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  1.  # 41

    Boa tarde.
    Alguém sabe me dizer se para registar os painéis na e-rede é necessário o certificado de instalação???
  2.  # 42

    O meu contador é precisamente o mesmo que já aqui foi partilhado. Como a rede de eletricidade aqui na zona ainda não tem concentrador que permita a comunicação automática, presumo que faça falta o módulo gprs.

    Estava a discutir esta situação num outro tópico, mas pergunto se alguém se safou de pagar os tais 98 euros quando o contador até já é um dos que a e-REDES tem no catálogo.
  3.  # 43

    Colocado por: NortenhoO meu contador é precisamente o mesmo que já aqui foi partilhado. Como a rede de eletricidade aqui na zona ainda não tem concentrador que permita a comunicação automática, presumo que faça falta o módulo gprs.

    Estava a discutir esta situação num outro tópico, mas pergunto se alguém se safou de pagar os tais 98 euros quando o contador até já é um dos que a e-REDES tem no catálogo.

    Também escrevi no outro tópico.
    Ligue para a eredes e segundo eles terei mesmo de mudar. O nosso Landis é Box. Precisamos de um GPRS.
    • espt
    • 17 agosto 2021

     # 44

    Colocado por: NortenhoO meu contador é precisamente o mesmo que já aqui foi partilhado. Como a rede de eletricidade aqui na zona ainda não tem concentrador que permita a comunicação automática, presumo que faça falta o módulo gprs.

    Estava a discutir esta situação num outro tópico, mas pergunto se alguém se safou de pagar os tais 98 euros quando o contador até já é um dos que a e-REDES tem no catálogo.


    Se tiver algum destes não tem de pagar....
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  4.  # 45

    Colocado por: espt

    Se tiver algum destes não tem de pagar....
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    Pois o meu é um ZCXe... logo não serve
    • elimac
    • 17 agosto 2021 editado

     # 46

    Bom dia a todos,

    Sigo este tópico há imenso tempo, registei-me de propósito apenas para fazer esta pergunta:

    A Recente revisão da Lei do Autoconsumo subiu o patamar até ao qual não temos que fazer qualquer registo dos 200W para 350W. Isto é, para quem desejar colocar um ou dois paineis solares em que a potência de pico total não exceda dos 350W não tem que comunicar nada a ninguém, nem mesmo fazer a Mera Comunicação Prévia. Inclusivamente, a instalação por instaladores qualificados só é obrigatória a partir de UPACs de 350W.

    Ou seja, qualquer pessoa pode instalar e ligar um sistema até 350W e está plenamente dentro da Lei e no seu direito. Ora nestas condições, pergunto:
    Como pode ser possível nesta situação qualquer comercalizador cobrar por potência injectada na rede? Há vários pontos que se levantam:

    1) Em primeiro lugar lembro que é fraude viciar o contador. Ou seja, se nós viciarmos algum contador para contabilizar erradamente a energia consumida, podemos sofrer graves penalizações. Do mesmo modo, como pode ser possível o fornecedor adulterar o verdadeiro valor da energia fornecida? Isto é particularmente grave nos casos em que nitidamente - e já confirmei por várias vezes - o contador existente está SIM preparado para separar bem o que é consumido do que é injectado na rede, pois são (ou podem ser, após parametrização) campos separados no software, bastando a contabilização ser feita administrativamente. Só não o fazem porque nao o querem, para extorquir uma maquia INDEVIDA, pois no fundo estão a dizer "paguem para pararmos de fazer fraude de contabilização"

    2) A nível fiscal, é inconcebível esta situação. Um comercializador de qualquer bem compra por "X" e vende por "Y". Nós quando contratamos um comercializador de electricidade compramos uma quantidade de kWh que o comercializador foi comprar no mercado grossista e depois nos revende com uma certa margem. Isto terá que aparecer depois no balanço fiscal para entregar ao Estado os devidos impostos.
    Ora, quando os comercializadores se aproveitam da energia injectada na rede, a revedem a 3ºs e ainda por cima nos cobram, como pode este balanço ser feito devidamente? Como justificam eles estes KWh que apareceram do nada, sem terem comprado, sem terem declarado? E ainda por cima não passarem registo de compra mas sim de uma venda inexistente. Parece-me a mim uma gigantesca falcatrua só comparável às famosas fugas fiscais em carrossel.

