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      Tome_2
    • 25 março 2021 editado

     # 1

    Colocado por: RicardoPortoAté no centro do Porto me aconteceu nisso e foi toda a gente para tribunal inclusive a câmara e em tribunal continua...

    Um terreno retangular dividido a meio com frente para duas ruas, 2 lotes existentes, um era terreno outro moradia com logradouro.

    1 lote está registado com 12m de fundo o outro com 13m.

    Os 2 lotes somados tem 20m de fundo e a câmara aprovou os 2 projetos.

    E agora??


    Isso parece me que só se resolve a nível indenizatório, partindo do princípio que não se vai começar a demolir coisas.

    Edir: e o tribunal não considere os actos nulos para o licenciamento....
  1.  # 2

    Não se vai demolir nada, está-se à espera de licenças de construção para fazer as obras, nós e o vizinho, ambos os projetos aprovados.
  2.  # 3

    Colocado por: marco1ó tomé

    veja os valores que foram postados de cada certidão e faça as contas, alias até é bem mais relevante diz que tem mais 250 m2 do que está nos documentos, os tais 180 m2 são o que o Delfim tem a menos
    portanto isto não é cascar mas tem de haver uma explicação da parte dele e não se limitar a dizer que os marcos é que contam ( marcos há muitos).
    Concordam com este comentário:APina,CESARIO

    Sabendo da discrepância entre a realidade física e a documentação, esse tal vizinho provavelmente já teria legalizado os m2 a mais se a coisa fosse fácil. Como não deve ser ele deve estar a ver qual será a sua reação.
  3.  # 4

    O RCF percebe-se ser uma pessoa esclarecida e que não fala das coisas à toa, mas a sua primeira intervenção foi estranha.
    Tem alguma situação pessoal parecida?

    O que manda é o que está registado...agora se alguém provar por A+B que o registo tem erros, isso pode ser alterado... até o ser, é preciso ver confrontações e se lateralmente não houver por onde mexer, então é com esse vizinho que tem que se entender.

    Os marcos...epa... no dia que fizeram o registo, os marcos terão sido ferramenta útil, depois disso alguém lhes mexeu. Fácil de concluir....provar o contrário bem mais difícil.
    Concordam com este comentário: JLM2020
  4.  # 5

    Colocado por: Tome_2Marco quais contas ? Foi medido por um topógrafo? Mediu os dois terrenos ?

    Aqui mesmo ao lado do meu, existe um terreno com marcos. Então eu, sem o proprietário desse terreno saber posso mudar os marcos e depois contrato um topógrafo par fazer uma medição pelo limite desses arcos.
    Depois vou à Conservatoria e rectifico o registo pelas medidas do topógrafo, é isso?
    • RCF
    • 26 março 2021

     # 6

    Colocado por: JotaPO RCF percebe-se ser uma pessoa esclarecida e que não fala das coisas à toa, mas a sua primeira intervenção foi estranha.
    Tem alguma situação pessoal parecida?

    Tenho várias situações parecidas. Feliz ou infelizmente, sou herdeiro de vários pequenos terrenos.
    No mundo rural minifundiário, essa é a regra. É muito raro encontrar-se um terreno, cuja área no registo corresponda à área real, à área demarcada pelos marcos e reconhecida por proprietários e testemunhas.
    Esse mundo rural minifundiário foi alvo de registo há menos de um século atrás, apenas. E os registos foram realizados a olho, com medições a passo ou mesmo a olho.
    A prova documental, como bem alguém atrás disse, prevalece sobre a testemunhal. Mas, é assim, desde que essa prova documental (o registo) não seja fundamentadamente contrariada. Ora, para contrariar, fundamentadamente, esse registo, nada melhor que os marcos (antigos e sem evidência de terem sido alterados) e o testemunho credível de que a posse daquele terreno é, desde há muitos anos, desde que há memória, de acordo com os marcos. Perante isto, dificilmente algum Tribunal decidirá pelo que consta no registo e contra o proprietário confinante.
    Depois, neste caso, tal como noutros semelhantes, a compra ter-se-á feito, não apenas com base no registo, mas também na análise do terreno. Quem comprou, com certeza, viu o terreno e conformou-se com o que estava a comprar. Comprou o que estava em conformidade com as demarcações no terreno, conformando-se com isso. Portanto, agora, sem prejuízo de ter o direito de litigar o contrário, o mais razoável é que se conforme e atualize o registo. Outro caminho que não esse terá uma elevada probabilidade de insucesso.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    • RCF
    • 26 março 2021

