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  1.  # 21

    Colocado por: ADROateliersão seis meses contados a partir da data em que toma conhecimento.

    Concordam com este comentário:larkhe


    Acredito que a lei assim seja, mas imagine que é um emigrante e so passado 5 anos teve conhecimento ainda pode exercer o direito de preferencia?

    parece me dificil
  2.  # 22

    Vejamos se compreendi.
    Foi feito um destaque anteriormente? Para separar os 5000m2 do restante? Foi essa a actualização que o pai da vizinha fez, ficando o vosso como parcela sobrante?
    Esse negocio ficou registado em algum lado, ou foi só de boca na altura?

    Colocado por: DianaRomaoNão houve topografia.
    O terreno tem 8700 m2, um dos da vizinha tem 5000 m2, o outro não sei.
    O terreno de 5000 m2 que pertence à vizinha, era parte do terreno que era nosso.
    Na altura o pai da vizinha emprestou dinheiro ao meu avô, e esse bocado de terreno dado como garantia. A divida não foi paga e eles ficaram com esse terreno. O meu avô na altura não atualizou as áreas, mas o pai da vizinha sim, entao foi por esse meio que atualizamos a papelada.
    Não sei se me faço entender...
  3.  # 23

    Não é o caso. Pelo que refere a forista, os vizinho tiveram conhecimento.

    Colocado por: larkhe
    Acredito que a lei assim seja, mas imagine que é um emigrante e so passado 5 anos teve conhecimento ainda pode exercer o direito de preferencia?
  4.  # 24

    Ainda mais questões.
    As câmaras não fazem avaliações. Mas sim vistorias. Foi o que aconteceu? Foi emitida uma declaração em como a edificação era anterior a 1951 ou data de entrada em vigor dos regulamentos? Esse documento refere habitação ou apenas construção?
    Tem fotografias?
    Qual era o estado de conservação da mesma?

    Onde é que ficou especificado que não há possibilidade de construção? Nesse mesmo documento camarário?
    A construção existente já ganhou precedente. Não pode ampliar, é isso?

    Na altura da venda, para vós não era indiferente a quem vendessem, desde que o comprador pagasse o valor pedido?

    Colocado por: DianaRomao

    A casa estava nas finanças, mas não registada em conservatória. Tivemos que pedir à câmara para mandar um responsável avaliar o terreno urbano e averiguar se era necessario licença de habitação da casa, que neste caso não precisa de licença, dado o ano em que foi construída.

    Os terrenos situam-se em Alcochete, e também ficou especificado que não há possibilidade de alteração do terreno rústico, para construção.
  5.  # 25

    Isso é o que aparece na certidão permanente.
    É para dar serventia aos 5000 m2 da vizinha.
    As áreas foram todas corrigidas e actualizadas. Antes da atualização estava descrito a área a contar com os 5000 m2 que pertencem à vizinha e após atualização ficaram os 8700 m2,
    Andou-se meses a rectificar as áreas, pois Sem isso a conservatória não aceitava proceder ao registo da casa.
    Em relação à vista aérea não sei se já estará atualizado.
      Screenshot_20201002_135249.jpg
  6.  # 26

    Colocado por: ADROatelierAinda mais questões.
    As câmaras não fazem avaliações. Mas sim vistorias. Foi o que aconteceu? Foi emitida uma declaração em como a edificação era anterior a 1951 ou data de entrada em vigor dos regulamentos? Esse documento refere habitação ou apenas construção?
    Tem fotografias?
    Qual era o estado de conservação da mesma?

    Onde é que ficou especificado que não há possibilidade de construção? Nesse mesmo documento camarário?
    A construção existente já ganhou precedente. Não pode ampliar, é isso?

    Na altura da venda, para vós não era indiferente a quem vendessem, desde que o comprador pagasse o valor pedido?


    Esse foi o documento emitido pela câmara.

