Colocado por: VioletTal como desconfiava... as áreas em planta ficam-se pelos 100m2. Quando me disseram q tinha os 141 perguntei se era área útil privativa, disseram que sim. Então onde estão os 40m2 que faltam?? Alguém que me explique como se eu fosse burra. :S
E arrecadações? Seria original mas... estúpido.
Mas as áreas de varandas e arrecadações são contabilizadas na área bruta e na área útil! Apenas não são incluídas na área habitável.
Pois... eu não considero as varandas como áreas úteis e privativas (será uma questão de interpretação, certo?)
-> medida de parede a parede (útil) de todas as divisões da casa em si, sem contar com arrecadações e outras divisões que estão fisicamente separadas da casa
Quer então dizer que, na míriade de regulamentos e definições, não existe nenhum termo para definir a área que acima descrevo, é isso?
Na FTH deve haver essa distinção. Antigamente era obrigatória essa distinção no formulário da licença de habitação.