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    • Nelhas
    • 12 novembro 2020 editado

     # 81

    Colocado por: ricardomendes
    Isto confirma o que eu disse anteriormente


    Desisto.
    Eu digo-lhe que têm de ser certificada.´
    Diz-me Que não.
    Acabo-lhe de lhe dizer que necessita de possuir a certificação legal acima com a instauração dos respectivos processos que dela advem na oficina em causa para estar habilitado a.

    Ou então :

    Colocado por: ricardomendesexcepto quando os requisitos do fabricante quanto à intervenção não forem cumpridos ou houver dúvidas em relação ao correcto cumprimentos destes procedimentos na intervenção."


    As marcas têm o enquadramento legal que lhes permite invalidar a garantia mediante a intervenção.

    E voçe responde-me

    Foi o que eu disse.

    Oh Ricardo. Esqueça.

    Grande Abraço
  1.  # 82

    A citação que faz da legislação está completamente correta, a sua interpretação está errada.
    Na sua citação não diz em lado nenhum que a oficina tem que ter qualquer tipo de certificação.
    Diz que quando é feita uma reparação, esta tem de cumprir os requisitos do fabricante. Por isso qualquer oficina pode efetuar a reparação desde que siga os procedimentos do fabricante e coloque peças de qualidade equivalente à original. Obviamente não estou a incluir oficinas que trabalham à porta fechada e nem passam faturas.
    Como isto já não vai lá por palavras segue um vídeo que explica isto melhor.
    https://www.youtube.com/watch?v=J8NdKwp8TEs
  2.  # 83

    Colocado por: ricardomendesA citação que faz da legislação está completamente correta, a sua interpretação está errada.


    Exacto .

    Tem toda a razão.

    As minhas desculpas.

    Abraço
 
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