Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 101

    Colocado por: sizeNão necessitará de advogado, é relativamente rápido e é económico.


    Nesta fase a advogada está analisar o que lhe enviei e irá avançar com uma carta.
    E vou tratar da vistoria da câmara - já que relatório da peritagem tb não nos é fornecido.

    Carta minha seria para ele acender o churrasco .
    Em nome da advogada, deve ler antes de acender o churrasco.

    Eles acham que continuam impunes e acima da lei (já referi que há mais de 1000€ de quotas por pagar)
    “a lei não me interessa para nada”

    Não será tão fácil assim resolver.
  2.  # 102

    Se o troglodita do seu vizinho teimar a assobiar para o lado, pode, realmente, requerer, junto do atendimento do seu Município, ao abrigo do artigo 89º do Dec. Lei 555/99, uma vistoria de salubridade à sua habitação, donde resultará um relatório da ocorrência.


    Exactamente e ponha lá troglodita nisso!
    Já o tinha sugerido, mais que uma vez, há uns posts atrás.
    Nem precisa da colaboração do vizinho de cima porque a peritagem vai verificar se a sua fracção tem danos para a segurança e saúde dos habitantes e indicar que estes devem ser corrigidos;

    MAS, repare no detalhe - a vistoria camarária NÂO lhe vai afirmar que a origem dos danos está no wc do vizinho de cima - a menos que este tenha um arrobo de razoabilidade e lhes abra a porta... dirão que "provávelmente".

    Com este relatório, poderá recorrer aos Julgados de Paz, caso existam no seu concelho, a solicitar as devidas indemnizações a que terá direito pelos danos sofridos. Não necessitará de advogado, é relativamente rápido e é económico.


    Vamos por partes: Vai pedir o quê, na Petição Inicial que tem de apresentar ao digno tribunal ou JP?

    Vai pedir que o tribunal intime o seu vizinho de cima a permitir a entrada no seu domicílio ao perito de uma seguradora que não o tem a si como cliente, o cliente é o conjunto do condomínio, representado por um administrador, porque presume que a origem dos seus danos - que ainda não se provou, estará ainda no "provávelmente" - tem origem na casa do vizinho de cima?

    Quem teria de peticionar esse acesso - que é indispensável, em face de recusa de acesso, ser feito junto da autoridade judicial porque se trata de um domicílio, não seria o tomador do seguro?

    Não estou a ver porque não poderá, na Petição Inicial, pedir ao digno Tribunal que tome diligências que levem à reparação dos danos, na sua propriedade, que afectam a saúde e segurança dos habitantes.

    DEPOIS, quando se PROVAR a origem (e os responsáveis), poderá, acho eu que deverá, peticionar uma indemnização A QUEM TIVER QUE O INDEMNIZAR, de acordo com a opinião do digno Tribunal.

    Entretanto tem duas hipóteses: pedir ao digno Tribunal que se pronuncio sobre QUEM deve resolver o seu problema, que não aconteceu por sua culpa, ou questionar o administrador - a quem o Ribeiro também paga - a cumprir com as suas funções, atribuídas de acordo ao CC ,e, se este não está seguro do que pode e deve fazer, pelo menos sabe que pode convocar uma Assembleia extraordinária.

    Uma nota sobre o JP:
    Como lhe dizem acima, não é preciso advogado. Estava capaz de lhe aconselhar vivamente a contar com um, mais que não seja para redigir a Petição Inicial, que, além da Contestação, é a única peça processual que é aí admitida.

    Onde fui buscar essa opinião? Ao trabalho "JP na óptica do utilizador" de uns PhD da Nova, que me mandaram uns ex alunos meus, trabalham em Mediação de Conflitos.
    Ainda bem que conta com advogada, ela saberá o que fazer.

    Mando-lhe um link, do trabalho publicado, com um exemplo, impecável na forma, de como uma PI tem que ser redigida; com o conteúdo andei uma semana a rir.

    https://catsub5.blogs.sapo.pt/1358.html

    Façamos um reset


    Realmente já era tempo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ribeiro de Abreu
  3.  # 103

    Colocado por: Damiana MariaComo lhe dizem acima, não é preciso advogado. Estava capaz de lhe aconselhar vivamente a contar com um, mais que não seja para redigir a Petição Inicial, que, além da Contestação, é a única peça processual que é aí admitida.


    Tem de seguir com advogada.
    Como refiro, há uma grande impunidade anterior e sozinha não consigo dar conta do recado.

