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  1.  # 101

    A dúvida que ainda existe e ainda não vi esclarecida é que, se podemos incluir a potência mínima a considerar para os veículos eléctricos (3,68kva), na potência a viabilizar para a instalação.

    Se isso não for possível, por exemplo uma instalação que tivesse uma potência a viabilizar de 6,9kva, necessitava de projecto, pois 6,9+3,68 dava 10,58kva. Tinha se de viabilizar uma potência de 13,8kva que necessitava de projecto.

    Uma instalação com uma potência contratada de 10,35kva, funciona bem com a utilização normal da casa e o carregamento do carro através da tomada sckuco. Se for por carregador dedicado já pode ser diferente.


    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Resposta da câmara de Odivelas: "- No âmbito do projeto elétrico: “para o componente infraestruturas de carregamento de veículos elétricos…”, conforme previsto no artigo 14.º do D.L. 101-D/2020; no n.º 4, 5 e 8 do Anexo II, da Portaria 138.º-I/2021 de 01/07; e do n.º 1, do artigo 2.º (potências mínimas) da Portaria n.º 220/2016 de 10/08.

    Deverá ser verificada se a potência pretendida, conjugada a potência mínima prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 220/2016 de 10/08, ultrapassa a potência de 10,35 KVA de acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 61/2018 de 21/08. "


    Basicamente não obrigam, mas deveria haver alguma fundamentação, no sentido de evidenciar que a potência contratada de 10,35 KVA será suficiente para suportar o carregamento de veículo eléctrico, com simultânea utilização normal da casa (por exemplo, enquanto está a cozinhar).
  2.  # 102

    Colocado por: ricardo.rodriguesBasicamente não obrigam, mas deveria haver alguma fundamentação, no sentido de evidenciar que a potência contratada de 10,35 KVA será suficiente para suportar o carregamento de veículo eléctrico, com simultânea utilização normal da casa (por exemplo, enquanto está a cozinhar)

    Em termos de regulamentação não faço ideia, mas há 6 anos que faço isso mesmo com 6,9kVA: casa tudo eléctrico e carregar VE.
    Desde que à tomada/wallbox chegue fio e protecções adequadas, há vários equipamentos no mercado que permitem carregar o VE com o remanescente da disponibilidade da instalação e que se ajustam automaticamente com o restante consumo da casa. Em monofásico nenhum VE no mercado europeu carrega a mais de 32A, por isso 10,35kVA (monofásico) é mais que suficiente.
  3.  # 103

    acho que o projeto de AVAC apenas é necessário se o técnico verificar que o edifício não cumpre com os requestos térmicos, para os VE apenas temos entregue um projeto simplificado
  4.  # 104

    E no consiste esse projecto? só representam o ponto de carregamento?

    Colocado por: tviegaspara os VE apenas temos entregue um projeto simplificado
  5.  # 105

    Colocado por: BigmouseE no consiste esse projecto? só representam o ponto de carregamento?



    sim nas peças desenhadas e indicado ponto de carregamento e um esquema da instalaçao da tomada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
  6.  # 106

    Colocado por: tviegassim nas peças desenhadas e indicado ponto de carregamento e um esquema da instalaçao da tomada


    Mesmo assim, minimalista, não obriga a ter um esquema do quadro elétrico?

    De qualquer das formas, ainda que seja só isso nas peças desenhadas e um conteúdo mais ou menos genérico nas peças escritas, já é muito mais do uma simples Ficha Eletrotécnica...
  7.  # 107

    Para mim, se é só para representar isso na justifica. Mais valia substituir isso por uma declaração a referir a obrigatoriadade de instalar um ponto de carregamento, localizado em tal sitio, a uma altura x, devendo ligar ao quadro xyz. e que em caso de não instalação inicial, deverá ficar tubagem de reserva e espaço no quadro para a instalação de um disjuntor 4p xxA e interruptor diferencial de 4p xxA e xxmA do tipo --
  8.  # 108

    Bom dia a todos,

    Retomando o tópico...

    A questão dos projetos necessários a apresentar em sede de licenciamento ou comunicação prévia está bem clarificada na tabela 4 do Manual SCE (anexo ao Despacho 6476-H/2021), de resto como já foi aqui referido.

