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    • 25 junho 2021

     # 81

    Colocado por: Ribeiro de Abreu

    Claramente.

    Ontem a juntar todos os dados para a advogada percebi mais uma coisa “interessante”.
    Enviei mensagem via app da empresa dia 17/03. Respondem que vão participar à seguradora no dia seguinte.
    Alertei para a infiltração activa e galopante e a urgência da situação.

    Pois só dia 29/03 é que a participação foi feita.

    De 17/03 a 29/03 nada foi feito pela administração do condomínio.


    E o condómino lesante, muito bem descansado, sem ser incomodado ? !

    Desculpe, mas reparo que pela sua parte, não teve nenhum expediente em ´apertar´ com o seu vizinho, o único responsável pela infiltração. Recai sobre ele o dever de ter que agir, de forma expedita, junto do tomador do seguro colectivo, o condomínio, para se accionar a apólice. Nada impede que o lesado o faça, mas o lesante é que tem a obrigação de se mexer no sentido de activar a salvaguarda da transferência da sua responsabilidade civil para junto da seguradora.

    Nestes, casos convém incomodar o lesante, com a justa reclamação, se, necessário, todos os dias...
  1.  # 82

    Colocado por: size

    E o condómino lesante, muito bem descansado, sem ser incomodado ? !

    Desculpe, mas reparo que pela sua parte, não teve nenhum expediente em ´apertar´ com o seu vizinho, o único responsável pela infiltração. Recai sobre ele o dever de ter que agir, de forma expedita, junto do tomador do seguro colectivo, o condomínio, para se accionar a apólice. Nada impede que o lesado o faça, mas o lesante é que tem a obrigação de se mexer no sentido de activar a salvaguarda da transferência da sua responsabilidade civil para junto da seguradora.

    Nestes, casos convém incomodar o lesante, com a justa reclamação, se, necessário, todos os dias...


    Apertar apertei, já várias vezes ao longo deste processo.
    Mas como fui descrevendo, não são vizinhos de trato fácil nem de "boas intenções" e bom senso.

    Estabeleci contacto verbal e escrito mas a resposta é sempre a mesma: não têm culpa, não são responsáveis nem vão pagar nada. Ainda têm mais que dizer cheios de razão.
    Só lhes digo que estou perante um problema que não tenho culpa e se estivessem no meu lugar, fariam exactamente o mesmo.

    Depois da resposta da seguradora, falei pessoalmente e por escrito (via mensagem FB) e ia escrever carta registada com AR mas entretanto decidi falar com a advogada e vai ela proceder ao envio da carta, para começar.

    Mas a verdade é só uma: se já não pagam quotas e andam na boa, até reclamar reclamam das coisas que usam, estragam e n pagam, claro que sentem a impunidade de passar sem pagar também nesta situação.

    Se eu estivesse perante o caso deles, eu mexia-me ao máximo - primeiro para resolver o problema, resolver o problema do vizinho e mexia-me porque há risco de ter uma conta para pagar.

    Ainda anteontem voltei a perguntar e a resposta é vaga: enviamos email para o condomínio mas não pretendemos pagar nada.
    Enviar um email e estar descansadinho, mostra o interesse.

    Compreendo que talvez devesse insistir mais mas compreenda que não têm qualquer interesse em pagar-me o quer que seja.
    Nem com uma nem com 10 cartas na mesma semana.
    E para ouvir sempre a mesma treta, prefiro lutar de outra forma e com a advogada.

    Claro que vou perguntando e avisando que há uma conta a pagar (por eles), mas não vou chatear todos os dias porque quem se chateia no fim, sou eu.

    Aguardo novidades da advogada nos próximos dias.
  2.  # 83

    Mas a verdade é só uma: se já não pagam quotas e andam na boa, até reclamar reclamam das coisas que usam, estragam e n pagam, claro que sentem a impunidade de passar sem pagar também nesta situação.


    Resumiu perfeitamente a situação.

