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  1. Colocado por: mafgodSe o preço que pagamos foi de 1500€, dividindo por 0,50€ dá uns 3.000 dias (que corresponde a metade dos ciclos), cerca de 8 anos e 3 meses.
    se conseguir ter rendimento todos os dias do ano sem quebras e com carga total diária,
    Na prática e dependendo da localização, da exposição solar e de mais umas coisinhas dificilmente tem rendimento integral acima dos 250dias/ano, o que faz aumentar o payback para uns 10 a 12 anos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Manuel Brites
  2. Colocado por: eu
    Que baterias são essas? E que garantia real é dada ?
    Mais info aqui.
    4,2 kWh de energia por modulo.
    1C de carga e descarga
    Eficiência Energética superior a 97%
    Maior durabilidade, mais de 6000 ciclos
    Design Modular, sistema de rack 19'
    Escalabilidade flexível e personalizada
    Até 100 módulos em paralelo
    Fácil de instalação
    Garantia de 10 anos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
    • eu
    • 9 agosto 2021 editado
    Estive no site, mas não vi em lado nenhum as condições da garantia.

    Se for garantia total (garantia dos tais 6000 ciclos nos 10 anos com 80% de degradação máxima) então retiro parcialmente o que disse. Mas gostava mesmo de ver a garantia real escrita que eles dão.

    Mas mesmo assim, considerando o que disse o jorgealves, dificilmente se trata de um investimento com retorno garantido dentro do período da garantia.
  3. Boas.
    Depois de muito ler por aqui, resolvi instalar na minha casa 5 paineis CANADIANSOLAR de 490w com inversor solax de 2500.
    Solicitei vários orçamentos tendo avançado para o que pareceu ser a melhor proposta.
    A empresa não é muito conhecida, pelo menos por aqui num vi referencia, consegui um valor de 0.90€/w, valor total com instalação.
    Para ja está a funcionar bem, tendo na app da solax a registar os valores de 2151W no painel e 2051w no inversor a esta hora (13.45h zona de Sesimbra) Quero ver se coloco uns "aparelhinhos" da shelly para ter a "real" visão do que estou a consumir e a dar à rede.
    Sou rookie nisto, não sei se foi boa compra ou não, neste momento desde que funcione fico satisfeito :) vamos ver no futuro..
    Agora é tratar da papelada e ver se ainda vou a tempo do fundo ambiental.
    • eu
    • 12 agosto 2021
    Colocado por: FRibeiro_Agora é tratar da papelada e ver se ainda vou a tempo do fundo ambiental.

    Isto é que é uma chatice, temos que investir sem saber se teremos direito a ajuda.
    •  
      GMCQ
    • 12 agosto 2021 editado
    Colocado por: eu
    Isto é que é uma chatice, temos que investir sem saber se teremos direito a ajuda.
    A ideia é investir sem contar com o possível retorno do fundo, não vale a pena "deixar de comer hoje" para "contar com um banquete amanhã". Como já vimos no outro tópico há muitas candidaturas a serem rejeitadas por tecnicismos.

    Quando decidi e comecei a pesquisar por painéis, nessa altura é que alguém me disse que teria apoios caso fizesse a instalação! Juntou-se o útil ao agradável 😁😂
    • HFSF
    • 15 agosto 2021
    Alguém fez algo semelhante a este video por aqui?
    https://www.youtube.com/watch?v=01qYerhorwU

    Isto parece super interessante, será que seria possível integrar com a rede?
  4. Recebi hoje por parte da eredes a referência multibanco para efectuar o pagamento dos 98€ da mudança de contador devido à instalação de painéis fotovoltaicos.

    Ocorre-me uma questão:
    O que tenho usufruído até agora dos painéis, irá ser contabilizado na próxima factura EDP, mesmo não tendo ainda o novo contador?
    Concordam com este comentário: DR1982
  5. Colocado por: bruno_bfbRecebi hoje por parte da eredes a referência multibanco para efectuar o pagamento dos 98€ da mudança de contador devido à instalação de painéis fotovoltaicos.