    A alteração, também mencionada aqui, da questão da obrigatoriedade de apresentação do projeto térmico dissipa as dúvidas. O mencionado estudo é de apresentação obrigatória. Talvez porque não se prevê alteração à Portaria 113/2015 de 22 de Abril e assim a alteração colmata as dúvidas.

    Esta nova questão de ser da responsabilidade dos arquitetos, cuidar, em toda linha, das envolventes opaca e envidraçada, deverá resultar de queixas/reclamações dos próprios, ao longo dos últimos anos, nas quais alegavam (e porventura com razão) intrusão de outros projetos naquilo que pertencerá aos arquitetos, e que em determinadas situações alteravam o projetado pelos mesmos para dar cumprimento ao requisito.

    Pelo exposto estou convicto que os arquitetos tratarão aspetos térmicos de forma mais, digamos, empírica, devendo o projeto térmico dar ou expor o detalhe.

    Relativamente ao questão do projeto de AVAC, o próprio termo significa AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO. Quer isto dizer que se não houver climatização, haverá ventilação e aquecimento (neste último particular, seja de conforto ou AQS's), caindo por isso na especialidade de AVAC. Não restam dúvidas todos os processo de licenciamento e comunicação prévia passam a ter obrigatoriedade de apresentação de projeto de AVAC.

    Finalmente, a questão do projeto de instalações elétricas...o mesmo não era (até à potência de 10,35 Kw) mas passa a ser obrigatório.
    Sendo obrigatório cumprir requisitos de: iluminação fixa, produção de energia elétrica e Infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, o cumprimento dos mesmos é detalhado no projeto de instalações elétricas e como não é referido limite de potência para os sistemas terá que ser apresentado. É um daqueles casos em que a nova legislação, de certa forma, revoga a anterior.
    De outra forma quem apresentaria o estudo? Na arquitetura? No AVAC? Nas águas e drenagens?...enfim, no limite na própria ficha eletrotécnica, contudo a mesma não apresenta estrutura para comprovar o cumprimento dos requisitos.

    Bom dia a todos.
  9.  # 109

    deve colocar essas questões aos arquitetos q ao querem açambarcar tudo metem os pés pelas mãos, se os DO ou empreiteiros mudam o indicado pelo arquiteto é por muitos não terem a humildade de consultar quem sabe e depois o q selecionam não se adequa a obra ou os preços são incomportáveis para o cliente, tudo isso q indica tem q ir no projeto de arquitetura como indica a legislação, agora como é obvio um arquiteto não sabe projetar AVAC ou eletrotecnia ou térmica nem tem q saber e tem q pedir a quem de direito para fazer esses estudos. o ridículo , e ja tenho visto acontecer, e os técnicos em alguns casos tem q ser eles a fazer cumprir os seus projetos (iluminação, elétrico, etc) porque o arquiteto fez como quis e a camara pede depois mais isto e mais aquilo.
  10.  # 110

    Pode indicar a legislação onde está este ponto indicado, sobre a obrigatoriedade do projeto electrico?

    Colocado por: Fernando MestreFinalmente, a questão do projeto de instalações elétricas...o mesmo não era (até à potência de 10,35 Kw) mas passa a ser obrigatório.
  11.  # 111

    Antes de mais clarificar que por vezes a legislação, apesar de ser redigida "preto no branco", não sendo clara para todos tem por trás aquilo que juristas e advogados gostam de designar como "espirito da lei" (aquilo que o legislador efetivamente preconizou).

    A legislação que obriga a integrar projeto de instalações elétricas acaba por ser precisamente o DL 101-D/2020, na medida em que obriga ao cumprimento de requisitos em fase de projeto que caem no âmbito do projeto de instalações elétricas. E isto independentemente da potência.
    Não se pretende o cumprimento de requisitos do SCE apenas para projetos de IE acima dos 10.35 Kw.

    Instalações de: iluminação fixa, produção de energia elétrica e Infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, não podem ser tratadas na arquitetura ou nas restantes especialidades (águas, drenagens, AVAC, Térmica, SCIE,...) pelo simples facto de serem atos de engenharia reservados a engenheiros eletrotécnicos e engenheiros técnicos eletrotécnicos.

