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  1.  # 41

    Colocado por: marcocarO que FAT's?

    Fichas de Aptidão para o Trabalho, antes chamava-se Fichas de Aptidão Médica.
  2.  # 42

    Colocado por: zedasilva
    Fichas de Aptidão para o Trabalho, antes chamava-se Fichas de Aptidão Médica.


    Isso é para quem for mesmo empregado? Ou todos que intervierem na obra a meu encarga tem de estar em dia com isso?
  3.  # 43

    Colocado por: Pickaxe
    Quem disse que havia problemas?


    O nostradamus parece dar a entender isso
  4.  # 44

    Colocado por: marcocar

    Isso é para quem for mesmo empregado? Ou todos que intervierem na obra a meu encarga tem de estar em dia com isso?

    Todos, é uma responsabilidade do DO garantir isso mesmo.
    O DO não pode permitir que quem quer que seja intervenha na obra sem isso
  5.  # 45

    Em portugal sempre a qualquer que esta mal, como podo o DO ter obrigaçao de saber que toda a gente esta medicalmente apta? Isso deveria ser da responsabilidade do tecnico de segurança da obra caso exista ou entao do empreiteiro? Pelo menos aqui em frança é assim
  6.  # 46

    Colocado por: marcocarEm portugal sempre a qualquer que esta mal, como podo o DO ter obrigaçao de saber que toda a gente esta medicalmente apta? Isso deveria ser da responsabilidade do tecnico de segurança da obra caso exista ou entao do empreiteiro? Pelo menos aqui em frança é assim

    O DO não tem que saber se o trabalhador está apto medicamente,isso é uma responsabilidade do médico do trabalho.
    O DO tem é que garantir que o trabalhador lhe prova que está apto.
    Essa prova é feita com a apresentação da FAT.
    E DO tb não tem que saber interpreta lha, para isso é que está obrigado a contratar um coordenador de segurança
  7.  # 47

    Colocado por: zedasilva
    O DO não tem que saber se o trabalhador está apto medicamente,isso é uma responsabilidade do médico do trabalho.
    O DO tem é que garantir que o trabalhador lhe prova que está apto.
    Essa prova é feita com a apresentação da FAT.
    E DO tb não tem que saber interpreta lha, para isso é que está obrigado a contratar um coordenador de segurança
    Entao resumindo quantos gajos de camisa é que o DO tem de contratar afinal? Fiscal, o gajo da segurança e mais?
  8.  # 48

    Colocado por: DR1982Entao resumindo quantos gajos de camisa é que o DO tem de contratar afinal? Fiscal, o gajo da segurança e mais?

    Mais ninguém.
    Sendo que fiscal e gajo da segurança podem ser o mesmo.
    O empreiteiro tb tem que contratar o DT e o gajo da segurança sendo que aqui nem sempre pode ser o mesmo a assumir as duas coisas.
    O empreiteiro ainda tem que contratar uma empresa externa para assegurar as FAT
  9.  # 49

    zedasilva

    uma empresa pode não ter empregados e só trabalhar com subempreitadas ou não ?
  10.  # 50

    Colocado por: zedasilva
    Mais ninguém.
    Sendo que fiscal e gajo da segurança podem ser o mesmo.
    O empreiteiro tb tem que contratar o DT e o gajo da segurança sendo que aqui nem sempre pode ser o mesmo a assumir as duas coisas.
    O empreiteiro ainda tem que contratar uma empresa externa para assegurar as FAT
    Eu ou muito me engano ou as empresas que conheço nao têm nada de DT ou gajo da segurança, ou então têm daqueles que assinam de vez enquanto, deve ser mais isso
  11.  # 51

    Colocado por: marco1zedasilva

    uma empresa pode não ter empregados e só trabalhar com subempreitadas ou não ?

    Pode, não há nada que impeça.
    Tem é que garantir que os subempreiteiros cumprem os requisitos legais
  12.  # 52

    Pelo que percebo.