    Compreendo que talvez devesse insistir mais mas compreenda que não têm qualquer interesse em pagar-me o quer que seja.
    E para ouvir sempre a mesma treta, prefiro lutar de outra forma e com a advogada.


    Na aldeia dizem que não vale a pena bater com a cabeça no muro, que ele não cai e ainda se fica com dor de cabeça. Avance.

    Nem com uma nem com 10 cartas na mesma semana


    Também me parece; talvez uma folha A4 em cada caixa de correio dos vizinhos, alertando para as exclusões do seguro de grupo, que podem acontecer a qualquer um na próxima inundação.
    Já que está com a mão na massa inclua a "diligência" da administração (paga) e ilustre:
    De 17/03 a 29/03 nada foi feito pela administração do condomínio.
  3.  # 84

    Uma curiosidade:

    O condomínio, como tomador do seguro colectivo, requisita as peritagens


    Perfeitamente de acordo.

    e reparação da origem da infiltração


    Requisita ao abrigo de que cobertura ?
  4.  # 85

    Estamos apresentados.


    A dimensão da loquacidade gráfica faz-me lembrar a estucha que passei na tropa na minha especialidade; credo, como eu era novinha! Mas prometi nunca mais decifrar nenhum criptograma, a menos que fosse interessante ou, quiçá, útil, o que nem é o caso.

    Também faz lembrar o discurso da metafísica do ontos de S. Tomás de Aquino, em tradução livre: "a instrução de um tolo é, em si mesmo, (quer dizer, no enfoque ontológico) uma tolice."
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    • 26 junho 2021

     # 86

    Colocado por: Damiana MariaUma curiosidade:

    Requisita ao abrigo de que cobertura ?


    Duvida ?

    Obviamente, a dos danos por água. Consta em apólice Multirriscos da Allianz...
  5.  # 87

    Obviamente, a dos danos por água. Consta em apólice Multirriscos da Allianz...


    A seguradora em causa é a Allianz?! Não sabia, não li essa info., falha minha.

    Nesse caso e como a seguradora já disse que – cito o forista Ribeiro – “"Informamos que de acordo com o parecer técnico, constatou-se que a ocorrência não acolhe enquadramento nas coberturas da apólice. Pelo exposto, entendemos que o sinistro participado não tem enquadramento, porquanto não estão preenchidos os pressupostos da cobertura de responsabilidade civil."

    Por si comentado: “O não estarem preenchidos os pressupostos da cobertura da responsabilidade civil, é porque na apólice do seguro, essa cobertura, exclui os danos por água, quando ocorridos por negligência ou falta de manutenção. Foi o caso.”

    Portanto, o seguro de grupo (vide páginas do seguro MRCondominios Allianz) para poder ser acionado pelo tomador,

    Obviamente, a dos danos por água. Consta em apólice Multirriscos da Allianz...


    terá que ter a cobertura facultativa de “responsabilidade civil cruzada”, que permite pagar os danos de água e os outros, causados ao LESADO.
    Uma vez que e segundo a Allianz, esta cobertura - clic no símbolo (i)

    Garante os danos entre condóminos e ao condomínio em si, decorrentes da propriedade do edifício ou fração.

    https://www.allianz.pt/seguro-condominio.html

    https://www.bancobpi.pt/particulares/seguros/seguros-casa-e-recheio/seguro-condominio

    Nesse caso porque carga d‘água não acionam (administação) essa cláusula e mandam reparar a casa danificada?

    Existe a recusa do vizinho de cima em deixar examinar a sua casa, realmente só lá podem entrar com um mandato MAS aqui já o ADMINISTRADOR pode, ao abrigo do

    "São funções do administrador do condomínio, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia (cfr. art.º 1436.º, alíneas a) a m), do Código Civil):

    f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;"

    pode avançar para a justiça, ou, se não se sentir seguro, convocar uma Assembleia e pedir autorização para tal, uma vez que a seguradora pode sempre alegar a indispensabilidade da visita e ficar à espera...

    Embora, acho eu, se ele explicar ao vizinho de cima o que o espera é capaz de obter colaboração.