    Terei de procurar onde está especificado que não pode construir nesse terreno.

    Penso que também falava qualquer coisa que não podia ampliar sim, a não ser para cima.

    Para nós até teria sido mais vantajoso e rapido se a vizinha tivesse ficado logo com o terreno. Pois perdemos imenso tempo e dinheiro a regularizar a situação da casa, para que os compradores pudessem fazer credito habitação.
    E a casa não é o interesse da vizinha, uma vez que até afirma que a casa não se destina a habitação mas a apoio agrícola.
      Screenshot_20201002_140831.jpg
  7.  # 27

    A casa estava a necessitar de obras, mas em condições de habitar.
    Tanto que por fora ainda não se nota alterações feitas. Apenas mudaram as janelas e portas.
  8.  # 28

    Colocado por: ADROatelierVejamos se compreendi.
    Foi feito um destaque anteriormente? Para separar os 5000m2 do restante? Foi essa a actualização que o pai da vizinha fez, ficando o vosso como parcela sobrante?
    Esse negocio ficou registado em algum lado, ou foi só de boca na altura?



    Existe uma escritura (penso que se possa chamar assim) desse negócio.

    A vizinha soube por nós, mas de boca, e agora alega que não foi informada. Que só soube em conversa de vizinhos, já após a conclusão da venda. A 17 de Janeiro deste ano.
  9.  # 29

    Colocado por: DianaRomao

    Existe uma escritura (penso que se possa chamar assim) desse negócio.

    A vizinha soube por nós, mas de boca, e agora alega que não foi informada. Que só soube em conversa de vizinhos, já após a conclusão da venda. A 17 de Janeiro deste ano.


    Vizinhos de ****.
    Quando nao souberam nao quiseram, agora lembraram-se que queriam.
    Vai dar trabalho resolver a situação.
  10.  # 30

    Outra dúvida...
    Se se provar que a vizinha tem razão...
    Quais as responsabilidades da agência?
    Visto que eram responsáveis de tratar de toda a documentação e averiguar o que era necessario e receberam a respetiva comissão.
    E tendo em conta que, quando os compradores, exigiram que fosse feito os direitos de preferência, elas indicaram que não era necessário comunicar aos vizinhos dado o tipo de terreno.
  11.  # 31

    Meteu-se com imobiliárias a resolver "problemas" de direitos de preferência, vendas e legalizações de terrenos e deu o maior tiro no pé que podia dar... não sabem, não querem saber e só arranjam encrencas.
    Quanto antes, recorra a alguém que perceba mesmo destas questões, solicitador ou advogado, de forma a analisar a situação e dar um parecer.
    A questão primordial é saber qual a classificação do terreno, misto, urbano ou rustico. No urbano, a vizinha só teria direito de preferência se a serventia fosse dada por ela. No rústico, a bitola são as áreas e os confinamentos, devido ao emparcelamento.
    Quando existe direito de preferência as partes têm de ser informadas formalmente, 31 de boca não chega.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DianaRomao
  12.  # 32

    Colocado por: nvaleMeteu-se com imobiliárias a resolver "problemas" de direitos de preferência, vendas e legalizações de terrenos e deu o maior tiro no pé que podia dar... não sabem, não querem saber e só arranjam encrencas.
    Quanto antes, recorra a alguém que perceba mesmo destas questões, solicitador ou advogado, de forma a analisar a situação e dar um parecer.
    A questão primordial é saber qual a classificação do terreno, misto, urbano ou rustico. No urbano, a vizinha só teria direito de preferência se a serventia fosse dada por ela. No rústico, a bitola são as áreas e os confinamentos, devido ao emparcelamento.
    Quando existe direito de preferência as partes têm de ser informadas formalmente, 31 de boca não chega.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:DianaRomao


    Agradeço a resposta.