     # 7

    Colocado por: JLM2020Aqui mesmo ao lado do meu, existe um terreno com marcos. Então eu, sem o proprietário desse terreno saber posso mudar os marcos e depois contrato um topógrafo par fazer uma medição pelo limite desses arcos.
    Depois vou à Conservatoria e rectifico o registo pelas medidas do topógrafo, é isso?

    Mudar marcos é crime!
    art. 216° do Código Penal
    "1. Quem, com intenção de apropriação, total ou parcial, de coisa imóvel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
    Concordam com este comentário: Tome_2
  5.  # 8

    Colocado por: JLM2020
    Aqui mesmo ao lado do meu, existe um terreno com marcos. Então eu, sem o proprietário desse terreno saber posso mudar os marcos e depois contrato um topógrafo par fazer uma medição pelo limite desses arcos.
    Depois vou à Conservatoria e rectifico o registo pelas medidas do topógrafo, é isso?


    Não. Isso é crime.
  6.  # 9

    Colocado por: RCFMudar marcos é crime!
    art. 216° do Código Penal
    "1. Quem, com intenção de apropriação, total ou parcial, de coisa imóvel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

    Mas, entao se dizem que o que vale sao os marcos eu, se fosse desonesto, podia fazer isso.
    Quem garante que o tal vizinho do autor não o fez e agora que fazer valer-se disso?

    Colocado por: Tome_2Não. Isso é crime.

    Concordo, mas havendo discrepâncias ou os marcos prevalecem sobre a documentação ou a documentaçao prevalece sobre os marcos, ou não será assim?
  7.  # 10

    Colocado por: Delfim Lemosmas pelos marcos tem 950m2

    Ir ao terreno e mudar os marcos é facil, agora ir à conservatoria e escrever lá que o terreno não tem 700 m mas 950 m já é mais difcicil, nao?
  8.  # 11

    Colocado por: Delfim LemosBom dia, adquiri um terreno, cuja área registada na conservatória e finanças é de 1450m2, mas existem marcos e efetuada a medida pelos mesmos, apenas dá 1265m2. Fui falar com o vizinho, proprietário do terreno contíguo ao meu, cuja área do seu terreno registada na conservatória e nas finanças é de 700m2, mas pelos marcos tem 950m2, o mesmo disse, após confrontado com o acima descrito que o que manda são os marcos, afirmando que as medidas eram assim feitas pelos antigos.
    O que prevalece!?

    Meteu-se numa alhada por culpa sua. Quem o mandou andar a comprar terreno sem antes o medir.
    Na verdade falta ouvir a outra parte e o vendedor do terreno.
  9.  # 12

    até podem os marcos estar certos pelos tais 950 devido a acordos não registrados ao longo dos tempos mas o que é certo é que para regularizar na conservatória isso tem que a anuência dos confrontantes. e neste caso o Delfim tem precisamente o contrário, ou seja na conservatória tem 1450 mas pelos marcos tem 1265, portanto não basta meter para canto é preciso regularizar e esclarecer isso.
    Concordam com este comentário: A.G.R.A.S.
  10.  # 13

    Colocado por: marco1até podem os marcos estar certos pelos tais 950 devido a acordos não registrados ao longo dos tempos mas o que é certo é que para regularizar na conservatória isso tem que a anuência dos confrontantes. e neste caso o Delfim tem precisamente o contrário, ou seja na conservatória tem 1450 mas pelos marcos tem 1265, portanto não basta meter para canto é preciso regularizar e esclarecer isso.
    Concordam com este comentário:A.G.R.A.S.

