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  1.  # 41

    Colocado por: zedasilvaO empreiteiro se for inteligente safa-se na boa.

    O empreiteiro só se safa se no pré certificado e projeto térmico não estar previsto o isolamento, o que não acredito.
  2.  # 42

    Colocado por: PicaretaO empreiteiro só se safa

    O empreiteiro não é técnico, para isso contratou um Diretor técnico e o DO um Diretor de fiscalização.
    O empreiteiro até é um gajo responsável e honesto. Se os técnicos que andaram tanto ano a estudar lhe garantiram que assim estava bem quem era ele para duvidar?
    O empreiteiro é um gajo honesto e responsável mas não pode ser responsabilizado por erros dos técnicos. O empreiteiro até ouviu dizer que os técnicos têm seguros para cobrir estes erros. O empreiteiro de tão honesto que é até se disponibiliza a fazer os trabalhos de correção desde que alguém os pague
  3.  # 43

    Colocado por: zedasilvaO empreiteiro é um gajo honesto e responsável mas não pode ser responsabilizado por erros dos técnicos.

    Pode, quando esses técnicos trabalham para ele, como é o caso do DTO.
    Sendo assim, eu não sou responsável por nada, culpo o trolha que fez o trabalho :-))
    Concordam com este comentário: ricardomendes
  4.  # 44

    Colocado por: zedasilva
    O empreiteiro não é técnico, para isso contratou um Diretor técnico e o DO um Diretor de fiscalização.
    O empreiteiro até é um gajo responsável e honesto. Se os técnicos que andaram tanto ano a estudar lhe garantiram que assim estava bem quem era ele para duvidar?
    O empreiteiro é um gajo honesto e responsável mas não pode ser responsabilizado por erros dos técnicos. O empreiteiro até ouviu dizer que os técnicos têm seguros para cobrir estes erros. O empreiteiro de tão honesto que é até se disponibiliza a fazer os trabalhos de correção desde que alguém os pague


    O Empreiteiro (construtor) tem uma lista de trabalhos a cumprir, com aplicação de floormate? Se sim, alguém lhe deu ordem escrita para fazer o contrário?

    O Empreiteiro é o promotor? O Empreiteiro vendeu uma coisa dizendo que tinha X característica que sabia não ter?

    Tudo perguntas para fazer e entalar empreiteiros espertos.
  5.  # 45

    Colocado por: luisvvO Empreiteiro (construtor) tem uma lista de trabalhos a cumprir, com aplicação de floormate?

    Pois isso estava tudo com o engenheiro que dirigia a obra.

    Colocado por: luisvvSe sim, alguém lhe deu ordem escrita para fazer o contrário?

    Isso já não sei. O engenheiro que dirigia a obra e o fiscal falavam muitas vezes, nós limitávamo-nos a fazer como eles mandavam.

    Colocado por: luisvvTudo perguntas para fazer e entalar empreiteiros espertos.

    Cada vez mais existem empreiteiros espertos. Infelizmente tb cada vez mais existem técnicos burros que se metem a jeito.
  6.  # 46

    O empreiteiro pode safar-se mas o promotor imobiliário não se safa. Partindo do principio que não são a mesma entidade. Quem tem que se responsabilizar pelo defeito é o promotor. Depois o promotor que se entenda com o empreiteiro, com o DT e com o DF.
  7.  # 47

    Colocado por: ricardomendesFaça a denúncia ao vendedor da desconformidade por carta registada no prazo de 30 dias.
    Tem direito à reparação da desconformidade, redução adequada do preço, ou no limite teria direito à resolução do contrato, mas nesta situação não parece possível a resolução do contrato por ser desproporcional à desconformidade.
    Ter passado um ano e meio não interessa nada, até podia estar agora a fazer os 5 anos da garantia. Descobriu agora, tem 30 dias para fazer a denúncia. Se fosse a falta de um eletrodoméstico não podia passado 1 ano dizer que só descobriu agora, mas para um produto que está metido no meio da placa não vejo qual o problema em ter passado 1 ano.
    Também não vejo qual a dificuldade em fazer prova. Um produto que está metido no meio da placa, é impossível ter sido o comprador a retirá-lo, se não está lá é porque nunca esteve. Não há dificuldade nenhuma em provar isto.


