venda. A 17 de Janeiro deste ano.
Colocado por: nvaleMeteu-se com imobiliárias a resolver "problemas" de direitos de preferência, vendas e legalizações de terrenos e deu o maior tiro no pé que podia dar... não sabem, não querem saber e só arranjam encrencas.
Quanto antes, recorra a alguém que perceba mesmo destas questões, solicitador ou advogado, de forma a analisar a situação e dar um parecer.
A questão primordial é saber qual a classificação do terreno, misto, urbano ou rustico. No urbano, a vizinha só teria direito de preferência se a serventia fosse dada por ela. No rústico, a bitola são as áreas e os confinamentos, devido ao emparcelamento.
Quando existe direito de preferência as partes têm de ser informadas formalmente, 31 de boca não chega.
Colocado por: DianaRomaoTanto quanto me foi explicado pela agência, é um predio misto e que não poderia ser vendido em separado. Que o urbano está inserido no rústico. Existe uma caderneta do urbano e outra do rústico.
Penso que na caderneta predial do rustico não faz referência ao urbano, mas a área que la consta é o total com o urbano.
De momento não tenho os papeis comigo não lhe sei explicar melhor 😞
Obrigada
Colocado por: nvale
Isto é o pormenor mais importante.
Se se perceber de um modo simplista que você tem uma casa com terreno agricola (não interessa a área), trata-se de um terreno misto que goza dos direitos de preferência dos urbanos (por isso é que muitas vezes se retifica a area dos urbanos juntando a area dos rusticos - com eliminação do nº do rustico) não tem nada a temer...
Colocado por: DianaRomaoIsso é o que aparece na certidão permanente.
É para dar serventia aos 5000 m2 da vizinha.
As áreas foram todas corrigidas e actualizadas. Antes da atualização estava descrito a área a contar com os 5000 m2 que pertencem à vizinha e após atualização ficaram os 8700 m2,
Andou-se meses a rectificar as áreas, pois Sem isso a conservatória não aceitava proceder ao registo da casa.
Em relação à vista aérea não sei se já estará atualizado.
Colocado por: DianaRomao
Esse foi o documento emitido pela câmara.
Terei de procurar onde está especificado que não pode construir nesse terreno.
Penso que também falava qualquer coisa que não podia ampliar sim, a não ser para cima.
Para nós até teria sido mais vantajoso e rapido se a vizinha tivesse ficado logo com o terreno. Pois perdemos imenso tempo e dinheiro a regularizar a situação da casa, para que os compradores pudessem fazer credito habitação.
E a casa não é o interesse da vizinha, uma vez que até afirma que a casa não se destina a habitação mas a apoio agrícola.
Colocado por: DianaRomao
Quais as responsabilidades da agência?
Visto que eram responsáveis de tratar de toda a documentação e averiguar o que era necessario e receberam a respetiva comissão.
E tendo em conta que, quando os compradores, exigiram que fosse feito os direitos de preferência, elas indicaram que não era necessário comunicar aos vizinhos dado o tipo de terreno.
Colocado por: DianaRomao
Obrigada.
Mas aquando a recepção da primeira carta, o caso e a documentação foram revistos pela advogada que representa a agência, que voltou a confirmar que havendo o terreno urbano e habitação, segundo um artigo qualquer, não se aplica os direitos de preferência.
Mas a senhora seguiu para via judicial, e isso é que me deixa de pé atrás.
Custa-me a crer que ia ter esses encargos se o advogado não garantisse que havia hipótese de ganhar a acção. Ainda que se baseie no facto de "julgar que a construção se destine a apoio agrícola e não a habitação".