    Isto tudo para dizer, que me sinto no pleno direito de instalar um painel solar de 350W e que o comercializador parametrize devidamente o contador inteligente existente, sem exigir qualquer valor nem qualquer registo em nenhum portal nem nenhuma MCP, como prevê a a Lei do Autoconsumo.

    Gostava de saber a opinião dos colegas de fórum sobre esta situação das instalações até 350W.
  5.  # 47

    Colocado por: elimacBom dia a todos,

    Sigo este tópico há imenso tempo, registei-me de propósito apenas para fazer esta pergunta:

    A Recente revisão da Lei do Autoconsumo subiu o patamar até ao qual não temos que fazer qualquer registo dos 200W para 350W. Isto é, para quem desejar colocar um ou dois paineis solares em que a potência de pico total não exceda dos 350W não tem que comunicar nada a ninguém, nem mesmo fazer a Mera Comunicação Prévia. Inclusivamente, a instalação por instaladores qualificados só é obrigatória a partir de UPACs de 350W.

    Ou seja, qualquer pessoa pode instalar e ligar um sistema até 350W e está plenamente dentro da Lei e no seu direito. Ora nestas condições, pergunto:
    Como pode ser possível nesta situação qualquer comercalizador cobrar por potência injectada na rede? Há vários pontos que se levantam:

    1) Em primeiro lugar lembro que é fraude viciar o contador. Ou seja, se nós viciarmos algum contador para contabilizar erradamente a energia consumida, podemos sofrer graves penalizações. Do mesmo modo, como pode ser possível o fornecedor adulterar o verdadeiro valor da energia fornecida? Isto é particularmente grave nos casos em que nitidamente - e já confirmei por várias vezes - o contador existente está SIM preparado para separar bem o que é consumido do que é injectado na rede, pois são (ou podem ser, após parametrização) campos separados no software, bastando a contabilização ser feita administrativamente. Só não o fazem porque nao o querem, para extorquir uma maquia INDEVIDA, pois no fundo estão a dizer "paguem para pararmos de fazer fraude de contabilização"

    2) A nível fiscal, é inconcebível esta situação. Um comercializador de qualquer bem compra por "X" e vende por "Y". Nós quando contratamos um comercializador de electricidade compramos uma quantidade de kWh que o comercializador foi comprar no mercado grossista e depois nos revende com uma certa margem. Isto terá que aparecer depois no balanço fiscal para entregar ao Estado os devidos impostos.
    Ora, quando os comercializadores se aproveitam da energia injectada na rede, a revedem a 3ºs e ainda por cima nos cobram, como pode este balanço ser feito devidamente? Como justificam eles estes KWh que apareceram do nada, sem terem comprado, sem terem declarado? E ainda por cima nos cobrarem e não passarem factura. Parece-me a mim uma gigantesca falcatrua só comparável às famosas fugas fiscais em carrossel.

    Isto tudo para dizer, que me sinto no pleno direito de instalar um painel solar de 350W e que o comercializador parametrize devidamente o contador inteligente existente, sem exigir qualquer valor nem qualquer registo em nenhum portal nem nenhuma MCP, como prevê a a Lei do Autoconsumo.

    Gostava de saber a opinião dos colegas de fórum sobre esta situação das instalações até 350W.

    Todos nós concordamos com isso e é um xulice ter que pagar um novo contador.
    Mas eles têm o monopólio. São eles que têm a faca e o queijo na mão.
    Quem se lixa somos nós o mexilhão
  6.  # 48

    Colocado por: elimacComo pode ser possível nesta situação qualquer comercalizador cobrar por potência injectada na rede?