    Ocorre-me uma questão:
    O que tenho usufruído até agora dos painéis, irá ser contabilizado na próxima factura EDP, mesmo não tendo ainda o novo contador?


    Se tem mantido os painéis a funcionar (ou melhor, o inversor), corre é o risco de vir a pagar o excedente que eventualmente injetou na rede, uma vez que para que isso não aconteça é preciso pelo menos que o contador esteja parametrizado para fazer leituras bidirecionais.

    Já agora, se porventura o contador já for um contador dos mais recentes (e que conste da lista da e-Redes), não sei até que ponto é que a e-redes pode obrigar a alteração do contador caso não esteja a vender o seu excedente. É que de acordo com o regulamento 373/2021 nesse caso (sem venda de excedente e assumindo que não tem uma mega central de FV com mais de 30kWp) a decisão de troca do contador cabe ao consumidor e a e-redes tem a obrigação de configurar o contador para fazer as leituras bidirecionais. Não há obrigação de comunicação por concentrador ou GPRS (pelo menos é essa a leitura que faço do regulamento).
    • espt
    • 17 agosto 2021
    Como já expliquei anteriormente, na minha primeira leitura também tinha entendido isso, mas a lei é clara na verdade.

    Se tiver mais de 4kw é obrigatório colocar medidor de produção (não confundir com medidor de injeção; tem de ter um contador extra só a contar o que produz).

    Abaixo de 4kw a telecontagem é obrigatória e logicamente com contador bidirecional.
  6. Colocado por: esptComo já expliquei anteriormente, na minha primeira leitura também tinha entendido isso, mas a lei é clara na verdade.

    Se tiver mais de 4kw é obrigatório colocar medidor de produção (não confundir com medidor de injeção; tem de ter um contador extra só a contar o que produz).

    Abaixo de 4kw a telecontagem é obrigatória e logicamente com contador bidirecional.


    No meu caso são 1,88kw.

    A minha habitação tem 1 ano de vida. O contador é um Landis Gyr. Será que não é bidireccional?
    • espt
    • 17 agosto 2021
    Deve ser bidirecional, mas não deve fazer telecontagem. O seu deve ser igual ao que eu tinha...
    • MHS
    • 17 agosto 2021
    Colocado por: esptDeve ser bidirecional, mas não deve fazer telecontagem. O seu deve ser igual ao que eu tinha...

    É a mesma situação que eu tenho. Questionei a ERSE que se dirigiu a eRedes e recebi a mesma resposta. O artigo e regulamento que regulam esta situação (que tb conaultei) dizem que é da responsabilidade do consumidor suportar os custos para garantir telecontagem e bidirecionalidade.
    Pareceu-me idiota trocar de contador qd o q tenho ja permite a twlcontagem e bidirexionalidade, contudo a rede nao tem comunicaco ainda na zona e devem querer colocar modulo com gprs. E la está quem paga...
  7. Então mas que leitura fazem disto, em particular dos pontos 2 e 3?


    Artigo 26.º

    Características dos equipamentos de medição

    1 - Os equipamentos de medição a instalar nos pontos estabelecidos no Artigo 24.º devem cumprir:

    a) Os requisitos técnicos e funcionais previstos na Portaria n.º 231/2013, de 22 de julho, no caso de instalações em BTN;

    b) Os requisitos técnicos e funcionais previstos no GMLDD, no caso de instalações em BTE, MT, AT e MAT.