    Abstraindo um bocadinho situação particular.
    Há duas entidades.

    DRPESSOAL (DO)
    DREMPRESA (empresa de construção). É uma entidade para todos os efeitos não uma pessoa.

    A DREMPRESA ganha uma obra no Marco de Canavezes.
    Contrata um pedreiro (a recibos verdes para apenas este trabalho).
    Aparece o ACT.
    O pedreiro não tem ficha de aptidão. - multa-se o DRPESSOAL
    O pedreiro não tem seguro - multa-se o DRPESSOAL
    Falta Director Técnico - multa-se o DRPESSOAL
    Falta coordenador de segurança - multa-se o DRPESSOAL
    Falta seguro de acidentes pessoais - multa-se a DREMPRESA(?) ou o Pedreiro(?)

    É isto?

    O que falta mais?
  13.  # 53

    Se faltar FAT, e seguros multam o DR empresa em primeiro lugar e podem multar tb o DR pessoal.
    DT nunca pode faltar porque a isso o DR empresa não consegue levantar a licença na câmara.
    Se faltar o coordenador de segurança multam o DR pessoal
  14.  # 54

    Colocado por: zedasilvaSe faltar FAT, e seguros multam o DR empresa em primeiro lugar e podem multar tb o DR pessoal.
    DT nunca pode faltar porque a isso o DR empresa não consegue levantar a licença na câmara.
    Se faltar o coordenador de segurança multam o DR pessoal
    Isto é caso para dizer, Ximpa DR
  15.  # 55

    Colocado por: DR1982Isto é caso para dizer, Ximpa DR

    Se fosse uma situação fácil acham que não haveria mais gente a fazer isso?
  16.  # 56

    Colocado por: zedasilva
    Se fosse uma situação fácil acham que não haveria mais gente a fazer isso?


    Não é assim tão difícil, só não fiz por questões de exclusividade de trabalho minhas e da minha mulher.... há empresas de contabilidade/ Consultadoria de empresas que tratam de tudo.

    Em vez de RV, faz contrato de trabalho de obra, na construção civil isso é possível... acaba a obra, termina o contrato,

    Passam a minha frente montes de situações de empresas espanholas (porque eles lá têm limitações à subcontratação) em que o trabalhador da empresa A, assina contrato com o empreiteiro geral e é formalmente trabalhador dele, acaba a obra, acaba o contrato de trabalho e regressa a empresa A. Ou então, se forem intervenções de pouco tempo, está no período experimental, acaba a obra e ... xau.

    Há muitas maneiras de fazer as coisas legais, tem é de ter bom aconselhamento. Para quem já tem uma empresa de outra área, mais fácil é...
  17.  # 57

    Colocado por: zedasilva
    Se fosse uma situação fácil acham que não haveria mais gente a fazer isso


    Colocado por: RUIOLIHá muitas maneiras de fazer as coisas legais, tem é de ter bom aconselhamento.

    Pois a o problema é mesmo este, ser cagao e querer fazer as coisas legais, senão era só ir ao “jornal de notícias” :)
  18.  # 58

    Tem custos fazer tudo legal, mas é preferível, dentro da legalidade há situações com menos custos.

    Ainda sim, para quem perceba de obras ou tenha o apoio de alguém que perceba, vale a pena.
  19.  # 59

    Colocado por: RUIOLIAinda sim, para quem perceba de obras ou tenha o apoio de alguém que perceba, vale a pena.
    Eu de obras na prática nao tenho grande receio, o meu problema é mesmo a questão burocrática da coisa, tenho de arranjar alguém que se ocupe dessas chatices :)
  20.  # 60

    Colocado por: DR1982Eu de obras na prática nao tenho grande receio, o meu problema é mesmo a questão burocrática da coisa, tenho de arranjar alguém que se ocupe dessas chatices :)

    O Diretor técnico que contratar.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
 
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