    Também pode, o administrador, deixar de ser madraço e perguntar na CM da zona como é que a DSO (direcção de serviço de obras) resolve, ou vê resolver, os provavelmente muitos casos de teimosia irracional que lhes aparecem quando lhes pedem uma vistoria; seguramente lhe respondem off the record.

    Ou, então, o seguro de grupo da Allienz, foi contractado pelo tomador com as coberturas obrigatórias.

    Nesse caso, infelizmente, não se pode aplicar:

    Obviamente, a dos danos por água. Consta em apólice Multirriscos da Allianz...


    Porque:

    Colocado por: sizeA Responsabilidade Civil de um condómino, em danos por água, provocados pela sua fracção autónoma, consignada numa apólice de seguro Mulirriscos-condomínio, jamais pode ser imputada ao condomínio, no caso da seguradora declinar a cobertura. Problema a ser resolvido, exclusivamente, entre fracção lesante e fracção lesada.
    Concordam com este comentário:amartins


    Em que é que ficamos? Quais coberturas contractaram à Allienz?
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    • 26 junho 2021

     # 88

    Colocado por: Damiana MariaUma curiosidade:



    Perfeitamente de acordo.



    Requisita ao abrigo de que cobertura ?


    Se concorda com uma das situações, terá que concordar com ambas.

    Opinei no contexto colocado pelo membro Ribeiro Abreu naquele seu post; - na situação de ainda não ter sido dado acesso ao local da origem da fuga de água. Portanto, supondo que tal verificação venha a ocorrer e o sinistro tenha, realmente cobertura. É norma geral das seguradoras comparticiparem nas despesa de pesquisa e reparação da avaria, no âmbito da cobertura ´Danos por Água´. Foi por isso que a seguradora terá enviado ao local um técnico para tal efeito.
    Esta pesquisa e reparação, também pode ser exigida pelas seguradoras, ao tomador do seguro, cuja despesa deve ser apresentada à seguradora.

    Se a seguradora mandou um picheleiro para pesquisar a anomalia, é muito forçado estar a imaginar que, à partida, o sinistro em causa não tem cobertura ?
    Pode resultar numa exclusão, mas, isso, já é outra questão...
  6.  # 89

    O nosso seguro multiriscos colectivo é da Generali.
  7.  # 90

    Colocado por: sizeOpinei no contexto colocado pelo membro Ribeiro Abreu naquele seu post; - na situação de ainda não ter sido dado acesso ao local da origem da fuga de água. Portanto, supondo que tal verificação venha a ocorrer e o sinistro tenha, realmente cobertura. É norma geral das seguradoras comparticiparem nas despesa de pesquisa e reparação da avaria, no âmbito da cobertura ´Danos por Água´. Foi por isso que a seguradora terá enviado ao local um técnico para tal efeito.
    Esta pesquisa e reparação, também pode ser exigida pelas seguradoras, ao tomador do seguro, cuja despesa deve ser apresentada à seguradora.

    Se a seguradora mandou um picheleiro para pesquisar a anomalia, é muito forçado estar a imaginar que, à partida, o sinistro em causa não tem cobertura ?
    Pode resultar numa exclusão, mas, isso, já é outra questão...


    Houve acesso à wc - com observação da situação da cobertura do sifão e provavelmente outras que revelaram negligência na colocação da base.
    Não houve permissão para uma pesquisa com intervenção (ex levantar a base de chuveiro).

    Essa pesquisa com remoção e recolocação foi feita bastante tempo depois e a título particular - supostamente pelo picheleiro que lhe colocou a base inicialmente.
  8.  # 91

    É norma geral das seguradoras comparticiparem nas despesa de pesquisa e reparação da avaria, no âmbito da cobertura ´Danos por Água´.


    Reparação em que fracção, na de cima ou na de baixo?