    Esta cobrança não é uma cobrança no verdadeiro sentido do termo.
    É um efeito secundário de alguns contadores não distinguirem o fluxo de corrente, e vai tudo parar ao mesmo totalizador.

    Da mesma forma o contraio também acontece a quem tem contadores mecânicos (de rodinha). A injeção faz a roda andar para trás "devolvendo" os KWh consumidos anteriormente. Indiretamente está a vende-los ao preço de compra.

    Já na questão de a tele-contagem não ser possível por limitação da rede, também concordo que isso não é problema do consumidor e deveria ser da total responsabilidade do distribuidor (nem sequer é do comercializador).
    Afinal é para isso que se pagam tarifas de acesso à rede e de potencia e tudo o mais.

    Em vez de andarem a instalar por zonas, deveriam era dar prioridade a quem regista instalações de auto-consumo.
    Eu por exemplo num apartamento tenho contador inteligente, com tele-contagem, e onde é improvável poder ter autoconsumo.
    Não pedi para ter o contador inteligente, nem paguei por tal, enquanto há consumidores a terem que pagar pelo contador apenas porque a sua zona ainda abrangida pelo planeamento deles.
    Concordam com este comentário: psargaco
  7.  # 49

    Colocado por: espt

    Se tiver algum destes não tem de pagar....
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    No meu caso é o modelo ZCXe110CRUOL3D2.03 S3 (PLC)

    Este modelo está aqui: https://www.e-redes.pt/sites/eredes/files/2021-02/Contadores_Site_E-REDES.pdf

    Página 15
  8.  # 50

    Esse efeito secundário que falas, e ir parar ao mesmo totalizador não é assim nos contadores inteligentes. Eles já têm - ou podem ser se devidamente parametrizados - totalizadores independentes. É aqui que reside desde logo uma parte do problema- > Instalações que já têm contadores inteligentes e mesmo assim exigirem o tal pagamento e - volto a frisar - um registo de MCP que não é obrigatório!

    Em relação à Telecontagem, é outra farsa que nos andam a impingir. O balanço de 15 em 15 minutos é feito no contador - desde que devidamente parametrizado, não na Central. A Telecontagem é depois o envio automático dos totais parciais, em períodos que podem ser 15 minutos, horário, diário, semanal, etc. Depende do hardware do contador e quantos dados pode armazenar. Mas não é necessária uma conectividade permanente e absoluta.
  9.  # 51

    Colocado por: elimacEm relação à Telecontagem, é outra farsa que nos andam a impingir. O balanço de 15 em 15 minutos é feito no contador - desde que devidamente parametrizado, não na Central. A Telecontagem é depois o envio automático dos totais parciais, em períodos que podem ser 15 minutos, horário, diário, semanal, etc. Depende do hardware do contador e quantos dados pode armazenar. Mas não é necessária uma conectividade permanente e absoluta.


    A ideia da telecontagem (netmetering) é permitir uma serie de coisas com potenciais benefícios para a rede/consumidores.
    Nomeadamente autoconsumo coletivo ou comunitário. Isto do ponto de vista técnico.. a vontade política de cada pais é outra.

    É possível por exemplo um consumidor que viva num apartamento, mas tenha um terreno algures - até noutro conselho - montar la o sistema solar, e beneficiar dessa produção no consumo do apartamento.
    Mas não pode ser apenas o saldo mensal, do ponto de vista da gestão da capacidade da rede tem que ser o mais tempo real possível. O compromisso são os tais 15min.

    Por isso tecnicamente faz sentido que todos os contadores tenham possibilidade de comunicar, praticamente em tempo real, os consumos/exportação. Agora atualmente e na prática isto ainda não é feito.

    https://eco.sapo.pt/2021/05/29/nova-lei-promete-revolucionar-comunidades-de-energia-em-portugal/
    • SACS
    • 18 agosto 2021

     # 52

    Colocado por: elimacIsto tudo para dizer, que me sinto no pleno direito de instalar um painel solar de 350W e que o comercializador parametrize devidamente o contador inteligente existente, sem exigir qualquer valor nem qualquer registo em nenhum portal nem nenhuma MCP, como prevê a a Lei do Autoconsumo.


