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    • VCAC
    • 8 novembro 2021

     # 81

    Colocado por: riscoseu trabalho com 3tecnicos, 2 deles técnicos da ADENE


    Curioso...
    Pensei que os técnicos da ADENE, não poderiam prestar serviços fora
    • riscos
    • 8 novembro 2021 editado

     # 82

    Colocado por: VCAC

    Curioso...
    Pensei que os técnicos da ADENE, não poderiam prestar serviços fora
    🤷 disso não sei...se o é, é novidade para mim..nca nenhum deles me refiriu nada em relação a isso.
  1.  # 83

    Ouvi dizer que em janeiro os PQ terão que carregar os projetos na plataforma adene para garantir que existem esses projetos..

    E a portaria 113/2015 também vai sofrer revisão

    Agora se é verdade ou não.. é esperar.. nestas coisas nunca se sabe onde param as modas
  2.  # 84

    Finalmente, tenho resposta da Câmara de Odivelas:


    1 — Foi publicado a 7/12, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que “Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios…”, que revoga o d.l. 118/2013 de 20 de agosto, na sua redação atual, a portaria n.º 349-A/2013, de 29/11, a portaria n.º 349-B/2013, de 29/11, a portaria n.º 349-C/2013, de 28/11, a portaria n.º 349-D/2013 de 02/12, e demais despachos.

    O referido diploma entrou em vigor a 8 de dezembro de 2020, produzindo efeitos a partir do dia 1 de julho de 2021, trazendo alterações à legislação específica (SCE – Sistema de Certificação Energética dos Edifícios), com efeitos na instrução dos elementos de controlo prévio, nomeadamente licenciamento e comunicação prévia.

    Informamos que desde 02/11/2021, o Sector de Apreciação Liminar, procede à verificação dos elementos de instrução dos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas de edifícios, de acordo com os “requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação”.

    2 — Nestes termos, os edifícios novos, estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos previstos no n.º 4 do artigo 6.º, de acordo com o n.º 5, conjugada com a Tabela 4 do Despacho n.º 6476-H/2021 de 01/07:



    - No âmbito do projeto de arquitetura: “…componentes da envolvente opaca e envolvente envidraçada…”, conforme previsto no n.º 1 e 2 do Anexo I, da Portaria 138.º-I/2021 de 01/07;

    “Passa a ter de estar incluída no projeto de arquitetura, através de memória descritiva e das peças desenhadas, devendo estas últimas apresentar o grau de detalhe que possibilite a demonstração do cumprimento dos requisitos.”

    “O arquiteto é o técnico responsável pela demonstração do cumprimento dos requisitos aplicáveis aos componentes das envolventes opacas e envidraçadas, conforme definido no nº 5 do artigo 6.º”;



    - No âmbito do projeto AVAC / ventilação e exaustão de fumos: “…os componentes sistemas de ventilação, sistemas de climatização e sistemas de preparação de águas quentes, …sistemas ”, conforme previsto no n.º 1, 2 e 3 do Anexo II, da Portaria 138.º-I/2021 de 01/07;



    - No âmbito do projeto elétrico: “para o componente infraestruturas de carregamento de veículos elétricos…”, conforme previsto no artigo 14.º do D.L. 101-D/2020; no n.º 4, 5 e 8 do Anexo II, da Portaria 138.º-I/2021 de 01/07; e do n.º 1, do artigo 2.º (potências mínimas) da Portaria n.º 220/2016 de 10/08.

    Deverá ser verificada se a potência pretendida, conjugada a potência mínima prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 220/2016 de 10/08, ultrapassa a potência de 10,35 KVA de acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 61/2018 de 21/08.



    3 — Certificação Energética: Permanece a obrigação da apresentação do Pré-Certificado Energético e Certificado Energético de acordo com o artigo 18.º do D.L. 101-D/2020 e n.º 1 do Anexo I da Portaria n.º 138-H/2021 de 01/07.



    4 — De acordo com a nova legislação, deixa de ser exigido o projeto de comportamento térmico.
  3.  # 85

    Colocado por: ricardo.rodriguesSector de Apreciação Liminar

    Portanto, dá a entender que, para além do perito qualificado, também passaram a verificar se estes elementos constam dos projetos, antes de passarem aos arquitetos da câmara para apreciação dos projetos.

    Dão a entender que não obrigam a fazer projeto elétrico abaixo de 10,35KVA. No de AVAC é mais abstrata a resposta.
  4.  # 86

    Colocado por: ricardo.rodrigues
    Portanto, dá a entender que, para além do perito qualificado, também passaram a verificar se estes elementos constam dos projetos, antes de passarem aos arquitetos da câmara para apreciação dos projetos.