    Não é entendível que se associe "pesquisa" a "reparação", nem faz sentido.
    Se não vejamos, na minuta do seguro multi-riscos condomínio da Generali temos:

    "• Em caso de sinistro, o Tomador do seguro ou o Segurado, sob pena de responder por perdas e danos, obriga-se a:
    • Comunicar tal facto ao Segurador no mais curto prazo de tempo possível, e por escrito, no prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, explicitando as suas circunstâncias, causas eventuais e consequências;
    • Tomar as medidas ao seu alcance no sentido de evitar ou limitar as consequências do sinistro, as quais incluem na medida do razoável, seja a não remoção ou alteração, ou o não consentimento na remoção ou na alteração, de quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio do Segurador, seja a guarda e conservação dos salvados;
    • Fornecer ao Segurador todas as informações que este solicite relativas ao sinistro e às suas consequências;
    • Não assumir qualquer obrigação perante terceiros, isto é, não negociar, admitir, repudiar ou liquidar qualquer indemnização, sem prévio acordo do Segurador."

    https://ww6.generali.pt/generali/docs/IPID_0315_CONDOM%C3%8DNIO.pdf

    Dando de barato que o TOMADOR (condomínio) já incumpriu quase todas estas normativas - na pessoa do vizinho de cima e, quiçá, no administrador - no que respeita a "pesquisa" está o tomador a cumprir com a sua obrigação - não poder cumprir na estrita medida em que o vizinho de cima se recusa a colaborar, é outra questão.

    Esta pesquisa e reparação, também pode ser exigida pelas seguradoras, ao tomador do seguro, cuja despesa deve ser apresentada à seguradora.


    Estamos a falar do vizinho de cima ou do de baixo, o lesado?

    Como "apresentada á seguradora" que já disse que não paga? E como "exigida", se essa exigência não consta da minuta do contracto?
    (vide link)

    Sabe o que parece?
    O administrador anda a lavar as mãos da sua responsabilidade em face da exclusão:
    "Impedir, dificultar ou não colaborar com o Segurador no apuramento da causa do sinistro ou na conservação, beneficiação ou vendas de salvados." (vide link)

    "Como o vizinho de cima não deixa entrar o perito da seguradora, eu, coitadinho do administrador, que ando a empurrar com a barriga há que tempos, não posso fazer nada."
    E se o administrador não se meche, a seguradora menos que menos.

    Mesmo deixando em dúvida a "responsabilidade civil cruzada", seria de esclarecer porque não pode o lesado ser indemnizado em termos da "Responsabilidade Civil Extracontratual." (vide link) Pergunta para o TOMADOR fazer à seguradora.

    Houve acesso à wc - com observação da situação da cobertura do sifão e provavelmente outras que revelaram negligência na colocação da base.
    Não houve permissão para uma pesquisa com intervenção (ex levantar a base de chuveiro).

    Essa pesquisa com remoção e recolocação foi feita bastante tempo depois e a título particular - supostamente pelo picheleiro que lhe colocou a base inicialmente.


    Trapalhadas e inoperância do TOMADOR e do vizinho de cima, das quais o LESADO não tem qualquer culpa.

    Mantenho a minha opinião, face aos FACTOS MATERIAIS, não ás fantasias opinativas:

    Questionar o ADMINISTRADOR sobre o tema, que é de sua responsabilidade conduzir.
    Sou indemnizado ou não, seja ao abrigo do que seja?

    Se sim, perfeitamente, com toda a recomposição dos danos, não é com meia dúzia de centavos que não cobrem nem a limpeza da t****.

    Se não, preservo a prova material, mando arranjar, guardo TODOS os papéis e desconto os gastos nas minhas quotas (menos a minha %), ao abrigo do instrumento de "compensação de créditos", devidamente vertido no CC pelo douto legislador.

    Ou, em alternativa, o restante do condomínio beneficia de enriquecimento indevido porque, embora possam pedir o "direito de regresso" ao vizinho de cima, não estão para se mexer, o administrador assobia para o ar e ainda se ficam todos a rir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ribeiro de Abreu
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    • 27 junho 2021

     # 92

    Colocado por: Damiana Maria

    Reparação em que fracção, na de cima ou na de baixo?

    Na fracção onde se encontra a avaria, como é óbvio.