    Pus-lhe em cima da mesa os vários cenários que me referem aqui - e com o qual muito já aprendi - e aguardo resposta.

    Apesar de longo, várias e distintas foram as opiniões dadas neste tópico, um abre olhos em muitos aspectos.
    Só percebemos o problema quando este vem acima.
    Já tinha tido um incidente semelhante e ñ tive problemas com o seguro/seguradora - e portanto certos pormenores acabam por n ser questionados…
    • size
    • 28 junho 2021 editado

     # 104

    Colocado por: Ribeiro de Abreu

    Pelo que soube a semana passada, quando voltei a questionar do ponto da situação:
    “Parece que o xx enviou um email para o condomínio e parece q ainda ñ teve resposta”
    É este o interesse do outro lado


    Sendo real a exclusão imputada pela seguradora nas obras negligentes do seu vizinho, com base, supostamente, na condição facultativa 01 da apólice do seguro do seu prédio, nada vale ele ´esgadanhar´ com o condomínio, ou com a seguradora. Ele tem que assumir a responsabilidade, prevista no artigo 493º do CC. Ponto final.
    Solicite ao condomínio cópia do relatório final da Seguradora, para o caso de ter que agir de forma judicial. Neste relatório constará a deficiência encontrada na instalação da base do chuveiro do seu vizinho bem como referência à exclusão de não cobertura.

    Na apólice constará isto:

    2. Exclusões Específicas

    .../
    Danos provocados por instalações provisórias e ou que
    não obedeçam às regras técnicas de execução e montagem;


    • Danos que sejam consequência de facto com origem
    fora do edifício;

    • A reparação ou substituição dos equipamentos em que
    o sinistro tenha tido origem nomeadamente, os equipamentos
    sanitários e seus acessórios, caldeiras, acumuladores,
    esquentadores, radiadores, ar condicionado e,
    em geral, de qualquer aparelho ligado, incluindo electrodomésticos,
    a instalações fixas, salvo quando os danos
    resultem de causa externa aos mesmos que tenham
    dado origem a sinistro garantido por este contrato;
  4.  # 105

    Não será tão fácil assim resolver.


    Pois não, caro Ribeiro, pois não.

    Em face do que já se sabe e do que se imagina de aqui em diante, ainda não vi motivo para mudar de opinião: fazer as reparações na sua casa, descontar das suas quotas (menos a %) ao abrigo da compensação de créditos.

    CAPÍTULO VIII - Causas de extinção das obrigações além do cumprimento

    SECÇÃO III - Compensação

    Artigo 847.º - (Requisitos)

    1. Quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, verificados os seguintes requisitos:

    a) Ser o seu crédito exigível judicialmente e não proceder contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material;
    b) Terem as duas obrigações por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade.

    2. Se as duas dívidas não forem de igual montante, pode dar-se a compensação na parte correspondente.
    3. A iliquidez da dívida não impede a compensação.

    A sua advogada lhe dirá o que fazer.
  5.  # 106

    E vou tratar da vistoria da câmara - já que relatório da peritagem tb não nos é fornecido.


    E não porquê?? Quem é que o negou, a seguradora ou o administrador?

    Solicite ao condomínio cópia do relatório final da Seguradora, para o caso de ter que agir de forma judicial


    Com certeza; e se recusarem que seja por escrito ou consiga duas testemunhas idóneas.
    • size
    • 28 junho 2021 editado

     # 107

    Colocado por: Ribeiro de Abreu

    Nesta fase a advogada está analisar o que lhe enviei e irá avançar com uma carta.
    E vou tratar da vistoria da câmara - já que relatório da peritagem tb não nos é fornecido.

    Carta minha seria para ele acender o churrasco .
    Em nome da advogada, deve ler antes de acender o churrasco.

    Eles acham que continuam impunes e acima da lei (já referi que há mais de 1000€ de quotas por pagar)
    “a lei não me interessa para nada”

    Não será tão fácil assim resolver.


    Não se acomode. Há que agir.
    Existem ou não Julgados de Paz no seu concelho ?

    Embora com grandes vicissitudes, analise um caso idêntico ao seu, decidido nos Julgados de Paz;

    http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/098ee4b0c6ad4fa7802582bb003a8645?OpenDocument

    Colocado por: Damiana Maria

    Em face do que já se sabe e do que se imagina de aqui em diante, ainda não vi motivo para mudar de opinião: fazer as reparações na sua casa, descontar das suas quotas (menos a %) ao abrigo da compensação de créditos.



