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  1.  # 61

    Colocado por: Nelhas<
    Do ponto vista comum é, do ponto de vista legal não é.
    A garantia sobre algo é assegurar que durante o tempo vigente, em caso de mau funcionamento ou defeito, não causado pelo dono do objecto, sendo ainda, que a mesma garantia obriga, a que o objecto em nada tenha sido usado, adulterado ou sujeito a manuseamento fora dos limites aconselhados pelo fabricante ou responsável pela garantia.

    Outra coisa é eu adquirir o que for, uma casa, um carro, um comando de TV, comprar porque possui X características, e vier a verificar que ele não têm uma delas.

    Isto não é garantia.
    Isto é um processo extremamente complexo, ainda mais 1 ano e meio depois da aquisição.
    Terá de ser provado um serie de pressupostos para fazer valer este preceito.
    O Forista foi enganado?
    O forista durante um ano e meio procedeu a obras no imóvel?
    O forista descobriu esta falha como?
    O forista têm a certeza que todo o imóvel apresenta esta ausência, mesmo com documentação legal assinada por 3 técnicos diferentes a dizer o contrário?
    E com facilidade o outro lado pode exigir uma serie de intervenções para se responsabilizar, dificultando ainda mais o processo.



    Está enganado. O vendedor apresentou um documento onde garante que a casa tem uma determinada característica. Comprovadamente não a tem. A garantia não é só assegurar o bom funcionamento, é assegurar a conformidade do bem. Neste caso nem foi uma promessa de boca, é um documento oficial do imóvel.
  2.  # 62

    Fecho aqui o assunto.

    Já indiquei a minha opinião, ainda para mais depois de intervenções externas em violação da garantia ao objecto sobre garantia.

    O forista que siga o caminho que entender mediante o que achar melhor.
  3.  # 63

    Colocado por: luisvvEstá enganado.


    O grande problema das pessoas é confundirem senso comum, com legislação, com a realidade dos tribunais.

    Eu aqui recomendo sempre, mediante custo-beneficio, aquilo que entendo ser de melhor utilidade aos foristas.

    Só isso.
  4.  # 64

    Colocado por: PicaretaAgora já se pode fazer casas sem isolamento térmico, que não acontece nada ao empreiteiro !!!...


    Pode-se assinar um contrato, receber dinheiro de um cliente para fazer um casa, depois deixar tudo a meio, ir embora, o cliente ficar sem casa e sem dinheiro e nunca mais conseguir o dinheiro nem a casa de volta?

    Do ponto de vista teórico e legal, não.
    Do ponto de vista da realidade ? É só correr este mesmo forum e enumerar os casos.
  5.  # 65

    Quer dizer compra-se gato por lebre e mesmo assim nao se pode reclamar?

    E assim continuam a fazer a outros e está tudo bem.

    Realmente em Portugal faz-se o que quer e nao se tem de pagar pelas trafulhiçes, belo pais em que estamos.

    Neste caso com advogados duvido que nao consigam demonstrar esta aldrabiçe na venda e ser ressarcido por tal.
  6.  # 66

    Colocado por: Nelhas

    É mais uma coisa para caírem em cima do proprietário.

    Então voçe têm um objecto sobre garantia, e vai a margem dessa garantia permitir a intervenção externa?
    Não havia intervenção em tempo útil?
    O construtor foi notificado?
    Respondeu a notificação em tempo útil?
    Existe documentação nesse sentido?
    Qual o prazo que ele deu?


    Sim, enviaram carta registada com aviso de receção, mas o construtor / vendedor fez ouvidos moucos.
    Com a evolução do problema o proprietário da casa não esteve para se chatear mais e decidiu intervir por iniciativa própria.
    Eu não estou por dentro dos detalhes finos da lei, mas fico na dúvida se intervir num de muitos tubos da canalização à "margem da garantia" pode inviabilizar a reclamação que estamos a discutir aqui.
    É um pouco como recorrer a uma oficina genérica para reparar uma fuga de água que não podia esperar pela oficina da marca e depois mais tarde a marca recusar trocar um elevador de um vidro dentro da garantia porque se mexeu no circuito de refrigeração do motor.
  7.  # 67

    Colocado por: Nortenhodepois mais tarde a marca recusar trocar um elevador de um vidro dentro da garantia porque se mexeu no circuito de refrigeração do motor.


