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  1.  # 1

    Boas

    Sou proprietário de um apartamento no último andar e há uns meses reparei que tinha uma infiltração de água que ocorre sempre que chove. Na última reunião de condóminos avisei a empresa que gere o condomínio do problema que tinha, ficou registado em acta e a empresa ficou de o resolver o problema! Mas até agora ainda não fizeram nada e não parecem estar interessados em resolver nada!!!
    Queria saber o que posso fazer para resolver o problema e queria saber de quem é a responsabilidade dos danos causados no meu tecto?

    Obg
  2.  # 2

    Viva nmo21
    Pesquise 2 discussões recentes aqui no Forum:

    https://forumdacasa.com/discussion/7851/infiltracao-nos-tectos/

    https://forumdacasa.com/discussion/7827/impermeabilizar-telhado/

    A responsabilidade pela reparação da infiltração é da Administração do Condomínio. se a Administração não fizer nada você pode mandar reparar a cobertura e enviar a conta para o Condomínio.

    Quanto aos danos no interior de sua casa também são da responsabilidade do Condomínio. Mas, quanto a mim, neste caso NÃO CONVÉM ser você a pagá-las porque creio que a lei apenas prevê que um condómino se substitua à Administração no caso em que as reparações são «urgentes».

    O que eu faria:
    Envie uma carta registada com aviso de recepção dando um prazo para que a Administração (exemplo: 15 dias) tome a iniciativa de tratar da reparação, e assinalando que com o passar do tempo os estragos no seu apartamento (E O CUSTO DAS RESPECTIVAS REPARAÇÕES) são cada vez maiores, e que imputará toda a responsabilidade destes custos à empresa que TÃO MAL Administra o Condomínio.
    Envie cópias aos seus vizinhos.
  3.  # 3

    Li noutro fórum que nos nos termos do art. 428.º do Código Civil que me posso recusar a pagar as minhas quotas de condomínio até eles resolverem o problema. É verdade?
  4.  # 4

    Colocado por: nmo21Li noutro fórum que nos nos termos do art. 428.º do Código Civil que me posso recusar a pagar as minhas quotas de condomínio até eles resolverem o problema. É verdade?

    Não. Não é.
    Nem me parece que tal artigo do C.C. tenha algo a ver. Tem a ver com Contratos, e não com Propriedade Horizontal.
    Artigo 428.º - Noção
    1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.
    2. A excepção não pode ser afastada mediante a prestação de garantias.

    O que lhe interessa é o
    Artigo 1427.º - Reparações indispensáveis e urgentes
    As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.

    SE não lhe pagarem os encargos que teve com a reparação NAS ZONAS CUMUNS é que poderá não pagar as suas quotas até estar ressarcido.
 
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