    Jamais alinhe em tal...
    É matéria, totalmente, distinta. O condomínio nada tem a ver com as obrigações entre condóminos.
    Concordam com este comentário: luisvv
  6.  # 108

    O condomínio nada tem a ver com as obrigações entre condóminos.


    Pelo contrário tem tudo a ver: um MESMO seguro que foi subscrito pelo Ribeiro, pelo vizinho de cima deste e pelo resto dos co-proprietários.
    Seguro solidário que os veicula a todos uma vez que o TOMADOR é o CONDOMÌNIO.

    Se cada um tivesse um seguro próprio nada nesta situação seria igual.

    Outra coisa é - só começarem a preocupar-se com o problema de um dos signatários - Ribeiro com a casa danificada - supostamente beneficiário desse seguro, os restantes proprietários e o "administrador", quando o fogo lhes chegar às calças, isto é, quando o Ribeiro começar a tratar da sua casa, aplicar aí o € das suas quotas e DEPOIS ficar à espera de que alguém se mecha e avance para a justiça.

    Se tal acontecer, quando a justiça o notificar, logo vai lá e apresenta as suas razões; a essa altura já o estuque novo das reparações secou há meses, se não anos.

    Entretanto a seguradora espera, pacatamente.

    Faça o que a advogada lhe aconselhar, mantendo no horizonte que a culpa, neste jogo do empurra, nunca foi sua.
  7.  # 109

    http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/098ee4b0c6ad4fa7802582bb003a8645?OpenDocument

    Embora com grandes vicissitudes, analise um caso idêntico ao seu, decidido nos Julgados de Paz;


    Eu diria, muito pouco idêntico; em termos de vicissitudes, temos a vicissitude de que não há seguro em causa, muito menos seguro de grupo.
    É uma vicissitude que altera todo o processo; aqui, havendo responsabilidades em nexo causal, são fáceis de atribuir.

    No caso do Ribeiro há vários candidatos a responsáveis - e não só o vizinho de cima - ele próprio signatário de um seguro - sendo que um seguro é, por definição, uma transferência de responsabilidade: quem é que responde pela responsabilidade que o vizinho de cima transferiu para o seguro?

    Creio ser este o busílis da questão.
    A única coisa que aqui não é polémica é que o lesado é o único sem culpa e o único que está a "arder".
  8.  # 110

    Colocado por: Damiana Maria

    E não porquê?? Quem é que o negou, a seguradora ou o administrador?



    Com certeza; e se recusarem que seja por escrito ou consiga duas testemunhas idóneas.


    Já tinha comentado este ponto anteriormente.
    Pedi à administração de condomínio que como tomadora do seguro, fizesse o pedido junto da seguradora.
    Para vermos o que viu e atestou o perito e mais, porque a vizinha diz que não fizeram mais peritagem porque não quiseram e o perito refere desde início que foram impedidos (entrou e fotografou mas não pode fazer a intervenção de pesquisa)

    Bem, mas a resposta que o condomínio nos enviou por email foi encaminhamento da resposta da gestora de sinistros, e citando:

    "Bom Dia,
    Informamos que os relatórios de peritagem apenas são cedidos com ordem judicial.
    A comunicação da seguradora, é clara quanto ao motivo de declínio, pois a base de duche não estava devidamente aplicada e impermeabilizada, sendo uma exclusão direta nas apólices de multirriscos."
    • size
    • 28 junho 2021 editado

     # 111

    Colocado por: Ribeiro de Abreu

    Bem, mas a resposta que o condomínio nos enviou por email foi encaminhamento da resposta da gestora de sinistros, e citando:

    "Bom Dia,
    Informamos que os relatórios de peritagem apenas são cedidos com ordem judicial.
    A comunicação da seguradora, é clara quanto ao motivo de declínio, pois a base de duche não estava devidamente aplicada e impermeabilizada, sendo uma exclusão direta nas apólices de multirriscos."


    OK. É quanto basta para se entender que a seguradora exclui a cobertura por negligência na instalação da base do chuveiro. Obtenha do condomínio essa prova decisória sobre resolução da seguradora.
    A acontecer isto, o condómino lesante fica com a obrigação de ter que assumir o encargo da reparação dos seus danos. É circunstância semelhante ao não existir qualquer seguro por parte do seu vizinho, quer seguro particular, quer em seguro colectivo do condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ribeiro de Abreu
  9.  # 112

    Bem, mas a resposta que o condomínio nos enviou por email foi encaminhamento da resposta da gestora de sinistros, e citando:

    "Bom Dia,
    Informamos que os relatórios de peritagem apenas são cedidos com ordem judicial.
    A comunicação da seguradora, é clara quanto ao motivo de declínio, pois a base de duche não estava devidamente aplicada e impermeabilizada, sendo uma exclusão direta nas apólices de multirriscos."


