Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    O meu pai, e restantes herdeiros, venderam, atraves de agência imobiliária, um terreno que é composto por rustico e urbano. No urbano está construída uma casa, a qual dispensa licença de habitação por ter sido construída antes de 1951, mas está registada, tudo certinho.
    Aquando a venda, os compradores exigiram que fosse feito o comunicado de direitos de preferência. As responsaveis da agência colocaram o comunicado no site da casa pronta e foi respeitado o prazo. Estas entenderam que não seria necessáriol comunicar "legalmente" aos proprietários confinantes. Apenas souberamp por conversa, inclusive ajudaram a tratar de papelada por causa das áreas, pois havia alguma confusão nos limites dos terrenos.
    O portao da casa, teve a placa de venda da agencia durante meses.
    Certo é que recentemente a proprietária confinante agora afirma que não sabia da venda e resolveu entrar com uma acção de direito de preferência.
    Alguém me pode esclarecer? Dado a natureza do terreno, a proprietária confinante pode exercer esse direito?

    Obrigada a quem puder ajudar
  2.  # 2

    Faltou referir que o terreno rustico é maior do que o terreno urbano (não sei se tem influência)
  3.  # 3

    São dois prédios distintos? Com cadernetas e registos prediais distintos?
    Ou trata-se de um prédio misto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DianaRomao
  4.  # 4

    Tanto quanto me foi explicado pela agência, é um predio misto e que não poderia ser vendido em separado. Que o urbano está inserido no rústico. Existe uma caderneta do urbano e outra do rústico.
    Penso que na caderneta predial do rustico não faz referência ao urbano, mas a área que la consta é o total com o urbano.
    De momento não tenho os papeis comigo não lhe sei explicar melhor 😞
    Obrigada
  5.  # 5

    Sim. Trata-se de um só predio.
    Venderam o prédio a um comprador que vos era estranho, certo?
    Posso perguntar qual foi o valor de venda aproximado?


    Colocado por: DianaRomaoTanto quanto me foi explicado pela agência, é um predio misto e que não poderia ser vendido em separado. Que o urbano está inserido no rústico. Existe uma caderneta do urbano e outra do rústico.
    Penso que na caderneta predial do rustico não faz referência ao urbano, mas a área que la consta é o total com o urbano.
    De momento não tenho os papeis comigo não lhe sei explicar melhor 😞
    Obrigada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DianaRomao
  6.  # 6

    Sim, foi a desconhecidos, como referi foi através de agência imobiliária...Na altura o meu pai perguntou à proprietária se queria ficar com o terreno, e não quis, mas como foi só de "boca" não serve de muito agora.
    Foi por 77.000€
  7.  # 7

    Veja por este prisma.
    No extremo, caso houvesse mesmo lugar ao Direito de Preferência, a vizinha teria que assumir o pagamento do mesmo valor. O principal prejudicado seria o comprador.

    Ainda assim, é preciso analisar bem a documentação.


    Colocado por: DianaRomaoSim, foi a desconhecidos, como referi foi através de agência imobiliária...Na altura o meu pai perguntou à proprietária se queria ficar com o terreno, e não quis, mas como foi só de "boca" não serve de muito agora.
    Foi por 77.000€
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DianaRomao
  8.  # 8

    A senhora ja tratou dessas burocracias todas, e já tem disponível o valor igual da venda e descarta os valores de registo e escritura. Mas diz que os compradores podem reclamar o ressarcimento dos danos causados aos vendedores.
    Obrigada
  9.  # 9

    Diana,
    Devia, se possível, consultar um técnico que veja a documentação consigo.
    Aqui no fórum, sem sabermos detalhes mais rigorosos, podemos induzir em erro...

    A imobiliária diz alguma coisa? Porque não manifestou a vizinha interesse mais cedo, uma vez que ajudaram com a correção das áreas? Houve algum desentendimento?
    A venda foi há quanto tempo?
    Os compradores já fizeram alguma melhoria no prédio?
    Porque não fizeram o direito de preferência? Quais são as características do confinante?