    Tal como já mencionei, é rustico e urbano, e existe uma habitação.
    Sei que havendo lugar a direitos de preferência, teria que ser feito formalmente. Acontece que nos foi informado que havendo terreno urbano e uma habitação, não havia essa necessidade.

    A minha dúvida é essa. Se há ou não direitos de preferência.
  13.  # 33

    É como eu lhe digo, e digo porque passei por uma situação semelhante à sua recentemente.
    No terreno urbano não existem direitos de preferência salvo se o vizinho nos conceder serventia. Nesse caso ele tem direito de preferência pois o terreno urbano dele está a ser prejudicado pela passagem. No seu caso julgo que é você que cede a passagem e para o terreno rústico, logo não se coloca sequer esta questão.
    O problema está no terreno rustico, neste caso os vizinhos têm direito de preferência em determinadas condições, veja art. 1380 do código civil e seguintes. Daquilo que percebi apesar de dois terrenos confiantes (o seu urbano confina com o seu rustico), eles são independentes per si, o rustico tem um registo e o urbano outro registo (se estiver errado diga), e nesse caso, aplica-se a situação das dimensões e dos "emparcelamentos".
    Em todo o caso, não deixe nas mãos da imobiliária. Sem dizer nada a ninguém, vá ter com um solicitador/advogado que perceba do assunto e com papeis (que nós não temos) ele diz-lhe logo.
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  14.  # 34

    Colocado por: DianaRomaoTanto quanto me foi explicado pela agência, é um predio misto e que não poderia ser vendido em separado. Que o urbano está inserido no rústico. Existe uma caderneta do urbano e outra do rústico.
    Penso que na caderneta predial do rustico não faz referência ao urbano, mas a área que la consta é o total com o urbano.
    De momento não tenho os papeis comigo não lhe sei explicar melhor 😞
    Obrigada


    Isto é o pormenor mais importante.
    Se se perceber de um modo simplista que você tem uma casa com terreno agricola (não interessa a área), trata-se de um terreno misto que goza dos direitos de preferência dos urbanos (por isso é que muitas vezes se retifica a area dos urbanos juntando a area dos rusticos - com eliminação do nº do rustico) não tem nada a temer...
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  15.  # 35

    Colocado por: nvale

    Isto é o pormenor mais importante.
    Se se perceber de um modo simplista que você tem uma casa com terreno agricola (não interessa a área), trata-se de um terreno misto que goza dos direitos de preferência dos urbanos (por isso é que muitas vezes se retifica a area dos urbanos juntando a area dos rusticos - com eliminação do nº do rustico) não tem nada a temer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:DianaRomao


    Obrigada.

    Mas aquando a recepção da primeira carta, o caso e a documentação foram revistos pela advogada que representa a agência, que voltou a confirmar que havendo o terreno urbano e habitação, segundo um artigo qualquer, não se aplica os direitos de preferência.
    Mas a senhora seguiu para via judicial, e isso é que me deixa de pé atrás.
    Custa-me a crer que ia ter esses encargos se o advogado não garantisse que havia hipótese de ganhar a acção. Ainda que se baseie no facto de "julgar que a construção se destine a apoio agrícola e não a habitação".
  16.  # 36

    Certo. É uma serventia que está não só descrita, como onera o prédio, ou seja descreve um prédio dominante e serviente.
    Naturalmente, tiveram que actualizar as áreas. Até aqui tudo correcto.

    Colocado por: DianaRomaoIsso é o que aparece na certidão permanente.
    É para dar serventia aos 5000 m2 da vizinha.
    As áreas foram todas corrigidas e actualizadas. Antes da atualização estava descrito a área a contar com os 5000 m2 que pertencem à vizinha e após atualização ficaram os 8700 m2,
    Andou-se meses a rectificar as áreas, pois Sem isso a conservatória não aceitava proceder ao registo da casa.
    Em relação à vista aérea não sei se já estará atualizado.
      Screenshot_20201002_135249.jpg
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  17.  # 37

    Certo. A casa tem direito legal de existir. É normalmente uma boa noticia.
    Tem um documento camarário que refere que a construção existente se destina a habitação.
    As obras que foram feitas tiveram projecto? Pergunto só por uma questão de haver esses documentos depositados na câmara, caso fosse necessário.