    Vamos por partes:

    O relatório só pode ser cedido por ordem judicial mas o administrador já lhe disse quais as conclusões... adiante.

    Eu li o relatório da peritagem, aquando do caso do meu vizinho, fiz copy-paste num post aí atrás, era a explicação, aliás detalhada, da seguradora, respondendo à queixa (contra a seguradora) feita pelo vizinho junto da ASF (autoridade de supervisão de seguros e fundos de pensões) ex Instituto de Seguros de Portugal.

    Acho eu, como dedução lógica, que o TOMADOR do seu seguro pode pedir o mesmo, uma vez que o meu vizinho era o tomador do seguro dele.
    Pode o Ribeiro pedir o mesmo. Será um e-mail ou uma carta com A/R. Pelo menos para lhe explicarem o que quer dizer
    sendo uma exclusão direta nas apólices de multirriscos."


    Esta frase não é carne nem peixe:

    qual das exclusões que constam da apólice? Danos por água? Responsabilidade civil extracontractual ?
    Sobre esta última - que está nas coberturas da Generali - a ASF terá alguma coisa a dizer sobre a legitimidade da sua exclusão.
    Recorde que a ASF é obrigada a responder, mesmo que seja para lhe dizer que só responde ao tomador...

    A acontecer isto, o condómino lesante fica com a obrigação de ter que assumir o encargo da reparação dos seus danos.

    Ficará, quando o juiz o decidir, a menos que resolva assumir voluntáriamente.

    É circunstância semelhante ao não existir qualquer seguro por parte do seu vizinho, quer seguro particular, quer em seguro colectivo do condomínio.


    E, no entanto, ele existe.
    Quem quiser defender a tese contrária terá o ónus de a provar.

    Sobre o desenrolar do caso: todos os envolvidos (o vizinho de cima, os outros signatários do seguro, o tomador deste, a seguradora) o aconselham, bondosamente, "vá para tribunal enquanto nós cá ficamos à espera, que essas coisas demoram".
    E assim ficarão enquanto o fogo lhes não chegar ás calças, aí acordam.
  10.  # 113

    Boa noite,

    Tenho estado a ler todas as páginas deste post. Já li aqui sobre uma situação que dura há três meses. A minha situação dura há 3 anos. Perdoem-me a ingenuidade, mas alguém sabe se estas situações prescrevem? Temos uma carta registada de maio de 2019 (a situação arrasta-se desde 2018), agora uma de junho de 2021 - a situação é a mesma. A total desconsideração e ausência de respostas, também. Queríamos a todo o custo evitar tribunais, por todas as razões que imaginam.

    A situação é a seguinte:

    Em 2018 - inicios de infiltração. Tentámos falar com os moradores, um casal de brasileiros. Ele veio cá a casa e respondeu: "quer dinheiro? não temos". A estupefação é auto-explicativa.
    Seguiu-se em 2019 uma carta registada, assinada pelo condomínio que estava, assim, a par da situação.

    2019 - algures em julho/agosto eles terão dito que já tinham "reparado". Fazendo boa fé, acabamos a arranjar o teto da casa de banho, aproveitando umas obras de renovação que fizemos à cozinha. Nem um mês durou até começarem novamente os problemas. Viemos mais tarde a perceber que o "reparar" deles foi pôr silicone na banheira.

    A muito custo, quase por meio de desenho mesmo, lá acionaram o seguro e pediram uma perícia. Vieram cá a casa e o parecer pelo que percebemos foi sempre o "não há canos rotos". Não sei como tiram estas conclusões com aparelhometros de mão, mas enfim.

    Em maio de 2020, já com a pandemia, numa noite a minha mãe ia deitar-se quando percebemos que o quarto estava inundado. Do que mais me arrependo foi de não ter chamado a polícia. Chamamos o responsável pelo condomínio que viu tudo, tirou fotos mas nada fez. Eu fui ao andar de cima, falei alto no prédio e a senhora só fez um "shiu" com o dedo. Enquanto isso água no quarto em parquet que dava para chapinhar.

    NA sequência dessa situação veio outra perícia mais tarde que disse que o problema era do poliban da casa de banho pequena. Para se perceber: A casa de banho onde sempre tivemos problemas foi na casa de banho grande, que fica por debaixo da casa de banho grande deles. Assim, a casa de banho pequena deles, fica por cima do quarto da minha mãe.