    Colocado por: DianaRomaoA senhora ja tratou dessas burocracias todas, e já tem disponível o valor igual da venda e descarta os valores de registo e escritura. Mas diz que os compradores podem reclamar o ressarcimento dos danos causados aos vendedores.
    Obrigada
  10.  # 10

    Obrigada.
    Entrei sim em contacto com a agência e enviei a documentação. Uma vez que foi a agência que tratou de tudo, entendi que deveria ser a agência a encarregar-se da situação. Em janeiro, quando recebemos a primeira carta, a advogada da agencia diase que não era possivel, pois o terreno tinha área urbana e uma casa de habitação construída, e o direito de preferência só podia ser exercido se fosse apenas rústico. Agora, após enviar a documentação toda, ainda não me deram feedback.
    Não houve qualquer desentendimento com a vizinha. E sempre se mostrou disponível para ajudar e inclusive chegou a manifestar interesse em desfazer-se do terreno dela. Mas entretanto, ao que parece, e segundo a própria, o filho afinal não se importava de ficar com o terreno, e estão a agora a querer exercer o direito. 🤷🏼‍♀️
  11.  # 11

    Existem duas cadernetas prediais, uma rustica e uma urbana e apenas um registo predial. É assim?
  12.  # 12

    Os compradores já investiram na casa, uma vez que precisava de recuperação.

    Nós contratámos a agência exactamente para tratar das papeladas todas, já que não percebiamos, e não conseguiamos corrigir o que era necessário.

    A agência entendeu na altura da venda que não havia motivo para comunicar aos confinantes, e apenas publicou o direito de preferência no site casa pronta (que penso ser para entidades públicas).
    A proprietária confinante em questão, tem dois terrenos rústicos a confrontar com o que era nosso. Para um deles, o nosso terreno tem uma área destinada a passagem.
  13.  # 13

    Colocado por: ADROatelierExistem duas cadernetas prediais, uma rustica e uma urbana e apenas um registo predial. É assim?


    Penso que seja isso sim.
  14.  # 14

    Corrija-me se não estiver a compreender bem:
    O terreno que foi vendido tem uma serventia de passagem para um dos terrenos da vizinha.

    Essa serventia está registada/surge nas descrições prediais de algum dos prédios?
    Qual é a área dos terrenos? Do vendido e de casa um dos terrenos da vizinha.
    Qual é a zona do pais, ou concelho? - se entender dizer.
    Essas actualizações de áreas e de limites que referiu, foram aos registos? Houve topografias?

    As obras já realizadas pelos compradores são muito extensas? Sabe qual o valor investido, mesmo que por alto?
    Terá havido projecto e licenciamento camarário? Houve nova atualização dos registos? Para prédio misto, por exemplo?

    A venda deu-se há quanto tempo?


    Colocado por: DianaRomaoOs compradores já investiram na casa, uma vez que precisava de recuperação.

    Nós contratámos a agência exactamente para tratar das papeladas todas, já que não percebiamos, e não conseguiamos corrigir o que era necessário.

    A agência entendeu na altura da venda que não havia motivo para comunicar aos confinantes, e apenas publicou o direito de preferência no site casa pronta (que penso ser para entidades públicas).
    A proprietária confinante em questão, tem dois terrenos rústicos a confrontar com o que era nosso. Para um deles, o nosso terreno tem uma área destinada a passagem.
  15.  # 15

    A serventia de passagem está descrita nos documentos, e os compradores avisados da existência da mesma logo na primeira visita.

    Não houve topografia.
    O terreno tem 8700 m2, um dos da vizinha tem 5000 m2, o outro não sei.
    O terreno de 5000 m2 que pertence à vizinha, era parte do terreno que era nosso.
    Na altura o pai da vizinha emprestou dinheiro ao meu avô, e esse bocado de terreno dado como garantia. A divida não foi paga e eles ficaram com esse terreno. O meu avô na altura não atualizou as áreas, mas o pai da vizinha sim, entao foi por esse meio que atualizamos a papelada.
    Não sei se me faço entender...

