Colocado por: mafgodSe o preço que pagamos foi de 1500€, dividindo por 0,50€ dá uns 3.000 dias (que corresponde a metade dos ciclos), cerca de 8 anos e 3 meses.se conseguir ter rendimento todos os dias do ano sem quebras e com carga total diária,
Colocado por: euMais info aqui.
Que baterias são essas? E que garantia real é dada ?
4,2 kWh de energia por modulo.
1C de carga e descarga
Eficiência Energética superior a 97%
Maior durabilidade, mais de 6000 ciclos
Design Modular, sistema de rack 19'
Escalabilidade flexível e personalizada
Até 100 módulos em paralelo
Fácil de instalação
Garantia de 10 anos
Colocado por: FRibeiro_Agora é tratar da papelada e ver se ainda vou a tempo do fundo ambiental.
Colocado por: euA ideia é investir sem contar com o possível retorno do fundo, não vale a pena "deixar de comer hoje" para "contar com um banquete amanhã". Como já vimos no outro tópico há muitas candidaturas a serem rejeitadas por tecnicismos.
Isto é que é uma chatice, temos que investir sem saber se teremos direito a ajuda.
Colocado por: bruno_bfbRecebi hoje por parte da eredes a referência multibanco para efectuar o pagamento dos 98€ da mudança de contador devido à instalação de painéis fotovoltaicos.
Ocorre-me uma questão:
O que tenho usufruído até agora dos painéis, irá ser contabilizado na próxima factura EDP, mesmo não tendo ainda o novo contador?
Colocado por: esptComo já expliquei anteriormente, na minha primeira leitura também tinha entendido isso, mas a lei é clara na verdade.
Se tiver mais de 4kw é obrigatório colocar medidor de produção (não confundir com medidor de injeção; tem de ter um contador extra só a contar o que produz).
Abaixo de 4kw a telecontagem é obrigatória e logicamente com contador bidirecional.
Colocado por: esptDeve ser bidirecional, mas não deve fazer telecontagem. O seu deve ser igual ao que eu tinha...
Colocado por: esptDeve ser bidirecional, mas não deve fazer telecontagem. O seu deve ser igual ao que eu tinha...
Colocado por: bruno_bfb
Liguei agora para a eRedes.
Possuo um Landis Gyr bidireccional mas pelos vistos e segundo eles é só a box.
Preciso de um Landis Gyr bidireccional mas com GPRS.
Terei mesmo de efectuar o pagamento.
Colocado por: bruno_bfb
Liguei agora para a eRedes.
Possuo um Landis Gyr bidireccional mas pelos vistos e segundo eles é só a box.
Preciso de um Landis Gyr bidireccional mas com GPRS.
Terei mesmo de efectuar o pagamento.
Colocado por: NortenhoEntão mas que leitura fazem disto, em particular dos pontos 2 e 3?
Artigo 26.º
Características dos equipamentos de medição
1 - Os equipamentos de medição a instalar nos pontos estabelecidos no Artigo 24.º devem cumprir:
a) Os requisitos técnicos e funcionais previstos na Portaria n.º 231/2013, de 22 de julho, no caso de instalações em BTN;
b) Os requisitos técnicos e funcionais previstos no GMLDD, no caso de instalações em BTE, MT, AT e MAT.
2 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, para instalações de autoconsumo individual não sujeitas a controlo prévio nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, e sem contrato de venda do excedente, cabe ao respetivo autoconsumidor a decisão de instalar o equipamento de medição inteligente previsto na alínea a) do Artigo 24.º, aplicando-se o disposto no Artigo 25.º
3 - Sem prejuízo do previsto no número anterior e no Artigo 52.º, os equipamentos de medição instalados nos pontos estabelecidos nas alíneas a), b) e d) do Artigo 24.º devem obrigatoriamente ser parametrizados pelos operadores das redes para registo bidirecional.
Colocado por: esptOlhando rápido para o Decreto-Lei n.º 162/2019,instalações de autoconsumo individual não sujeitas a controlo préviosão as instalações até 350W.errado pois até 30Kwp não existe qualquer controle previo somente comunicação posterior a instalação.