    Não é entendível que se associe "pesquisa" a "reparação", nem faz sentido.


    Faz sim, todo o sentido, estarem associadas.
    É normal a cobertura abranger as duas intervenções; Pesquisa e Reparação da avaria.

    Assim;

    PESQUISA, REPARAÇÃO E REPOSIÇÃO POR AVARIAS

    1.
    A presente Condição Especial garante os danos sofridos
    pelos bens seguros em consequência direta de
    Pesquisa, reparação e reposição por avarias
    .
    2.
    A garantia abrange, desde que o imóvel esteja seguro e se
    verifique a possibilidade de
    ocorrer uma situação de risco
    indemnizável ao abrigo da cobertura Danos por água, o
    pagamento das despesas efetuadas pelo Segurado para
    pesquisa e reparação de roturas ou entupimentos, na rede
    interior de distribuição de águas e esgotos, e reposição do
    estado do imóvel até ao limite do valor para o efeito previsto
    nas Condições Particulares
  9.  # 93

    PESQUISA, REPARAÇÃO E REPOSIÇÃO POR AVARIAS 1 e 2


    Não sei a que seguradora se referem mas parecem perfeitamente comuns e habituais em termos de "Danos por água"

    Notará que este articulado tanto se pode aplicar - no caso presente - ao vizinho de cima como ao de baixo; fazer pesquisa de avarias bem como a sua reposição pode causar danos a um bem que esteja seguro: no caso que eu vi partiram um murete de banheira porque não se podia só espreitar pela "janela", no vizinho de cima, arrancaram a rede metálica que protegia a ventax do vizinho de baixo e cortaram os fios eléctricos desta - são danos necessários e, diz a seguradora, pagáveis por esta (ATÉ VER...).

    No caso presente arrancaram - não percebi tudo, mas - a base do chuveiro, arrancaram o silicone...

    Acontece - no caso presente - que ambos vizinhos são segurados pelo mesmo seguro. Portanto, a qual se aplica a presente:

    A presente Condição Especial garante os danos sofridos
    pelos bens seguros em consequência direta de
    Pesquisa, reparação e reposição por avarias.


    ao de cima ou ao de baixo se ambos são SEGURADOS ?

    o
    pagamento das despesas efetuadas pelo Segurado para
    pesquisa e reparação de roturas ou entupimentos, na rede
    interior de distribuição de águas e esgotos, e reposição do
    estado do imóvel até ao limite do valor para o efeito previsto
    nas Condições Particulares


    E depois vem o busílis:

    A garantia abrange, desde que o imóvel esteja seguro e se
    verifique a possibilidade de
    ocorrer uma situação de risco
    indemnizável ao abrigo da cobertura Danos por água


    No caso presente a seguradora já disse que não pagava porque "Informamos que de acordo com o parecer técnico, constatou-se que a ocorrência não acolhe enquadramento nas coberturas da apólice."

    Teria o TOMADOR que perguntar - e esclarecer junto dos segurados - quais coberturas ? A de "danos por água"?

    E como enquadra a seguradora a sua declaração de que:
    "entendemos que o sinistro participado não tem enquadramento, porquanto não estão preenchidos os pressupostos da cobertura de responsabilidade civil."

    E perguntar porque é que "não estão preenchidos os pressupostos" em face do articulado "Responsabilidade Civil Extracontratual.", que consta da apólice da GENERALI.

    "porquanto não estão preenchidos os pressupostos da cobertura de responsabilidade civil."

    Tal declaração quer dizer que a seguradora não vai pagar os danos ao vizinho de baixo e ao de cima já se viu que não paga porque, nas exclusões consta que não paga:

    "Atos ou omissões dolosas do Tomador do Seguro ou Segurado ou de pessoas por quem estes sejam civilmente responsáveis."

    Por exemplo, neste caso, negligência em cuidar que as obras não causassem inundação ao vizinho de baixo.

    Voltando ao princípio: como fica o vizinho de baixo?
  10.  # 94

    Este tópico já parexe uma novela.