    2 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, para instalações de autoconsumo individual não sujeitas a controlo prévio nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, e sem contrato de venda do excedente, cabe ao respetivo autoconsumidor a decisão de instalar o equipamento de medição inteligente previsto na alínea a) do Artigo 24.º, aplicando-se o disposto no Artigo 25.º

    3 - Sem prejuízo do previsto no número anterior e no Artigo 52.º, os equipamentos de medição instalados nos pontos estabelecidos nas alíneas a), b) e d) do Artigo 24.º devem obrigatoriamente ser parametrizados pelos operadores das redes para registo bidirecional.
  8. Colocado por: esptDeve ser bidirecional, mas não deve fazer telecontagem. O seu deve ser igual ao que eu tinha...

    Liguei agora para a eRedes.
    Possuo um Landis Gyr bidireccional mas pelos vistos e segundo eles é só a box.
    Preciso de um Landis Gyr bidireccional mas com GPRS.
    Terei mesmo de efectuar o pagamento.
    • MHS
    • 17 agosto 2021
    Colocado por: bruno_bfb
    Liguei agora para a eRedes.
    Possuo um Landis Gyr bidireccional mas pelos vistos e segundo eles é só a box.
    Preciso de um Landis Gyr bidireccional mas com GPRS.
    Terei mesmo de efectuar o pagamento.


    Foi a resposta q tive
    • espt
    • 17 agosto 2021
    Colocado por: bruno_bfb
    Liguei agora para a eRedes.
    Possuo um Landis Gyr bidireccional mas pelos vistos e segundo eles é só a box.
    Preciso de um Landis Gyr bidireccional mas com GPRS.
    Terei mesmo de efectuar o pagamento.


    O meu foi outra marca com uma box GPRS externa...



    Colocado por: NortenhoEntão mas que leitura fazem disto, em particular dos pontos 2 e 3?


    Artigo 26.º

    Características dos equipamentos de medição

    1 - Os equipamentos de medição a instalar nos pontos estabelecidos no Artigo 24.º devem cumprir:

    a) Os requisitos técnicos e funcionais previstos na Portaria n.º 231/2013, de 22 de julho, no caso de instalações em BTN;

    b) Os requisitos técnicos e funcionais previstos no GMLDD, no caso de instalações em BTE, MT, AT e MAT.

    2 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, para instalações de autoconsumo individual não sujeitas a controlo prévio nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, e sem contrato de venda do excedente, cabe ao respetivo autoconsumidor a decisão de instalar o equipamento de medição inteligente previsto na alínea a) do Artigo 24.º, aplicando-se o disposto no Artigo 25.º

    3 - Sem prejuízo do previsto no número anterior e no Artigo 52.º, os equipamentos de medição instalados nos pontos estabelecidos nas alíneas a), b) e d) do Artigo 24.º devem obrigatoriamente ser parametrizados pelos operadores das redes para registo bidirecional.


    Olhando rápido para o Decreto-Lei n.º 162/2019, instalações de autoconsumo individual não sujeitas a controlo prévio são as instalações até 350W.
    • rap123
    • 17 agosto 2021 editado
    Eu tb acabei de confirmar com a e-redes e o meu contador é bidireccional MAS nao faz telegestao.

    Na vossa opiniao.. e como estou a pensar instalar paineis num total de 1400w+-, acham q deveria pedir a substituicao do contador? (pelo q percebi nao sou obrigado)

    se bem entendi, caso nao o peça ...nao ha injecao na rede certo? (ou estarei aqui a misturar conceitos?)
  9. Colocado por: esptOlhando rápido para o Decreto-Lei n.º 162/2019,instalações de autoconsumo individual não sujeitas a controlo préviosão as instalações até 350W.
    errado pois até 30Kwp não existe qualquer controle previo somente comunicação posterior a instalação.

    Até 359wp não tem que fazer qualquer registo ou comunicação.
    • espt
    • 17 agosto 2021
    Apenas me guiei por aqui:

    Artigo 3.º

    Condições de exercício

    1 - A UPAC com potência instalada igual ou inferior a 350 W não está sujeita a controlo prévio.

    2 - A UPAC com potência instalada superior a 350 W e igual ou inferior a 30 kW está sujeita a mera comunicação prévia.
 
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