    O que estão a aconselhar o forista vai ser a :

    Gastar dinheiro em advogados e tribunais.
    Andar um data de anos a volta disto.
    No fim não dá em nada.

    Gasta o triplo do que se resolve-se o problema por ele.

    Depois, convêm separar o que é garantia e o que é falta de algo.
    Não são as mesma coisa.
    Dai estar a dizer que isto em tribunal , se os opositores possuírem advogados razoáveis não vai chegar a lado nenhum.

    O que forista pretende não é accionar a garantia sobre a substituição ou reparação de algo que o imóvel apresenta estragado ou com defeito.

    O que o forista alega é que algo no objecto adquirido se encontra ausente ou inexistente.
    Não se encontra conforme as características que levaram a sua aquisição.

    Essa alegação, que acredito que seja verdade, e perante a documentação existente, será muito difícil de provar e de fazer valer os seus direitos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, zedasilva
  8.  # 48

    Nelhas estou de acordo contigo, mas por deixar-mos andar é q as coisas estão como estão.
    E sempre vão continuar a estar, porque ninguém faz nada.

    Isto é uma selva, e praticamente todas as semanas aparece aqui no FdC casos de patinhos e de patos bravos... estamos entregue aos bichos :-(
    Concordam com este comentário: Nelhas, LFF1980
  9.  # 49

    Eu não aconselhei o forista a ir para tribunal. Ele deve comunicar o defeito ao vendedor e tentar negociar uma solução. Se o vendedor não se mostrar disponível para uma solução aceitável então o forista é que tem de ponderar os custos e eventuais benefícios de ir para tribunal. O tribunal será sempre uma última opção.
    É exatamente igual para efeitos de garantia um defeito ou uma desconformidade das características do imóvel. Tem 5 anos de garantia.
    Ainda não percebi a dificuldade de provar que não foi colocado o isolamento. É impossível ter sido retirado à posteriori. O isolamento não é um forno ou um frigorifico.
  10.  # 50

    Pois, negociar uma "solução" fora da barra do tribunal parece-me estar fora de questão, pois é precisamente por isso que a intervenção (uma infiltração que se detetou no tecto da cave que depois se percebeu que resultava de um tubo danificado) foi feita à margem da garantia, por não haver diligências em tempo útil por parte do construtor.
    Sinceramente, das conversas que tenho tido, a motivação está já nesta ideia de impunidade que começou com a história da canalização e com a atitude de vender gato por lebre. Na verdade a falta do isolamento terá um custo a médio prazo que não é desprezável, para além do valor de algo que na realidade não está lá.
    Mas sim, percebo o que referem em relação aos potenciais custos e desfecho de ir a tribunal (que nesta fase me parece mesmo a única opção). Mas isso já me ultrapassa, eles que se entendam.
    • Nelhas
    • 12 novembro 2020 editado

     # 51

    Colocado por: ricardomendesÉ exatamente igual para efeitos de garantia um defeito ou uma desconformidade das características do imóvel.


    Ricardo,

    Do ponto vista comum é, do ponto de vista legal não é.
    A garantia sobre algo é assegurar que durante o tempo vigente, em caso de mau funcionamento ou defeito, não causado pelo dono do objecto, sendo ainda, que a mesma garantia obriga, a que o objecto em nada tenha sido usado, adulterado ou sujeito a manuseamento fora dos limites aconselhados pelo fabricante ou responsável pela garantia.

    Outra coisa é eu adquirir o que for, uma casa, um carro, um comando de TV, comprar porque possui X características, e vier a verificar que ele não têm uma delas.