    Colocado por: DianaRomao
    Esse foi o documento emitido pela câmara.

    Terei de procurar onde está especificado que não pode construir nesse terreno.

    Penso que também falava qualquer coisa que não podia ampliar sim, a não ser para cima.

    Para nós até teria sido mais vantajoso e rapido se a vizinha tivesse ficado logo com o terreno. Pois perdemos imenso tempo e dinheiro a regularizar a situação da casa, para que os compradores pudessem fazer credito habitação.
    E a casa não é o interesse da vizinha, uma vez que até afirma que a casa não se destina a habitação mas a apoio agrícola.
      Screenshot_20201002_140831.jpg
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  18.  # 38

    A responsabilidade de realizar o Direito de Preferência era do vendedor, não da agência.
    No fundo, a agencia foi consultada, mas a responsabilidade era do vendedor.
    Havendo algum tipo de dúvida era ter-se feito a comunicação para efeitos de direito de preferência aos vizinhos. Para os vendedores era igual a quem vendiam.

    Acho difícil conseguir, na prática, imputar alguma responsabilidade à agencia enquanto entidade.
    O advogado com quem falou, foi presencialmente ou por email?

    Colocado por: DianaRomao

    Quais as responsabilidades da agência?
    Visto que eram responsáveis de tratar de toda a documentação e averiguar o que era necessario e receberam a respetiva comissão.
    E tendo em conta que, quando os compradores, exigiram que fosse feito os direitos de preferência, elas indicaram que não era necessário comunicar aos vizinhos dado o tipo de terreno.
    Concordam com este comentário: nvale
  19.  # 39

    O ideal seria consultar um advogado, com tudo o que descreveu + a documentação. Podemos estar a induzir em erro.
    Tente levar também: vista aérea do terreno, obtida eventualmente através das plantas emitidas pela câmara.

    A vizinha seguiu para tribunal porque não há outra maneira de desfazer o negócio a não ser essa, face aos motivos invocados.
    Continua de facto a ser estranho que a vizinha tenha noção da venda, mesmo que informalmente, e não tenha manifestado intenção de comprar.
  20.  # 40

    Colocado por: DianaRomao

    Obrigada.

    Mas aquando a recepção da primeira carta, o caso e a documentação foram revistos pela advogada que representa a agência, que voltou a confirmar que havendo o terreno urbano e habitação, segundo um artigo qualquer, não se aplica os direitos de preferência.
    Mas a senhora seguiu para via judicial, e isso é que me deixa de pé atrás.
    Custa-me a crer que ia ter esses encargos se o advogado não garantisse que havia hipótese de ganhar a acção. Ainda que se baseie no facto de "julgar que a construção se destine a apoio agrícola e não a habitação".


    Artigo 1381 do código civil estão lá as exceções...
    O advogado se for bem pago até mete uma acção e diz que a ganha a dizer que a Estátua da Liberdade tem de ser pintada de cor de rosa...
    Pois "a construção". Existe quem entenda que uma construção de apoio à agricultura é apenas e só agricultura, isto é, que podia ser isso como ser um barraco, contentor, armário, etc, etc, não é uma construção verdadeira. Neste caso segundo percebi é uma habitação de plenos direitos e obrigações. Repare que o que ela quer é fazer com que a exceção da alinea a) do art. 1381 do C Civil não exista e tornar tudo um terreno rustico para assim ter o tal direito de preferência...
    Havendo uma casa, fazendo parte tudo do mesmo terreno, nada tema... Agora se não faz parte...
    Mas mesma assim, eu, sem dizer nada a ninguém, falava com outros entendidos...
 
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