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  1.  # 81

    Colocado por: augusto1988

    Sou.


    Mas vejo isso como proprietário de uma exploração... Faz sentido construir num terreno onde posso cultivar e fazer o que quero todos os dias. Invés de me deslocar sempre que queira apanhar laranjas, ou limpar o Pinhal... Tenho mais terrenos, mas vejo neste algum potencial. Nomeadamente por possuir construçoes antigas.

    Não lhe parece razoável?
      IMG_20210412_233812.jpg
  2.  # 82

    Estou a considerar que não falamos na casa do agricultor... Mas do tal acrescento, para fins agrícolas.
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  3.  # 83

    Já tem uma ideia das regras!
    Boa sorte.
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  4.  # 84

    Esta segunda a precisar de intervenção... E com estas construções penso que deveria estar previsto em algum artigo a possibilidade de ampliação, mas tinha desanimado após a primeira abordagem junto da câmara. Vou continuar a ler sobre o assunto...
      IMG_20210412_234234.jpg
  5.  # 85

    Os terrenos são contíguos ?
  6.  # 86

    Colocado por: Tome_2Os terrenos são contíguos ?


    Sim 15000m2 contíguos... Criei acessos, e trouxe até ao limite da propriedade rede eléctrica por conta própria... Não existe saneamento em nenhum outro local nesta zona.
  7.  # 87

    Pensava que tinha mais lotes além do de 15000 na zona.
    Podia fazer um emparcelamento e tentar juntar os prédios para ter mais area.
  8.  # 88

    Tenho uma questão que espero que me possam ajudar.

    Estava a pensar comprar um terreno que está classificado como rústico, mas no PDM está classificado como urbano. Penso que o Sr colocou como rústico para pagar menos IMI.

    A minha questão é, quando for fazer a escritura do terreno terei de pagar o IMT com base num Prédio Rústico?
  9.  # 89

    Colocado por: RykarduSouza
    Estava a pensar comprar um terreno que está classificado como rústico, mas no PDM está classificado como urbano. Penso que o Sr colocou como rústico para pagar menos IMI.
    uma coisa nao tem absolutamente nada com a outra. Finanças é um assunto, PDM é outro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RykarduSouza
  10.  # 90

    Como é que se passa nas finanças um terreno a urbano?
    • ilopes
    • 21 novembro 2021 editado

     # 91

    Boa tarde,

    Ao ler este tópico procurava esclarecer algumas dúvidas que tenho.

    Estou em vias de formalizar a aquisição de um terreno rústico, assim descrito na CRP e nas Finanças, de 1,5Ha, o qual contempla 3 lotes para construção, sendo que estes 3 lotes fazem parte de um loteamento que na câmara está aprovado e consta como terreno urbano.

    Em cada lote posso edificar 300 m2. A minha preocupação é a seguinte: se eu pretender construir num dos lotes, pelo que li aqui, tenho 60 dias para solicitar a conversão do prédio, de rústico para urbano, no entanto perante as finanças o que passa para urbano, a totalidade da área do terreno ou só a parte afeta à construção? Ex: se um dos lotes tiver 1000 m2 e se a área permitida de construção for de 300 m2, pago imi de prédio urbano de 1000 m2 ou apenas dos 300m2? Ficariam os restantes 700 m2 como rústicos?

    Obrigada pela ajuda
    Irina
  11.  # 92

    Se fazem parte de uma operação de loteamento.
    Se já foi emitido alvará do mesmo, estarão constituídos, pelo que deverão ser já urbanos, terreno para construção.

    Já leu as descrições da conservatória do registo predial? Essas cadernetas estão actualizadas e referenciadas ao alvará de loteamento?
  12.  # 93

    Olá Pedro Barradas,

    Na Certidão Permanente está escrito que o artigo abrange 3 prédios, mas n específica que prédios são. E tambem n faz referência ao alvará de loteamento.

    O meu receio é que aquando da escritura seja feita uma reavaliação do valor patrimonial tributário e cumulativamente, pelo facto deste terreno estar classificado como terreno urbano, seja atualizado todo ele, passando de rústicoa urbano, quer nas Finanças, quer na CRP e depois fico com um encargo anual de IMI insustentável.

    É neste sentido que pergunto se a área urbana será apenas = à área de implantação do imóvel e a restante mantém-se rustica, ficando assim o prédio classificado como misto... não sei se me expliquei bem... agradeço a ajuda!

    Irina
  13.  # 94

    Então assim, não há qq lote, nem loteamento.
    Veja lá isso bem.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
 
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