    Não pode recusar por isso.
    Pode alegar recusa por o objecto em garantia ter sido intervencionado para reparação em oficina não ao abrigo do que a marca garante ou entende como viável.
    Logo, não podendo aferir que tipo de intervenção, com que qualidade , com que extensão, pode dar a garantia como terminada.

    A Garantia de algo é fornecida por Mim.
    Eu decido, dentro dos prazos da lei e dentro do que a lei me obriga, a como intervencionar, o que substituir, como o fazer, em que sitio e em que condições.
    O Cliente não diz ao fornecedor da garantia como a deve executar.

    Voltamos ao mesmo. A lei não é algo com verdades absolutas. E têm muitos mecanismos e prazos que têm de ser cumpridos para se fazer valer.

    Só isso.
    • Nelhas
    • 12 novembro 2020 editado

     # 68

    Colocado por: NortenhoSim, enviaram carta registada com aviso de receção, mas o construtor / vendedor fez ouvidos moucos.


    Para lhe dar um exemplo simples de como a lei pode ser complicada.

    Para onde comunicou isto? Não diga a morada , atenção. =)

    Para onde foi comunicado a existência de problemas e a solicitação de reparação ou substituição ao abrigo da garantia?
  8.  # 69

    No meu simples ponto de vista, o que existe é burla.

    Começar por onde? Pelos técnicos que assinaram os termos.
    • Nelhas
    • 12 novembro 2020 editado

     # 70

    Colocado por: NTORIONNo meu simples ponto de vista, o que existe éburla.


    Não interessa o que sabe e o que é, interessa o que pode ser provado.
    E eu até acredito que o seu familiar tenha sido enganado.
  9.  # 71

    Colocado por: Nelhas

    Para lhe dar um exemplo simples de como a lei pode ser complicada.

    Para onde comunicou isto? Não diga a morada , atenção. =)

    Para onde foi comunicado a existência de problemas e a solicitação de reparação ou substituição ao abrigo da garantia?


    Naturalmente para a morada da empresa do construtor. Não é assim que deveria ser?
  10.  # 72

    Colocado por: NortenhoNaturalmente


    Depende.
    Foi essa empresa que lhe vendeu a casa?
    É essa a empresa rubricada no processo de compra e venda e por sua vez a que assume a garantia?

    Sabem em quantos casos elas não as mesmas?
    Sabe em quantos casos depois as pessoas ficam na mão porque não repararam com quem do ponto de vista legal foi a responsável por venda do imóvel?

    Isto é so para lhe dar um exemplo de como se pode fugir a muita coisa.

    Mas já chega da minha parte.
    Faça o que achar melhor mediante o seu julgamento.

    Boa Sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nortenho
  11.  # 73

    Se notificou o vendedor dentro da lei e o vendedor não fez reparação em tempo útil, o comprador não perde a garantia por ter reparado a infiltração e pode exigir o reembolso da quantia gasta na reparação.
    Em relação ao exemplo dado do automóvel. Dentro do prazo da garantia o dono do automóvel pode fazer qualquer reparação ou mesmo as revisões em qualquer oficina independente que não perde a garantia. Desde que a oficina com os parâmetros necessários à intervenção e coloque peças de qualidade equivalente à original (as chamadas peças OEM), nem é necessário que se coloque peças originais.
    • Nelhas
    • 12 novembro 2020 editado

     # 74

    Ricardo,

    Para mim está encerrado.
    Já dei o meu julgamento.
    Quando ao que acaba de escrever, acaba de mencionar 2 pressupostos legais que podem logo inviabilizar tudo
    Quem definiu o tempo útil?
    Desde que a oficina cumpra com todas as normas de qualidade, possua certificação legal equivalente as oficinas da marca e uma serie de condições que dificilmente 90% das oficinas em Portugal cumprem.

    Ajudem o forista com os vossos entendimentos.

    Abraço
  12.  # 75

    Colocado por: Nelhas

    O grande problema das pessoas é confundirem senso comum, com legislação, com a realidade dos tribunais.

    Eu aqui recomendo sempre, mediante custo-beneficio, aquilo que entendo ser de melhor utilidade aos foristas.

    Só isso.


    Uma coisa é discutir se é compensador recorrer ao tribunal. Outra é achar que isto é um mundo misterioso cheio de letras miudinhas onde só por artes mágicas as coisas se resolvem a nosso favor.