    Depois de muita insistência, de pedidos calmos, de pedidos exaltados, de dezenas de emails, eles fizeram obras na casa de banho pequena e substituíram o poliban (não sei detalhes da obra). A proprietária disse mesmo que EXISTIAM canos rotos, de acordo com as pessoas que executaram a obra, coisa que nunca foi referenciada pela seguradora.

    Novamente, a achar que o problema estaria resolvido também na casa de banho grande, limpámos o teto, raspou-se e preparou-se para ser pintado. Foram várias as vezes que isto foi feito ao longo dos 3 anos, para nada. Achámos que desta estaria resolvido, apesar da reparação ter sido feita na wc pequena, e não na grande. Por coincidência no dia em que estavam pintores cá em casa (a pintar outras divisões) vamos aproveitar para pedir para pintarem a casa de banho, já preparada para o efeito. Nesse mesmo dia recebemos a terceira perícia técnica a propósito do chão do quarto que tinha ficado danificado, mas ainda assim, a senhora viu a casa de banho e disse que detetava humidade que o melhor era não pintar.

    Assim fizemos. Não pintámos. O casal de cima colocou a casa à venda mas, não vendendo, saiu de casa e a esta esteve vazia durante uns dois meses. Durante esse período a casa de banho grande manteve-se bem, embora não tendo sito pintada. Nunca mais tivemos problemas no quarto.

    Pouco tempo depois a casa voltava a ser habitada pelos pais da proprietária e não tardou a ficar tudo na mesma. Novos contactos foram feitos, emails, a minha mãe procurou (pensando ser mais fácil de falar) abordar o senhor de forma extremamente educada, a pedir-lhe encarecidamente para verificar o problema. Ao fim de 3 anos, a minha mãe pedia-lhe, por favor e agradecia-lhe de cada vez que lhe falava.

    A terceira peritagem, no dia em que a casa de banho estava preparada para ser pintada, ou seja, sem aparentes sinais de infiltração, foi de que existiam somente vapores residuais de banhos. Ora depois disto, é OBVIO, que os nossos queridos vizinhos de cima ficaram com esse parecer e ignoraram todos os emails que se seguiram, meus, a dizer, que não, que continuávamos com problemas na casa de banho grande. 0 respostas da proprietária.

    A minha mãe perguntava-lhe se já tinha contactado algum canalizador e nada, nunca o fazia. Chegaram a acordo que teria de facto de se chamar um profissional. Como o senhor não o fez, a minha mãe falou com um canalizador e falou com o morador da fração superior, alertando-o que ia receber a visita dele - ao qual não se opôs.

    No dia em que o canalizador veio cá a casa, depois de ver a nossa casa de banho, e verificando que sim, se tratam de infiltrações de cima, deslocou-se ao andar superior. Foi-lhe negada a entrada e disse que não tinha problema nenhum na casa de banho, que o problema era nosso, "resolvam!".

    Ponto da situação, uma carta registada foi enviada no inicio de junho. até agora não houve resposta. Se for preciso passam por nós, não nos dizem nada, agem como se os tivéssemos a aborrecer e existíssemos só para os atormentar.

    Outro detalhe crucial: nós efetivamente fomos indemnizados pela seguradora deles, a FIDELIDADE, mas a questão é que nunca nos adiantou de nada. De que vale receber, se não nos é possível reparar? Mais, se repararmos volta tudo ao mesmo? É que perdemos a conta às vezes em que, de boa fé, achámos que estava tudo reparado e arranjámos.

    Neste momento, sem poder limpar o teto, porque, primeiro, não adianta de nada (volta ao mesmo) e porque precisamos de ter isto como prova; temos lagartas no teto. Sim, pequenas lagartas, que se passeiam. Como é que isto pode ter sido sistematicamente negligenciado pelo seguro deles, quando até a parede, tem sinal de infiltração?

    (outra nota: o senhor responsável pelo condomínio, que tirou inclusive fotos no dia da inundação, depois da insistência da minha mãe para tomar uma postura, acabou por gritar connosco no prédio, onde proferiu que estava cansado, que não queria mais chatices, que estava farto da situação - posto isto não adianta contar com a sua inércia)

    Estamos a fazer tudo para trazer o delegado de saúde cá a casa; já veio uma enfermeira averiguar, mas não está fácil)

    E sim, já fiz ameaças de tribunal, mas eles pura e simplesmente, não querem saber! A insolência é de um nível inenarrável. Alguém tem noção dos custos de tribunal que isto pode acarretar? Será melhor pedir, primeiramente, um parecer técnico que ateste, com relatório, a infiltração?

