Colocado por: TicMicO ADL é uma renda que pagas sobre um carro que não é teu
Colocado por: Reduto25Na altura de entregar o carro tentam sempre arranjar algum problema tive problemas com a Peugeot e o carro estava impecável com os extras todos ainda selados nunca mexidos jurei que nunca mais
Colocado por: BuzyQuais na vossa opinião as vantagens e desvantagens de cada? E na ótica de investimento qual a melhor opção??
Colocado por: NTORIONOlhe que não é bem assim.
Colocado por: TicMicO ADL é uma renda que pagas sobre um carro que não é teu, uma aquisição é uma compra de um carro que será teu. São coisas completamente diferentes.
Quais as vantagens da compra de um carro?
Colocado por: pguilherme
Então não pode? É um fornecimento externo...
Colocado por: pguilherme
Se paga uma renda sobre algo que não é seu, estará a pagar um serviço que alguém se disponibiliza a presta-lo e que, naturalmente, estará a ter lucro com isso. Porque o intermediário? Porquê pagar mais pelo mesmo resultado?
Colocado por: NelhasE tambem porque um amigo comprou um novo por 22k e passado um ano encontro o mesmo modelo com 30km full extras por menos quase 5000 euros.
Colocado por: pauloagsantosnunca pensei em trocar de carro, pq dormem na rua, talvez depois de construir a casa troque o panda por um carro de 5 lugares, mas a ideia será a mesma, comprar novo para manter 20 anos.
Colocado por: BuzyTalvez porque o todo o ónus e a desvalorização da viatura no fim do ald( caso não opte pagar o valor residual) fica do lado do intermediário... Neste caso da marca
Colocado por: pguilhermeTodas as empresas não sei, mas nas consultoras é muito comum, por exemplo.
Colocado por: pguilhermeOs limites ao valor da viatura acho que são os comuns: até 25k para ICE, 50K para plugin e 62.5k para electricos. Não é?
Colocado por: pguilhermepq não desconta em sede de IRS, salvo erro
Colocado por: NTORIONPode ser o que fazem, agora qual o tratamento fiscal dado pode ser ou não o correto.
Deixo o endereço com a doutrina relativamente a esse tema, o tratamento a dar seja por aquisição, ALD financeiro ou Operacional, em termos fiscais é idêntico:
http://www.taxfile.pt/file_bank/news2612_6_1.pdf
Colocado por: pguilhermeEstava a referir-me à modalidade de renting. Sendo fornecimento externo, deixa de haver depreciação, mas pode deduzir-se na totalidade como despesa.
Como se trata de um serviço, não sei se aqueles valores de veículos se aplicam ao renting. Nunca explorei muito esta questão.
Colocado por: pguilhermeAgora serão eléctricos, que oferecem o melhor dos dois mundos,
Colocado por: NTORION
Claro que entra...
. O “custo de aquisição” a considerar para efeitos de aplicação da taxa de
tributação autónoma (de 10% ou de 20%), bem como para efeitos de
determinação das depreciações anuais que seriam dedutíveis, deve ser o
preço que o locador considerou para o cálculo da renda (do aluguer)
mensal. A esse preço terá de ser adicionado o IVA, uma vez que, não
sendo dedutível, constituiria uma componente do custo de aquisição da
viatura.
Colocado por: TicMic
Pagas TA num renting?
Colocado por: pguilhermeOs limites ao valor da viatura acho que são os comuns: até 25k para ICE, 50K para plugin e 62.5k para electricos. Não é?