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  1.  # 21

    como já referi, verifique qual a área que está dentro do perimetro urbano (pelas cartas do PDM da câmara) em principio será só esta área que passa a urbano continuando a restante como rustico.
    Mas nada melhor como informar-se junto das finanças
    • A123
    • 20 novembro 2009

     # 22

    ESTÁ TODA!!!!
  2.  # 23

    : ))))) então é melhor ir-se preparando : ))))

    O Focrates precisa de dinheiro...
  3.  # 24

    Colocado por: A123eu julgo que a passar para urbano passo quer na camara como nas finanças mas a minha duvida é se devo ou nao passar os 1200m todos pra urbano se so a area de implantação é que senao é um absurdo de dinheiro....
    Já fez a simulação?
    Estamos a falar que valores?
  4.  # 25

    Boas,

    Pode sempre pedir um "pedido de informação prévia" para obras de edificação que terá validade de um ano e saberá se o mesmo á aceite ou não.

    Ou seja, obterá um parecer vinculativo por esse referido ano sobre o que pode fazer nesse terreno em termos de edificação (independentemente de estar "rústico ou urbano") devidamente enquadrado com o PDM, REN's e RAN...

    Posto isso e com base nesse parecer, submete projectos que respeitem o pedido de informação prévia, e um dia mais tarde, quando obter a licença de utilização do imóvel que aí construa, automaticamente o "prédio" passa a ter uma parte urbana, se não tiver já.

    1 ab


    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
    • A123
    • 20 novembro 2009

     # 26

    Rogerio Gonçalves: Significa com isto que não tenho de fazer nehuma alteração? Aguado pela licença de construção e passa automaticamente a urbano?

    è que aqui na minha zona é normal a zona de implantação ser considerada urbano e o resto do terreno ser considerado rustico. em termos fiscais isto é possivel?
  5.  # 27

    Colocado por: A123Rogerio Gonçalves: Significa com isto que não tenho de fazer nehuma alteração? Aguado pela licença de construção e passa automaticamente a urbano?

    è que aqui na minha zona é normal a zona de implantação ser considerada urbano e o resto do terreno ser considerado rustico. em termos fiscais isto é possivel?


    Boas,

    Um prédio pode ser urbano, rústico ou misto.

    Sempre que um prédio tenha partes rústica e urbana é classificado, na íntegra, de acordo com a parte principal. Se nenhuma das partes poder ser classificada como principal, o prédio é havido como misto.

    Ou seja, e admitindo que o prédio em questão é rústico e você não tem "grande pressa" para edificar, solicitaria na CM da sua cidade o tal pedido de informação prévia, os técnicos da câmara enquadram isso com o PDM, RAN e REN, dizem-lhe onde pode construir e quanto pode construir.

    Você recebe o dito documento e com base nesse documento pode dar início ao seu projecto (de arquitectura) submetendo-o à Câmara até 1 ano depois da data do requerimento do Pedido de Informação Prévia (convém deixar uma margem para alterações em caso de indeferimento ao projecto por não estar em conformidade com o Pedido de Informação).

    Ou seja, antes de construir, pessoalmente não vejo qualquer necessidade de alterar seja o que for.

    Depois de construir, o prédio em questão será classificado em conformidade.

    Um abraço

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
  6.  # 28

    O terreno não passa para urbano apenas quando tiver construída a casa?


    é obvio que sim, por isso é que se chama predio urbano: existe uma construção

    depois de ter a construção finalizada e com licença de habitação poderá se deslocar ás finanças para pagar a respectivas taxas
    • naar
    • 22 novembro 2009

     # 29

    Colocado por: arq.MarcoCarriço
    O terreno não passa para urbano apenas quando tiver construída a casa?


    é obvio que sim, por isso é que se chama predio urbano: existe uma construção

    depois de ter a construção finalizada e com licença de habitação poderá se deslocar ás finanças para pagar a respectivas taxas


    Eu tenho um terreno urbano e não tem nenhuma construção!
    • Neon
    • 23 novembro 2009

     # 30

    Boas amigos

    Nesta questão sugiro uma consulta ao código do IMI (CIMI), se não me engano...D.L. 287/2003

    O Rogério já deu uma boa explicação do que são prédios rústicos, mistos e urbanos

    Vejam ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do CIMI
    "A inscrição de prédios na matriz e a actualização desta são efectuadas com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:

    a) Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
    b) Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio; "

    Desta forma, a minha leitura é que depois do sujeito passivo tomar conhecimento do deferimento final do seu pedido (arquitectura e especialidades) tem 60 dias para actualizar a classificação do seu prédio.
    E porque não a aprovação de arquitectura ou de um pedido de informação prévia...porque até ao lavar dos cestos ainda é vindima.
    Tenho conhecimento de um pedido inviabilizado na fase de especialidades, devido ao corredor do TGV.

    Abraxus pa todos
    • Neon
    • 23 novembro 2009

     # 31

    Outra coisa

    Sendo a câmara a principal interessada em ter mais um sócio pagante, sim porque o IMI constitui receita para os municípios. Não perde nada em informar o seu cliente da obrigação de proceder á actualização da classificação do prédio.