    Obrigado, eu sei que é extenso, mas isto não tem ponta por onde se pegue. Cumprimentos!
    • size
    • 12 julho 2021

     # 114

    Colocado por: Palvescolaco

    (outra nota: o senhor responsável pelo condomínio, que tirou inclusive fotos no dia da inundação, depois da insistência da minha mãe para tomar uma postura, acabou por gritar connosco no prédio, onde proferiu que estava cansado, que não queria mais chatices, que estava farto da situação - posto isto não adianta contar com a sua inércia)

    Estamos a fazer tudo para trazer o delegado de saúde cá a casa; já veio uma enfermeira averiguar, mas não está fácil)

    E sim, já fiz ameaças de tribunal, mas eles pura e simplesmente, não querem saber! A insolência é de um nível inenarrável.Alguém tem noção dos custos de tribunal que isto pode acarretar? Será melhor pedir, primeiramente, um parecer técnico que ateste, com relatório, a infiltração?

    Obrigado, eu sei que é extenso, mas isto não tem ponta por onde se pegue. Cumprimentos!


    Em resumo:
    A licitude de exigir a reparação da origem das infiltrações e exigir indemnização pelos danos, não prescreve. Tanto, que são de natureza quase permanente.
    O administrador do condomínio não tem que intermediar a situação, por se tratar de problema particular entre 2 condóminos, não entre as áreas comuns do prédio.

    Convém que acumule um pouco a deterioração dos seus tectos até que a patologia seja bem visível, recolha fotos e junto da sua câmara Municipal, solicite uma vistoria de salubridade da sua habitação. Resultará um relatório e uma notificação ao seu vizinho para que proceda às obras necessárias, sendo-lhe estipulado um prazo para o fazer, sob pena de lhe ser aplicada uma coima.

    Se mesmo assim não for resolvido, de posse do relatório do Município, pode recorrer aos Julgados de Paz, casos existam no seu concelho. Não necessita de advogado, tem custos económicos, ou mesmo grátis e é relativamente rápido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palvescolaco
  11.  # 115

    Palvescolaco

    lá acionaram o seguro e pediram uma perícia. Vieram cá a casa e o parecer pelo que percebemos foi sempre o "não há canos rotos".


    Caro: portanto os seus vizinhos de cima têm seguro deles; é de presumir que foi a cobertura "responsabilidade civil" do seguro, que lhe pagou os seus danos, em 2019;
    repare que como o seguro é dos vizinhos a Seguradora não tem obrigação de lhe ceder o relatório da peritagem (ao contrário do caso acima, seguro colectivo) mas terão de o entregar à ordem do Tribunal.

    Outro detalhe crucial: nós efetivamente fomos indemnizados pela seguradora deles, a FIDELIDADE, mas a questão é que nunca nos adiantou de nada.


    Por alguma razão, que para si lhe não interessa, os seus vizinhos não fizeram obras que resolvessem o problema. E tem razão, assim nunca mais se resolve.

    O senhor responsável pelo condomínio (condómino?, externo?) aparentemente não terá que ver com o seu problema porque não estão em causa "partes comuns". Nem percebo porque andou a fotografar...

    Resta-lhe a justiça pelo que será conveniente colectar provas da situação; não sei das prerrogativas do delegado de saúde mas a sua CM pode, se pedir, fazer uma vistoria de salubridade e esse relatório vai ser útil em tribunal.

    Mas não conte muito com as multas da CM, no seu caso;
    disse-me um perito, off the record, que eles só se interessam por exteriores ou por danos estruturais.

    Se recorrer a um JP consulte primeiro um advogado por 2 motivos:
    . se ele mandar uma carta ao seu vizinho "fazendo-lhe as contas" de quanto o vizinho vai pagar em custas e danos não patrimoniais, pode ser que se resolva por aí.
    . é de toda a conveniência que lhe escreva a sua Petição Inicial; não é tão intuitiva como se diz. Depois pode avançar sózinho.

    Por uma análise de documentos e aconselhamento + redação da PI não lhe levam mais do que 200/300€, a menos que seja um advogado caro. Só pela carta pode ser mais barato mas anda por aí.