    Eu entrei em guerra com a antiga EDP distribuição e mais tarde com a E-Redes por isso mesmo.
    Disse que 350w instalados de FV e sabia que tinha excedente a ser injetado num contador que contava injeção como consumo.
    Queriam que fizesse o registo na DGEG para ser feito o pedido, mas lá tive de explicar que segundo a lei não o tinha de fazer porque a potência instalada assim não o exigia.
    Depois de muitas chamadas lá houve um dia que fui contactado para a troca.
    Resumindo, após essa troca já posso aumentar a potência de FV e fazer registo e não me vão pedir/obrigar a trocar a contador porque o que foi instalado já está preparado.
    Sim, agora vão dizer que tem de ser GPRS porque a zona ainda não resido ainda não é "inteligente"...
    Gastar mais quase 100€... Nah, fica muito bem assim até porque o que tenho visto por aqui a telecontagem tem sido uma barracada.
  10.  # 53

    Eu tenho andado num jogo de chutar a bola para lá e para cá com a e-REDES à custa da troca do contador que eles querem fazer para que seja feita a medida do consumo e do excesso em quartos de hora.
    Aqui também a rede não é inteligente, pelo que a suposta troca deve ser para a instalação de algum módulo GPRS e não a troca do contador propriamente dito, pois tal como referi acima o meu contador já é bidirecional e faz parte da lista de equipamentos certificados da e-REDES.

    Ainda assim, pelo que estive a ver no regulamento atualmente em vigor (373/2021), diria que abaixo de 30kWh e sem venda de excedente nem sequer é obrigatório ter netmetering se o cliente não o desejar. Como a e-REDES só sabe dar respostas evasivas, não sei se esse é também o entendimento deles ou se há de facto uma obrigatoriedade de ter netmetering com base em algo que me esteja a escapar.

    Já agora, é só um aparte mas netmetering não está relacionado com telecontagem. Neste caso "net" não é de "rede", mas sim de "líquida" como em "contagem líquida" (consumido - injetado a cada 15 minutos).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
    • Rui2
    • 3 setembro 2021

     # 54

    No meu caso, trocaram-me o contador há uns 3 ou 4 meses quando passei de trifásico para monofásico e disseram-me que não haveria problema com a instalação dos paineis solares no futuro.
    Quando recebi a tal mensagem para trocar e pagar os 100€ entrei em contacto com a e-redes e, pelas conversas, fiquei com a ideia que só teria de pagar para a tal parametrização como GPRS ou coisa do género se quisesse aproveitar o netmetering; se não fizesse nada, não haveria problema.
    Como os saldos de 15 min. não me convencem a gastar 100€, vou aguardar...
  11.  # 55

    Pois, essa é a resposta que me deram também "se não trocar não vai beneficiar do saldo quarto horário", mas também tão peremptórios ao aludirem à legislação e à necessidade de ter netmetering.
    Por isso a resposta é um pouco ambígua e fico na dúvida se poderei incorrer em incumprimento da legislação. Da minha interpretação da lei, penso que não, mas sou leigo na matéria.
    • espt
    • 3 setembro 2021

     # 56

    Colocado por: Nortenhodiria que abaixo de 30kWh e sem venda de excedente nem sequer é obrigatório ter netmetering se o cliente não o desejar


    Como chegou a essa conclusão?
  12.  # 57

    Colocado por: espt

    Como chegou a essa conclusão?


    Não é nas instalações de 30kWh ou superiores que é necessário controlo prévio? Até 350Wh nem é preciso notificar e entre 350Wh e 30kWh basta comunicação prévia.

    De resto, pelo que consta do regulamento atualmente em vigor, penso que se consegue extrapolar a possibilidade de opção por parte do consumidor:

    Artigo 26.º

    Características dos equipamentos de medição

    1 - Os equipamentos de medição a instalar nos pontos estabelecidos no Artigo 24.º devem cumprir:

    a) Os requisitos técnicos e funcionais previstos na Portaria n.º 231/2013, de 22 de julho, no caso de instalações em BTN;

    b) Os requisitos técnicos e funcionais previstos no GMLDD, no caso de instalações em BTE, MT, AT e MAT.

