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    • RB
    • 31 janeiro 2021

     # 1

    Sou a única filha do meu pai recentemente falecido. Estávamos afastados há muito tempo. Ele nem a mulher dele, minha madrasta não sabem do meu paradeiro. Eu ia tendo notícias dele através de um familiar, e foi este que me informou da sua morte. Perante a lei julgo que os herdeiros será a viúva e eu, como única filha. Poderá a minha madrasta ignorar a minha existência ao fazer a habilitação de herdeiros? Gostaria de salientar que foi ela a causadora do afastamento do meu pai, pois sei que boicotou sempre o nosso contacto e embora fossem pessoas de posses, nunca me deram em criança o sustento devido.
    Como poderei saber se há alguma coisa a herdar!
    Acredito que a minha madrasta tenha posto os bens no seu nome, para eu não herdar. No entanto gostaria de saber se havendo bens em nome do meu pai, como saber sendo herdeira?
    Obrigada a quem me puder esclarecer e ajudar.
  1.  # 2

    Tem que colocar um advogado/a.

    Segundo a lei o filhos não podem ser deserdados.
    Concordam com este comentário: macinblack
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  2.  # 3

    Talvez não seja necessário advogado já. Muitas vezes as partilhas de heranças até não se fazem durante bastante tempo havendo herdeiros com paradeiro desconhecido. O melhor é tentar informar-se primeiro no instituto dos registos e notariado se existe uma habilitação de herdeiros feita relativa à herança do seu pai.
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  3.  # 4

    tem a sua morada atualizada no cartão de cidadão ?
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  4.  # 5

    Colocado por: PalhavaSegundo a lei o filhos não podem ser deserdados.

    Mas há sempre forma de contornar a coisa.

    A morte foi súbita ou doença prolongada?
    Se a herança foi constituída também pelo trabalho da madrasta é natural que tenham tomando as suas medidas.

    E quando a madrasta morrer os bens vão para quem?
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  5.  # 6

    Se sabiam da existência da filha e que provavelmente não queriam que ela fosse herdar nada, certamente em tempo útil trataram que o pai não tivesse nada em nome dele.

    Da madrasta mais tarde, não herda nada porque não é filha dela.

    De qualquer forma a relação de bens às finanças é obrigatória, portanto é ir primeiro ao portal das finanças para ver se não consta como herdeira do pai.

    Segundo se não aparecer nada, ir às finanças confirmar se foi entregue relação de bens pelo óbito.

    Só a partir daqui é toma outro tipo de providências.
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    • RB
    • 31 janeiro 2021

     # 7

    Colocado por: ruicarlovTalvez não seja necessário advogado já. Muitas vezes as partilhas de heranças até não se fazem durante bastante tempo havendo herdeiros com paradeiro desconhecido. O melhor é tentar informar-se primeiro no instituto dos registos e notariado se existe uma habilitação de herdeiros feita relativa à herança do seu pai.
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    E poderei fazer isso on line? Essa informação é-me facultada? Sabe dar-me mais alguma informação como se processa? Obrigada
    • RB
    • 31 janeiro 2021

     # 8

    Colocado por: RicardoPortotem a sua morada atualizada no cartão de cidadão ?

    Tenho a morada atualizada no cartão de cidadão. Obrigada
    • RB
    • 31 janeiro 2021

     # 9

    Colocado por: Palhava
    Mas há sempre forma de contornar a coisa.

    A morte foi súbita ou doença prolongada?
    Se a herança foi constituída também pelo trabalho da madrasta é natural que tenham tomando as suas medidas.

    E quando a madrasta morrer os bens vão para quem?

    Já tinha muita idade, 91 anos, e embora com alguns problemas de saúde, nada fazia prever que a morte fosse tão rápida, em 2 dias ficou pior e faleceu.
    Quando a minha madrasta morrer os bens devem ir para as sobrinhas, uma vez que não tiveram filhos.
    • RB
    • 31 janeiro 2021

     # 10

    Colocado por: VarejoteSe sabiam da existência da filha e que provavelmente não queriam que ela fosse herdar nada, certamente em tempo útil trataram que o pai não tivesse nada em nome dele.

    Da madrasta mais tarde, não herda nada porque não é filha dela.

    De qualquer forma a relação de bens às finanças é obrigatória, portanto é ir primeiro ao portal das finanças para ver se não consta como herdeira do pai.