    A casa estava nas finanças, mas não registada em conservatória. Tivemos que pedir à câmara para mandar um responsável avaliar o terreno urbano e averiguar se era necessario licença de habitação da casa, que neste caso não precisa de licença, dado o ano em que foi construída.

    Os terrenos situam-se em Alcochete, e também ficou especificado que não há possibilidade de alteração do terreno rústico, para construção.

    Relativamente às obras feitas,por fora não me parece muito diferente, por dentro nao sei.
    Nunca mais tivemos contacto com os compradores.

    A venda deu-se em Outubro de 2019.
  16.  # 16

    Colocado por: DianaRomaoA serventia de passagem está descrita nos documentos, e os compradores avisados da existência da mesma logo na primeira visita.

    Não houve topografia.
    O terreno tem 8700 m2, um dos da vizinha tem 5000 m2, o outro não sei.
    O terreno de 5000 m2 que pertence à vizinha, era parte do terreno que era nosso.
    Na altura o pai da vizinha emprestou dinheiro ao meu avô, e esse bocado de terreno dado como garantia. A divida não foi paga e eles ficaram com esse terreno. O meu avô na altura não atualizou as áreas, mas o pai da vizinha sim, entao foi por esse meio que atualizamos a papelada.
    Não sei se me faço entender...

    A casa estava nas finanças, mas não registada em conservatória. Tivemos que pedir à câmara para mandar um responsável avaliar o terreno urbano e averiguar se era necessario licença de habitação da casa, que neste caso não precisa de licença, dado o ano em que foi construída.

    Os terrenos situam-se em Alcochete, e também ficou especificado que não há possibilidade de alteração do terreno rústico, para construção.

    Relativamente às obras feitas,por fora não me parece muito diferente, por dentro nao sei.
    Nunca mais tivemos contacto com os compradores.

    A venda deu-se em Outubro de 2019.


    O processo de direito de preferencia é de que data?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DianaRomao
  17.  # 17

    Colocado por: larkhe

    O processo de direito de preferencia é de que data?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:DianaRomao


    A data de envio da primeira carta é de 17 de Janeiro de 2020.

    Não sei se serve dizer que carta que recebemos agora do advogado da vizinha, vem referido que se baseiam no facto de julgarem que a casa foi construída com a finalidade de apoio agrícola e posteriormente utilizada como habitação.
    Se bem entendo a senhora não sabe que a habitação está legal, certo?
  18.  # 18

    Colocado por: DianaRomao

    A data de envio da primeira carta é de 17 de Janeiro de 2020.

    Não sei se serve dizer que carta que recebemos agora do advogado da vizinha, vem referido que se baseiam no facto de julgarem que a casa foi construída com a finalidade de apoio agrícola e posteriormente utilizada como habitação.
    Se bem entendo a senhora não sabe que a habitação está legal, certo?


    Possivelmente...


    Sendo essa a data ... tanto quanto sei existe um prazo de seis meses para exercer o direito de preferencia, logo se enviaram a carta em janeiro ainda estava nesse prazo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DianaRomao
  19.  # 19

    são seis meses contados a partir da data em que toma conhecimento.

    Colocado por: larkheSendo essa a data ... tanto quanto sei existe um prazo de seis meses para exercer o direito de preferencia, logo se enviaram a carta em janeiro ainda estava nesse prazo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:DianaRomao
    Concordam com este comentário: larkhe
  20.  # 20

    Esta questão é importante. Aparece descrita no registo predial, certo?
    Tem uma vista aérea?
    A serventia que onera o seu terreno, é para dar acesso ao terreno com 5000m2 da vizinha?
    As areas actualmente registadas correspondem á realidade?

    Colocado por: DianaRomaoA serventia de passagem está descrita nos documentos, e os compradores avisados da existência da mesma logo na primeira visita.
 
0.0252 seg. NEW