    Antes de tudo e de continuar a tentar incutir responsabilidade à seguradora é necessario saber se o seguro cobre 'apenas' as partes comuns (ou seja da responsabilidade do condomínio) ou de todo o prédio.

    normalmente o seguro condomínio cobre apenas as partes comuns do prédio, e como o dano teve origem d3ntro de uma fração do prédio, o que a seguradora está a dizer é que a responsabilidade é do dono da fração da origem da infiltração.
    Agora se o dono da fração não têm seguro que cubra esse dano, terá de assumir de forma integral ele próprio o respetivo custo da reparação.

    Ou seja, na minha modesta opinião, o que entendo no descrito é que o seguro do condomínio apenas cobre danos nas partes comuns e a seguradora está a dizer que o nexo causal do dano é da responsabilidade do proprietario da fração de cima, pois como ocorreu 'dentro' de uma fração do prédio e não teve 'origem' numa parre comum está excluida do âmbito da apólice.

    Pessoalmente já me ocorreu uma situação semelhante e tive de ativar o meu seguro e foi o meu seguro e nao o seguro do condomínio que mandou o perito. No meu cavo veio a confirmar que nao havia fuga e que o problema do vizinho d3 baixo era deficiente ventilação.
  11.  # 95

    Colocado por: amartinsOu seja, na minha modesta opinião, o que entendo no descrito é que o seguro do condomínio apenas cobre danos nas partes comuns e a seguradora está a dizer que o nexo causal do dano é da responsabilidade do proprietario da fração de cima, pois como ocorreu 'dentro' de uma fração do prédio e não teve 'origem' numa parre comum está excluida do âmbito da apólice.


    O único problema que está na origem da exclusão da cobertura é ter havido negligência nas obras, nomeadamente na colocação da base de chuveiro.
    Não houvessem obras e ocorresse uma rutura, um dano sem negligência humana, certamente haveria cobertura.

    Já tive um problema semelhante com o vizinho da frente, infiltração por problemas na base e a mesma companhia com o mesmo seguro, pagou tudo.
  12.  # 96

    Colocado por: amartinsPessoalmente já me ocorreu uma situação semelhante e tive de ativar omeuseguro e foi o meu seguro e nao o seguro do condomínio que mandou o perito. No meu cavo veio a confirmar que nao havia fuga e que o problema do vizinho d3 baixo era deficiente ventilação.


    Infelizmente só temos o seguro multiriscos do condomínio.
    E no nosso caso não há dúvidas na infiltração. Antes fosse só falta de ventilação
  13.  # 97

    normalmente o seguro condomínio cobre apenas as partes comuns do prédio


    Tendo em conta que o seguro obrigatório, o de incêndio, tem que cobrir as fracções e a % de partes comuns, normalmente é este que é contractado - embora hoje em dia se contracte o MR - e, por lei, nenhuma fracção é obrigada a participar no seguro de grupo desde que tenha um próprio.
    No caso presente, provávelmente, é este que foi contractado:

    https://ww6.generali.pt/generali/docs/IPID_0315_CONDOM%C3%8DNIO.pdf

    e a seguradora está a dizer que o nexo causal do dano é da responsabilidade do proprietario da fração de cima, pois como ocorreu 'dentro' de uma fração do prédio e não teve 'origem' numa parre comum está excluida do âmbito da apólice.


    Não é bem assim, a "desculpa" é a seguinte:

    O único problema que está na origem da exclusão da cobertura é ter havido negligência nas obras,


    Esta parte é que é interessante:

    Já tive um problema semelhante com o vizinho da frente, infiltração por problemas na base e a mesma companhia com o mesmo seguro, pagou tudo.


    Como o seguro é de grupo o tomador é que deve negociar com a seguradora, nomeadamente o porquê da cobertura de responsabilidade civil extracontractual não pagar porque, negligência ou não, essa cobertura é para pagar os danos de quem não teve qualquer culpa, assim como o seguro de terceiros num veículo.

    e tive de ativar o meu seguro e foi o meu seguro e nao o seguro do condomínio que mandou o perito.