    Segundo se não aparecer nada, ir às finanças confirmar se foi entregue relação de bens pelo óbito.

    Só a partir daqui é toma outro tipo de providências.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RB

    Qual é o prazo que terá para entregar a relação de bens às Finanças? E eu posso fazer essa consulta? Sabe dizer-me como se procura? E para ir às Finanças terei que apresentar algum documento, talvez certidão de óbito? Grata
    • RB
    • 31 janeiro 2021

     # 11

    Colocado por: VarejoteSe sabiam da existência da filha e que provavelmente não queriam que ela fosse herdar nada, certamente em tempo útil trataram que o pai não tivesse nada em nome dele.

    Da madrasta mais tarde, não herda nada porque não é filha dela.

    De qualquer forma a relação de bens às finanças é obrigatória, portanto é ir primeiro ao portal das finanças para ver se não consta como herdeira do pai.

    Segundo se não aparecer nada, ir às finanças confirmar se foi entregue relação de bens pelo óbito.

    Só a partir daqui é toma outro tipo de providências.
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    Já agora gostaria de saber se podem levantar ou transferir dinheiro da conta bancária depois da morte do meu pai. Obrigada
  6.  # 12

    Quanto ao banco se a conta era conjunta podem mexer e levantar e sobretudo se não for declarado o óbito ao banco ninguém porá entraves.

    Pode é pedir extratos para saber quanto estava lá à data.
  7.  # 13

    Colocado por: RB
    Qual é o prazo que terá para entregar a relação de bens às Finanças? E eu posso fazer essa consulta? Sabe dizer-me como se procura? E para ir às Finanças terei que apresentar algum documento, talvez certidão de óbito? Grata

    Pode telefonar para as finanças, há um serviço telefónico que responde.

    Também pode fazer um pedido no e-balcao:
    Na sua página das Finanças consegue colocar a questão e eles demoram uns dias mas acabam por responder.

    No entanto se puder colocar um advogado quanto antes ele saberá orientar melhor.

    Precisa de para além do nome, de saber os números de identificação fiscal e CC do pai.
  8.  # 14

  9.  # 15

    Colocado por: RB
    Já agora gostaria de saber se podem levantar ou transferir dinheiro da conta bancária depois da morte do meu pai. Obrigada


    https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/herancas/noticias/contas-bancarias-titular-morreu-e-agora
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  10.  # 16

    Colocado por: PalhavaQuanto ao banco se a conta era conjunta podem mexer e levantar e sobretudo se não for declarado o óbito ao banco ninguém porá entraves.
    Para participar o óbito nas finanças tem, entre outras coisas, de apresentar uma declaração do banco com o saldo à data do óbito.
  11.  # 17

    Colocado por: RB
    Qual é o prazo que terá para entregar a relação de bens às Finanças?
    3 meses. Um exemplo: se a pessoa faleceu em 30 de Dezembro deve apresentar até 30 de Março.
  12.  # 18

    Colocado por: RBse existe uma habilitação de herdeiros feita relativa à herança do seu pai.
    Para se fazer uma habilitação de herdeiros o cabeça de casal tem que reunir a documentação dos herdeiros, o estado civil e o regime de casamento, morada, bem como declarar o estado civil do falecido, se deixou testamento, etc. O Balcão de Heranças recebe toda esta documentação por email, analisa para confirmar e depois comunica ao cabeça de casal a data da dita escritura de habilitação de herdeiros.
  13.  # 19

    Colocado por: RB
    Qual é o prazo que terá para entregar a relação de bens às Finanças? E eu posso fazer essa consulta? Sabe dizer-me como se procura? E para ir às Finanças terei que apresentar algum documento, talvez certidão de óbito? Grata


    O prazo para a entrega de relação de bens após óbito, são 90 dias.


    No portal, consultar situação cadastral atual, dados gerais, em baixo aparece um quadro se é herdeira aparecem dados.

    Se não aparecer nada e tem a certeza que o pai morreu e já passaram mais de 90 dias, vai às finanças confirmar se já foi comunicado o óbito e relação de bens.

    Se nas finanças não aparecer nada é que vai à conservatória do registo civil, pedir certidão de óbito, até para confirmar se morreu mesmo.

    A lei não obriga a fazer habilitação de herdeiros, podem fazer mais tarde.
  14.  # 20

    Pode enviar a certidão de óbito para o banco Portugal e as contas bancárias ficam logo congeladas
 
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