Colocado por: Palhavacerca de 30%!!!!!
não é um erro aceitável.
Colocado por: Delfim Lemoso mesmo disse, após confrontado com o acima descrito que o que manda são os marcos, afirmando que as medidas eram assim feitas pelos antigos.
Colocado por: RCFE testemunhas? Pessoas idosas e que conheçam o terreno desde há muitos anos, existem?
Colocado por: CURVALO seu vizinho que se deixe de chico-espertismo e que fique com os 700 m2 dele. Agora já não é como antigamente.
Colocado por: marco1para todos os efeitos o vizinho está numa situação irregular, ou seja diz-se dono de um terreno em que a sua certidão na conservatória está descrito com menos 180 m2
Colocado por: Tome_2Então e isso foi medido onde ? No Google Earth ?exactamente, se nao for medido por um topografo vale tanto como o olhometro
Colocado por: marco1
eu pelo menos não é cascar por cascar, é um facto aquilo que disse e pelo menos ele terá que se justificar perante esta situação.
Colocado por: marco1ó tomé
veja os valores que foram postados de cada certidão e faça as contas, alias até é bem mais relevante diz que tem mais 250 m2 do que está nos documentos, os tais 180 m2 são o que o Delfim tem a menos
portanto isto não é cascar mas tem de haver uma explicação da parte dele e não se limitar a dizer que os marcos é que contam ( marcos há muitos).
Colocado por: Tome_2Pode ter de fazer uma investigação a nível da documentação existente (finanças, câmaras, registos antigos nas conservatórias, etc).
Se for terreno rústico ou de origem rústica pode pedir à direção geral do território o fornecimento de coordenadas de marcos de propriedade e/ou de pontos de estrema.
Pode também consultar, na DGT, cartografia antiga e encontrar pontos de referência desenhados com os limites da propriedade.