    O JP não é grátis mas é barato, assim como a Vistoria camarária, no entanto pode pedir, em juízo, a indemnização por esses custos, bem como os danos não patrimoniais.
    Tudo junto é, para o vizinho, uma continha calada.
  12.  # 116

    Mas não conte muito com as multas da CM, no seu caso;
    disse-me um perito, off the record, que eles só se interessam por exteriores ou por danos estruturais.


    Muito obrigado pela ajuda. Iremos primeiramente tentar a vistoria de salubridade mais não seja, então, para podermos ter algum relatório que sirva em tribunal.

    Quanto aos julgados de paz, estes de qualquer forma requerem, pelo que percebi, que os meus vizinhos aceitem recorrer a este sistema, e isso não vai acontecer porque é impossível chegar à fala com eles.

    Pergunto, se souber, se nestes danos não patrimoniais poderei incluir as despesas que tiver com advogados? É que o que me custa realmente no meio disto tudo, além do desgaste mental e emocional de ir para tribunal (que nunca fui, e não tenho vontade de saber como funciona), é saber que vou ter de gastar uma fortuna para resolver uma situação que seria tão simples de resolver.

    Grato,
    Com os melhores cumprimentos,
    Pedro C.
  13.  # 117

    A licitude de exigir a reparação da origem das infiltrações e exigir indemnização pelos danos, não prescreve. Tanto, que são de natureza quase permanente.


    Muito obrigado pela informação fundamental. Irei pedir a vistoria de salubridade e esperar que daí, pelo menos, venha um relatório que possa servir de prova.

    Os Julgados de Paz, acho que será mais complicado porque, pelo que entendi, terei sempre de ter uma colaboração dos meus vizinhos para entrar nesse processo, e lá está, eles nem a porta me abrem, nem resposta deram à carta registada que, aproveito, partilho convosco (pode-me estar a escapar alguma informação que a vós vos pareça relevante):

    Carta de Notificação,

    "Eu, **, moradora no edifício no 117, da Rua **, em **, venho por este meio comunicar formalmente, tendo esta informação sido reiterada ao longo de três anos, para a necessidade de intervenção da proprietária/proprietários ** e **. A situação, já do conhecimento geral dos inquilinos em causa, e do condomínio, trata-se de uma infiltração proveniente da fração referente ao 2.o DTO, da mesma propriedade vertical.

    As obras realizadas, nomeadamente a substituição do poliban, terão aparentemente solucionado o problema que deu origem à inundação em maio de 2020 (assim como a casa desabitada durante algum tempo, também pareceu deixar a situação aparentemente melhor) mas, como já foi comunicado várias vezes por email à Sr.a ** e pessoalmente aos atuais moradores (família da proprietária: *** e ***), a situação não ficou resolvida, mantendo-se os problemas na casa de banho, piorando nos últimos meses; chegando ao extremo de termos larvas no teto da casa de banho.
    Recentemente, o Sr. *** viu a casa de banho do 1o DTO, chegando-se a mutuo acordo de chamar um canalizador. Este último confirmou o problema, com clara origem na fração superior de acordo com a análise. Por isso, o Sr. ***, ainda que recusando a entrada do profissional, é conhecedor da situação. Claramente desconhece, no entanto, a responsabilidade civil que lhe é devida.

    Novamente pedimos à proprietária/proprietários/moradores para reportarem ao seu seguro a situação, uma vez que o problema não está solucionado; mas que, sobretudo, procedam às devidas reparações - com urgência. A casa de banho já foi reparada por nós, várias vezes, fazendo boa fé dos vossos “arranjos”. A primeira notificação, com carta registada, data de 20 de abril de 2019 – onde se fala de um problema com mais de 6 meses. A situação é a mesma. Por se arrastar há demasiado tempo, a solução passará por interpor pela via judicial – solução que queremos evitar, mas não estão a colaborar no diálogo. Esperamos resposta até final de junho.

    Mais informo, estão a ser enviados emails para a Sr.a **, o mesmo email anteriormente usado para troca de correspondência, e não estão a existir respostas. Urge que sejamos contactados, por vós, com brevidade, para a resolução do problema. Não estar a habitar o imóvel não a iliba de responsabilidade, não sei se está informada.

    Com os melhores cumprimentos, O condómino,..."
  14.  # 118

    Os Julgados de Paz, acho que será mais complicado porque, pelo que entendi, terei sempre de ter uma colaboração dos meus vizinhos para entrar nesse processo, e lá está, eles nem a porta me abrem, nem resposta deram à carta registada que, aproveito, partilho convosco (pode-me estar a escapar alguma informação que a vós vos pareça relevante):


    Caro forista: em relação ao Julgado de Paz comece por verificar se há algum no seu Concelho. Veja aqui a norma -

    "Quando não haja Julgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, os interessados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só para mediação, e se as partes não a recusarem."