    Ou seja, na falta de acordo resta-lhes desembolsarem uns bons pares de € com mandatários e custas judiciais e a verdade é que o tal vizinho pode não ser assim tão vilão como o querem fazer.
    Comprou sem medir, agora que se amanhe.
    • RCF
    • 26 março 2021

     # 14

    Colocado por: JLM2020Concordo, mas havendo discrepâncias ou os marcos prevalecem sobre a documentação ou a documentaçao prevalece sobre os marcos, ou não será assim?

    Sim, uma coisa tem de prevalecer sobre a outra. Ou até se pode dar o caso de nenhuma estar certa...
    O Direito não é uma ciência exata...
  11.  # 15

    Entendi muito bem a explicação, mas continuo a achar que a Conservatória tem aqueles registos com base em algo mais difícil de contrariar que os marcos colocados a passos.

    Estou curioso...
    Concordam com este comentário: JLM2020
  12.  # 16

    Força Delfim, depois de tanta opinião falta agora rematar o tema! 😉
  13.  # 17

    Voces acham mesmo que os populares antigamento mediam os terrenos que vendiam e compravam aos "passos"?

    Essas historias de medir terrenos por passos é uma treta que passou de boca em boca e de terra em terra para justificar a apropriaçao indevida do terreno do vizinho que foi herdado pelo filho do Zé que era casado com a filha do Toino que estava no Brasil.

    As pessoas podiam nao saber ler nem escrever, mas sabiam muito bem fazer contas de matermatica.

    Ninguem no seu perfeito estado aceitava medir/comprar/vender terrenos aos passos, palmos ou com as gaitas.

    Por exemplo, as pessoas usavam cordas com nòs equidistantes para defenir uma unidade de comprimento(dai o nò ser usado como unidade de distancia por tempo - velocidade naval Knot/s)

    Quem diz cordas, diz réguas de metro, como os alfaites ainda usam por exemplo. Agora que eles tinham uma medida em comum para mediçao, isso sim.

    Portugal e Espanha ainda nao se entedem por causa de Olivença porque se calhar mediram isso aos passos. Malditos... nos tinhamos a perna mais curta!

    Ja me "lavraram" muitos marcos com os tratores. So cai nessa historia dos passos quem quer.

    Para quem se interessa por historia, era comum os mercadores e comerciantes, ao entrarem num porto comercial terem de fazer uma conversao de pesos e medidas para que depois estivessem todos alinhados nas medidas.
    Isto ainda é possivel observar em certas cidades medieveis onde existem linhas ou postes à entrada da cidade para defenir a unidade comum utilizada nesse sitio por todos. A metrologia e as unidades internacionais dos tempos modernos vieram simplificar isto tudo. Nas aldeias era igual.
    Concordam com este comentário: JLM2020, Vítor Magalhães, A.G.R.A.S., Pascendi
  14.  # 18

    Colocado por: NostradamusVoces acham mesmo que os populares antigamento mediam os terrenos que vendiam e compravam aos "passos"?


    Antigamente compravam os terrenos pelos limites dos mesmos, ninguém queria saber se tinha 1347m2 ou 1120m2. A área era completamente irrelevante, interessava se tinha água, era produtivo, etc.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, RCF
  15.  # 19

    Colocado por: Tome_2Voces acham mesmo que os populares antigamento mediam os terrenos que vendiam e compravam aos "passos"?

    Essas historias de medir terrenos por passos é uma treta que passou de boca em boca e de terra em terra para justificar a apropriaçao indevida do terreno do vizinho que foi herdado pelo filho do Zé que era casado com a filha do Toino que estava no Brasil.

    As pessoas podiam nao saber ler nem escrever, mas sabiam muito bem fazer contas de matermatica.

    Ninguem no seu perfeito estado aceitava medir/comprar/vender terrenos aos passos, palmos ou com as gaitas.

    Até que enfim alguém chapou aqui a verdade das verdades.
    Concordam com este comentário: CURVAL
  16.  # 20

    Colocado por: NostradamusJa me "lavraram" muitos marcos com os tratores. So cai nessa historia dos passos quem quer.

    Isso não deixa de ser verdade. Contudo neste caso não sabemos se o antigo proprietário fez cedência de alguns m2 ao vizinho
    Concordam com este comentário: Tome_2
 
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