    Também não poderão ser tratadas em ficha eletrotécnica ou outro qualquer tipo de formato de "especificações técnicas" que não sejam um projeto de especialidade.

    Estamos a falar de processos de licenciamento e comunicação prévia que deverão ser instruídos em conformidade.

    Veja os esclarecimentos prestados pela ADENE à ordem dos arquitetos:

    https://www.youtube.com/watch?v=z9-3M9oIkh4

    sensivelmente entre os 17:15 min e os 19:30 min.

    Veja também o Manual SCE, página 26, no qual constam os projetos necessários ao cumprimento dos requisitos:

    https://www.sce.pt/wp-content/uploads/2021/07/Manual-SCE.pdf

    Termino, reforçando que sendo a minha opinião não invalida que existam outras diferentes, mas para já cabe às Câmaras Municipais uniformizarem critérios de exigência processual.
  12.  # 112

    Na minha opinião, estes pontos podem ser definidos sem um projecto eléctrico.

    Normalmente os pontos de iluminação são definidos no projecto de execução de arquitectura. Para o projecto eléctrico, basta um ponto de luz no meio da divisão para cumprir com as necessidades.

    O fotovoltaico, penso que seja semelhante ao solar térmico. É definida a potência necessária para a obtenção de energia renovável.

    O ponto de carregamento basta a localização do mesmo, tal como outro equipamento qualquer. A sua instalação é opcional, basta deixar a instalação/canalização preparada.


    Colocado por: Fernando MestreInstalações de: iluminação fixa, produção de energia elétrica e Infraestruturas de carregamento de veículos
  13.  # 113

    Colocado por: BigmouseO fotovoltaico, penso que seja semelhante ao solar térmico. É definida a potência necessária para a obtenção de energia renovável
    sendo ambos opcionais não obrigatórios para processo de licenciamento.
  14.  # 114

    Tive hoje uma CM a pedir projeto elétrico e de avac, ventilação e equipamentos . Começaram...
  15.  # 115

    Caro Bigmouse, compreendo o que expõe, mas por vezes podem existir "males" que vêm por "bem"...
    Outras especialidades, eventualmente também se poderiam "fundir"/integrar, como sugere com a questão dos requisitos de instalações elétricas a observar.

    Como alguém também já terá mencionado nesta sequência, questiono, existirá alguma lógica exigir-se, por exemplo, projetos de águas e esgotos conforme regulamentação e depois não se exigir um projeto de instalações elétricas? Mesmo para uma moradia unifamiliar? Poupa-se dinheiro?
    Não...uma vez que o mercado regula o valor dos projetos em função da dimensão das atividades a desenvolver.
  16.  # 116

    Para mim quanto mais necessidade de projetos houver melhor. Com certeza, não irei realizar muitos deles, pois não consigo concorrer com projeto tipo, que vale quase tanto como não ter projeto.

    Tal como acontece no projeto ITED por exemplo, que com os preços que são praticados, tinha de executar todo o processo em duas/três horas.

    por isso digo, se é para fazer projetos só por fazer, não justifica a obrigatoriedade do mesmo.
    Concordam com este comentário: RUIOLI, fernandoFerreira
  17.  # 117

    Aí já entramos em outra "matéria"...

    Também não compreendo como se podem elaborar projetos de especialidade com subscrição de um termo de responsabilidade por preços como tenho por aí verificado.

    Por exemplo, poderia dar outros, projetos de redes de gás por 75,00 € com análise no ITG incluída...mesmo sem os imprimirem ainda ganham no projeto cerca de 39,10 € "limpos".
    Dá para um jantarinho e uma cervejolas ao fim de semana...é o que a malta nova sem responsabilidades a cargos muitas vezes pratica.

    Já aqui no fórum se discutiu por inúmeras vezes esta situação, mas a malta esquece-se que: paga quotas na OE ou OET, estudou uns bons anitos e continua a estudar, paga telemóvel, combustível, seguros de responsabilidade profissional,...

    Aqui haverá pouco a fazer a não ser consciencializar o pessoal...talvez as ordens no exercício da regulação da profissão pudessem enveredar por esse tema...não sei...questões éticas.

    Bom, mas não é o tema...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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