    Se não houver tem mesmo que avançar para o tribunal da comarca. Como o assunto está dentro das competências deste, o JP serve.

    Não há a menor necessidade de obter colaboração dos seus vizinhos em termos de JP nem de tribunal; só tem que os identificar devidamente na Petição Inicial, depois o Tribunal, ou o JP se encarrega de os notificar.

    Continuo a defender que deve consultar MESMO um advogado pelas duas razões que apontei em cima.

    A sua carta está bem mas se for um advogado a enviar uma e a explicar - que aí é que bate o ponto - o que pode, e vai! acontecer aos vizinhos, verá que ficam muito mais "colaborantes" e pode resolver logo aí o seu problema.

    Pergunto, se souber, se nestes danos não patrimoniais poderei incluir as despesas que tiver com advogados? É que o que me custa realmente no meio disto tudo, além do desgaste mental e emocional de ir para tribunal (que nunca fui, e não tenho vontade de saber como funciona), é saber que vou ter de gastar uma fortuna para resolver uma situação que seria tão simples de resolver.


    Vamos ao que acontece no JP:

    Vai à Secretaria, entrega a PI, o JP notificará as duas partes.

    Vamos à PI:

    Reportando-me ao trabalho de pesquisa que fizeram uns colegas meus e que uns alunos me mandaram - não percebi para quê mas aproveitei a info. - a secretaria do JP não tem que lhe preencher a PI, está por sua conta para o fazer.
    Não é coisa que lhe aconselhe a fazer sozinho; tem toda a conveniência em recorrer a um advogado.

    Nessa PI tem que dar um valor monetário à causa onde pode logo apresentar os seus gastos, os seus prejuízos não patrimoniais e o mais que o seu advogado ache por bem.

    Também tem que indicar se aceita ou não Mediação.

    Esta poderá ter utilidade se assinarem um Acordo onde os seus vizinhos se comprometam a tudo o que você quiser que se comprometam. Esse acordo é vinculativo.
    No entanto repare bem: você não é obrigado a aceitar nenhum acordo, se não quiser e não lhe acontece nada por isso.
    Os seus vizinhos, idem.

    Se a Mediação não der em nada avança para julgamento.
    Não precisa levar advogado - mas atente no que este lhe aconselha.
    Só há - em princípio - uma audiência. Nessa o juiz já leu a sua PI e a Contestação da outra parte; geralmente o juiz começa por propor um Acordo, que funciona como uma sentença.

    Se os termos do Acordo forem do seu agrado assine, se não, se por ex. a outra parte propuser indemnizar os seus gastos com 5 tostões de mel coado, insista em negociar na base do valor monetário que apresentou ; podem acontecer duas coisas: os seus vizinhos aceiram e assinam, ou não.

    Nesse caso o juiz tem que passar uma sentença onde fundamenta o que decidiu; dá mais trabalho e leva mais tempo ao distinto magistrado, mas é assim.

    Duvido que este caso corra mal para o seu lado a menos que seja mal conduzido, daí o meu conselho de consultar advogado.

    Não desista dos seus direitos MAS recorde que tem que PROVAR ao tribunal os sus prejuízos, reais e presumidos. Volta a ser útil o advogado.

    E aqui acaba a minha sapiência. O JP não é tão simples e rápido como se imagina; e é barato - para o Min. da Justiça, de certeza.
  15.  # 119

    Vamos à PI:
    peço desculpa, já percebi que a PI é um documento, mas qual é mesmo o nome do mesmo? (perdoe-me a falta de conhecimento nesta área)
  16.  # 120

    Não é preciso desculpar, tem aí no post, acima: Petição Inicial, é o que se tem que entregar no JP, calculo que no tribunal seja parecido.
    Tem que ser preenchido com alguma formalidade, sempre lhe digo, en passant, que o grupo autor do trabalho que citei, fez algumas críticas pesadas a alguns aspectos do funcionamento dos JP, incluindo este.

    Para ter uma ideia aqui lhe deixo um exemplo ilustrativo, para as aulas.
    Repare que o conteúdo não tem importância, podia ser qualquer coisa, mas a FORMALIDADE é assim mesmo. Deixe ao advogado, não se meta nisso.

    https://catsub5.blogs.sapo.pt/1358.html (Simulação, petição inicial)
 
0.0347 seg. NEW