    2 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, para instalações de autoconsumo individual não sujeitas a controlo prévio nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, e sem contrato de venda do excedente, cabe ao respetivo autoconsumidor a decisão de instalar o equipamento de medição inteligente previsto na alínea a) do Artigo 24.º, aplicando-se o disposto no Artigo 25.º

    3 - Sem prejuízo do previsto no número anterior e no Artigo 52.º, os equipamentos de medição instalados nos pontos estabelecidos nas alíneas a), b) e d) do Artigo 24.º devem obrigatoriamente ser parametrizados pelos operadores das redes para registo bidirecional.
  13.  # 58

    Colocado por: Nortenhose não trocar não vai beneficiar do saldo quarto horário


    O que significa isto?

    Pode esclarecer sff?

    obg.
    • espt
    • 3 setembro 2021

     # 59

    Colocado por: Nortenho

    Não é nas instalações de 30kWh ou superiores que é necessário controlo prévio? Até 350Wh nem é preciso notificar e entre 350Wh e 30kWh basta comunicação prévia.

    De resto, pelo que consta do regulamento atualmente em vigor, penso que se consegue extrapolar a possibilidade de opção por parte do consumidor:


    Tal como você disse, "Até 350Wh nem é preciso notificar", ou seja, é a única situação que encaixa em "para instalações de autoconsumo individual não sujeitas a controlo prévio";

    De 350w a 30kw existe controlo prévio, é necessária a comunicação prévia.

    Abraço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nortenho
  14.  # 60

    Colocado por: crisssx

    O que significa isto?

    Pode esclarecer sff?

    obg.


    A cada 15 minutos é feita a medição do consumido a partir da rede e do injetado na rede a partir do sistema fotovoltaico. É calculada a diferença e o resultado é o que é considerado na faturação do seu comercializador de eletricidade.

    Dito de outro modo:
    1) sem netmetering em quartos de hora: tem de gastar no exato segundo a energia que está a produzir com os painéis para usufruir dela.

    2) com netmetering em quartos de hora: pode gastar mais nos primeiros minutos de cada quarto de hora, que se houver produção que compense isso nos últimos minutos desse mesmo quarto de hora, poderá não ter consumo a pagar nesses 15 minutos.

    Imagine que às 13h00 o céu está super nublado (logo produção mais reduzida), liga o seu microondas para aquecer algo até às 13h07 (que desliga a essa hora) e daí até às 13h15 o céu está limpo e o seu sistema solar a produzir no máximo possível.
    Portanto enquanto está a usar o microondas (13h00 - 13h07), vai estar a usar maioritariamente energia da rede porque os painéis não estão a produzir que chegue e depois de desligar o microondas (13h07 - 13h15) vai desperdiçar energia produzida pelos painéis porque não está a usá-la.

    Sem a medição em quartos de hora vai acabar por desperdiçar uma boa parte da produção das 13h07 às 13h15 porque não estava com grandes consumos nesse intervalo.
    Se tiver medição em quartos de hora, como às 13h15 é feita a conta "consumido - produzido" desse período de 15 minutos, a produção em excesso das 13h07 às 13h15 vai compensar o consumo da rede que teve de fazer das 13h00 às 13h07.

    Para consumos contínuos, sinceramente não há grande vantagem da medição em quartos de hora. É por isso que há algumas iniciativas para que essa medição contemple períodos mais alargados na expectativa de apanhar mais variação de consumo e produção dentro desse período. Assim seria possível aproveitar mais o excedente gerado sem ter de optar pela revenda.
    Alguns idealistas falam em ciclos de 24h (que permitia compensar o consumo durante a noite com algum excesso de produção gerado durante o dia), mas aí com jeito muitos de nós passávamos a ter fatura com consumos perto de zero e isso não interessa aos comercializadores :)



    É mais ou menos isto :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
 
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