    Dão a entender que não obrigam a fazer projeto elétrico abaixo de 10,35KVA. No de AVAC é mais abstrata a resposta.


    a camara não vai verificar nada o perito que vai fazer o pre certificado é que vai ver os projetos. na teoria os projetos teriam q ser realizados em conjunto
  5.  # 87

    Já tive uma câmara a pedir ao arquiteto os cálculos térmicos e mandar o projeto de arquitetura para trás.

    Isto é uma lotaria atualmente
  6.  # 88

    Colocado por: ricardo.rodrigues4 — De acordo com a nova legislação, deixa de ser exigido o projeto de comportamento térmico.


    Isto já está desatualizado.

    Estive mesmo agora ao telefone com o Arq. responsável na Câmara, e, entretanto já foi publicado DL 102/2021 que altera o Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, passando a constar "O disposto na alínea a) do n.º 5 não invalida, nem condiciona, a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade."
    Concordam com este comentário: VCAC, jorgealves
  7.  # 89

    Relativamente ao AVAC / ventilação e exaustão de fumos, a indicação que obtive é que, na Câmara de Odivelas, voltaram a exigir que esteja presente nos documentos instrutórios.
  8.  # 90

    agora entendo porque os casos em tribunal se arrastam e quem sabe da poda é que se vai safando, se a lei para estes casos ja é uma confusão o que fará para coisas mais complexas.
  9.  # 91

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Isto já está desatualizado.

    Estive mesmo agora ao telefone com o Arq. responsável na Câmara, e, entretanto já foi publicado DL 102/2021 que altera o Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, passando a constar "O disposto na alínea a) do n.º 5 não invalida, nem condiciona, a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade."


    a alinea a) é apenas referente a envolvente opaca e envidraçados, acho q não será o mesmo que o antigo projeto de comportamento termico mais abrangente
  10.  # 92

    Colocado por: tviegasa alinea a) é apenas referente a envolvente opaca e envidraçados, acho q não será o mesmo que o antigo projeto de comportamento termico mais abrangente


    A questão é que tinha ficado implícito que passava apenas a ser exigível o pre-certificado. No entanto, agora o legislador vem explicitar que o projeto de comportamento térmico é exigível (para além do pré-certificado, e dos novos elementos de demonstração nos projetos de arquitetura, de avac e eléctrico).
  11.  # 93

    ...eu já não entendo nada disto...
    uma palhaçada... somos um bando de marionetas...
    Concordam com este comentário: jorgealves, RicardoPorto, nunogouveia
  12.  # 94

    estamos na era dos grandes promotores, esses fazem empreendimentos de milhões e não há essas duvidas burocráticas
    há que matar o carapau de alguma forma.
  13.  # 95

    Passados estes meses, qual tem sido a vossa experiência? As câmaras estão, ou não, a exigir projeto elétrico e projeto de avac para novas moradias?
  14.  # 96

    Só me tem pedido projecto eléctrico para potências superiores a 10,35kVA. De resto a legislação referente as instalações eléctricas não alterou desde 2018.
    Concordam com este comentário: riscos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
  15.  # 97

    Tudo igual nas câmaras on de trabalho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
  16.  # 98

    O projeto de ventilação já começa a ser exigido em algumas câmaras. Eletricidade têm aceite a ficha
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
  17.  # 99

    Com que fundamento vao pedir projecto eléctrico?

    Colocado por: fredcunhaO projeto de ventilação já começa a ser exigido em algumas câmaras. Eletricidade têm aceite a ficha
  18.  # 100

    Colocado por: BigmouseCom que fundamento vao pedir projecto eléctrico?


    Resposta da câmara de Odivelas: "- No âmbito do projeto elétrico: “para o componente infraestruturas de carregamento de veículos elétricos…”, conforme previsto no artigo 14.º do D.L. 101-D/2020; no n.º 4, 5 e 8 do Anexo II, da Portaria 138.º-I/2021 de 01/07; e do n.º 1, do artigo 2.º (potências mínimas) da Portaria n.º 220/2016 de 10/08.

    Deverá ser verificada se a potência pretendida, conjugada a potência mínima prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 220/2016 de 10/08, ultrapassa a potência de 10,35 KVA de acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 61/2018 de 21/08. "


    Basicamente não obrigam, mas deveria haver alguma fundamentação, no sentido de evidenciar que a potência contratada de 10,35 KVA será suficiente para suportar o carregamento de veículo eléctrico, com simultânea utilização normal da casa (por exemplo, enquanto está a cozinhar).
 
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