    São mais 3 linhas (texto tipificado e igual para todos) no fundo da comunicação do licenciamento ou aceitação da comunicação prévia.

    bye ;)
  7.  # 32

    Olá a todos, preciso de ajuda.
    Comprei um terreno rústico em compropriedade com os meus cunhados. O terreno tem 7500 m2 ou seja é para dividir metade para cada um 3250 m2. Eu e o meu marido queremos constrruir uma casa mas não deixam por ser terreno rústico e pertencer á RAN (ainda por cima.

    As respostas que tenho tido são todas negativas, mas ao que parece o PDM não é alterado desde 1995 em Vila do Conde, será que ainda tenho alguma hipotesse?

    Também me disseram na câmara de Vila do conde que se eu fizesse rua, infraestruturas e tudo e tudo me deixavam construir.
  8.  # 33

    Boa tarde
    Se já tem a licença para construção na mão, tem 60 dias, desde a data da aprovação para se dirigir às finanças para fazer a respectiva actualização do terreno. Pois este passa a ser terreno de construção. Deve fazer acompanhar-se da planta de localização, planta de construção, alvará da licença, planta de edificação e o respectivo documento que se imprime no site das finanças e depois se preenche. Basta para isso ir a obter documentos no site e seleccionar IMI.

    Com estes documentos vá às finanças e eles fazem a alteração, se não o fizer vai certamente pagar uma boa multa...

    Eu estou dentro do assunto porque acabei de o fazer para a minha obra, e fui-me explicado tudo isto.

    Atentamente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monica
  9.  # 34

    Olá Susete

    Ainda não tenho alicença,
    Mas o PDM do terreno ainda pode ser alterado, será que depois é mais fácil?
    Para dividir e construir?
  10.  # 35

    Bom dia, preciso de uma ajudinha, o meu pai comprou um terreno que estava tudo ele urbanizável ou seja podia construir, agora a poucos anos atrás a maioria do terreno passou a terreno rústico ou rural não sei bem, o problema é que agora queria construir casa para mim e para o meu irmão e o que esta urbanizável só da para um como posso voltar a recuperar toda a área para poder construir??
  11.  # 36

    Bom dia,

    O melhor será em primeiro lugar consultar a câmara e com a localização do terreno verificar como é que este está classificado. Dependendo dessa classificação já lhe podem lá esclarecer se conseguirá edificar as casas ou não. Pode passar por fazer um destaque, por fazer uma moradia bi-familiar etc.

    Boa sorte
    Nuno Costa

    www.doisarquitectos.com
  12.  # 37

    Colocado por: camarãoBom dia, preciso de uma ajudinha, o meu pai comprou um terreno que estava tudo ele urbanizável ou seja podia construir, agora a poucos anos atrás a maioria do terreno passou a terreno rústico ou rural não sei bem, o problema é que agora queria construir casa para mim e para o meu irmão e o que esta urbanizável só da para um como posso voltar a recuperar toda a área para poder construir??


    Pode esperar pela nova revisão do PDM (ou instrumento equivalente) e ir às assembleias tentar reverter a situação. Até lá, nada a fazer. Ou é urbano ou é rural, o que era antes pouco importa para o fim que pretende.
  13.  # 38

    Pois mas isso acaba por ser um pouco injusto viste que o valor do terreno em si diminui muito, que para mim não interessa porque quero mesmo e poder fazer casa-
    Que tipo de assembleias são essas existem abertas ao publico?
  14.  # 39

    Peça uma reuniao com o arquiteto da secçao do urbanismo, refira esse facto, mas digo lhe de antemao que se no pdm passou a agricola...agora so quando mudar novamente o pdm...10 em 10anos, e tem de verificar o que necessita para que passe a terreno urbano.
  15.  # 40

    Pode esperar pela nova revisão do PDM (ou instrumento equivalente) e ir às assembleias tentar reverter a situação. Até lá, nada a fazer. Ou é urbano ou é rural, o que era antes pouco importa para o fim que pretende.

    Pode esperar... Sentado!
    Essas coisas não se revertem assim facilmente. Não sei se alguém tem poder para isso (a menos que tivesse uma cunha monumental...)
    Se passou a agrícola, pode tentar reverter indo às discussões do novo PDM. Mas, mesmo isso não lhe garante nada, pois é preciso muita pressão (ou influência?) para alterar seja o que for, quando as entidades oficiais decidem por onde passam as linhas que separam o que vai ser incluído em solo Urbano, Agrícola,, Florestal, REN, POC.
    No caso do cidadão comum não é fácil ir contra decisões relacionadas com o ordenamento do território, depois de elas terem sido estabelecidas.
    Talvez se se levantar uma aldeia em peso a protestar, que não tem onde construir as casas dos filhos, alguém que toma decisões os ouça. Caso contrário é comer e calar!
    Aqui na minha zona, as idas às reuniões de discussão do PDM organizadas pela CM, servem sobretudo para se ficar informado, sobre o que aí vem... e para os donos dos terrenos se despacharem a colocar projectos na CM, que ainda possam ser autorizados antes que a desgraça aconteça, ou vender os terrenos a incautos...
    Concordam com este comentário: riscos, marvi, GCampos
 
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