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  1.  # 201

    Então... está a cumprir com a lei :-) nada de mais.
  2.  # 202

    só há uma interpretação da lei e no caso da alexandra a lei até permite umas excepções e já agora alexandra, quem lhe exigiu o espaço de permanência entre a sanita e o bidé errou, pois para habitação é só mesmo exigido na I.S. acessivel , o espaço de manobra com diametro de 1,5 m.
  3.  # 203

    Também estava a achar estranho! O mais prático é estarem até bastante perto um do outro.
  4.  # 204





    Entao este projecto não seria aprovado pelas leis existentes?


    http://homeoftheslope.blogspot.com/
  5.  # 205

    Depende da câmara. Se fosse numa daquelas que considera a lotação de acordo com o RCCTE (neste caso, seriam 4 ocupantes) e que a IS acessível pode ficar no piso superior se a escada tiver possibilidade de adaptação de plataforma elevatória, sim, poderia ser aprovado.
  6.  # 206

    Colocado por: AugstHillDepende da câmara. Se fosse numa daquelas que considera a lotação de acordo com o RCCTE (neste caso, seriam 4 ocupantes) e que a IS acessível pode ficar no piso superior se a escada tiver possibilidade de adaptação de plataforma elevatória, sim, poderia ser aprovado.


    Deve ter sido esse o caso, o escadario era para ser de 1m e passou para 1,2m, fora mais uns promenores para ser aprovado.
  7.  # 207

    Bom, de acordo com o DL163/06, essa escada apenas teria de ter 1,0m de largura. Alguém deve ter "achado" que não dava para a plataforma.
    • AIECR
    • 26 fevereiro 2010

     # 208

    na minha tambem exigiram 1,20mt.......
  8.  # 209

    Mas como é que é a regra: espaço para instalar uma plataforma em vez (no lugar) da escada? Não se pode ficar sem escada, pois não?
  9.  # 210

    Não, o decreto permite que seja instalada uma daquelas plataformas (plataforma, não pode ser cadeirinha) que sobe ao longo da escada.
    • AIECR
    • 26 fevereiro 2010

     # 211

    que só será posta uma vez que faça falta.....
  10.  # 212

    Colocado por: alexandraraposoque só será posta uma vez que faça falta.....

    Aí a doutrina divide-se.
    • AIECR
    • 26 fevereiro 2010

     # 213

    ai ai.... não me digam que ainda me obrigam a colocar esse "entrocho" que para além de não dever ser barato, deve ser bonito.......... ah e já agora é tambem uma espécie de "futurismo"... já que estamos a prever ter mobilidade reduzida.... e nesse dia esperemos que o mecanismo da plataforma ainda funcione.....:-)
  11.  # 214

    Isso varia de câmara para câmara, o melhor será mesmo ir lá perguntar. De qualquer modo, só precisa disso se não houver um percurso acessível a ligar a entrada à cozinha, IS acessível e um quarto (conforme a lotação da moradia).
  12.  # 215

    1m, para uma plataforma não cadeirinha??? Realmente parece-me pouco.

    E a doutrina divide-se como? Percebi que só tinha de haver espaço para ela.
  13.  # 216

    Ora aí está uma oportunidade de negócio: alugar entrochos para as vèstorias.
  14.  # 217

    Há quem interprete o DL163/06 no sentido em que, não havendo o tal percurso acessível, é necessário que a plataforma esteja instalada antes da emissão da licença de utilização (a minha interpretação vai neste sentido) e quem o interprete no sentido em que apenas deverão ser criadas condições para a sua futura colocação.
    Como não sou jurista, aguardo que alguém se chegue à frente e esteja disposto a pagar a algum que emita douto parecer. Ou que isto vá parar a tribunal e apareça um dia destes no portal da DGSI.
  15.  # 218

    Tinha entendido que a ideia subjacente a todo o DL é permitir que, em qualquer altura, o dono da casa possa fazer as alterações de que precisar para continuar a viver nela (coisa que me parece altamente recomendável, porque estou farta de ver pessoas de 70-80 anos a terem de abandonar as casa delas por que não se podem de lá mexer... ou, como este infeliz incêndio na Baixa demonstrou, quando não têm condições para isso ficarem lá mesmo presas até ao fim da vida, que pode ser funesto). Obviamente, como ninguém se pode pôr a alargar corredores, isso tem de ser feito de raiz. A maquinaria pode ser acrescentada depois, se for caso disso. Isto foi o que eu entendi dos comentários do Pedro Homem de Gouveia (ou Gouveia Homem?)
  16.  # 219

    .. mas as intenções são uma coisa.. e o que está escrito na legislação é outra. Esta vai no sentido do que o Augsthilll escreveu.. e o Pedro Homem de Gouveia também esclarece isso.

    Mudem a lei, pois o que esta estipulado é:

    Obriga nas circulações verticais comuns de prédios a obrigatoriedade de prever a possibilidade de instalação de meios mecânicos;
    Obriga nas habitações unifamiliares, caso os compartimentos acessives não estejam no mesmo plano, a Instalação de raiz de meios mecânicos.
    ...

    Faz sentido? é razoável.. eu também penso que não.. mas é a Lei e a Lei é para cumprir.
    • lobito
    • 26 fevereiro 2010 editado

     # 220

    Ah, então confundi as duas coisas. Mas ainda por cima ao contrário é que faria sentido! Acho normal que as habitações colectivas tenham meios mecânicos de raiz, mas acho uma prepotência impor isso nas casas particulares (como também acho uma prepotência impor banheiras e bidés a toda a gente).
 
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