    Assim devia ser, cada um com o seu seguro, que cobre uma parte não negligenciável do património, seguro que deveria estar nas mãos de cada um e não nas de um "administrador" externo.
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    • 28 junho 2021 editado

     # 98

    Façamos um reset para limpar algum lixo...


    Colocado por: Ribeiro de Abreu
    Cá em baixo os danos estão cada vez piores e sem se pesquisar ou intervir no local certo, não irá acontecer nenhum milagre.


    É de considerar que o processo com a seguradora ainda não estará concluído. Estará em stand by, por falta concreta da peritagem da origem da infiltração, especialmente da que resultou na segunda WC. A água não surge na sua fracção por milagre.
    A existir o seguro Mulrriscos que envolva todo o prédio e todas as fracções autónomas, o seu vizinho deve ter todo o interesse em colaborar com a peritagem, de modo a ser a Seguradora a ter que suportar todas as indemnizações pelos danos ocorridos e não ele.
    Caso se oponha a isso, recai, imperativamente, sobre ele a responsabilidade de ter que suportar os custos da reparação dos seus danos.
    Convém esclarecer esse lesante irresponsável, que não pode assobiar para o lado, mesmo que, supostamente, a origem das infiltrações resultem de acto negligente.
    Nem a seguradora, nem o administrador do condomínio, tem legitimidade para forçar o acesso ao interior da habitação do seu vizinho.

    - Qual o limite de acção da companhia de seguros?

    Esbarra no impedimento de acesso por parte do seu vizinho na peritagem, real e concreta, da origem das infiltrações.

    - Qual o limite de acção da empresa administradora do condomínio?

    Servir de intermediação no expediente que é exigido pela seguradora, nomeadamente, diligenciar junto do seu vizinho o acesso à necessária peritagem e obter orçamento dos seus danos.

    - Uma amiga falou-me em comunicar à Câmara mas não sabia indicar-me como se processa nem o departamento responsável.
    Sem colaboração do vizinho para se investigar a origem do problema, como poderei proceder de seguida?

    Se o troglodita do seu vizinho teimar a assobiar para o lado, pode, realmente, requerer, junto do atendimento do seu Município, ao abrigo do artigo 89º do Dec. Lei 555/99, uma vistoria de salubridade à sua habitação, donde resultará um relatório da ocorrência.
    Com este relatório, poderá recorrer aos Julgados de Paz, caso existam no seu concelho, a solicitar as devidas indemnizações a que terá direito pelos danos sofridos. Não necessitará de advogado, é relativamente rápido e é económico.
  14.  # 99

    Colocado por: sizeÉ de considerar que o processo com a seguradora ainda não estará concluído. Estará em stand by, por falta concreta da peritagem da origem da infiltração, especialmente da que resultou na segunda WC. A água não surge na sua fracção por milagre.


    O processo esteve em stand by por esse motivo mas com a observação feita as conclusões do perito foram sempre no sentido de obras mal feitas/negligência na colocação da base.
    O processo teve de avançar e o gestor de processos terá deliberado com base nas conclusões apresentadas.

    Neste momento, com a intervenção do vizinho a título particular (de retirar a base e recolocar) a situação estabilizou - não voltou avançar.
  15.  # 100

    Colocado por: sizeo seu vizinho deve ter todo o interesse em colaborar com a peritagem, de modo a ser a Seguradora a ter que suportar todas as indemnizações pelos danos ocorridos e não ele.


    Seria a forma mais racional de pensar, sim.
    “Vou colaborar para mostrar que ñ tenho culpa e ñ ter de pagar nada do meu bolso”

    Mas não há um lado racional na forma de agir dos vizinhos.

    Da mesma forma que após a deliberação, deveria ser do seu interesse reclamar junto de todas as entidades, não concordando com a decisão - porque afinal, há uma conta à perna para ele pagar.

    Pelo que soube a semana passada, quando voltei a questionar do ponto da situação:
    “Parece que o xx enviou um email para o condomínio e parece q ainda ñ teve resposta”
    É este o interesse do outro lado
 
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