    No caso em apreço, é uma flagrante falta de conformidade com um documento oficial do imóvel, facilmente comprovável. A melhor forma de proceder agora depende da análise do comprador.



    Pode-se assinar um contrato, receber dinheiro de um cliente para fazer um casa, depois deixar tudo a meio, ir embora, o cliente ficar sem casa e sem dinheiro e nunca mais conseguir o dinheiro nem a casa de volta?
    Do ponto de vista teórico e legal, não.
    Do ponto de vista da realidade ? É só correr este mesmo forum e enumerar os casos


    Está a misturar assuntos. Uma coisa é a capacidade do construtor para cumprir compromissos e garantias. Outra é a dúvida sobre o reconhecimento do próprio defeito/desconformidade. E sobre esta, no caso concreto, zero dúvidas.
  13.  # 76

    Colocado por: luisvvEstá a misturar assuntos. Uma coisa é a capacidade do construtor para cumprir compromissos e garantias.Outra é a dúvida sobre o reconhecimento do próprio defeito/desconformidade.E sobre esta, no caso concreto, zero dúvidas.


    Leia com atenção o contexto , a resposta e o enquadramento da citação antes de se pronunciar sobre isso.
    A questão era sobre se pode ou não acontecer coisas na prática que na teoria estão protegidas pela lei no seu contrário.
    Não misture.

    Quanto ao resto, nada mais tenho a dizer.
    Deixo que ajudem o forista como melhor entenderem.
  14.  # 77

    a meu ver o empreiteiro contratado para executar a obra é que tem a responsabilidade, pois foi precisamente contratado e pago para executar o que estava preconizado, assim se o DTO da sua responsabilidade o "enganou" então a empresa que faça as diligencias respetivas com o "seu2 técnico, mas tem de responder perante o cliente por falta de execução de algo para o qual foi contratado e pago.
    Concordam com este comentário: ricardomendes
  15.  # 78

    No bens móveis o tempo útil são 30 dias, nos imóveis sinceramente não sei se está definido algum prazo.
    Em relação às oficinas está enganado. Quase todas cumprem os requisitos para fazer reparações sem os proprietários perderem a garantia.
    Não existe nenhuma certificação legal que a ateste a qualidade da oficina. Basta que seja uma empresa registada com o CAE de reparação de veículos automóveis, nas faturas venha descrita a referencia das peças colocadas para certificar que são OEM e que nas revisões seja cumprido o plano de manutenções.
  16.  # 79

    Colocado por: ricardomendesEm relação às oficinas está enganado. Quase todas cumprem os requisitos para fazer reparações sem os proprietários perderem a garantia.
    Não existe nenhuma certificação legal que a ateste a qualidade da oficina. Basta que seja uma empresa registada com o CAE de reparação de veículos automóveis, nas faturas venha descrita a referencia das peças colocadas para certificar que são OEM e que nas revisões seja cumprido o plano de manutenções.


    "As anteriores regras para o sector automóvel (Regulamento 1400/2002) que foram aprovadas em 2002 terminaram a 31 de Maio. Actualmente está em vigor um novo regulamento que visa dar continuidade à política do BER adoptada pela comunidade Europeia no respeitante à protecção dos reparadores independentes relativamente aos concessionários oficiais das marcas: MVBER EC 461/2010. Os construtores de automóveis deixarão de poder condicionar a aplicação da garantia à realização de operações de revisão e manutenção de veículos automóveis em reparadores autorizados da marca, excepto quando os requisitos do fabricante quanto à intervenção não forem cumpridos ou houver dúvidas em relação ao correcto cumprimentos destes procedimentos na intervenção."
  17.  # 80

    Colocado por: Nelhas

    "As anteriores regras para o sector automóvel (Regulamento 1400/2002) que foram aprovadas em 2002 terminaram a 31 de Maio. Actualmente está em vigor um novo regulamento que visa dar continuidade à política do BER adoptada pela comunidade Europeia no respeitante à protecção dos reparadores independentes relativamente aos concessionários oficiais das marcas: MVBER EC 461/2010. Os construtores de automóveis deixarão de poder condicionar a aplicação da garantia à realização de operações de revisão e manutenção de veículos automóveis em reparadores autorizados da marca,excepto quando os requisitos do fabricante quanto à intervenção não forem cumpridos ou houver dúvidas em relação ao correcto cumprimentos destes procedimentos na intervenção."


    Isto confirma o que eu disse anteriormente
 
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