    Isto não é garantia.
    Isto é um processo extremamente complexo, ainda mais 1 ano e meio depois da aquisição.
    Terá de ser provado um serie de pressupostos para fazer valer este preceito.
    O Forista foi enganado?
    O forista durante um ano e meio procedeu a obras no imóvel?
    O forista descobriu esta falha como?
    O forista têm a certeza que todo o imóvel apresenta esta ausência, mesmo com documentação legal assinada por 3 técnicos diferentes a dizer o contrário?
    E com facilidade o outro lado pode exigir uma serie de intervenções para se responsabilizar, dificultando ainda mais o processo.

    É um filme.
  11.  # 52

    Colocado por: Nortenhofoi feita à margem da garantia, por não haver diligências em tempo útil por parte do construtor.


    Nem tinha reparado nisto.

    Esqueça. Nem sequer pense em ir a Tribunal.
  12.  # 53

    Colocado por: Nelhas

    Nem tinha reparado nisto.

    Esqueça. Nem sequer pense em ir a Tribunal.


    Como assim? o que é que uma coisa tem a ver com a outra?
  13.  # 54

    Defeitos de fabrico?!!
  14.  # 55

    Colocado por: NortenhoComo assim? o que é que uma coisa tem a ver com a outra?


    É mais uma coisa para caírem em cima do proprietário.

    Então voçe têm um objecto sobre garantia, e vai a margem dessa garantia permitir a intervenção externa?
    Não havia intervenção em tempo útil?
    O construtor foi notificado?
    Respondeu a notificação em tempo útil?
    Existe documentação nesse sentido?
    Qual o prazo que ele deu?
  15.  # 56

    Colocado por: luisrdsDefeitos de fabrico?!!


    É dificil.
    Porque a alegação é ausência.
    • luisvv
    • 12 novembro 2020 editado

     # 57

    Estamos portanto a supor que o empreiteiro é mero contratado e não o promotor. Vamos então:

    Colocado por: zedasilva
    Pois isso estava tudo com o engenheiro que dirigia a obra.



    Isso já não sei. O engenheiro que dirigia a obra e o fiscal falavam muitas vezes, nós limitávamo-nos a fazer como eles mandavam.


    Facturou os trabalhos com os materiais aplicados, especificados como a lei manda? (aposto que remeteu para um auto ou orçamento;-)


    Depois, convêm separar o que é garantia e o que é falta de algo.
    Não são as mesma coisa.
    Dai estar a dizer que isto em tribunal , se os opositores possuírem advogados razoáveis não vai chegar a lado nenhum.


    Vejamos então a definição de "garantia legal" na lei:
    f) «Garantia legal», qualquer compromisso ou declaração assumido por um vendedor ou por um produtor perante o consumidor, sem encargos adicionais para este, de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo de um bem de consumo, no caso de este não corresponder às condições enumeradas na declaração de garantia ou na respectiva publicidade;

    E o que a lei determina sobre isto:

    Artigo 2.º

    Conformidade com o contrato

    1 - O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.

    2 - Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

    a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
    b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;
    c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
    d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
    3 - Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.
    4 - A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem.


    Artigo 3.º
    Entrega do bem
    1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.
    2 - As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.
    Concordam com este comentário: ricardomendes
  16.  # 58

    Temos mais um advogado no forum !!! .... percebe é pouco de direito.
  17.  # 59

    Agora já se pode fazer casas sem isolamento térmico, que não acontece nada ao empreiteiro !!!...
    Concordam com este comentário: ricardomendes, Olim
  18.  # 60

    Colocado por: Nelhas
    O que o forista alega é que algo no objecto adquirido se encontra ausente ou inexistente.
    Não se encontra conforme as características que levaram a sua aquisição.

    Essa alegação, que acredito que seja verdade, e perante a documentação existente, será muito difícil de provar e de fazer valer os seus direitos.


    1) É ao vendedor que cabe afastar a presunção da inexistência do isolamento térmico de acordo com a documentação que forneceu ao comprador.

    2) A documentação existente é fácil: um documento legal, parte integrante da documentação obrigatória do imóvel, descrevendo um material que de facto não está lá - o que se comprovará facilmente.

    3) Bem esticadinho, podemos até ir um bocado mais longe a qualificar aquilo que o vendedor fez ..
    Concordam com este comentário: ricardomendes
 
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